Prova PCMG Flashcards
A prorrogação do prazo do PAD causa nulidade automática do processo?
Não. Segundo o STF e o STJ, a extrapolação do prazo legal (60 dias, prorrogáveis por mais 60) não gera nulidade automática, salvo se houver prejuízo ao acusado (pas de nullité sans grief).
O que diz o princípio da instrumentalidade das formas em relação ao PAD?
Que a inobservância de forma legal não implica nulidade do ato processual se não houver prejuízo ao acusado.
O prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos se aplica a atos inconstitucionais?
Não. Atos que violam diretamente a Constituição, como os que envolvem improbidade ou afronta a princípios constitucionais, não se convalidam pelo decurso do tempo.
STJ | Jurisprudência em Teses | Edição 132 | Do Processo Administrativo – Lei n.º 9.784/1999 | Enunciado 5 | As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo.
A anulação de atos administrativos que afetam direitos individuais exige quais garantias?
Exige o contraditório e a ampla defesa, conforme o Art. 5º, LV, da Constituição.
É possível o uso de provas ilícitas em processo administrativo?
Não. A CF/88 (Art. 5º, LVI) proíbe o uso de provas obtidas por meios ilícitos em qualquer instância, inclusive a administrativa.
STF | Tema 1.238 | São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.
O Judiciário pode avaliar o mérito administrativo de um PAD?
Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada
Quando o mandado de segurança não será concedido, segundo o Art. 5º da Lei 12.016/2009?
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
ATENÇÃO! Súmula 429 do STF:
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Quem tem legitimidade para apresentar recurso em mandado de segurança e por quê?
A pessoa jurídica de direito público (por exemplo, o Estado ou Município) é quem tem legitimidade para recorrer, e não a autoridade coatora individualmente. Isso acontece porque, no mandado de segurança, a autoridade coatora atua apenas como representante do ente público que praticou o ato impugnado. O recurso, portanto, deve ser manejado pelo ente federativo, que é o verdadeiro interessado no resultado da demanda.
É necessária a intimação da autoridade coatora para começar a contar o prazo de recurso no MS?
Não é necessário. Segundo o STJ, como quem recorre é a pessoa jurídica de direito público, basta que ela seja intimada da decisão. A intimação da autoridade coatora é dispensável para esse fim, pois ela não figura como parte no processo, mas apenas como representante do poder público que praticou o ato. A contagem do prazo recursal, portanto, se inicia com a intimação da pessoa jurídica, e não da autoridade individual.
Em que momento a parte impetrante pode desistir do mandado de segurança?
A desistência pode ser manifestada a qualquer momento antes do trânsito em julgado da decisão.
A desistência do mandado de segurança precisa da anuência da parte contrária para ser homologada?
A homologação da desistência do mandado de segurança não depende da anuência da parte contrária. O STJ entende que, sendo um direito da parte impetrante, a desistência pode ser homologada sem a necessidade de concordância da outra parte envolvida no processo.
Qual é o termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança de valores reconhecidos em mandado de segurança, segundo o STJ?
O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de mandado de segurança, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança.
O que significa “poder geral de cautela” do magistrado?
O poder geral de cautela do magistrado é a faculdade que ele possui de adotar medidas urgentes e provisórias (como liminares) para assegurar a eficácia de uma decisão futura, sem a necessidade de esperar o trâmite completo do processo.
O Art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, que exige a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público, como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, é constitucional?
NÃO.
“É inconstitucional o § 2º do art. 22, que exigia a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. Essa previsão restringia o poder geral de cautela do magistrado.”
V ou F?
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
VERDADEIRO.
A inimputabilidade reconhecida na esfera penal influencia o processo administrativo disciplinar?
O ilícito administrativo não ignora totalmente a culpabilidade. O STJ entende que, se a inimputabilidade penal decorre de um transtorno mental que também exclui a culpabilidade administrativa, não se pode aplicar sanção disciplinar.
É possível o afastamento temporário do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens, do servidor policial civil processado criminalmente?
(…) 5. Em abstrato, não destoa do Texto Constitucional norma que prevê a possibilidade de afastamento cautelar do servidor indiciado em sindicância, devendo ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). (…) 7. Por violar as cláusulas do devido processo legal e da não culpabilidade (CF, art. 5º, LIV e LIV), é inconstitucional o afastamento temporário do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens, do servidor processado criminalmente. (…).”
É constitucional a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado?
Sim, é constitucional, desde que a delegação seja feita por meio de lei a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, com capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público típico do Estado e em regime não concorrencial. (STF, RE 633782/MG, Tema 532)
V ou F?
O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executória de multa administrativa é a constituição definitiva do crédito, que se dá com a lavratura do auto de infração.
Tema nº 330 do STJ: “O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executória ‘é a constituição definitiva do crédito, que se dá com o término do processo administrativo de apuração da infração e constituição da dívida’;
V ou F?
A interrupção do prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa somente se opera pela notificação ou citação do indiciado ou executado, inclusive por meio de edital.
FALSO.
O prazo decadencial para a Administração constituir o crédito por infração à lei é interrompido se o órgão:
Notificar/citar o acusado;
Começar a apurar o caso;
Proferir decisão condenatória (mesmo recorrível);
Tentar resolver o caso com conciliação.
Tema Repetitivo nº 327 do STJ n: “Interrompe-se o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa: a) pela notificação ou citação do indiciado ou executado, inclusive por meio de edital; b) por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível; por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal;
Em que condições é constitucional a taxa municipal de renovação de funcionamento e localização, segundo o STF?
É constitucional quando houver o efetivo exercício do poder de polícia, o que exige a demonstração da existência de órgão e estrutura competentes para realizar essa atividade.
V ou F?
Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração.
VERDADEIRO.
Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais.”
A Constituição permite a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social?
Como regra, não. O § 4º do art. 40 da Constituição veda a adoção de critérios diferenciados para concessão de benefícios em RPPS.
Contudo, essa vedação não se aplica aos casos previstos nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º, que tratam de:
Policiais;
Professores;
Servidores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde;
Pessoas com deficiência.
Pode um ente federativo instituir mais de um regime próprio de previdência social ou mais de um órgão gestor desse regime?
Não. O § 20 do art. 40 da Constituição veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social (RPPS) e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo.