Direito Processual Civil Flashcards
(22 cards)
1
Q
AIJ
A
- Juiz SEMPRE tenta conciliar
- Exerce poder de polícia
- UNA, mas pode ser cindida. COM concordância das partes
- Alegações finais orais(20min + 10)
- Sentença em audiência OU em 30 dias
- Questões complexas: Substitui debate oral por razões finais escritas, 15 dias cada.
- Ordem PREFERENCIAL: Perito, assistente técnico, autor, réu, testemunhas autor, testemunhas réu
- Adiar: Convenção partes. Não pode comparecer, com justificativa. Atraso 30 min(Na CLT é 15 min, atraso só do juiz)
- Juiz pode dispensar prova de parte cujo advogado faltou(Vale pro MP)
- Partes podem gravar INDEPENDENTE de autorização do juiz.
2
Q
Substituição de réu
A
- A x B. B, citado, apresenta contestação dizendo que não tem nada com isso, que tem que demandar C. Se juiz aceita, faculta autor, em 15 dias, alterar inicial. Autor paga B despesas e honorários do advogado de B(3 a 5% valor da causa).
3
Q
Revel
A
- Não contesta
- Não incide, se: Alegações inverossímeis, litisconsórcio passivo e um contestou. Direitos indisponíveis. Alegações em contradição com prova dos autos. Inicial sem instrumento indispensável pra provar.
- Presumem-se verdadeiras as alegações de FATO.
- Presunção RELATIVA, não absoluta
- Revel + Sem provas a produzir o autor = Julgamento antecipado
- Pode pegar processo em qualquer fase, assumindo como está
4
Q
Contestação
A
- Novas alegações do réu pós contestação: as que o juiz pode conhecer de ofício OU direito ou fato superveniente OU por lei, possam ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição
- Réu alega incompetência absoluta ou relativa NA CONTESTAÇÃO. Pode protocolar no seu domicílio.
- Se incompetência relativa e réu não alega, PRORROGA.
- Ônus impugnação específica NÃO vale pra dativo, defensor público, curador especial
- Antes de ser citado, é TEMPESTIVA
- Eventualidade: Réu apresentar toda matérias de defesa na contestação.
- Incompetência relativa e arbitragem NÃO pode juiz de ofício
5
Q
Reconvenção
A
- Pode, MESMO sem contestação
- Autor desistiu? Não obsta continuidade da reconvenção
- É apresentada nos autos da ação já ajuizada, mas tem autonomia
- CONEXA com ação principal/fundamento da defesa
- Contra autor ou terceiro
- Pode réu em litisconsórcio com terceiro
- Há que constar valor
- Autor INTIMADO na pessoa do adv pra responder, em 15 dias.
6
Q
Autor desistir
A
- Até contestação: INDEPENDENTE de consentimento do réu
- Após contestação: COM consentimento do réu
- Extingue sem resolver mérito
- Sempre até sentença
7
Q
Aditar Pedido
A
- Até citação: INDEPENDE de consentimento do réu
- Pós citação: Com consentimento, e até saneador
8
Q
Preclusão consumativa
A
- Praticou o ato processual, não pode repetir, mesmo que ainda esteja no prazo. Ex: Completar contestação.
9
Q
Conciliação
A
- NÃO realizada se autor e réu manifestam expressamente que não querem. Nesse caso, prazo contestar é do protocolo do pedido de cancelamento(Em litisconsórcio passivo, da data que cada um pediu cancelamento).
- NÃO realizada se fato não admitir autocomposição(Não necessariamente direito indisponível)
- ## 2 rés, uma desinteressada na conciliação, e outra com interesse, terá a conciliação. Assim, o prazo PRA AMBAS, é da data da audiência de conciliação
10
Q
Gratuidade
A
- Autor pediu, negou? Antes da sentença? Agravo. Na sentença? Apelação.
- Réu pediu, negou? Contestação
11
Q
Divórcio
A
- Não achou pra citar? Sem problemas. Só depende de um. Autor pode pedir tutela de evidência, eis que o pedido é incontroverso. É comum juiz na inicial decretar o divórcio e mandar expedir mandado de averbação, mesmo antes da citação.
12
Q
Julgamento parcial de mérito
A
- UM dos pedidos incontroverso
- Condições imediatas de julgamento
- Liquidação e cumprimento PODE ser em autos suplementar
- Obrigação líquida e ilíquida
- Desafia agravo de instrumento(Se tem mais pedidos não resolvidos)
- PODE executar logo, INDEPENDENTE de caução, ainda que haja recurso
- Acabou com o processo? Improcedência liminar do pedido, indeferimento inicial, sentença sem resolver mérito, É APELAÇÃO!!!. Se não acabou, é Ai
13
Q
Julgamento antecipado do mérito
A
- Sem outras provas
- revel com presunção de veracidade das alegações
- Cabe apelação
14
Q
Tutela de urgência
A
- Só antecipada antecedente estabiliza(Não faz coisa julgada material. Pode atacar com ação impugnativa, em 2 anos)
15
Q
Tutela de evidência
A
- SÓ incidental
- Pode liminar(Pedido reipersecutório ou documento e SV ou casos repetitivos)
16
Q
Tutela Provisória
A
- Incidental(Sem custas)
- Cabe AI contra decisão interlocutória
- Férias: SÓ de urgência, evidência não
- Negou? Não influi na ação principal(Salvo decadência ou prescrição)
- 5 dias réu contestar. Não fez? Presume-se verdade + juiz julga em 5 dias.
- Cessou efeito? Só renova pedido com fundamento novo
- Deferiu cautelar? 30 dias pedido principal + mesmos autos + sem novas custas
- Deferiu antecipada? adita inicial 15 dias
17
Q
Provas
A
- Convencionar distribuição do ônus(PODE, salvo indisponível ou excessivamente difícil)
- Produção antecipada(Receio que torne-se impossível ou difícil ; viabiliza autocomposição ; evita ajuizamento da ação). NÃO previne competência. 1 mês no cartório pra cópias.
- É um DIREITO, não um dever.
- Instrumento público: NAD substitui
18
Q
Provas - Depoimento pessoal
A
- ## NÃO é obrigada: criminosos/torpes ; sigilo estado ou profissão ; desonra sua/conjuge/parente ; perigo de vida. NÃO se aplica ações de família/estado
19
Q
Provas - Confissão
A
- NÃO prejudica litisconsortes
- Direitos indisponíveis: NÃO VALE
- IRREVOGÁVEL(Anula por erro de fato/coação)
- Regra: INDIVISÍVEL. Cindir se fatos novos + fundamento de defesa/reconvenção
20
Q
Provas - Exibir coisa
A
- 5 dias requerido responder(Terceiro 15 dias. Terceiro negou? Juiz manda apresentar em 5 dias.)
- SEM RECUSA SE: obrigação legal ; tiver aludido ; comum.
- NÃO exibe: negócios família ; desonra até 3 grau ; sigilo estado ou profissão, motivo grave, motivo legal(Pode parcialmente, em cartório)
21
Q
Provas - Documentos
A
- Oficial público incompetente + subscrito pelas partes = PARTICULAR
- Particular + ciência do fato: Prova ciência, NÃO FATO.
- Público: prova do FATO
- Alegou falsidade? Faz perícia. A não ser que parte concorde em retirar
- Na ata notarial o tabelião presencia a situação e atesta. Na escritura pública não, é uma declaração da parte.
- Não exibe? Medida coercitiva. Não cumpre? Multa!
22
Q
Provas - Perícia
A
- ## Perito PODE negar por impedimento/suspeição