Direito Administrativo Flashcards

(49 cards)

1
Q

Licitação

A
  • Escopo pré-definido: Obrigação no prazo pré-determinado. Não cumpre? Prorroga automatico.
  • Contrato de programa(O que cada ente vai fazer). Contrato de rateio(Valores que cada irá retribuir)
  • Superfaturamento(Dano à adm) x Sobrepreço(Orçado e valor maior que do mercado)
  • REGRA, procedimentos eletrônicos
  • PODE revogar, conveniência. TEM de ter fato superveniente provado.
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2
Q

Licitação - Pregão

A
  • PODE Serviço comum de engenharia
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3
Q

Licitação - Princípio

A
  • Parcelamento(Quando viável)
  • Segregação de funções
  • Padronização
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4
Q

Licitação - Leilão

A
  • Imóveis(Autorização legislativa)
  • Móveis inservíveis
  • SEM HABILITAÇÃO
  • SEM CADASTRO PRÉVIO
  • HOMOLOGA PÓS LANCE, supera fase recursal
  • Leiloeiro: Credenciamento ou Pregão OU servidor
  • 15 dias edital e leilão
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5
Q

Licitação

A
  • Publicar no PNCP(Condição de eficácia)
  • 20 dias em geral
  • 10 dias em contratação direta
  • Vencedor não assina? PODE remanescente, mesmas condições. Não aceita? NEGOCIA
  • Dispensa(Até 100 mil pra obras e serviços engenharia e consertar carro). Dispensa(50 mil pra outros casos).
  • Prepara, divulga, apresenta, julga, habilita, recorre, homologa.
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6
Q

Licitação - Diálogo Competitivo

A
  • 25 dias diálogo ; 60 dias competição
  • Comissão de contratação(3 servidores ou empregados públicos)
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7
Q

Licitação

A
  • ETP base pro termo de referência, PB, anteprojeto
  • Repactua(Dedicação EXCLUSIVA) X Reajuste em Sentido Estrita(NÃO exclusiva). Não altera contrato(apostilamento). Altera(Aditivo). Prestação contínua, MIN 1 ano alterar
  • REPACTUA a mão de obra, REAJUSTA a inflação, REVISA, o imprevisível
    -NÃO afeto a este lei: Operação de Crédito, lei própria, gestão dívida pública
  • Impugnar edital: 3 dias úteis
  • Recurso Indefere pré-qualificação: 3 dias úteis
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8
Q

Licitação - SRP

A
  • CONJUNTO de procedimentos
  • Registro pra contratações futuras
  • NÃO obrigatório
  • Dotação só na aquisição
  • A ATA vale 1 ano. A ATA é vinculativa e obrigacional
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9
Q

Licitação

A
  • REGRA: Adm não veda/escolhe marca, produto, indica marca ou modelo, MAS, excepcionalmente, PODE. Se leva a fornecedor exclusivo, NÃO parcela.
  • Amostra: Pré qualificação, julgamento, vigência o contrato, ata de registro de preço
  • Empreitada INTEGRAL(integralidade do empreendimento). Preço Global(preço certo e total). Preço unitário(Preço certo de unidades determinadas).
  • Consórcio(PODE!. Pra substituir, autorização expressa. 10 a 30% a mais do que individual, ME e EPP NÃO precisa desse adicional. Habilitação técnica soma quantitativa. A financeira soma dos valores de todos. Pode limite de consorciados)
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10
Q

Licitação - Procedimentos auxiliares

A

C redenciamento(Paralela e não e
P
P
S
R

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11
Q

8112

A
  • Afastar responsabilidade adm(Absolvido no crime negando EXISTÊNCIA ou AUTORIA)
  • Respondendo processo adm: Quer exonerar ou aposentar? Espera concluir processo+ cumprir pena
  • Advertência(3 anos apaga registro) ; Suspensão(5 anos apagar registro);. NÃO RETROAGEM
  • Prescrição: 5(demissão); 2(suspensão) ; 180 dias(advertência). Da data que fato ficou conhecido. Instaurou sindi/processo adm, INTERROMPE prescrição, até decisão final
  • Servidor preso? Adm TEM que instaurar PAD
  • Prescrição: De quando a infração é conhecida.
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12
Q

8112

A
  • Remuneração: Vencimento+ vantagens permanentes(Gratificações, adicionais)
  • Demitir SEM e EP: Basta motivação. Esses empregados não tem estabilidade
  • Suspensão(reincidir em advertência OU recursar, sem motivo, exame médico. Nesse último caso, 15 dias Possível converter em multa de 50% por dia do vencimento). Max 90 dias suspensão
  • Posse(30 dias); Exercício(15 dias). Função de confiança, na data da designação. Está impedido? 1 dia útil após, MÁX 30 dias. Cargo em comissão: NOMEAÇÃO
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13
Q

8112

A
  • Estágio probatório NÃO pode MA(mandado classista, efetivo exercício, exceto pra promoção) ; TRA(tratar de interesses particulares, max 3 anos. Interrompida a qualquer tempo, interesse da adm ou servidor) CA(Capacitação)
  • EXONERA: Toma posse, mas Não entra em exercício no prazo OU reprovado estágio probatório(Nesse último caso, precisa de processo adm)
  • Crime de responsabilidade: Chefe Executivo; Ministros E, Ministros STF, PGR
  • RRRR+PAN(Provimento).
  • Promoção e readaptação: PROVIMENTO E VACÂNCIA
  • Reintegra o DEMITIDO, aproveita o DISPONÍVEL, readapta o DOENTE, reverte O VELHO, reconduz o INABILITADO.
  • Investidura é NA POSSE
  • Reversão: solicitação, aposentadoria voluntária, estável, nos 5 anos anteriores a solicitação, cargo vago, max 70 anos. Quando junta médica declara insubsistência dos motivos da aposentadoria, volta logo, se não tem o cargo, fica com excedente.
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14
Q

8112

A
  • Servidor NÃO recebe + do que ME(Exe) ; Membro CN(Legislativo) ; Ministro STF(Jud). NÃO entra no teto: AN, HE, Adicional férias, adicional insalubre, penoso, perigoso, gratificação natalina
  • Servidor por subsídio: FACULDADE. ME, Secretários, Membro poder, mandato eletivo SÓ subsídio.
  • Ceder servidor: U pra E,DF e M(Cessionário paga). U pra U(Cedente paga). U pra EP ou SEM(Cedente paga e cessionário reembolsa)
  • PCD: ATÉ 20%
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15
Q

8112

A
  • Rescisão pela Adm: Desempenho insuficiente, apurado em procedimento, min um recurso hierárquico com efeito suspensivo, apreciado em 30 dias.
  • Prazo de validade+ condições em EDITAL publicado + Jornal grande circulação
  • Pode abrir novo concurso com validade de anterior aberto? SIM!!! O que não pode é nomear do novo concurso sem esgotar a lista do antigo que tá valendo
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16
Q

8112

A
  • Exceções a concurso: Cargo em comissão, agente temporário, agente comunitário de saúde
  • Desloca servidor(Remoção). Desloca cargo(Redistribuição. MESMO PODER.)
  • Resp Civil: Obrigação estende-se a sucessores, até limite herança
  • Promoção NÃO interrompe tempo de exercício
  • Cargo público: Atribuições + responsabilidade atribuídas ao servidor
  • Atenção, servidor de EP e SEM é celetista, sem lei 8112, não aplicando, por ex, hipóteses de provimento e vacância.
  • Posse por procuração específica, PODE
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17
Q

8112

A
  • Estágio Probatório: Avalia Produtividade, disciplina, assiduidade, responsabilidade, capacidade de iniciativa
  • Exercício em outro município(Min 10, máx. 30 dias. Pode declinar prazo)
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18
Q

8112

A
  • Licença política: Entre escolha em convenção até véspera de candidatura: SEM REMUNEREAÇÃO. Do registro até 10 dia após eleição, max 3 meses: COM REMUNERAÇÃO.
  • Servidor insalubre, penoso, perigoso, ANTES de ser estatutário, LEVA esse tempo contado de forma especial pro regime próprio
  • Regime jurídico único: NÃO vale pra juiz/tcu. EP e SEM NÃO, mesmo prestando serviço público. Lei específica do E e MP pra instituir. Conselhos profissionais NÃO são obrigados a seguir.
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19
Q

8112

A
  • Não entra em exercício: EXONERA, não demite
  • POSSE quando tem nomeação
  • EXERCÍCIO não pode por procuração, só posse
  • Raio X: 20 dias consecutivas de férias por semestre, sem acumular.
  • Cargo em comissão acumular outro cargo em comissão: PODE, interinamente, escolhe remuneração.
  • Investir em cargo: BR, direitos políticos, QUITADAS obrigações militares/eleitorais, nível de escolaridade, min 18 anos, aptidão física e mental.
  • Ajuda de custo: INTERESSE DA ADM, muda de domicílio, VEDADO duplo pgto marido e mulher por ex. MAX 3 meses remuneração servidor.
  • Diária: descolamentos temporários. Metade quando não há pernoite. Recebeu e não se afasta? Devolve em 5 dias. NÃO incorpora ao vencimento, assim como indenizações.
  • Remoção a pedido: NÃO tem ajuda de custo.
  • Únicas hipóteses de excedente: Readaptação e reversão, não tendo vaga.
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20
Q

8112

A

Revisão: Pedido ou ofício, qualquer tempo. Fatos novos ou circunstância que justifique inocência. Falecido? Qualquer Pessoa da família pode requerer. Requere a ME ou equivalente. 60 dias pra concluir. 20 pra julgar. NÃO agrava.
- Reconsideração: à autoridade que proferiu decisão(30 dias). Uma vez.
- Recurso: Autoridade imediatamente superior à que proferiu decisão.
- Licença doença pessoa da família: VEDADO exercer atividade remunerada. 60 dias, recebendo. Até 90 dias, sem receber. Assistência tem de ser indispensável. Interstício de 12 meses conta do deferimento da PRIMEIRA concedida.
- Pagar erário pós demissão: 60 dias. Se não demitido, 30 dias.

21
Q

8112

A
  • Redistribuição: Só CARGO EFETIVO
  • Reintegrado, e cargo tá ocupado? Ocupa assim mesmo! O que está lá é reconduzido, se estável.
  • Reconduzido e cargo tá ocupado? Não ocupa! É aproveitado em outro.
  • Interromper férias: calamidade, comoção, júri, serviço militar/eleitoral, necessidade declarada por autoridade máxima do órgão.
  • Férias: Parcela até 3 etapas, se requeridas, e no interesse. Paga até 2 dias antes inicio. Acumular no MAX 2 períodos. Proporcional: 1/12 se fração igual ou superior a 14 dias.
22
Q

8112

A
  • PAD: Afastamento preliminar: 60 dias+60, SEM prejuízo remuneração. Prazo PAD: 60+60.
  • Sindicância: Dura 30+30 dias.
  • LIA: Afastamento até 60 dias.
  • Licenças COM remuneração: Doença pessoa da família, até 60 dias. Atividade política, do registro até 10 dias após eleição, max 3 meses. Capacitação.
  • Falta 30 dias seguidos: Abandono de cargo. Falta 60 dias interpolado: Inassiduidade habitual.
  • Se é caso de demissão, TEM QUE DEMITIR, não tem discricionariedade.
23
Q

8112

A
  • Licença afastamento cônjuge: Sem prazo e sem remuneração.
  • Terminou SM, 30 dias pra voltar, sem remuneração.
  • Sindicância: Pode arquivar. Pode aplicar advertência ou suspensão até 30 dias. Pode instaurar PAD.
  • Avaliação do estágio probatório submetido a homologação 4 meses antes do fim.
  • Gratificação natalina. NÃO considerada pra cálculo de qualquer vantagem. Fração igual ou maior 15 dias mês integral. Paga até 20/12
  • Apresentar declaração de bens, etc: NA POSSE!
24
Q

8112

A
  • Auxílio Moradia: 1 mês pós comprovação da despesa.
  • Gratificação, em regra incorpora, EXCETO encargo de curso/concurso.
  • Transporte+ diária: Servidor depoimento fora da sede, como réu, testemunha
  • NÃO participa de sindicância/PAD cônjuge e parente até 3 grau.
  • Revisão procedente do que tinha cargo em comissão: NÃO tem direito a reintegração, vira exoneração.
  • PODE reformatio in pejus no PAD. Não pode na revisão.
  • Falta de adv em PAD não gera nulidade
  • Comissão PAD: 3 estáveis. Presidente mesmo cargo ou superior ao julgado OU nível de escolaridade igual ou superior a julgado.
25
8112
- Licença dentro 60 dias do término de outra igual é PRORROGAÇÃO - Serviço extraordinário: Max 2 hr dia - Em mandato eletivo/classista NÃO pode ser removido/distribuído de ofício pra localidade diversa - PODE participar em conselho de adm e fiscal. - NÃO pode gerir/administrar/exercer comércio, SALVO acionista, cotista ou comanditário - Auxílio moradia: NÃO pode em região metropolitana. NÃO pode se alterar lotação ou nomeado cargo efetivo. NÃO pode se servidor/conjuge tinha imóvel no lugar nos 12 meses antes nomeação, ou tenha vendido. 25% do cargo em comissão ou cargo de ME. MAX 25% remuneração ME. Cargo em comissão/confiança Das 4,5 ou 6 ou ME ou equivalente
26
8112
- Decisão de penalidade: SEMPRE indicando fundamento legal e a causa da sanção disciplinar - Servidor em missão/estudo no exterior: PODE. É efetivo exercício. Sem remuneração. Max 4 anos. Não exonera ou trata de interesse particular pelo prazo que afastou, a não ser que pague. NÃO aplica pra diplomatas. Autorização PR, Presidente legislativo ou do stf. Suspende estágio probatório. - Mestrado: 3 anos. Doutorado e Pós doutorado: 4 anos. - Mestrado e doutorado: Não pode ter se afastado 2 anos antes. Pra pós doutorado, 4 anos antes. - Deferida reconsideração ou recurso, efeitos RETROAGEM a data do ato impugnado(Auxílio creche, direito retroage na data que nasceu a criança)
27
8112
Licenças que não contam NADA: Doença na família sem remuneração. Atividade política sem remuneração. Afastamento Cônjuge. Interesses particulares.
28
8112
- Acidente em serviço: Dano físico ou mental + se relacione mediata ou imediatamente ao cargo(Remuneração integral). Agressão sofrida e não provocada por ele no percurso de casa ao serviço e vice-versa. Pode em instituição privada, se não tem pública. 10 dias comprovar.
29
8112
- Acumular cargo ilegalmente: DEMISSÃO - Ao aplicar pena: natureza + gravidade + danos + agravantes/atenuantes + antecedentes funcionais - 1 dia doar sangue. 2 eleitor. 8 morte de parentes e casamento. - Direito de requerer prescreve: 5 anos(demissão). 120 dias(Demais casos). - Cada QUINQUÊNIO, 3 meses licença, com remuneração.
30
8112
- PODE cumular provento de aposentadoria com: cargo acumulável se na ativa, cargo em comissão, ou cargo eletivo - Substituto do titular(Automático e cumulativamente. Sem prejuízo do cargo atual. Opta pela remuneração) - Atuar como intermediário + benefício previdenciário parente até 2 grau, PODE!!!!
31
8112
Pode ser pago ao servidor GAI(Gratificação, adicionais, indenizações) - Pedir reconsideração ou recurso, INTERROMPE prescrição - Destituição cargo em comissão NÃO servidor efetivo: Aplica em penalidades sujeitas a demissão E suspensão
32
LAI
- Informação: Dados, processados OU não - Autenticidade(Relaciona-se a qualidade da informação modificada) - Integridade: Informação NÃO modificada - Recurso contra indeferimento: 10 dias. Prazo pra autoridade superior manifestar sobre indeferimento: 5 dias - 20 + 10: Quando não tem a informação de modo imediato. - Níveis: reservada(5 anos), secreta(15 anos), ultrassecreta(25 anos). Secreta e ultrassecreta tem que rever a cada 2 anos. - Tutela judicial/adm de direito fundamental: NÃO pode negar - vínculo público + ferir a lei: pode dar suspensão de participar de licitação/impedimento contratar max 2 anos - PR, Vice PR, ME, Aero, Mari, Exer, Chefe diplomático: ULTRASSECRETAS - NÃO precisa de justificar motivo porque pede informação
33
Terceiro Setor - OSC
- Comissão MIN 1 efetivo/empregado público - Pode limitar a concorrente que atua onde será executado objeto - Termo de colaboração(Dinheiro + Iniciativa da ADM) - Termo de Fomento(Dinheiro + Iniciativa da entidade) - Acordo de cooperação(Iniciativa pode ser de ambos e não tem dinheiro envolvido) - Escolhe com CHAMAMENTO se for Colaboração e Fomento.
34
Terceiro Setor - Oscip
- TERMO DE PARCERIA - Conselho Fiscal(Não obrigatório membro do poder público participar) - Qualificação é ato vinculado - Min 3 anos de funcionamento - Requerimento pra qualificar: Ao MJ
35
Terceiro Setor - OS
- CONTRATO DE GESTÃO(Tem metas) - Conselho de Administração(Com representante do poder público) - Discricionário a ADM qualificar - ME propõe, PR qualifica - A instituição já existe, só é qualificada - Recebe recursos públicos - Publicar anualmente relatórios financeiros no DOU.
36
Terceiro Setor: Serviço Social Autônomo(Sistema S)
- LEI autoriza criação
37
Terceiro Setor - Entidade de Apoio
- Convênio - Universidades Públicas/Hospitais/SUS - Não delega serviço público. São atividades comuns das partes
38
Terceiro Setor em Geral
- NÃO precisa licitar
39
Licitação
- Técnica e preço: pondera, técnica primeiro, proporção max de 70% pra técnica - Matriz de risco: OBRIGATÓRIA em integrada, semi integrada e grande vulto(+200 milhões) - Agente de contratação: SEMPRE servidor/empregado. Agente público: PREFERENCIALMENTE Integrada e semi-integrada: Contratadas elaboram projeto. Aqui não precisa de orçamento detalhado
40
Licitação
- Recurso: Fase única + efeito suspensivo + não reconsiderou em 3 dias? Vai pra autoridade superior decidir em 10 - EP e SEM seguem outra lei pra licitar. - Dispensa e inexigibilidade: SEMPRE análise de riscos(Não confundir com matriz) - Inexigibilidade: F A C A S(Fornecedor exclusivo, artista consagrado, credenciamento, aquisição/locação imóvel ideal, serviço especializado. Inviável competição. VEDADO publicidade. VEDADO subcontratar)
41
Licitação
- Deserta/fracassada: Hipótese de dispensa, se menos de 1 ano, mantém condições. - Nula, pode modular efeitos pro futuro? Sim, max 6 meses, prorrogável 1x. - Edital exigir % mulheres violência, egressos, PODE. - Só habilita o vencedor, SALVO se esta etapa for antes do julgamento.
42
Serviços Públicos
- Princípios(Generalidade, modicidade tarifas, segurança, atualidade, cortesia, regularidade, continuidade, mutabilidade regime, igualdade usuários) - Pesquisa satisfação: Min por ano OU outro meio. - Desligar porque não pagou: PODE, mas avisa + horário comercial.
43
Serviços Públicos
- Concessão Comum: Contrato + Bilateral + Licita por concorrência ou diálogo + prazo certo + pode mecanismo resolução disputas, como arbitragem + PJ ou consórcio de empresas. No consórcio, uma responde perante o concedente, mas resp solidária. - Concessão Comum: PODE prever receitas alternativas.
44
Serviços Público
- Autorização: Unilateral + serviço impróprio + ato adm + discricionário + não licita + precário + interesse individual, ex: porte de arma - Permissão: licita QUALQUER modalidade, precária, presta serviço + PF ou PJ + unilateral. - NUNCAA transfere titularidade do serviço público.
45
Serviços Públicos
PPP: Contrato + implanta/gere serviços + repartição objetiva de riscos + concorrência ou diálogo + MIN 10 milhões + 5 a 35 anos + estado financia o privado, por: ordem bancária, cessão de crédito não tributário, outorga direitos, bens dominicais. VEDADO atividades exclusivas de estado. Tem que mesclar ao menos 2:Mão de obra + instalação + obra pública. Pode prever aporte da adm com bens e obras reversíveis? SIM!
46
Serviços Públicos
- PPP patrocinada: Funciona com contraprestação da ADM + Tarifa!. Adm paga + 70% do valor do contrato? Precisa de serviçostorização em lei. Adm PODE pagar relativa a parcela fruível do serviço
47
Serviços Públicos
PPP Concessão ADM: SOMENTE ADM PAGA!
48
Serviços Públicos
- Como usuário participa? CONSELHO DE USUÁRIOS: órgão consultivo, acompanha serviços, avalia, propõe ideias. - Serviço Próprio: ADM direta ou concessão/permissão - Serviço Impróprio: Nem executado nem assumido pelo estado, mas interesse público, como táxi. - MIN 6 datas pgto - Tarifa na concessão: REMUNERATÓRIA. - Desapropriação e servidão: PODE delegar execução/promoção a concessionária.
49
Serviços Públicos
- Acabou concessão e tem bens não amortizados, depreciados, perímetro de utilidade pública? VOLTA pra concedente. - A reversão NÃO é condicionada a amortização - Na concessão, precisa prever repartição de riscos. Adm pode assumir integralmente? SIM!. Na PPP precisa de garantias.