Direito Administrativo Flashcards
(16 cards)
V ou F?
A lei específica autorizadora da criação das estatais é a ordinária, restringindo-se a exigência de lei complementar aos casos expressamente elencados na Constituição da República.
VERDADEIRO.
Para criação de estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) em regra exige lei ordinária por conta da ausência de exigência expressa de lei complementar. Mas isso não impede que em alguns casos excepcionais exiga-se lei complementar.
A transferência do controle de subsidiárias e controladas de empresas estatais exige, além da realização de licitação, a anuência do Poder Legislativo?
Não.
1) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação;
2) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.
Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização?
SIM.
Autoriza-se a privatização de estatais sem lei específica. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização - lei 9.491/97, política pública autorizada pelo Congresso Nacional.(Tal programa objetiva a redução da presença do Estado na economia e fixa, objetivamente, os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo.) (Tese pautada sobre o argumento que o interesse público secundário é de natureza disponível)
A Lei nº 13.303/2016 permite a alteração unilateral dos contratos pelas empresas estatais?
O Art. 72 da Lei nº 13.303/2016 estabelece que os contratos só podem ser alterados mediante acordo entre as partes, sendo vedado ajuste que implique violação da obrigação de licitar.
V ou F?
A arbitragem é admitida para a solução de divergências entre acionistas controladores e minoritários, mas não quando houver divergência entre acionistas e a sociedade;
A Lei nº 13.303/2016 permite que as sociedades de economia mista utilizem a arbitragem para resolver divergências tanto entre acionistas controladores e minoritários quanto entre acionistas e a própria sociedade. O Art. 39 estabelece que “a sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social”.
V ou F?
A pessoa que houver atuado em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses não pode ser indicada para a diretoria de estatal.
Correta. A Lei nº 13.303/2016 estabelece que é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. O Art. 17, §2º, inciso II, especifica essa vedação.
Os bens das sociedades de economia mista afetados à prestação de serviço público podem ser penhorados ou usucapidos?
NÃO.
Os bens das sociedades de economia mista que prestam serviços públicos e estão afetados a essa atividade são considerados bens públicos, sendo, portanto, impenhoráveis e insuscetíveis de usucapião. A jurisprudência do STF reconhece que tais bens, quando destinados a serviços públicos, gozam das mesmas prerrogativas dos bens públicos.
Segundo o TCU, empresa estatal que explora atividade econômica precisa licitar em quais casos?
Somente para contratações relativas às atividades-meio, não para a atividade-fim.
V ou F?
A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista necessitam de autorização legislativa e licitação.
VERDADEIRO.
I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.
II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da República.
Quais entidades podem participar do capital de uma empresa pública, além da União, Estado, DF ou Município?
Pessoas jurídicas de direito público interno e entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estado, Distrito Federal ou Município.
É cabível o HC para impugnar o mero indiciamento em inquérito policial?
NÃO.
Não é cabível o HC para impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato
que configure crimeemtese.
O que acontece com o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa se, durante o processo, for proferida sentença condenatória?
✅ O pedido de trancamento fica prejudicado, pois a sentença encerra a fase da ação penal. A partir daí, o meio adequado é recorrer através do recurso de apelação. (Súmula 648 do STJ)
V ou F?
Os bens pertencentes às sociedades de economia mista e às empresas públicas são suscetíveis de penhora em sede de ação de execução municiada com título judicial ou extrajudicial.
VERDADEIRO.
As empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado. Em assim sendo, os bens integrantes de seu patrimônio devem ser tidos como bens privados.
Ressalve-se, todavia, aqueles que estejam efetivamente afetados à prestação de serviços públicos, em relação aos quais, de modo excepcional, estende-se a impenhorabilidade própria dos bens públicos, em homenagem ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
V ou F?
Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador.
FALSO.
Somente as pessoas políticas têm competência para legislar. E é exatamente a competência legislativa do ente criador que não se pode, em hipótese alguma, atribuir/delegar às pessoas que integram a administração pública indireta. O que se pode atribuir pelo ente criador à entidade por ele criada é a competência/função administrativa, jamais a legislativa.
V ou F?
As entidades paraestatais gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública.
FALSO.
O Supremo Tribunal Federal entende que as entidades paraestatais que possuem personalidade jurídica de direito privado não têm direito aos privilégios concedidos à Fazenda Pública.
Agravo regimental não provido.
(ARE-AgR 841.548, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, 20.9.2011)
V ou F?
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias em concorrência com a iniciativa privada.
VERDADEIRO.
De acordo com o STF, a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF, deve ser reconhecida à ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio.