Direito Processual do Trabalho Flashcards
(27 cards)
MPT
- Pode propor rescisória, e NÃO precisa ter sido parte no processo originário, e NÃO é só na hipótese de não ter sido ouvido
- NÃO atua como substituto processual
- NÃO recorre interesse patrimonial privado SEM/EP
- PODE recorrer decisão existência vínculo emprego SEM ou EP, sem concurso, ordem pública
- Como Custos Legis NÃO argui prescrição entidade direito público, em matéria patrimonial
- Recorrer, AINDA que como fiscal da lei
- Pedir revisão súmula tst
- DEVE intervir 2 e 3 grau+PJDP, estado estrangeiro, ou organismo internacional parte.
MPT
- Procurador: Junto ao TRT + litígios especialmente menores e incapazes
- ACP interesses coletivos
- Violação(Liberdades individuais e coletivas)
- Ação anulatório de contrato, CC, AC x viola liberdades individuais ou coletivas + direitos individuais homogêneos indisponíveis.
- 1- Procurador ; 2 - Procurador Regional ; 3 - Subprocurador Geral
- Colégio: Integrado por TODOS membros em atividade
Vice: PGT designa, dentre os subprocuradores. Vacância? Exerce o Vice do Conselho Superior, até provimento. - Pode ser ÁRBITRO, se partes requisitarem
Procurador Geral do Trabalho
- Nomear Corregedor
- Decidir processo disciplinar membro/servidor
- Elabora orçamento do MPT
- Poder normativo NÃO(Será o Conselho Superior do MPT)
- Nomeado pelo PGR, membro do MPT, +35 idade, +5 anos de carreira, lista tríplice colégio, 2 anos, uma recondução
Corregedor
- Nomeado pelo PGT, dentre Subprocuradores de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior
Subprocuradores
- SÓ eles podem ser Corregedor e Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão
Honorários
- Entre 5 e 15%
- Pode sucumbência recíproca, VEDADA compensação
- Devidos adv causa própria
- Não interessa se há contrato de honorários entre cliente e adv
- do valor da liquidação da sentença, proveito OU, não dando, valor da causa
- DEVIDOS ação contra FP
- DEVIDOS na reconvenção
- Assistida por sindicato? SÃO DEVIDOS.
- Não confundir com CPC, que é 10 a 20, e suspensão de exigibilidade são 5 anos, e não 2 como na JT
Justiça Gratuita
- Beneficiário perde ação? Obrigação de pagar suspensa 2 anos. Se credor não provar que não persiste mais a situação, extingue-se
- Além dos beneficiários, não pagam MPT + U,E,DF,M + Autarquias e Fundações que NÃO exploram atividade econômica
- Juiz pode conceder de ofício
- Salário igual ou inferior a 40% do limite máximo RGPS OU comprovar insuficiência de recurso, independente desse valor.
Representação
- Mandato com prazo determinado, com cláusula que pode até o final da demanda, PODE!
- ADV Não pode ser patrono e preposto do empregador
- Irregular na 1 instância? Juiz dá prazo 5 dias consertar. Na fase recursal? 5 dias consertar.
- No AI ou RR limitado a poderes no TRT, PODE! Mesmo analisando no TST, interpõe no TRT
- Sem data na procuração da outorga? PODE! O que vale é quando junta.
- PODE mandato tácito. Agora, NÃO PODE substabelecer se o mandato é tácito
- Atos do Substabelecido NÃO precisam de poderes expressos na procuração
- VEDADO juntar recurso sem ter procuração nos autos, salvo tácito. Pode, independente de intimação, em 5 dias após recurso(prorrogável por decisão do juiz), juntar procuração, sem a qual será ineficaz o ato.
- U,E,M,DF NÃO precisam juntar instrumentos de mandato, nem comprovação de nomeação em cargo. Somente se declarar exercente do cargo, não bastando indicação do número da OAB
- Irregular representação se o substabelecimento é ANTERIOR a outorga passada ao substabelecente(Se tem esse vício, juiz suspende o processo e designa prazo pra sanar vício)
- Pode constituir por registro em ata de audiência, FORO GERAL, por requerimento do adv, com anuência da parte.
- Intervenção assistencial: Precisa de interesse jurídico, não bastando meramente o econômico
Jus Postulandi
- Da 1 instância até TRT
- NÃO pode em recursos TST, rescisória, cautelar, mandado de segurança, acordo extrajudicial
Reclamação
- VERBAL ou ESCRITA
- Escrita? Juízo + qualificação das partes + exposição dos fatos + pedido certo + determinado + valor(Este pode ser estimado)
- Menor de 18: Precisa de representante legal. Na falta. Procuradoria da Justiça do Trabalho ou sindicato ou MP estadual ou curador nomeado pelo juiz. Mesmo se emancipado, precisa da representação.
Litisconsórcio
- Ações de um ou outro nunca prejudicam. PODEM beneficiar, no unitário
- Sindicatos em CC/ACT + anular cláusula do instrumento: Litisconsortes necessários
- Pedido pra limitar: INTERROMPE prazo pra manifestação.
- Aquela previsão de procuradores distintos, prazo em dobro, NÃO tem na JT
Antes do mérito
- Exceção de incompetência territorial: NÃO é defesa na contestação! É exceção!
- Perempção NÃO extingue direito a justiça(O que apresenta reclamação verbal e não comparece no prazo pra tomar a termo. Fica 6 meses sem poder ir na JT. Mesma coisa o que dá azo a 2 arquivamentos)
- Alegar defeito de representação É defesa processual, antes do mérito.
- Alegar falta de caução/outra prestação preliminar NÃO cabe na JT
Arbitragem
Remuneração 2x RGPS + cláusula compromissória + iniciativa empregado ou concordância
Litigância de má fé
- 1 a 10% valor da causa(Irrisório? 2x limite rgps)
- Aplica-se a testemunha que mente ou omite
- Reclamante, reclamado, interveniente
- Execução nos próprios autos
- De ofício ou a requerimento
- Solidário quando partes se coligam pra lesar parte contrária
- Valor vai pra parte lesada
Desconsideração PJ
- DE ofício não. Pede parte ou MP
- SUSPENDE processo, SALVO requerido na PI
- Sócio ou PJ CITADO manifestar 15 dias
- Fase conhecimento: NÃO enseja recurso imediato
- Execução: Agravo de petição, NÃO precisa garantir
- No tribunal originalmente? Cabe agravo interno relator
Não comparecimento
Audiência inicial/Una:
- Reclamante: Arquiva + custas 2%, salvo justificar 15 dias. E pra propor nova ação tem que pagar essas custas.
- Reclamado: revelia+confissão ficta
Audiência instrução/continuação
- Reclamante: Confissão ficta
- Reclamado: Confissão ficta
Interrompe prescrição
- Ajuíza reclamação, MESMO juízo incompetente, AINDA que extingue sem mérito, efeito só em relação aos pedidos idênticos
AIJ
- Reclamante/Reclamado devem ir INDEPENDENTE de advogados.
- Se ação plúrima/cumprimento, pode ir só Sindicato. Essa cumulação é subjetiva
- Empregador pode ser substituído por gerente/preposto COM conhecimento dos fatos. Declarações obrigam! Preposto NÃO precisa ser empregado
- Empregado doente/motivo poderoso não pode ir? Outro empregado da mesma profissão ou sindicato pode substituir.
- Reclamado não vai? Ainda assim, se vai adv, juiz aceita contestação e documentos.
- Sede do juízo, SALVO, edital afixado no juízo, min 24 hr antes.
- Min 2 tentativas obrigatórias de conciliação: Antes da defesa e após razões finais.
- 20 min reclamado defesa
- Reclamada não vai? Revel, SALVO, atestado médico, expressando impossibilidade de locomoção do empregador ou preposto.
Custas
- 2%
- Mínimo 10,64, Max 4x RGPS
- Na sentença juiz sempre CONDENA alguém em custas. Aí depois isenta de pagamento se for o caso.
- Acordo/Conciliação: Cada um paga 50%
- Regra: Vencido paga.
- Quando? Após o trânsito. Recorreu? No prazo do recurso.
- Base de cálculo: Valor do acordo, da condenação, o que o juiz fixar, valor da causa(Nessa ordem)
- Execução? Executado, ao final.
- Isentos MPT, U,E,DF,M + autarquias + fundações sem atividade econômica + Massa Falida
- PAGAM custas: SEM, Entidades fiscalizadoras de exercício profissionais.
Várias reclamações + identidade de matéria
- Pode um só processo, se empregados da MESMA empresa
Dissídio Coletivo
- FACULTADA assistência por advogado
Atos processuais
- 6 as 20
- Audiências 8 as 18
- Penhora em domingo ou feriado, juiz PRECISA autorizar, diferentemente da justiça comum
Defesa
- ## Compensação, retenção, SÓ como matéria de defesa
Título Executivo Extrajudicial
- Acordo CCP