Direito Constitucional Flashcards

(29 cards)

1
Q

MS e HD STF

A

2 mesas: S e CD
2 autoridades: PR e PGR
2 tribunais: TCU e STF

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Q

MS e HD STJ

A
  • Ministros
  • Comandantes E, M, A
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Q

Gratuito

A
  • HC e HD(Todos)
  • Registro Civil e Óbito(Pobres)
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4
Q

MS

A
  • Subsidiário
  • Pode contra imposto ilegal(Caso de IPVA, é no domicílio da sede da empresa)
  • Coletivo(Partido com representação no CN ou Organização sindical, entidade de classe, ou associação funcionando a um ano)
  • Pedido de certidão é MS, não HD
  • Só por parlamentar: Em 2 casos(PEC contra cláusula pétrea ; PL ou PEC contra cláusula que disciplina processo legislativo)
  • Litisconsórcio ativo: NÃO pode após despacho da inicial
    NÃO cabe se da decisão cabe recurso adm com efeito suspensivo
  • Prazo: 120 dias
  • Cabe apelação
  • Vai ter duplo grau obrigatório
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Q

MS

A
  • PODE perante TJ ou TRF pra competência dos TJS e TRFS, salvo competência de Turma Recursal de Juizado
  • INTERROMPE fluência de processo ordinário
  • PODE desistir qualquer tempo, até o trânsito
  • Presidente TJ em precatório, PODE!!
  • Associação? INDEPENDE de autorização. Sindicato também.
  • Entidade? Pode mesmo que representando parte da categoria
  • Contra reitor de faculdade privada: PODE
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6
Q

MS

A
  • NÃO PODE gestão comercial adm EP/SEM/Concessionária
  • Da decisão que cabe recurso com Efeito suspensivo NÃO CABE MS(Salvo terceiro que não integrou lide ou decisão teratológica)
  • Em licitação de EP ou SEM, CABE
  • REGRA, sem dilação probatória
  • Associação impetrar MS em nome próprio, sem ser coletivo, pode? SIM!!! Não será coletivo, não precisa respeitar prazo de 1 ano.
  • NÃO pode contra lei, nem em tese(Só uma exceção, lei de efeito concreto)
  • Preventivo: PODE
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7
Q

Extradição

A
  • Nato: NUNCA
  • Naturalizado: Crime comum(antes naturalização) ; Tráfico(Mesmo que depois da naturalização)
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8
Q

EC

A
  • Sem iniciativa privativa
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9
Q

Servidor Público

A
  • Afastado pra mandato eletivo? Conta tempo pra tudo, SALVO promoção por merecimento
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10
Q

RO STF

A
  • Tribunal Superior indefere LIMINAR em HC: NÃO CABE!
  • Crime Político
  • Tribunal Superior, única instância, denegar HC,MS,MI,HD
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11
Q

REXT STF

A
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12
Q

MI

A
  • Ação Individual, efeito subjetivo(Só pras partes)
  • SEM LIMINAR
  • Surgiu na CF de 88
  • Editou normal posterior ao prazo? Não retroage, SALVO beneficiar impetrante
  • PODERÁ ter efeito ultra partes ou erga omnes, mas não é a regra
  • Coletivo, PODE
  • Quem pode? Os mesmos do MS coletivo, só que aqui também pode o MP e Defensoria
  • Possui lei própria
  • Precisa de ADV
  • Em REGRA, quem julga é o juiz de 1 grau
  • PR NÃO tem foro privilegiado
  • Particular no polo passivo, NÃO pode. Decisão de MI criar obrigação para o particular: PODE
  • Atividade de Bingo não regulada: NÃO CABE
  • VEDADO litisconsórcio entre ente público e particular que deve cumprir ordem
  • Improcedente? Duplo grau!!
  • Ante falta de legislação que estabelece crime de responsabilidade de desembargador de TJ, NÃO CABE!
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13
Q

Ação Popular

A
  • Só cidadão(Não qualquer pessoa)
  • Estrangeiro residente não pode, a não ser que seja naturalizado, ai é cidadão
  • NÃO pode reconvenção
  • Possível ente público, mesmo após contestar, se retrate e vá pro polo ativo, assistindo o autor, mesmo já saneado o feito
  • CABE suspensão liminar do ato impugnado
  • Prescreve em 5 anos
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14
Q

HD

A
  • Dados PESSOAIS do impetrante
  • PODE PJ no polo ativo
  • Pode PJDP no polo passivo(Tem banco de dados aberto ao público)
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15
Q

Associação

A
  • Cuidado pra não confundir, em MS coletivo, não precisa de autorização dos associados. MAS, pra representação de maneira geral, PRECISA.
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16
Q

ACP

A
  • Quem propõe? U, E,M,DF,EP,SEM,MP, Defensoria, Autarquia, Associação(1 ano funcionamento + atender finalidade. Juiz pode dispensar o prazo de 1 ano)
  • Associação, consumidores, para execução, NÃO precisa comprovar quando filiou
  • DEVIDOS honorários pela FP, execução individual, MESMO não embargando
  • ERGA OMNES, se procedente. Se improcedente, os que não intervieram como litisconsortes podem propor ação individual.
  • Improcedente insuficiência de prova: Se tem prova nova, legitimado pode intentar outra ação
  • Em ação individual, juiz verifica que fatos podem ensejar ação civil, manda pro MP
  • PODE litisconsórcio entre MPS da União, DF e Estados.
17
Q

HC

A
  • VEDADO contra pena de multa
18
Q

Inquérito Civil

A
  • MP constatou lesão a direito coletivo? PODE o MP instaurar. MAS, caso desnecessária investigação, já pode entrar com ACP.
  • SÓ MP
19
Q

INEXIGIBILIDADE REFLEXA

A
  • O mais impede o menos, mas o contrário não é verdadeiro
20
Q

Servidor e mandado eletivo

A
  • Deputado, SEMPRE afasta, prefeito também
  • Vereador, se compatível horário, pode acumular as funções. Se não for compatível horário, escolhe remuneração.
  • É do RPP? Continua
  • ## Conta tempo, SALVO promoção por merecimento
21
Q

Servidor e cumulações

A
  • Prof+Prof
  • Prof+tec/cien
  • Saúde+saúde
  • Juiz+prof
    +Militar+tec/cient ou prof ou saúde
  • Inativo pode cumular 1 posição ativa, não duas.
  • Participar em conselho NÃO é cumulação
  • Remunerações de cargos acumuláveis são contadas ISOLADAMENTE pro teto
  • O que importa é a compatibilidade de horários e não passar do teto. Não há restrição sobre o limite da jornada.
22
Q

Polícia Civil

A
  • INCONSTITUCIONAL: Incluir como função essencial a justiça + garantir independência funcional+ nomear delegado geral pelo governador em lista tríplice
  • CONSTITUCIONAL: lei pra delegado receber em subsídio
23
Q

Servidor

A
  • Função de CONFIANÇA(Só servidor-
  • Função COMISSIONADA(NÃO precisa ser servidor. Vínculo pelo estatuto de servidores, mas o regime é RGPS)
  • Abono de permanência(MÁX valor da contribuição previdenciária)
  • Aposentadoria voluntária união: Contribuir min 25 anos+10 anos exercício+5 no cargo que quer aposentar: H 65 anos, M 62
  • Aposentadoria RGPS: H 65, M 62. Rural: 60 H, M 55.
24
Q

Servidor

A
  • Professor aposentar: 5 anos a menos + tempo efetivo educação infantil, fundamental e médio
  • Aposentadoria compulsória: Contribuição + 75H e 70M(Vale pra EP e SEM)
  • Função comissionada é RGPS
  • Teto nos estados: JUD(Desembargador) ; EXE(Governador) ; LEGIS(Deputado Estadual)
    Teto SEM e EP: SÓ se receber recurso público pgto de pessoal ou custeio
  • VEDADO vinculação/equiparação
  • Temporário NÃO tem 13 e Férias+1/3, SALVO, previsão legal/contratual ou desvirtuamento adm, com sucessivas e reiteradas renovações/prorrogações
  • Reconduzido: SEM indenização, aproveitado/disponibilidade e remuneração proporcional
  • Auditor substituir conselheiro: Recebe equivalente a um percentual do subsídio do conselheiro, isso PODE.
25
Servidor
- Subsidiária EM e SEM: PRECISA de autorização legislativa, SALVO, se na autorização de criação da EP e SEM já consta essa permissão genérica de criação de subsidiária - Recebe indevidamente: Interpretação errônea adm(NÃO DEVOLVE). Indevidamente por erro adm(DEVOLVE, salvo boa fé). - Acréscimos NÃO são computados nem acumulados pra acréscimos ulteriores - Quarentena professor temporário: 24 meses - Reajuste: Lei específica, mesma época, VEDADO vincular a índice
26
Servidor
- Estável ser demitido: CF(Sentença com trânsito ou Processo adm ou Avaliação de desempenho). 8112: sentença com trânsito ou processo adm - Improbidade Adm: SUSPENDE dir. político+ perde função + indisponível bens + ressarce erário - JUD NÃO aumenta salário de servidor - INCONSTITUCIONAL investir servidor em função para a qual ele não fez concurso. - Aposentado NÃO tem auxilio alimentação - Vetar inscrição em concurso por idade(PODE, como exceção, se justificado pelas atribuições - Militar por ex passou em concurso pra Juiz, pode? Se for pra reserva, SIM!
27
Servidor
- Tribunal de Contas do ENTE PODE exercer controle externo de legalidade de ato de admissão de pessoal - Lei específica: Autarquia(Imunidade tributária) - Autorização: Fundação(Imunidade tributária), EP, SEM -
28
Servidor
- VEDADA greve servidores da segurança púlica(Informativo STF). Adm tem que participar de mediação instaurada por órgãos de segurança - ADM desconta salário de servidor público em greve, podendo compensar, em acordo. INCABE desconto se a greve é oriunda de conduta ilícita do poder público.
29
Controle de Constitucionalidade
- ADIN: 3 mesas(Do congresso não), 3 autoridades, 3 órgãos. - Ações: Cabe liminar, ADI e ADC são ambivalentes, não pode desistir. - Ofende CF de modo indireto ou reflexo, NÃO CABE! - CNJ pode AFASTAR aplicação de lei inconstitucional - Reclamação é só contra ATO adm ou decisão judicial, LEI não. Pertinência temática: Governador, entidade de classe, messa assembleia - Partido político e entidade/sindicato PRECISA de adv. - POSSÍVEL fungibilidade de ADIN pra APFD - ADCT: SIM, se normas exauridas, NÃO - ADPF é SUBSIDIÁRIA - Declarar inconstitucionalidade: Abrir sessão(8 dos 11. 2/3). Declarar(Maioria absoluta membros. 6 dos 11) Cautelar(6 dos 11) - Decisões no concentrado: Ergma omnes, ex tunc(Pode modular), vinculante,