Direito Processual do Trabalho Flashcards

(27 cards)

1
Q

MPT

A
  • Pode propor rescisória, e NÃO precisa ter sido parte no processo originário, e NÃO é só na hipótese de não ter sido ouvido
  • NÃO atua como substituto processual
  • NÃO recorre interesse patrimonial privado SEM/EP
  • PODE recorrer decisão existência vínculo emprego SEM ou EP, sem concurso, ordem pública
  • Como Custos Legis NÃO argui prescrição entidade direito público, em matéria patrimonial
  • Recorrer, AINDA que como fiscal da lei
  • Pedir revisão súmula tst
  • DEVE intervir 2 e 3 grau+PJDP, estado estrangeiro, ou organismo internacional parte.
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2
Q

MPT

A
  • Procurador: Junto ao TRT + litígios especialmente menores e incapazes
  • ACP interesses coletivos
  • Violação(Liberdades individuais e coletivas)
  • Ação anulatório de contrato, CC, AC x viola liberdades individuais ou coletivas + direitos individuais homogêneos indisponíveis.
  • 1- Procurador ; 2 - Procurador Regional ; 3 - Subprocurador Geral
  • Colégio: Integrado por TODOS membros em atividade
    Vice: PGT designa, dentre os subprocuradores. Vacância? Exerce o Vice do Conselho Superior, até provimento.
  • Pode ser ÁRBITRO, se partes requisitarem
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3
Q

Procurador Geral do Trabalho

A
  • Nomear Corregedor
  • Decidir processo disciplinar membro/servidor
  • Elabora orçamento do MPT
  • Poder normativo NÃO(Será o Conselho Superior do MPT)
  • Nomeado pelo PGR, membro do MPT, +35 idade, +5 anos de carreira, lista tríplice colégio, 2 anos, uma recondução
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4
Q

Corregedor

A
  • Nomeado pelo PGT, dentre Subprocuradores de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior
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5
Q

Subprocuradores

A
  • SÓ eles podem ser Corregedor e Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão
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6
Q

Honorários

A
  • Entre 5 e 15%
  • Pode sucumbência recíproca, VEDADA compensação
  • Devidos adv causa própria
  • Não interessa se há contrato de honorários entre cliente e adv
  • do valor da liquidação da sentença, proveito OU, não dando, valor da causa
  • DEVIDOS ação contra FP
  • DEVIDOS na reconvenção
  • Assistida por sindicato? SÃO DEVIDOS.
  • Não confundir com CPC, que é 10 a 20, e suspensão de exigibilidade são 5 anos, e não 2 como na JT
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7
Q

Justiça Gratuita

A
  • Beneficiário perde ação? Obrigação de pagar suspensa 2 anos. Se credor não provar que não persiste mais a situação, extingue-se
  • Além dos beneficiários, não pagam MPT + U,E,DF,M + Autarquias e Fundações que NÃO exploram atividade econômica
  • Juiz pode conceder de ofício
  • Salário igual ou inferior a 40% do limite máximo RGPS OU comprovar insuficiência de recurso, independente desse valor.
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8
Q

Representação

A
  • Mandato com prazo determinado, com cláusula que pode até o final da demanda, PODE!
  • ADV Não pode ser patrono e preposto do empregador
  • Irregular na 1 instância? Juiz dá prazo 5 dias consertar. Na fase recursal? 5 dias consertar.
  • No AI ou RR limitado a poderes no TRT, PODE! Mesmo analisando no TST, interpõe no TRT
  • Sem data na procuração da outorga? PODE! O que vale é quando junta.
  • PODE mandato tácito. Agora, NÃO PODE substabelecer se o mandato é tácito
  • Atos do Substabelecido NÃO precisam de poderes expressos na procuração
  • VEDADO juntar recurso sem ter procuração nos autos, salvo tácito. Pode, independente de intimação, em 5 dias após recurso(prorrogável por decisão do juiz), juntar procuração, sem a qual será ineficaz o ato.
  • U,E,M,DF NÃO precisam juntar instrumentos de mandato, nem comprovação de nomeação em cargo. Somente se declarar exercente do cargo, não bastando indicação do número da OAB
  • Irregular representação se o substabelecimento é ANTERIOR a outorga passada ao substabelecente(Se tem esse vício, juiz suspende o processo e designa prazo pra sanar vício)
  • Pode constituir por registro em ata de audiência, FORO GERAL, por requerimento do adv, com anuência da parte.
  • Intervenção assistencial: Precisa de interesse jurídico, não bastando meramente o econômico
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9
Q

Jus Postulandi

A
  • Da 1 instância até TRT
  • NÃO pode em recursos TST, rescisória, cautelar, mandado de segurança, acordo extrajudicial
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10
Q

Reclamação

A
  • VERBAL ou ESCRITA
  • Escrita? Juízo + qualificação das partes + exposição dos fatos + pedido certo + determinado + valor(Este pode ser estimado)
  • Menor de 18: Precisa de representante legal. Na falta. Procuradoria da Justiça do Trabalho ou sindicato ou MP estadual ou curador nomeado pelo juiz. Mesmo se emancipado, precisa da representação.
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11
Q

Litisconsórcio

A
  • Ações de um ou outro nunca prejudicam. PODEM beneficiar, no unitário
  • Sindicatos em CC/ACT + anular cláusula do instrumento: Litisconsortes necessários
  • Pedido pra limitar: INTERROMPE prazo pra manifestação.
  • Aquela previsão de procuradores distintos, prazo em dobro, NÃO tem na JT
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12
Q

Antes do mérito

A
  • Exceção de incompetência territorial: NÃO é defesa na contestação! É exceção!
  • Perempção NÃO extingue direito a justiça(O que apresenta reclamação verbal e não comparece no prazo pra tomar a termo. Fica 6 meses sem poder ir na JT. Mesma coisa o que dá azo a 2 arquivamentos)
  • Alegar defeito de representação É defesa processual, antes do mérito.
  • Alegar falta de caução/outra prestação preliminar NÃO cabe na JT
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13
Q

Arbitragem

A

Remuneração 2x RGPS + cláusula compromissória + iniciativa empregado ou concordância

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14
Q

Litigância de má fé

A
  • 1 a 10% valor da causa(Irrisório? 2x limite rgps)
  • Aplica-se a testemunha que mente ou omite
  • Reclamante, reclamado, interveniente
  • Execução nos próprios autos
  • De ofício ou a requerimento
  • Solidário quando partes se coligam pra lesar parte contrária
  • Valor vai pra parte lesada
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15
Q

Desconsideração PJ

A
  • DE ofício não. Pede parte ou MP
  • SUSPENDE processo, SALVO requerido na PI
  • Sócio ou PJ CITADO manifestar 15 dias
  • Fase conhecimento: NÃO enseja recurso imediato
  • Execução: Agravo de petição, NÃO precisa garantir
  • No tribunal originalmente? Cabe agravo interno relator
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16
Q

Não comparecimento

A

Audiência inicial/Una:
- Reclamante: Arquiva + custas 2%, salvo justificar 15 dias. E pra propor nova ação tem que pagar essas custas.
- Reclamado: revelia+confissão ficta

Audiência instrução/continuação
- Reclamante: Confissão ficta
- Reclamado: Confissão ficta

17
Q

Interrompe prescrição

A
  • Ajuíza reclamação, MESMO juízo incompetente, AINDA que extingue sem mérito, efeito só em relação aos pedidos idênticos
18
Q

AIJ

A
  • Reclamante/Reclamado devem ir INDEPENDENTE de advogados.
  • Se ação plúrima/cumprimento, pode ir só Sindicato. Essa cumulação é subjetiva
  • Empregador pode ser substituído por gerente/preposto COM conhecimento dos fatos. Declarações obrigam! Preposto NÃO precisa ser empregado
  • Empregado doente/motivo poderoso não pode ir? Outro empregado da mesma profissão ou sindicato pode substituir.
  • Reclamado não vai? Ainda assim, se vai adv, juiz aceita contestação e documentos.
  • Sede do juízo, SALVO, edital afixado no juízo, min 24 hr antes.
  • Min 2 tentativas obrigatórias de conciliação: Antes da defesa e após razões finais.
  • 20 min reclamado defesa
  • Reclamada não vai? Revel, SALVO, atestado médico, expressando impossibilidade de locomoção do empregador ou preposto.
19
Q

Custas

A
  • 2%
  • Mínimo 10,64, Max 4x RGPS
  • Na sentença juiz sempre CONDENA alguém em custas. Aí depois isenta de pagamento se for o caso.
  • Acordo/Conciliação: Cada um paga 50%
  • Regra: Vencido paga.
  • Quando? Após o trânsito. Recorreu? No prazo do recurso.
  • Base de cálculo: Valor do acordo, da condenação, o que o juiz fixar, valor da causa(Nessa ordem)
  • Execução? Executado, ao final.
  • Isentos MPT, U,E,DF,M + autarquias + fundações sem atividade econômica + Massa Falida
  • PAGAM custas: SEM, Entidades fiscalizadoras de exercício profissionais.
20
Q

Várias reclamações + identidade de matéria

A
  • Pode um só processo, se empregados da MESMA empresa
21
Q

Dissídio Coletivo

A
  • FACULTADA assistência por advogado
22
Q

Atos processuais

A
  • 6 as 20
  • Audiências 8 as 18
  • Penhora em domingo ou feriado, juiz PRECISA autorizar, diferentemente da justiça comum
23
Q

Defesa

A
  • ## Compensação, retenção, SÓ como matéria de defesa
24
Q

Título Executivo Extrajudicial

25
Termo de conciliação
- Transita na data que homologa - Faz coisa julgada entre as partes, modificado só por rescisória, SALVO previdência em relação as contribuição devidas.
26
Mandado de Segurança
- Contra ato judicial: Réu ou ator beneficiado em litisconsórcio necessário com autoridade coatora.
27
Sentença
- Dano moral: Atualização monetária a partir do arbitramento/alteração do valor. Juros do ajuizamento.