Direito do Trabalho Flashcards

(46 cards)

1
Q

Prescrição Parcial e Total

A

TOTAL - Pactuado
PARCIAL- Prevista em lei

PRESCRIÇÃO PARCIAL - 2 anos pra ingressar na JT, cobrando 5 anteriores ao ajuizamento

Equiparação salarial – Súm. 6, IX
Desvio funcional – Súm. 275, I
Complementação de aposentadoria – Diferenças entre o valor recebido e o devido – Súm. 327
Diferenças salariais decorrentes da inobservância de Plano de Cargos e Salários – Súm. 452
Diferença de gratificação semestral com valor congelado – Súm. 373

PRESCRIÇÃO TOTAL - 5 anos pra entrar na JT, de quando foi ocorreu a situação

Complementação de aposentadoria jamais recebida – Súm. 326
Comissões: supressão ou alteração quanto à forma ou quanto ao percentual – OJ 175
Pedido de reenquadramento – Súm. 275, II
Pré-contratação de horas extras de bancários – Súm. 199, II
Pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado (Salvo parcela assegurada por lei) – Súm. 294

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2
Q

Prescrição

A
  • Se verba está prescrita, FGTS também
  • Períodos descontínuos: Do último contrato
  • Começa do final do AP
  • O bienal pro menor demitido começa a contar de quando ele faz 18
  • bienal NÃO conta pra anotação junta a previdência
  • Férias: Do fim do período concessivo ou extinção contrato
  • Pode ser arguida até RO.
  • Matéria de direito material
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3
Q

Adicional noturno

A
  • Transferir o noturno pro dia faz perder o adicional, sem indenização.
  • 20% urbano ; 25% rural
  • % sobre a hora diurna
  • HR prestadas após fim da jornada TAMBÉM são contadas como noturnas.
  • Urbano: 22 as 5. Agricultura: 21 as 5. Pecuária: 20 as 4.Rural é 25%. Portuário: 19 as 7(20%). Adv empregado: 20 as 5(25%)
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4
Q

Salário Mínimo

A
  • Em dinheiro, MIN 30%
  • Devido ao que recebe por comissão
  • Decreto do Executivo pode decidir, a cada ano, valores mensais, diário e horário do SM
  • NACIONALMENTE unificado
  • VEDADA vinculação pra qualquer fim.
  • NÃO pode como indexador pra base de cálculo de vantagem a servidor ou empregado, SALVO caso previsto na CF
  • Pra verificar, NÃO se analisa de forma isolada.
  • IRREDUTÍVEL, salvo Negociação coletiva.
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5
Q

Adicionar de Insalubridade

A
  • Sobre SM
  • 10(grau mínimo) ; 20(grau médio) ; 40(grau máximo)
  • Laudo de MÉDICO ou ENGENHEIRO
  • TEM que constar na relação do MTE
  • Se empregador já paga, não precisa de perícia
  • Higienização sanitários públicos/coletivo de grande circulação e coleta de lixo
  • Precisa de perícia. Não dá? Pode juiz usar outros meios
  • Empresa elimina? Deixa de pagar! Não há que se falar em redução do salário.
  • Só dar um equipamento pra diminuir não dá direito a empresa parar de pagar
  • NÃO é devido limpeza em residência/escritório
  • Empregada gestante afastada, CONTINUA pagando
  • Caráter intermitente, TEM DIREITO. Só não tem se for tempo mínimo.
  • ACT e CCT pode tratar sobre, NÃO pode suprimir/reduzir
  • Supressão: Só se não existe mais o risco! Sem direito adquirido.
  • Cuidado, questão que fala, aumentou de médio pra máximo, aumentou quantos %? 100!)
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6
Q

Adicional de periculosidade

A
  • 30% sobre o salário BÁSICO
  • Motoboy
  • Frentista
  • Inflamável, explosivo, energia, roubo e violência, motocicleta
  • Se empregador já paga, não precisa de perícia
  • Se por tempo MUITO reduzido, não recebe
  • Normal coletiva NÃO pode suprimir, mesmo com contrapartida
  • Inflamável em tanques originais de fábrica, pra consumo próprio de veículo de carga e transporte de coletivo, máquina, certificado por órgão competente, e equipamentos de refrigeração de carga NÃO TEM PERICULOSIDADEE!!!
  • Radiação ionizante
  • em sobreaviso NÃO PAGA
  • Funcionário em aeronave no abastecimento, NÃO TEM DIREITO.
  • Supressão: Só se não existe mais o risco! Sem direito adquirido.
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7
Q

Salário

A
  • Importância fixa + gratificações legais + comissões + gratificação de função
  • Periodicidade não pode ser maior que um mês! Comissão, %, gratificação, aí pode
  • VEDADO complessivo: Não especifica verbas que estão sendo pagas
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8
Q

NÃO constituem salário

A
  • Ajuda de custa, auxílio alimentação(Vedado em dinheiro, se for em dinheiro, será salário), diárias, prêmios, abonos
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9
Q

Adicional de transferência

A
  • Provisória(Natureza salarial)
  • Definitiva(Indenizatória)
  • Se não tem mudança de domicílio, NÃO tem direito(Mesmo que fiquei por ex, de Seg a sexta em outra cidade)
  • min 25% do que recebia no local anterior
  • NÃO se enquadram: cargo de confiança OU cargo com condição implícita/explícita de transferência(Nesses casos, pode unilateralmente, mas precisa ter necessidade e pagar os 25%)
  • Independente de qualquer coisa, SEMPRE com necessidade de serviço
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10
Q

Hora Extra

A
  • NÃO paga: atividade externa INCOMPATÍVEL com fixação de horário. Devendo anotar na CTPS + gerente poder de gestão que recebe gratificação não inferior do valor do salário acrescido de 40%
  • Min 50% hora normal
  • Não compensadas até data da rescisão: Paga o valor considerando a data que tá rescindindo
  • Suprimir as habituais: Pode, paga indenização. Por cada ano ou fração de seis meses, um mês de salário.
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11
Q

Gratificação semestral

A
  • NÃO incide no cálculo pra HE, Férias, AP(Trabalhado ou indenizado)
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12
Q

Turno Ininterrupto

A
  • Empresa NÃO precisa funcionar de forma ininterrupta
  • Interrupção pra alimentação e repouso, em cada turno, ou intervalo pra repouso semanal, NÃO descaracteriza o turno de 6 horas.
  • HE computa pra RSR
  • Gratificações por tempo e produtividade NÃO repercutem pra RSR
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13
Q

Doméstico não tem PATI

A

P - proteção em face da automação, piso, PLR, proteção ao mercado, proibição de distinção, prescrição
A - adicionais insalubridade, periculosidade e penosidade
T - turnos ininterruptos
I p igualdade com avulso

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14
Q

Mãe social

A
  • Registra CTPS
  • Mínimo SM
  • RSR
  • Férias
  • Segurada obrigatória previdência
  • 13
  • FGTS
  • Min 25 anos
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15
Q

É REMUNERAÇÃO

A
  • PELO trabalho
  • Habitação(Se não for pro trabalho, como caseiro por ex)
  • alimentação
  • vestuário(Pra prestar serviço não)
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16
Q

NÃO É REMUNERAÇÃO

A
  • PARA o trabalho
  • educação, transporte, assistência médica/dentista, segura de vida, previdência privada
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17
Q

Força de recibo

A
  • Comprovante de depósito em conta, aberta pra isso, nome do empregado, concordando, banco perto do local do trabalho
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18
Q

Habitação e Alimentação

A

Urbano: 25% moradia, 20 alimentação, do salário contratual

Rural: 25% alimentação, 20 habitação, do SM

Doméstico: NÃO DESCONTA, salvo mora em outro lugar e com consentimento

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19
Q

Gorjeta

A
  • Integra remuneração
  • NÃO vale pra cálculo de HAAR(Hora extra, aviso prévio, adicional noturno, repouso semanal remunerado)
20
Q

Prêmio

A
  • NÃO integra salário
  • Pode em dinheiro
  • Liberalidade empregador
21
Q

Tirar empregado da função de confiança, tirando valor da gratificação

A
  • PODE!, não incorpora no salário, e não precisa justificar. Não se considerada alteração unilateral
22
Q

Férias

A
  • Abono(Converter 1/3 em dinheiro): Requerer até 15 dias antes término período aquisitivo
  • Integrais ou proporcionais: tem 1/3
  • Paga 2 dias antes do início
  • Incide correção monetária sobre comissões pra cálculo
  • NÃO TEM DIREITO: deixou emprego e não voltou 60 dias. Licença com salário + 30 dias. Paralisação parcial ou total + 30 dias. Receber benefício + 6 meses, mesmo descontínuo.
  • Se empregado concordar, pode min 3 períodos. Um min 14 dias, outros dois min 5 dias.
23
Q

13

A
  • Direito indisponível
  • Dezembro, independe de remuneração que tem jus
  • 1/12 do devido em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente
  • fração =>15 dias, mês integral
  • Até 20/12, compensa o que recebeu como adiantamento
  • Entre Fev e Nov, paga adiantamento, metade do salário do mês anterior
  • NÃO obrigatório pagar adiantamento no mesmo mês pra todos
  • Em JAN, pode requerer que pague nas férias
  • Salário variável? Calculo base 1/11 soma até novembro
24
Q

Remuneração

A
  • Salário + gorjeta
  • Salário: Importância fixa + gratificações legais + comissões
25
Licenças
- 5 dias(Licença paternidade. Se nasce em dia não útil, começa a contar do primeiro dia útil. Empregados de empresas cidadãs: 5+15) -
26
Justa Causa empregado
- NÃO usar EPI fornecido
27
Contrato Intermitente
- Prestação descontínua de trabalho - Qualquer atividade, EXCETO aeronauta - Convoca qualquer modo eficar. 3 dias antes do trabalho, 1 dia útil pra responder. Silêncio é recusa - Por escrito - Valor Hora MIN SM, ou o devido ao que exerça mesma função, intermitente ou não - Recusa NÃO descaracteriza subordinação - Descumpre? Multa 50%, paga 30 dias. Pode compensar - Paga final do período. Remuneração+ férias 1/3+13+RSR + adicionais. Tem FGTS e ISS. CCT e ACT prevalência sobre lei
28
Teletrabalho
- Mesmo empregador pagando internet por ex, NÃO é remuneração
29
12x36
- Pode por ACT, CCT ou acordo individual ESCRITO - Pgto já abrange DSR e descanso em feriados - Considerados compensados feriados e prorrogações de trabalho noturno, quando houver
30
Tempo da residência ao trabalho e vice versa
- NÃO computada na jornada, de nenhuma forma.
31
Jornada
- Não desconta NEM computa: Registra ponto não excedente 5 min, max 10!
32
Gratificação semestral
- SÓ incide no cálculo de indenização por antiguidade e 13
33
Gratificação por tempo e produtividade mensais
NÃO incide no DSR
34
Equiparação
- max 2 anos fazendo o mesmo trabalho, e max 4 anos pro empregador - MESMO estabelecimento - readaptado NÃO - paradigma remoto NÃO - adm direta, autarquica e fundacional NÃO - PODE em EP ou SEM - trabalho intelectual SIM - NÃO, se: quadro de carreira, plano cargos/salários, NÃO precisa homologar MTE, tomadora x empregados terceirizada - Discrimina por sexo/etnia: NÃO afasta possibilidade de ação própria de danos morais. Multa 10x novo salário devido, 2x, em reincidência. - PRECISAM ter sido contemporâneos, mesmo que se trate de questão pretérita
35
Culpa Recíproca
- 50%: AP, Férias proporcionas, 13 proporcional, multa FGTS(20%) Integral: Salário, férias vencidas + 1/3
36
Despedida sem justa casa
- Integral: saldo salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13 proporcional, FGTS(40%)
37
Rescisão Indireta(Justa causa do empregador)
- Praticamente igual a sem justa causa, só que não tem a multa de 40% do FGTS
38
Despedida por justa causa
- SOMENTE saldo de salários e férias vencidas + 1/3
39
Acordo entre empregador e empregado
- Integral: Saldo de salário, 13, férias - Metade: aviso prévio, multa FGTS(20%), e 80% do saque do FGTS
40
41
Sindicato Portuário
- 72hr úteis do arrecadamento pra pagar o avulso. Tomador recolhe FGTS, 13, férias, encargos
42
OGMO
- PODE ceder avulso permanentemente pro operador portuário - seleciona e registra avulso - OGMO e operador SOLIDÁRIOS remuneração do avulso - Prescrição: Do cancelamento registro/cadastro no OGMO
43
Trabalhador porto
- Categoria diferenciada - Capatazia + estiva + conferência + conserto + bloco + vigilância = portuário com vínculo normal e avulsos
44
Aprendiz
- 14 a 24(Salvo PCD) - Max 2 anos(Salvo PCD) - Educacional + profissionalizante - Max 6 Horas(8 se concluiu fundamental) - Min SM hr - 2% FGTS - FGTS, 13, INSS, VT, descanso - Registra CTPS - Não terminou ensino médio? TEM que estar na escola
45
Trabalho temporário
- Vínculo entre PF e ETP - Max 180 dias + 90 - Contrato escrito - NÃO estrangeiro visto provisório - NÃO substitui grevista(Salvo lei) - ETP usar seu próprio empregado com temporário, NÃO! Pode usar de outra ETP - Substituição provisória de pessoal / demanda complementar - VEDADO comissão intermediação - ETP capital mínimo 100 mil
46
Trabalho Temporário
- Acabou prazo, quer de novo? 90 dias. Descumpre? Vira vínculo - ETP NÃO pode colocar cláusula que tomador não pode contratar - Resp do tomador é SUBSIDIÁRIA. Faliu ETP, aí solidária - NÃO tem contrato de experiência - Atividade meio, fim.