Direito Constitucional Flashcards
(29 cards)
1
Q
MS e HD STF
A
2 mesas: S e CD
2 autoridades: PR e PGR
2 tribunais: TCU e STF
2
Q
MS e HD STJ
A
- Ministros
- Comandantes E, M, A
3
Q
Gratuito
A
- HC e HD(Todos)
- Registro Civil e Óbito(Pobres)
4
Q
MS
A
- Subsidiário
- Pode contra imposto ilegal(Caso de IPVA, é no domicílio da sede da empresa)
- Coletivo(Partido com representação no CN ou Organização sindical, entidade de classe, ou associação funcionando a um ano)
- Pedido de certidão é MS, não HD
- Só por parlamentar: Em 2 casos(PEC contra cláusula pétrea ; PL ou PEC contra cláusula que disciplina processo legislativo)
- Litisconsórcio ativo: NÃO pode após despacho da inicial
NÃO cabe se da decisão cabe recurso adm com efeito suspensivo - Prazo: 120 dias
- Cabe apelação
- Vai ter duplo grau obrigatório
5
Q
MS
A
- PODE perante TJ ou TRF pra competência dos TJS e TRFS, salvo competência de Turma Recursal de Juizado
- INTERROMPE fluência de processo ordinário
- PODE desistir qualquer tempo, até o trânsito
- Presidente TJ em precatório, PODE!!
- Associação? INDEPENDE de autorização. Sindicato também.
- Entidade? Pode mesmo que representando parte da categoria
- Contra reitor de faculdade privada: PODE
6
Q
MS
A
- NÃO PODE gestão comercial adm EP/SEM/Concessionária
- Da decisão que cabe recurso com Efeito suspensivo NÃO CABE MS(Salvo terceiro que não integrou lide ou decisão teratológica)
- Em licitação de EP ou SEM, CABE
- REGRA, sem dilação probatória
- Associação impetrar MS em nome próprio, sem ser coletivo, pode? SIM!!! Não será coletivo, não precisa respeitar prazo de 1 ano.
- NÃO pode contra lei, nem em tese(Só uma exceção, lei de efeito concreto)
- Preventivo: PODE
7
Q
Extradição
A
- Nato: NUNCA
- Naturalizado: Crime comum(antes naturalização) ; Tráfico(Mesmo que depois da naturalização)
8
Q
EC
A
- Sem iniciativa privativa
9
Q
Servidor Público
A
- Afastado pra mandato eletivo? Conta tempo pra tudo, SALVO promoção por merecimento
10
Q
RO STF
A
- Tribunal Superior indefere LIMINAR em HC: NÃO CABE!
- Crime Político
- Tribunal Superior, única instância, denegar HC,MS,MI,HD
11
Q
REXT STF
A
12
Q
MI
A
- Ação Individual, efeito subjetivo(Só pras partes)
- SEM LIMINAR
- Surgiu na CF de 88
- Editou normal posterior ao prazo? Não retroage, SALVO beneficiar impetrante
- PODERÁ ter efeito ultra partes ou erga omnes, mas não é a regra
- Coletivo, PODE
- Quem pode? Os mesmos do MS coletivo, só que aqui também pode o MP e Defensoria
- Possui lei própria
- Precisa de ADV
- Em REGRA, quem julga é o juiz de 1 grau
- PR NÃO tem foro privilegiado
- Particular no polo passivo, NÃO pode. Decisão de MI criar obrigação para o particular: PODE
- Atividade de Bingo não regulada: NÃO CABE
- VEDADO litisconsórcio entre ente público e particular que deve cumprir ordem
- Improcedente? Duplo grau!!
- Ante falta de legislação que estabelece crime de responsabilidade de desembargador de TJ, NÃO CABE!
13
Q
Ação Popular
A
- Só cidadão(Não qualquer pessoa)
- Estrangeiro residente não pode, a não ser que seja naturalizado, ai é cidadão
- NÃO pode reconvenção
- Possível ente público, mesmo após contestar, se retrate e vá pro polo ativo, assistindo o autor, mesmo já saneado o feito
- CABE suspensão liminar do ato impugnado
- Prescreve em 5 anos
14
Q
HD
A
- Dados PESSOAIS do impetrante
- PODE PJ no polo ativo
- Pode PJDP no polo passivo(Tem banco de dados aberto ao público)
15
Q
Associação
A
- Cuidado pra não confundir, em MS coletivo, não precisa de autorização dos associados. MAS, pra representação de maneira geral, PRECISA.
16
Q
ACP
A
- Quem propõe? U, E,M,DF,EP,SEM,MP, Defensoria, Autarquia, Associação(1 ano funcionamento + atender finalidade. Juiz pode dispensar o prazo de 1 ano)
- Associação, consumidores, para execução, NÃO precisa comprovar quando filiou
- DEVIDOS honorários pela FP, execução individual, MESMO não embargando
- ERGA OMNES, se procedente. Se improcedente, os que não intervieram como litisconsortes podem propor ação individual.
- Improcedente insuficiência de prova: Se tem prova nova, legitimado pode intentar outra ação
- Em ação individual, juiz verifica que fatos podem ensejar ação civil, manda pro MP
- PODE litisconsórcio entre MPS da União, DF e Estados.
17
Q
HC
A
- VEDADO contra pena de multa
18
Q
Inquérito Civil
A
- MP constatou lesão a direito coletivo? PODE o MP instaurar. MAS, caso desnecessária investigação, já pode entrar com ACP.
- SÓ MP
19
Q
INEXIGIBILIDADE REFLEXA
A
- O mais impede o menos, mas o contrário não é verdadeiro
20
Q
Servidor e mandado eletivo
A
- Deputado, SEMPRE afasta, prefeito também
- Vereador, se compatível horário, pode acumular as funções. Se não for compatível horário, escolhe remuneração.
- É do RPP? Continua
- ## Conta tempo, SALVO promoção por merecimento
21
Q
Servidor e cumulações
A
- Prof+Prof
- Prof+tec/cien
- Saúde+saúde
- Juiz+prof
+Militar+tec/cient ou prof ou saúde - Inativo pode cumular 1 posição ativa, não duas.
- Participar em conselho NÃO é cumulação
- Remunerações de cargos acumuláveis são contadas ISOLADAMENTE pro teto
- O que importa é a compatibilidade de horários e não passar do teto. Não há restrição sobre o limite da jornada.
22
Q
Polícia Civil
A
- INCONSTITUCIONAL: Incluir como função essencial a justiça + garantir independência funcional+ nomear delegado geral pelo governador em lista tríplice
- CONSTITUCIONAL: lei pra delegado receber em subsídio
23
Q
Servidor
A
- Função de CONFIANÇA(Só servidor-
- Função COMISSIONADA(NÃO precisa ser servidor. Vínculo pelo estatuto de servidores, mas o regime é RGPS)
- Abono de permanência(MÁX valor da contribuição previdenciária)
- Aposentadoria voluntária união: Contribuir min 25 anos+10 anos exercício+5 no cargo que quer aposentar: H 65 anos, M 62
- Aposentadoria RGPS: H 65, M 62. Rural: 60 H, M 55.
24
Q
Servidor
A
- Professor aposentar: 5 anos a menos + tempo efetivo educação infantil, fundamental e médio
- Aposentadoria compulsória: Contribuição + 75H e 70M(Vale pra EP e SEM)
- Função comissionada é RGPS
- Teto nos estados: JUD(Desembargador) ; EXE(Governador) ; LEGIS(Deputado Estadual)
Teto SEM e EP: SÓ se receber recurso público pgto de pessoal ou custeio - VEDADO vinculação/equiparação
- Temporário NÃO tem 13 e Férias+1/3, SALVO, previsão legal/contratual ou desvirtuamento adm, com sucessivas e reiteradas renovações/prorrogações
- Reconduzido: SEM indenização, aproveitado/disponibilidade e remuneração proporcional
- Auditor substituir conselheiro: Recebe equivalente a um percentual do subsídio do conselheiro, isso PODE.
25
Servidor
- Subsidiária EM e SEM: PRECISA de autorização legislativa, SALVO, se na autorização de criação da EP e SEM já consta essa permissão genérica de criação de subsidiária
- Recebe indevidamente: Interpretação errônea adm(NÃO DEVOLVE). Indevidamente por erro adm(DEVOLVE, salvo boa fé).
- Acréscimos NÃO são computados nem acumulados pra acréscimos ulteriores
- Quarentena professor temporário: 24 meses
- Reajuste: Lei específica, mesma época, VEDADO vincular a índice
26
Servidor
- Estável ser demitido: CF(Sentença com trânsito ou Processo adm ou Avaliação de desempenho). 8112: sentença com trânsito ou processo adm
- Improbidade Adm: SUSPENDE dir. político+ perde função + indisponível bens + ressarce erário
- JUD NÃO aumenta salário de servidor
- INCONSTITUCIONAL investir servidor em função para a qual ele não fez concurso.
- Aposentado NÃO tem auxilio alimentação
- Vetar inscrição em concurso por idade(PODE, como exceção, se justificado pelas atribuições
- Militar por ex passou em concurso pra Juiz, pode? Se for pra reserva, SIM!
27
Servidor
- Tribunal de Contas do ENTE PODE exercer controle externo de legalidade de ato de admissão de pessoal
- Lei específica: Autarquia(Imunidade tributária)
- Autorização: Fundação(Imunidade tributária), EP, SEM
-
28
Servidor
- VEDADA greve servidores da segurança púlica(Informativo STF). Adm tem que participar de mediação instaurada por órgãos de segurança
- ADM desconta salário de servidor público em greve, podendo compensar, em acordo. INCABE desconto se a greve é oriunda de conduta ilícita do poder público.
29
Controle de Constitucionalidade
- ADIN: 3 mesas(Do congresso não), 3 autoridades, 3 órgãos.
- Ações: Cabe liminar, ADI e ADC são ambivalentes, não pode desistir.
- Ofende CF de modo indireto ou reflexo, NÃO CABE!
- CNJ pode AFASTAR aplicação de lei inconstitucional
- Reclamação é só contra ATO adm ou decisão judicial, LEI não.
Pertinência temática: Governador, entidade de classe, messa assembleia
- Partido político e entidade/sindicato PRECISA de adv.
- POSSÍVEL fungibilidade de ADIN pra APFD
- ADCT: SIM, se normas exauridas, NÃO
- ADPF é SUBSIDIÁRIA
- Declarar inconstitucionalidade: Abrir sessão(8 dos 11. 2/3). Declarar(Maioria absoluta membros. 6 dos 11) Cautelar(6 dos 11)
- Decisões no concentrado: Ergma omnes, ex tunc(Pode modular), vinculante,