Direito Processual Civil Flashcards

(22 cards)

1
Q

AIJ

A
  • Juiz SEMPRE tenta conciliar
  • Exerce poder de polícia
  • UNA, mas pode ser cindida. COM concordância das partes
  • Alegações finais orais(20min + 10)
  • Sentença em audiência OU em 30 dias
  • Questões complexas: Substitui debate oral por razões finais escritas, 15 dias cada.
  • Ordem PREFERENCIAL: Perito, assistente técnico, autor, réu, testemunhas autor, testemunhas réu
  • Adiar: Convenção partes. Não pode comparecer, com justificativa. Atraso 30 min(Na CLT é 15 min, atraso só do juiz)
  • Juiz pode dispensar prova de parte cujo advogado faltou(Vale pro MP)
  • Partes podem gravar INDEPENDENTE de autorização do juiz.
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2
Q

Substituição de réu

A
  • A x B. B, citado, apresenta contestação dizendo que não tem nada com isso, que tem que demandar C. Se juiz aceita, faculta autor, em 15 dias, alterar inicial. Autor paga B despesas e honorários do advogado de B(3 a 5% valor da causa).
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3
Q

Revel

A
  • Não contesta
  • Não incide, se: Alegações inverossímeis, litisconsórcio passivo e um contestou. Direitos indisponíveis. Alegações em contradição com prova dos autos. Inicial sem instrumento indispensável pra provar.
  • Presumem-se verdadeiras as alegações de FATO.
  • Presunção RELATIVA, não absoluta
  • Revel + Sem provas a produzir o autor = Julgamento antecipado
  • Pode pegar processo em qualquer fase, assumindo como está
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4
Q

Contestação

A
  • Novas alegações do réu pós contestação: as que o juiz pode conhecer de ofício OU direito ou fato superveniente OU por lei, possam ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição
  • Réu alega incompetência absoluta ou relativa NA CONTESTAÇÃO. Pode protocolar no seu domicílio.
  • Se incompetência relativa e réu não alega, PRORROGA.
  • Ônus impugnação específica NÃO vale pra dativo, defensor público, curador especial
  • Antes de ser citado, é TEMPESTIVA
  • Eventualidade: Réu apresentar toda matérias de defesa na contestação.
  • Incompetência relativa e arbitragem NÃO pode juiz de ofício
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5
Q

Reconvenção

A
  • Pode, MESMO sem contestação
  • Autor desistiu? Não obsta continuidade da reconvenção
  • É apresentada nos autos da ação já ajuizada, mas tem autonomia
  • CONEXA com ação principal/fundamento da defesa
  • Contra autor ou terceiro
  • Pode réu em litisconsórcio com terceiro
  • Há que constar valor
  • Autor INTIMADO na pessoa do adv pra responder, em 15 dias.
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6
Q

Autor desistir

A
  • Até contestação: INDEPENDENTE de consentimento do réu
  • Após contestação: COM consentimento do réu
  • Extingue sem resolver mérito
  • Sempre até sentença
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7
Q

Aditar Pedido

A
  • Até citação: INDEPENDE de consentimento do réu
  • Pós citação: Com consentimento, e até saneador
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8
Q

Preclusão consumativa

A
  • Praticou o ato processual, não pode repetir, mesmo que ainda esteja no prazo. Ex: Completar contestação.
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9
Q

Conciliação

A
  • NÃO realizada se autor e réu manifestam expressamente que não querem. Nesse caso, prazo contestar é do protocolo do pedido de cancelamento(Em litisconsórcio passivo, da data que cada um pediu cancelamento).
  • NÃO realizada se fato não admitir autocomposição(Não necessariamente direito indisponível)
  • ## 2 rés, uma desinteressada na conciliação, e outra com interesse, terá a conciliação. Assim, o prazo PRA AMBAS, é da data da audiência de conciliação
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10
Q

Gratuidade

A
  • Autor pediu, negou? Antes da sentença? Agravo. Na sentença? Apelação.
  • Réu pediu, negou? Contestação
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11
Q

Divórcio

A
  • Não achou pra citar? Sem problemas. Só depende de um. Autor pode pedir tutela de evidência, eis que o pedido é incontroverso. É comum juiz na inicial decretar o divórcio e mandar expedir mandado de averbação, mesmo antes da citação.
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12
Q

Julgamento parcial de mérito

A
  • UM dos pedidos incontroverso
  • Condições imediatas de julgamento
  • Liquidação e cumprimento PODE ser em autos suplementar
  • Obrigação líquida e ilíquida
  • Desafia agravo de instrumento(Se tem mais pedidos não resolvidos)
  • PODE executar logo, INDEPENDENTE de caução, ainda que haja recurso
  • Acabou com o processo? Improcedência liminar do pedido, indeferimento inicial, sentença sem resolver mérito, É APELAÇÃO!!!. Se não acabou, é Ai
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13
Q

Julgamento antecipado do mérito

A
  • Sem outras provas
  • revel com presunção de veracidade das alegações
  • Cabe apelação
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14
Q

Tutela de urgência

A
  • Só antecipada antecedente estabiliza(Não faz coisa julgada material. Pode atacar com ação impugnativa, em 2 anos)
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15
Q

Tutela de evidência

A
  • SÓ incidental
  • Pode liminar(Pedido reipersecutório ou documento e SV ou casos repetitivos)
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16
Q

Tutela Provisória

A
  • Incidental(Sem custas)
  • Cabe AI contra decisão interlocutória
  • Férias: SÓ de urgência, evidência não
  • Negou? Não influi na ação principal(Salvo decadência ou prescrição)
  • 5 dias réu contestar. Não fez? Presume-se verdade + juiz julga em 5 dias.
  • Cessou efeito? Só renova pedido com fundamento novo
  • Deferiu cautelar? 30 dias pedido principal + mesmos autos + sem novas custas
  • Deferiu antecipada? adita inicial 15 dias
17
Q

Provas

A
  • Convencionar distribuição do ônus(PODE, salvo indisponível ou excessivamente difícil)
  • Produção antecipada(Receio que torne-se impossível ou difícil ; viabiliza autocomposição ; evita ajuizamento da ação). NÃO previne competência. 1 mês no cartório pra cópias.
  • É um DIREITO, não um dever.
  • Instrumento público: NAD substitui
18
Q

Provas - Depoimento pessoal

A
  • ## NÃO é obrigada: criminosos/torpes ; sigilo estado ou profissão ; desonra sua/conjuge/parente ; perigo de vida. NÃO se aplica ações de família/estado
19
Q

Provas - Confissão

A
  • NÃO prejudica litisconsortes
  • Direitos indisponíveis: NÃO VALE
  • IRREVOGÁVEL(Anula por erro de fato/coação)
  • Regra: INDIVISÍVEL. Cindir se fatos novos + fundamento de defesa/reconvenção
20
Q

Provas - Exibir coisa

A
  • 5 dias requerido responder(Terceiro 15 dias. Terceiro negou? Juiz manda apresentar em 5 dias.)
  • SEM RECUSA SE: obrigação legal ; tiver aludido ; comum.
  • NÃO exibe: negócios família ; desonra até 3 grau ; sigilo estado ou profissão, motivo grave, motivo legal(Pode parcialmente, em cartório)
21
Q

Provas - Documentos

A
  • Oficial público incompetente + subscrito pelas partes = PARTICULAR
  • Particular + ciência do fato: Prova ciência, NÃO FATO.
  • Público: prova do FATO
  • Alegou falsidade? Faz perícia. A não ser que parte concorde em retirar
  • Na ata notarial o tabelião presencia a situação e atesta. Na escritura pública não, é uma declaração da parte.
  • Não exibe? Medida coercitiva. Não cumpre? Multa!
22
Q

Provas - Perícia

A
  • ## Perito PODE negar por impedimento/suspeição