Direito Constitucional Flashcards
(11 cards)
A existência de controvérsia sobre matéria de direito impede a concessão do mandado de segurança?
Não. A existência de controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança. (Súmula 625 do STF)
João prestou concurso público e foi eliminado porque a banca entendeu que ele não preencheu um requisito legal, mas João acredita que a interpretação correta da lei o favorece. Mesmo existindo controvérsia jurídica sobre o requisito, João pode impetrar mandado de segurança para proteger seu direito?
Sim. A existência de controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança, desde que o direito esteja líquido e certo nos fatos. (Súmula 625 do STF)
Maria impetrou mandado de segurança, mas teve o pedido negado no tribunal. Ela quer interpor recurso especial para o STJ alegando que, pelas provas dos autos, seu direito líquido e certo deveria ter sido reconhecido. O STJ poderá analisar essas provas?
Não. Porque em recurso especial, o STJ não pode reexaminar provas, pois isso é vedado pela Súmula 7 do STJ. (Jurisprudência em Teses n. 85)
Um membro do Ministério Público de Contas, sentindo-se prejudicado por decisão do Tribunal de Contas onde atua, pode impetrar mandado de segurança contra essa decisão para defender suas prerrogativas?
Não. O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra decisões do Tribunal de Contas perante o qual atua, mesmo para defesa de suas prerrogativas. (STF, RE 1178617 RG, repercussão geral)
O Procurador-Geral da República, discordando do reconhecimento de prescrição em processo administrativo disciplinar, pode impetrar mandado de segurança para anular essa decisão?
✅ Não.
O STF disse que não pode. O MP (nem o PGR) não tem legitimidade para isso, porque:
Para impetrar mandado de segurança, é preciso ser titular do direito líquido e certo ameaçado ou violado.
O Ministério Público defende interesses da sociedade (é o custos legis), mas não é o titular direto do direito envolvido (ex.: punição administrativa de servidor).
Interesse institucional ou interesse público genérico não basta para dar legitimidade ativa no mandado de segurança.
Uma empresa, em mandado de segurança, pede liminar para compensar créditos tributários. Existe uma lei que proíbe a concessão de liminar nesse tipo de caso. O juiz pode conceder a liminar?
Sim. É inconstitucional qualquer norma que proíba ou condicione a concessão de liminar no mandado de segurança. O juiz pode conceder a liminar se presentes os requisitos legais. (STF, ADI 4296/DF, Info 1021 — Súmula 212 do STJ superada)
Em um mandado de segurança, o juiz concede a segurança ao impetrante, atendendo seu pedido. Essa sentença já é definitiva, ou pode ser revista por outro tribunal?
✅ A sentença que concede a segurança não é definitiva. Ela estará obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição conforme o Art. 14, §1º, da Lei 12.016/09.
STJ: As hipóteses de dispensa de remessa necessária previstas no art. 496 do CPC NÃO se aplicam ao
mandado de segurança, em razão da especialidade da norma contida na Lei n. 12.016/09
O Sindicato dos Médicos entra com mandado de segurança coletivo para garantir direitos de uma parte dos médicos de uma cidade. A atuação do sindicato é válida?
✅ Sim. O Sindicato dos Médicos, como entidade de classe, tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, mesmo que a pretensão envolva apenas uma parte da categoria que representa, conforme a Súmula 630 do STF.
Um servidor público impetrou mandado de injunção e pediu liminar para, de imediato, assegurar o exercício de um direito previsto na Constituição. O pedido de liminar é cabível?
Não. Não cabe a concessão de medida liminar em Mandado de Injunção, pois essa ação destina-se apenas à verificação da ocorrência, ou não, de mora legislativa, exigindo análise definitiva, conforme entendimento do STF.
Um senador foi réu em ação popular ajuizada por um cidadão contra suposto ato lesivo ao patrimônio público. Ele alegou que a ação deveria tramitar no STF, já que possui foro por prerrogativa de função. O argumento é válido?
❌ Não.
O foro por prerrogativa de função não se aplica às ações populares, mesmo quando propostas contra autoridades que o detenham. Nesse caso, o processo tramita na 1ª instância, pois a prerrogativa se limita a ações penais e de improbidade.
Um governador foi processado por Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, por danos ambientais causados por decisão administrativa sua. A defesa alegou que o processo deveria tramitar no STJ, por causa de seu cargo. O argumento procede?
❌ Não.
A prerrogativa de foro não se aplica à Ação Civil Pública.
O julgamento da ACP é sempre na 1º instância.