Direito Civil Flashcards
(189 cards)
Anastácia, brasileira, se casou com Mariano, alemão, em 1999 e decidiram viver na Europa. Após dez anos
de união, decidem realizar separação judicial.A separação judicial será reconhecida no Brasil, independentemente de tempo.
ERRADO
Só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo.
Art, 7º da LINDB:
…
§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação
judicial por igual prazo, caso em que a homologação
produzirá efeito imediato, obedecidas as condições
estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas
em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a
produzir todos os efeitos legais.
Considerando as regras dispostas no Código Civil acerca do domicílio do marítimo, é onde o navio estiver atracado.
ERRADO
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
São bens móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial.
CERTO
CC:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os
asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um
prédio, para nele se reempregarem.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações
correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Sobre os alimentos à pessoa idosa, conforme Lei n. 10.741/2003,
A obrigação alimentar é subsidiária, sendo que quando aquele que tem condições não puder fazê-la na integralidade, outro familiar será demandado.
ERRADO
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa **optar **entre os prestadores.
Sobre os alimentos à pessoa idosa, conforme Lei n. 10.741/2003,
As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.
ERRADO
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de **título executivo EXATRAJUDICIAL **nos termos da lei processual civil.
A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
ERRADO
Súmula 227 STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
A sócio da pessoa jurídica possui legitimidade ativa
para pleitear indenização, em nome próprio, por
danos ao patrimônio da empresa.
ERRADO
O sócio de pessoa jurídica não possui legitimidade ativa para pleitear indenização, em nome próprio, por danos ao patrimônio da empresa, uma vez que eventual procedência no pedido beneficiaria diretamente a sociedade e contribuiria para a restauração do capital social prejudicado.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.985.206-RJ, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 11/4/2023
Info 12 – Edição Extraord
A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
CERTO
“CC, art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores”. (Incluído pela Lei n. 13.874, de 2019
O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.
CERTO
O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito. STJ. 3ª Turma. REsp 2.088.100-SP,
Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/10/2023
(Info 792)
Os prazos de prescrição podem ser alterados por
acordo das partes.
ERRADO
“Art. 192.** Os prazos de prescrição não podem
ser alterados por acordo das partes**”.
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, podendo ser reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a
primeira metade do prazo.
ERRADO
Súmula 383, STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a
interrompa durante a primeira metade do prazo.
Prescreve em 5 anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
ERRADO
CC, art. 206, § 3º Prescreve em 3 anos:
…
VI – a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
A interrupção da prescrição poderá ocorrer por mais
de uma vez
ERRADO
“CC, art. 202. A interrupção da prescrição,
que somente poderá ocorrer uma vez: […]”.
Lei posterior que regule parcialmente a matéria abroga lei anterior,
ERRADO
Revogação total ab-rogação: consiste na supressão integral da norma anterior;
Revogação parcial derrogação: atinge só uma parte da norma, que permanece em vigor no restante.
A jurisprudência entende que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional.
CERTO
O STF fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, **desde que **eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário.
[RE
593.304 AgR, rel. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009]
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de sessenta dias para entrar em vigor começará a correr da nova publicação.
ERRADO
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.
ERRADO
“Art. 1º, § 4º As correções a texto de lei já em
vigor consideram-se lei nova.”
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
ERRADO
“Art. 2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.
É quinquenal o prazo prescricional ao exercício da
pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde.
ERRADO
É decenal o prazo prescricional aplicável ao exercício
da pretensão de reembolso de despesas médico-
-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato
de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não
foram adimplidas pela operadora.
STJ. 2ª Seção. REsp
1756283-SP,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado
em 11/03/2020 (Info 673)
É válida a renúncia à decadência fixada em lei.
ERRADO
“Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei”.
Flui o prazo prescricional após encerrado o casamento, pois durante o prazo fica suspenso.
**ERRADO
“Art. 197. Não corre a prescrição:
I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal”.
Logo:
Flui o prazo prescricional após o casamento, pois durante estava impedido.
Se o devedor reconhecer débito e pedir parcelamento, haverá purgação da prescrição.
ERRADO
Não existe purgação da prescrição.
Haverá interrupção da prescrição por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
CERTO
As hipóteses de interrupção da prescrição estão previstas nos incisos do caput do art. 202 do CC. Ela faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero.
A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que
ordenar a citação, se o interessado a promover no
prazo e na forma da lei processual;
II – por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III – por protesto cambial;
IV – pela apresentação do título de crédito em juízo
de inventário ou em concurso de credores;
V – por qualquer ato judicial que constitua em mora
o devedor;
VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor
Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento na esfera do Poder Judiciário
ERRADO
Será no âmbito da assistência social, e não na esfera do Poder Judiciário.
Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social