Direito do Trabalho Flashcards
(46 cards)
Prescrição Parcial e Total
TOTAL - Pactuado
PARCIAL- Prevista em lei
PRESCRIÇÃO PARCIAL - 2 anos pra ingressar na JT, cobrando 5 anteriores ao ajuizamento
Equiparação salarial – Súm. 6, IX
Desvio funcional – Súm. 275, I
Complementação de aposentadoria – Diferenças entre o valor recebido e o devido – Súm. 327
Diferenças salariais decorrentes da inobservância de Plano de Cargos e Salários – Súm. 452
Diferença de gratificação semestral com valor congelado – Súm. 373
PRESCRIÇÃO TOTAL - 5 anos pra entrar na JT, de quando foi ocorreu a situação
Complementação de aposentadoria jamais recebida – Súm. 326
Comissões: supressão ou alteração quanto à forma ou quanto ao percentual – OJ 175
Pedido de reenquadramento – Súm. 275, II
Pré-contratação de horas extras de bancários – Súm. 199, II
Pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado (Salvo parcela assegurada por lei) – Súm. 294
Prescrição
- Se verba está prescrita, FGTS também
- Períodos descontínuos: Do último contrato
- Começa do final do AP
- O bienal pro menor demitido começa a contar de quando ele faz 18
- bienal NÃO conta pra anotação junta a previdência
- Férias: Do fim do período concessivo ou extinção contrato
- Pode ser arguida até RO.
- Matéria de direito material
Adicional noturno
- Transferir o noturno pro dia faz perder o adicional, sem indenização.
- 20% urbano ; 25% rural
- % sobre a hora diurna
- HR prestadas após fim da jornada TAMBÉM são contadas como noturnas.
- Urbano: 22 as 5. Agricultura: 21 as 5. Pecuária: 20 as 4.Rural é 25%. Portuário: 19 as 7(20%). Adv empregado: 20 as 5(25%)
Salário Mínimo
- Em dinheiro, MIN 30%
- Devido ao que recebe por comissão
- Decreto do Executivo pode decidir, a cada ano, valores mensais, diário e horário do SM
- NACIONALMENTE unificado
- VEDADA vinculação pra qualquer fim.
- NÃO pode como indexador pra base de cálculo de vantagem a servidor ou empregado, SALVO caso previsto na CF
- Pra verificar, NÃO se analisa de forma isolada.
- IRREDUTÍVEL, salvo Negociação coletiva.
Adicionar de Insalubridade
- Sobre SM
- 10(grau mínimo) ; 20(grau médio) ; 40(grau máximo)
- Laudo de MÉDICO ou ENGENHEIRO
- TEM que constar na relação do MTE
- Se empregador já paga, não precisa de perícia
- Higienização sanitários públicos/coletivo de grande circulação e coleta de lixo
- Precisa de perícia. Não dá? Pode juiz usar outros meios
- Empresa elimina? Deixa de pagar! Não há que se falar em redução do salário.
- Só dar um equipamento pra diminuir não dá direito a empresa parar de pagar
- NÃO é devido limpeza em residência/escritório
- Empregada gestante afastada, CONTINUA pagando
- Caráter intermitente, TEM DIREITO. Só não tem se for tempo mínimo.
- ACT e CCT pode tratar sobre, NÃO pode suprimir/reduzir
- Supressão: Só se não existe mais o risco! Sem direito adquirido.
- Cuidado, questão que fala, aumentou de médio pra máximo, aumentou quantos %? 100!)
Adicional de periculosidade
- 30% sobre o salário BÁSICO
- Motoboy
- Frentista
- Inflamável, explosivo, energia, roubo e violência, motocicleta
- Se empregador já paga, não precisa de perícia
- Se por tempo MUITO reduzido, não recebe
- Normal coletiva NÃO pode suprimir, mesmo com contrapartida
- Inflamável em tanques originais de fábrica, pra consumo próprio de veículo de carga e transporte de coletivo, máquina, certificado por órgão competente, e equipamentos de refrigeração de carga NÃO TEM PERICULOSIDADEE!!!
- Radiação ionizante
- em sobreaviso NÃO PAGA
- Funcionário em aeronave no abastecimento, NÃO TEM DIREITO.
- Supressão: Só se não existe mais o risco! Sem direito adquirido.
Salário
- Importância fixa + gratificações legais + comissões + gratificação de função
- Periodicidade não pode ser maior que um mês! Comissão, %, gratificação, aí pode
- VEDADO complessivo: Não especifica verbas que estão sendo pagas
NÃO constituem salário
- Ajuda de custa, auxílio alimentação(Vedado em dinheiro, se for em dinheiro, será salário), diárias, prêmios, abonos
Adicional de transferência
- Provisória(Natureza salarial)
- Definitiva(Indenizatória)
- Se não tem mudança de domicílio, NÃO tem direito(Mesmo que fiquei por ex, de Seg a sexta em outra cidade)
- min 25% do que recebia no local anterior
- NÃO se enquadram: cargo de confiança OU cargo com condição implícita/explícita de transferência(Nesses casos, pode unilateralmente, mas precisa ter necessidade e pagar os 25%)
- Independente de qualquer coisa, SEMPRE com necessidade de serviço
Hora Extra
- NÃO paga: atividade externa INCOMPATÍVEL com fixação de horário. Devendo anotar na CTPS + gerente poder de gestão que recebe gratificação não inferior do valor do salário acrescido de 40%
- Min 50% hora normal
- Não compensadas até data da rescisão: Paga o valor considerando a data que tá rescindindo
- Suprimir as habituais: Pode, paga indenização. Por cada ano ou fração de seis meses, um mês de salário.
Gratificação semestral
- NÃO incide no cálculo pra HE, Férias, AP(Trabalhado ou indenizado)
Turno Ininterrupto
- Empresa NÃO precisa funcionar de forma ininterrupta
- Interrupção pra alimentação e repouso, em cada turno, ou intervalo pra repouso semanal, NÃO descaracteriza o turno de 6 horas.
- HE computa pra RSR
- Gratificações por tempo e produtividade NÃO repercutem pra RSR
Doméstico não tem PATI
P - proteção em face da automação, piso, PLR, proteção ao mercado, proibição de distinção, prescrição
A - adicionais insalubridade, periculosidade e penosidade
T - turnos ininterruptos
I p igualdade com avulso
Mãe social
- Registra CTPS
- Mínimo SM
- RSR
- Férias
- Segurada obrigatória previdência
- 13
- FGTS
- Min 25 anos
É REMUNERAÇÃO
- PELO trabalho
- Habitação(Se não for pro trabalho, como caseiro por ex)
- alimentação
- vestuário(Pra prestar serviço não)
NÃO É REMUNERAÇÃO
- PARA o trabalho
- educação, transporte, assistência médica/dentista, segura de vida, previdência privada
Força de recibo
- Comprovante de depósito em conta, aberta pra isso, nome do empregado, concordando, banco perto do local do trabalho
Habitação e Alimentação
Urbano: 25% moradia, 20 alimentação, do salário contratual
Rural: 25% alimentação, 20 habitação, do SM
Doméstico: NÃO DESCONTA, salvo mora em outro lugar e com consentimento
Gorjeta
- Integra remuneração
- NÃO vale pra cálculo de HAAR(Hora extra, aviso prévio, adicional noturno, repouso semanal remunerado)
Prêmio
- NÃO integra salário
- Pode em dinheiro
- Liberalidade empregador
Tirar empregado da função de confiança, tirando valor da gratificação
- PODE!, não incorpora no salário, e não precisa justificar. Não se considerada alteração unilateral
Férias
- Abono(Converter 1/3 em dinheiro): Requerer até 15 dias antes término período aquisitivo
- Integrais ou proporcionais: tem 1/3
- Paga 2 dias antes do início
- Incide correção monetária sobre comissões pra cálculo
- NÃO TEM DIREITO: deixou emprego e não voltou 60 dias. Licença com salário + 30 dias. Paralisação parcial ou total + 30 dias. Receber benefício + 6 meses, mesmo descontínuo.
- Se empregado concordar, pode min 3 períodos. Um min 14 dias, outros dois min 5 dias.
13
- Direito indisponível
- Dezembro, independe de remuneração que tem jus
- 1/12 do devido em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente
- fração =>15 dias, mês integral
- Até 20/12, compensa o que recebeu como adiantamento
- Entre Fev e Nov, paga adiantamento, metade do salário do mês anterior
- NÃO obrigatório pagar adiantamento no mesmo mês pra todos
- Em JAN, pode requerer que pague nas férias
- Salário variável? Calculo base 1/11 soma até novembro
Remuneração
- Salário + gorjeta
- Salário: Importância fixa + gratificações legais + comissões