Direito Administrativo Flashcards
(49 cards)
Licitação
- Escopo pré-definido: Obrigação no prazo pré-determinado. Não cumpre? Prorroga automatico.
- Contrato de programa(O que cada ente vai fazer). Contrato de rateio(Valores que cada irá retribuir)
- Superfaturamento(Dano à adm) x Sobrepreço(Orçado e valor maior que do mercado)
- REGRA, procedimentos eletrônicos
- PODE revogar, conveniência. TEM de ter fato superveniente provado.
Licitação - Pregão
- PODE Serviço comum de engenharia
Licitação - Princípio
- Parcelamento(Quando viável)
- Segregação de funções
- Padronização
Licitação - Leilão
- Imóveis(Autorização legislativa)
- Móveis inservíveis
- SEM HABILITAÇÃO
- SEM CADASTRO PRÉVIO
- HOMOLOGA PÓS LANCE, supera fase recursal
- Leiloeiro: Credenciamento ou Pregão OU servidor
- 15 dias edital e leilão
Licitação
- Publicar no PNCP(Condição de eficácia)
- 20 dias em geral
- 10 dias em contratação direta
- Vencedor não assina? PODE remanescente, mesmas condições. Não aceita? NEGOCIA
- Dispensa(Até 100 mil pra obras e serviços engenharia e consertar carro). Dispensa(50 mil pra outros casos).
- Prepara, divulga, apresenta, julga, habilita, recorre, homologa.
Licitação - Diálogo Competitivo
- 25 dias diálogo ; 60 dias competição
- Comissão de contratação(3 servidores ou empregados públicos)
Licitação
- ETP base pro termo de referência, PB, anteprojeto
- Repactua(Dedicação EXCLUSIVA) X Reajuste em Sentido Estrita(NÃO exclusiva). Não altera contrato(apostilamento). Altera(Aditivo). Prestação contínua, MIN 1 ano alterar
- REPACTUA a mão de obra, REAJUSTA a inflação, REVISA, o imprevisível
-NÃO afeto a este lei: Operação de Crédito, lei própria, gestão dívida pública - Impugnar edital: 3 dias úteis
- Recurso Indefere pré-qualificação: 3 dias úteis
Licitação - SRP
- CONJUNTO de procedimentos
- Registro pra contratações futuras
- NÃO obrigatório
- Dotação só na aquisição
- A ATA vale 1 ano. A ATA é vinculativa e obrigacional
Licitação
- REGRA: Adm não veda/escolhe marca, produto, indica marca ou modelo, MAS, excepcionalmente, PODE. Se leva a fornecedor exclusivo, NÃO parcela.
- Amostra: Pré qualificação, julgamento, vigência o contrato, ata de registro de preço
- Empreitada INTEGRAL(integralidade do empreendimento). Preço Global(preço certo e total). Preço unitário(Preço certo de unidades determinadas).
- Consórcio(PODE!. Pra substituir, autorização expressa. 10 a 30% a mais do que individual, ME e EPP NÃO precisa desse adicional. Habilitação técnica soma quantitativa. A financeira soma dos valores de todos. Pode limite de consorciados)
Licitação - Procedimentos auxiliares
C redenciamento(Paralela e não e
P
P
S
R
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- Afastar responsabilidade adm(Absolvido no crime negando EXISTÊNCIA ou AUTORIA)
- Respondendo processo adm: Quer exonerar ou aposentar? Espera concluir processo+ cumprir pena
- Advertência(3 anos apaga registro) ; Suspensão(5 anos apagar registro);. NÃO RETROAGEM
- Prescrição: 5(demissão); 2(suspensão) ; 180 dias(advertência). Da data que fato ficou conhecido. Instaurou sindi/processo adm, INTERROMPE prescrição, até decisão final
- Servidor preso? Adm TEM que instaurar PAD
- Prescrição: De quando a infração é conhecida.
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- Remuneração: Vencimento+ vantagens permanentes(Gratificações, adicionais)
- Demitir SEM e EP: Basta motivação. Esses empregados não tem estabilidade
- Suspensão(reincidir em advertência OU recursar, sem motivo, exame médico. Nesse último caso, 15 dias Possível converter em multa de 50% por dia do vencimento). Max 90 dias suspensão
- Posse(30 dias); Exercício(15 dias). Função de confiança, na data da designação. Está impedido? 1 dia útil após, MÁX 30 dias. Cargo em comissão: NOMEAÇÃO
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- Estágio probatório NÃO pode MA(mandado classista, efetivo exercício, exceto pra promoção) ; TRA(tratar de interesses particulares, max 3 anos. Interrompida a qualquer tempo, interesse da adm ou servidor) CA(Capacitação)
- EXONERA: Toma posse, mas Não entra em exercício no prazo OU reprovado estágio probatório(Nesse último caso, precisa de processo adm)
- Crime de responsabilidade: Chefe Executivo; Ministros E, Ministros STF, PGR
- RRRR+PAN(Provimento).
- Promoção e readaptação: PROVIMENTO E VACÂNCIA
- Reintegra o DEMITIDO, aproveita o DISPONÍVEL, readapta o DOENTE, reverte O VELHO, reconduz o INABILITADO.
- Investidura é NA POSSE
- Reversão: solicitação, aposentadoria voluntária, estável, nos 5 anos anteriores a solicitação, cargo vago, max 70 anos. Quando junta médica declara insubsistência dos motivos da aposentadoria, volta logo, se não tem o cargo, fica com excedente.
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- Servidor NÃO recebe + do que ME(Exe) ; Membro CN(Legislativo) ; Ministro STF(Jud). NÃO entra no teto: AN, HE, Adicional férias, adicional insalubre, penoso, perigoso, gratificação natalina
- Servidor por subsídio: FACULDADE. ME, Secretários, Membro poder, mandato eletivo SÓ subsídio.
- Ceder servidor: U pra E,DF e M(Cessionário paga). U pra U(Cedente paga). U pra EP ou SEM(Cedente paga e cessionário reembolsa)
- PCD: ATÉ 20%
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- Rescisão pela Adm: Desempenho insuficiente, apurado em procedimento, min um recurso hierárquico com efeito suspensivo, apreciado em 30 dias.
- Prazo de validade+ condições em EDITAL publicado + Jornal grande circulação
- Pode abrir novo concurso com validade de anterior aberto? SIM!!! O que não pode é nomear do novo concurso sem esgotar a lista do antigo que tá valendo
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- Exceções a concurso: Cargo em comissão, agente temporário, agente comunitário de saúde
- Desloca servidor(Remoção). Desloca cargo(Redistribuição. MESMO PODER.)
- Resp Civil: Obrigação estende-se a sucessores, até limite herança
- Promoção NÃO interrompe tempo de exercício
- Cargo público: Atribuições + responsabilidade atribuídas ao servidor
- Atenção, servidor de EP e SEM é celetista, sem lei 8112, não aplicando, por ex, hipóteses de provimento e vacância.
- Posse por procuração específica, PODE
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- Estágio Probatório: Avalia Produtividade, disciplina, assiduidade, responsabilidade, capacidade de iniciativa
- Exercício em outro município(Min 10, máx. 30 dias. Pode declinar prazo)
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- Licença política: Entre escolha em convenção até véspera de candidatura: SEM REMUNEREAÇÃO. Do registro até 10 dia após eleição, max 3 meses: COM REMUNERAÇÃO.
- Servidor insalubre, penoso, perigoso, ANTES de ser estatutário, LEVA esse tempo contado de forma especial pro regime próprio
- Regime jurídico único: NÃO vale pra juiz/tcu. EP e SEM NÃO, mesmo prestando serviço público. Lei específica do E e MP pra instituir. Conselhos profissionais NÃO são obrigados a seguir.
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- Não entra em exercício: EXONERA, não demite
- POSSE quando tem nomeação
- EXERCÍCIO não pode por procuração, só posse
- Raio X: 20 dias consecutivas de férias por semestre, sem acumular.
- Cargo em comissão acumular outro cargo em comissão: PODE, interinamente, escolhe remuneração.
- Investir em cargo: BR, direitos políticos, QUITADAS obrigações militares/eleitorais, nível de escolaridade, min 18 anos, aptidão física e mental.
- Ajuda de custo: INTERESSE DA ADM, muda de domicílio, VEDADO duplo pgto marido e mulher por ex. MAX 3 meses remuneração servidor.
- Diária: descolamentos temporários. Metade quando não há pernoite. Recebeu e não se afasta? Devolve em 5 dias. NÃO incorpora ao vencimento, assim como indenizações.
- Remoção a pedido: NÃO tem ajuda de custo.
- Únicas hipóteses de excedente: Readaptação e reversão, não tendo vaga.
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Revisão: Pedido ou ofício, qualquer tempo. Fatos novos ou circunstância que justifique inocência. Falecido? Qualquer Pessoa da família pode requerer. Requere a ME ou equivalente. 60 dias pra concluir. 20 pra julgar. NÃO agrava.
- Reconsideração: à autoridade que proferiu decisão(30 dias). Uma vez.
- Recurso: Autoridade imediatamente superior à que proferiu decisão.
- Licença doença pessoa da família: VEDADO exercer atividade remunerada. 60 dias, recebendo. Até 90 dias, sem receber. Assistência tem de ser indispensável. Interstício de 12 meses conta do deferimento da PRIMEIRA concedida.
- Pagar erário pós demissão: 60 dias. Se não demitido, 30 dias.
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- Redistribuição: Só CARGO EFETIVO
- Reintegrado, e cargo tá ocupado? Ocupa assim mesmo! O que está lá é reconduzido, se estável.
- Reconduzido e cargo tá ocupado? Não ocupa! É aproveitado em outro.
- Interromper férias: calamidade, comoção, júri, serviço militar/eleitoral, necessidade declarada por autoridade máxima do órgão.
- Férias: Parcela até 3 etapas, se requeridas, e no interesse. Paga até 2 dias antes inicio. Acumular no MAX 2 períodos. Proporcional: 1/12 se fração igual ou superior a 14 dias.
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- PAD: Afastamento preliminar: 60 dias+60, SEM prejuízo remuneração. Prazo PAD: 60+60.
- Sindicância: Dura 30+30 dias.
- LIA: Afastamento até 60 dias.
- Licenças COM remuneração: Doença pessoa da família, até 60 dias. Atividade política, do registro até 10 dias após eleição, max 3 meses. Capacitação.
- Falta 30 dias seguidos: Abandono de cargo. Falta 60 dias interpolado: Inassiduidade habitual.
- Se é caso de demissão, TEM QUE DEMITIR, não tem discricionariedade.
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- Licença afastamento cônjuge: Sem prazo e sem remuneração.
- Terminou SM, 30 dias pra voltar, sem remuneração.
- Sindicância: Pode arquivar. Pode aplicar advertência ou suspensão até 30 dias. Pode instaurar PAD.
- Avaliação do estágio probatório submetido a homologação 4 meses antes do fim.
- Gratificação natalina. NÃO considerada pra cálculo de qualquer vantagem. Fração igual ou maior 15 dias mês integral. Paga até 20/12
- Apresentar declaração de bens, etc: NA POSSE!
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- Auxílio Moradia: 1 mês pós comprovação da despesa.
- Gratificação, em regra incorpora, EXCETO encargo de curso/concurso.
- Transporte+ diária: Servidor depoimento fora da sede, como réu, testemunha
- NÃO participa de sindicância/PAD cônjuge e parente até 3 grau.
- Revisão procedente do que tinha cargo em comissão: NÃO tem direito a reintegração, vira exoneração.
- PODE reformatio in pejus no PAD. Não pode na revisão.
- Falta de adv em PAD não gera nulidade
- Comissão PAD: 3 estáveis. Presidente mesmo cargo ou superior ao julgado OU nível de escolaridade igual ou superior a julgado.