Direito Processual Civil Flashcards

(76 cards)

1
Q

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a
respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

A

CERTO

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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2
Q

Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com
base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

A

CERTO

Art. 26, §1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

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3
Q

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria
de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, salvo se o autor da herança seja de nacionalidade
estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

A

ERRADO

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com
exclusão de qualquer outra:

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

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4
Q

O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de oficial.

A

CERTO

CPC, Art. 63, § 5o O ajuizamento de ação
em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou
com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de oficial.

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5
Q

a) Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de
terceiro interveniente, independentemente da matéria
tradada na ação.

A

ERRADO

Art. 45. Tramitando o processo perante
outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou
conselho de fiscalização de atividade profissional, naqualidade de parte ou de terceiro interveniente,** exceto as ações**:

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

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6
Q

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação,
o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, exceto se o óbito ocorrer no estrangeiro.

A

ERRADO

Art. 48. O foro de domicílio do autor da
herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições
de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

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7
Q

A ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio do autor.

A

ERRADO

Art. 49. A ação em que o ausente for réu
será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

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8
Q

A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista.

A

ERRADO

Art. 63, §1o A eleição de foro somente
produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de
uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada** a pactuação consumerista, quando favorável ao
consumidor.**

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9
Q

Em respeito ao princípio da não surpresa, é vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não
submetidos ao contraditório no decorrer do processo.

A

CERTO

STJ. 2a Turma.REsp 2.049.725-PE, Rel.
Min. Humberto Martins, julgado em 25/4/2023 (Info 772).

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10
Q

Ofende o art. 10 do CPC/2015 o provimento jurisdicional que dá classificação jurídica à questão
controvertida apreciada em sede de embargos de divergência.

A

ERRADO

Não ofende o art. 10 do CPC/2015 o
provimento jurisdicional que dá classificação jurídica à questão controvertida apreciada em sede de embargos de divergência

STJ. 1a Seção. EDcl nos EREsp 1213143-
RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 8/2/2023
(Info 763).

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11
Q

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob
pena de ineficácia.

A

ERRADO

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

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12
Q

A exigência de atuação conforme a boa-fé é destinada apenas às partes do processo.

A

ERRADO

Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

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13
Q

Considerando as disposições gerais da tutela provisória:

A tutela provisória requerida em caráter incidentaldepende do pagamento de custas.

A

ERRADO

Art. 295. A tutela provisória requerida
em caráter incidental independe do pagamento de custas.

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14
Q

Considerando as disposições gerais da tutela provisória:

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência
ou evidência.

A

CERTO

Art. 294. A tutela provisória pode
fundamentar-se em urgência ou evidência.

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15
Q

Considerando as disposições gerais da tutela provisória:

A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

A

CERTO

Art. 294, parágrafo único. A tutela
provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

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16
Q

Considerando as disposições gerais da tutela provisória:

A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada
ou modificada.

A

CERTO

Art. 296. A tutela provisória conserva
sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

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17
Q

Considerando as disposições gerais da tutela provisória:

O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar
requerida em caráter antecedente, previsto no Art. 308 do CPC/2015, possui natureza processual, portanto deve
ser contabilizado em dias úteis (Art. 219 do CPC/2015).

A

CERTO

O prazo de 30 (trinta) dias para
apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente,
previsto no art. 308 do CPC/2015, **possui natureza processual, portanto deve ser contabilizado em dias úteis **
(art. 219 do CPC/2015) (…)(STJ - REsp: 1763736 RJ2018/0225179-5, Data de Julgamento: 21/06/2022, T4 -
QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022)

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18
Q

Acerca da jurisdição voluntária:

Seu procedimento terá início de ofício ou por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

A

ERRADO

Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido
devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

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19
Q

Acerca da jurisdição voluntária:

nas ações propostas perante o procedimento voluntário, o juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

A

CERTO

Art 723, p ú: O juiz não é obrigado a
observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente
ou oportuna.

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20
Q

Acerca da jurisdição voluntária:

Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos em que deva intervir como fiscal da ordem jurídica, para que se
manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que o Ministério Público gozará de prazo em
dobro para manifestar-se nos autos.

A

ERRADO

Art. 721. Serão citados todos os
interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

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21
Q

Acerca da jurisdição voluntária:

Não é possível propor uma ação por meio do procedimento da jurisdição voluntária em face da Fazenda Pública.

A

ERRADO

Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

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22
Q

Acerca da jurisdição voluntária:

O juiz decidirá o pedido, por meio de sentença da qual caberá apelação, no prazo de até 30 (trinta) dias.

A

ERRADO

Art. 723. O juiz decidirá o pedido no
prazo de 10 (dez) dias.

Art. 724. Da sentença caberá
apelação.

Não tem prazo a apelação.

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23
Q

Acerca da prova pericial:

As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.

A

CERTO

Art. 471. As partes podem, de comum
acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

I - sejam plenamente capazes;

II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

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24
Q

Acerca da prova pericial:

Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá cancelar a remuneração inicialmente arbitrada
para o trabalho.

A

ERRADO

Art. 465, § 5o Quando a perícia for
inconclusiva ou deficiente, o juiz** poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.**

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25
# Acerca da prova pericial: O juiz poderá autorizar o pagamento integral dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos.
ERRADO Art. 465, § 4o O juiz poderá **autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos,**devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
26
# Acerca da prova pericial: O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, mediante termo de compromisso.
ERRADO Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
27
# Quanto à cooperação internacional e à competência interna, Caberá auxilio direto quando a medida solicitada pela autoridade estrangeira não decorrer diretamente de decisão proferida por autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
CERTO Art. 28. **Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
28
# Quanto à cooperação internacional e à competência interna, As sentenças proferidas por órgãos jurisdicionais estrangeiros somente poderão ser executadas no Brasil por meio de carta rogatória após a concessão de exequatur pelo STJ.
ERRADO A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a **homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias**, **salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado** (art. 961, caput, CPC).
29
# Quanto à cooperação internacional e à competência interna, Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, julgar as ações em que o réu, independentemente da sua nacionalidade, estiver domiciliado no brasil.
ERRADO Tal **competência é concorrente.** Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
29
# Quanto à cooperação internacional e à competência interna, Ocorrerá a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade entre as partes, as causas de pedir e os pedidos.
ERRADO **Identidade entre as partes e antre as causas de pedir é a LITISPENDÊNCIA.** A** continência **ocorre diante de duas ou mais ações, quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (art. 56 do CPC).
30
# Quanto à cooperação internacional e à competência interna, O procedimento da carta rogatória, de jurisdição voluntária tramitará perante o STJ e deverá assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
ERRADO Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça **é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.**
31
A busca pela solução consensual dos conflitos é direito das partes e dever exclusivo do magistrado, não havendo obrigação ao Estado para que promova, quando possível, esse tipo de solução.
ERRADO § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos **deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,** inclusive no curso do processo judicial.
32
O estímulo à solução consensual dos conflitos pode ser feito no processo já em curso.
CERTO Art. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, **inclusive no curso do processo judicial.**
33
O Código de Processo Civil prevê taxativamente os métodos de solução consensual de conflitos.
ERRADO Art. 3. § 3o A conciliação, a mediação** e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados** por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
34
A arbitragem não pode ser considerada um método autocompositivo de solução de conflitos.
CERTO Na arbitragem as partes **confiam a resolução do seu conflito a uma entidade externa, caracterizando-a como um método heterocompositivo.**
35
A competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes.
ERRADO Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
36
No que tange aos critérios de modificação decompetência, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir.
ERRADO Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações** quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.**
37
No que tange aos critérios de modificação de competência, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado.
ERRADO Art. 55, § 1o **Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.**
38
No que tange aos critérios de modificação de competência, a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu.
ERRADO Art. 59. **O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.**
39
No que tange aos critérios de modificação de competência, quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
CERTO Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, **as ações serão necessariamente reunidas.**
40
O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
ERRADO Código de Processo Civil Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
41
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
CERTO Art. 43. Determina-se a competência **no momento do registro ou da distribuição da petição inicial**, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, **salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. **
42
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa tem por objetivo identificar quotas societárias que a pessoa jurídica devedora detenha em outra sociedade e permitir que a execução recaia sobre elas.
ERRADO Em verdade, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens do sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros, conforme previsto pelo, art. 133, § 2º do CPC em combinação com art. 50 do CCB.
43
O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação de tutela provisória, podendo, inclusive, deferir medida cautelar que ultrapasse os limites do pedido formulado pela parte, se entender que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.
CERTO O poder geral de efetivação, positivado no art. 297 do CPC, autoriza ao juiz o deferimento de medidas “ex officio”, com a finalidade preservar a utilidade de provimento jurisdicional futuro, o que é admitido inclusive pela jurisprudência dos tribunais superiores: **Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional **(STJ. 4ª Turma. AgInt na Pet 15.420/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 6/12/2022 (Info 763).
44
No Código de Processo Civil, a taxatividade das hipóteses de interposição de agravo de instrumento é mitigada, sendo admissível o recurso quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação jurisdicional.
CERTO TEMA REPETITIVO 988: STJ - O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
45
A eleição de foro entre as partes não produz efeito se não constar de instrumento escrito, que não pode ser suprido, em nenhum caso, pela oitiva de testemunhas.
CERTO Art. 63, § 1º **A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.**
46
Antes da citação, o juiz pode declarar, de ofício, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, se abusiva; porém, se isso não ocorrer e o réu for citado, incumbe a este alegar a abusividade dessa cláusula na contestação, sob pena de preclusão.
CERTO § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4º **Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.**
47
Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar, independentemente da data do registro ou da distribuição da petição inicial.
ERRADO Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
48
Nas ações em que o Estado for parte, como autor ou réu, será competente o foro da sua respectiva capital, ainda que distinto do foro do domicílio da parte contrária.
ERRADO Art. 52. É competente** o foro de domicílio do réu **para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
49
A competência determinada em razão do território, do valor ou da matéria pode ser modificada por cláusula de eleição de foro; porém, a competência em razão da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
ERRADO Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Matéria é competência absoluta.
50
Aurélia, brasileira, é casada com Pedro, estrangeiro de nacionalidade italiana, ambos com residência no Brasil e em Portugal. Em um eventual divórcio, a partilha de bens pode ser feita perante a autoridade judiciária da Itália
ERRADO Art. 23.** Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra**: III - **em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.**
51
Sob pena de nulidade processual, o magistrado deve obedecer, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão dos processos aptos a julgamento para proferir decisão interlocutória ou sentença.
ERRADO Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, **preferencialmente,** à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
52
O autor está autorizado a ajuizar ação meramente declaratória para declaração da falsidade ou da autenticidade de documento e também para certificar a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica.
CERTO Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - **da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; ** II - **da autenticidade ou da falsidade de documento.**
53
Não há falar em decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.
CERTO Não há falar em decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação (Resp n. 1.755.266/SC). Interessante diferenciar fundamento legal, do fundamento jurídico.
54
Só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei.
CERTO CRFB, Art. 217, §1º: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instancias da justiça desportiva, regulada em lei.
55
A jurisdição civil é regida pelas normas processuais brasileiras, não havendo ressalvas nesse sentido.
ERRADO Art. 13, CPC. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, **ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.**
56
A tutela da evidência, tal como disciplinada no CPC vigente, tem por escopo promover a justa distribuição do ônus de suportar o tempo do processo em vista do direito fundamental à tutela sem dilações indevidas.
CERTO Segundo a doutrina, tal técnica de tutela jurisdicional [tutela da evidência] destina-se a viabilizar a distribuição do ônus do tempo do processo. [...]. É resultado da admissão de que: I) O tempo do processo não pode ser jogado nas costas do autor, como se esse fosse o culpado pela demora inerente à investigação dos fatos; II) portanto, o tempo do processo deve ser visto como um ônus; III) o tempo deve ser distribuído entre os litigantes em nome da necessidade de o processo tratá-los de forma isonômica".
57
Será definitiva a execução da decisão liminar antecipatória de tutela fundada na urgência na hipótese de não haver interposição de agravo pela parte ré.
art. 294, §único, CPC, A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber. Será provisória.
58
A decisão que antecipa a tutela em caráter antecedente fará coisa julgada na hipótese de não haver recurso e tampouco a propositura de demanda voltada à sua reforma ou invalidação após transcorrido o prazo de dois anos contados da decisão que extinguir o processo.
ERRADO Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  , torna-se estável se da decisão que a conceder não  for interposto o respectivo recurso.
59
As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
CERTO Art. 471. **As partes podem, de comum acordo, escolher o perito**, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam** plenamente capazes**; II - **a causa possa ser resolvida por autocomposição**.
60
O juiz poderá autorizar o pagamento integral dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos
ERRADO Art. 465, § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de** até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos,** devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
61
As sentenças proferidas por órgãos jurisdicionais estrangeiros somente poderão ser executadas no Brasil por meio de carta rogatória após a concessão de exequatur pelo STJ.
ERRADO A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil **após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias,** salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado (art. 961, caput, CPC).
62
Caberá auxilio direto quando a medida solicitada pela autoridade estrangeira não decorrer diretamente de decisão proferida por autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
CERTO Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
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Ocorrerá a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade entre as partes, as causas de pedir e os pedidos.
ERRADO A continência ocorre diante de duas ou mais ações, quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (art. 56 do CPC).
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O procedimento da carta rogatória, de jurisdição voluntária tramitará perante o STJ e deverá assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
ERRADO Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça **é de jurisdição contenciosa** e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
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Em regra, segundo a doutrina, uma das características da jurisdição voluntária é a não obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para que as partes obtenham o bem da vida pretendido.
ERRADO Uma das características da Jurisdição voluntária é a obrigatoriedade. Apesar do nome "jurisdição voluntária”, a doutrina entende que, ao menos em regra, essa jurisdição nada tem de voluntária. Pelo contrário, o que se nota na maioria das demandas de jurisdição voluntária é a obrigatoriedade, exigindo-se das partes a intervenção do Poder Judiciário para que obtenham o bem da vida pretendido. Na jurisdição voluntária está concentrada a maioria das ações constitutivas necessárias, nas quais, existe uma obrigatoriedade legal de atuação da jurisdição. Há certos atos jurídicos que dependem, para a produção dos seus efeitos, de uma chancela estatal. em relação a tais atos, não há nenhum litígio, mas a lei impõe a chancela estatal. quando a lei o fizer, ou seja, exigir uma homologação judicial para a produção dos efeitos de um determinado ato jurídico, em relação ao qual não há nenhum litígio, fala-se em procedimento de jurisdição voluntária. (temos interessados). Portanto, há OBRIGATORIEDADE no contexto da Jurisdição voluntária!
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Em sede de jurisdição voluntária o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, a partir do chamado juízo de equidade.
CERTO Art. 723, parágrafo único, do CPP. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna. Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. A doutrina entende que tal dispositivo consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária,
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Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
CERTO Art. 314. Durante a suspensão é **vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição**. O Superior Tribunal de Justiça entende que os atos não urgentes praticados durante a suspensão do processo são nulos, aplicando o princípio da instrumentalidade das formas, de modo que a nulidade só será reconhecida se restar comprovado o prejuízo. O ponto 5 do edital da Polícia Federal (delegado) não exige conhecimentos doutrinários profundos, portanto, é necessário que faça uma leitura integral dos arts. 312-317 do CPP para fins de não ocorrer confusões e erros na hora de avaliação das descrições previstas no certame.
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O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
ERRADO Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça. § 2º **O conciliador**, que atuará **preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes**, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo **vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação** para que as partes conciliem. § 3º **O mediador**, que atuará **preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes**, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo **restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.**
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O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 6 (seis) meses, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
ERRADO Art. 172. O conciliador e o mediador **ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes. **
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O denominado “Dispute resolution board”, também conhecido como jurisdição arbitral, refere-se ao acordo de vontades entre pessoas maiores e capazes que, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de litígios, desde que relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
ERRADO “Dispute resolution board” não se confunde com o juízo arbitral, não são institutos iguais. A questão traz a definição de arbitragem. A questão reflete um tema expresso no edital (dispute board – item 2 da parte de Direito Processual Civil), segundo o professor Jaylton Lopes JR (2023), temos: **Dispute resolution board: Também conhecido como comitê de resolução de controvérsias, é um importante instrumento para se buscar um maior equilíbrio nas relações negociais, solucionar problemas e controvérsias surgidos na execução de um contrato e, consequentemente, evitar a propositura de ação judicial ou amenizar eventuais efeitos dela decorrentes.** Tal método tem origem no direito norte-americano e foi utilizado, no Brasil, em mais de uma dezena de contratos internacionais relativos aos jogos olímpicos e paraolímpicos do Rio de Janeiro no ano de 2016. Como forma de fundamentação, vejamos: Enunciado 76 - Conselho da Justiça Federal. **As decisões proferidas por um Comitê de Resolução de Disputas (Dispute Board), quando os contratantes tiverem acordado pela sua adoção obrigatória, vinculam as partes ao seu cumprimento até que o Poder Judiciário ou o juízo arbitral competente emitam nova decisão ou a confirmem, caso venham a ser provocados pela parte inconformada** ARBITRAGEM: A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) disciplina essa **forma de solução de conflitos, privativa dos direitos disponíveis**. A arbitragem é o **meio adequado de solução do conflito por meio do qual um terceiro imparcial (árbitro) será o juiz do caso. **
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Segundo o Superior Tribunal de Justiça em decisões recentes, a competência para julgar ação de indenização por danos morais, decorrentes de ofensas proferidas nas redes sociais é da. Sede da rede social mo Brasil.
ERRADO Será o foro do domicílio da vítima: Conforme entendimento do STJ, é o local onde o dano moral repercute com maior intensidade, sendo, portanto, o foro competente para julgar a ação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, em ações de indenização por danos morais decorrentes de ofensas proferidas em redes sociais, a competência territorial é do foro do domicílio da vítima. Isso se deve à ampla divulgação do ato ilícito, que repercute diretamente na comunidade onde a vítima reside, sendo esse o local de maior impacto do dano. Essa posição foi consolidada no julgamento do Recurso Especial nº 2.032.427/SP, em 27 de abril de 2023, pela Quarta Turma do STJ, sob a relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira. A decisão considerou que, nos casos de ofensas veiculadas pela internet, a competência para o julgamento da ação é do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito. A sede da plataforma onde a ofensa foi publicada não determina a competência territorial para a ação de indenização por danos morais. A rede social é apenas o meio de propagação da ofensa, e não parte da relação jurídica entre ofensor e ofendido. O STJ não reconheceu esse foro como competente para ações de indenização por danos morais
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A sentença, em ação de improbidade administrativa, que reconhecer a prescrição das sanções pleiteadas na petição inicial deve ser submetida à remessa necessária.
ERRADO Lei nº 14.230/2021:Art. 17-C. (...)§ 3º Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei. A Lei nº 14.230/2021 promoveu a expressa extinção da remessa necessária no âmbito das ações de improbidade administrativa. A remessa necessária, também conhecida como reexame necessário, é um instituto do direito processual civil brasileiro que obriga que determinadas decisões judiciais proferidas contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas) sejam submetidas, obrigatoriamente, à revisão de um tribunal, mesmo que não haja recurso das partes.
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Sendo o juiz o destinatário final da prova, caberá a ele, de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, sendo vedado que as partes postulem pela produção de prova.
ERRADO O artigo 370 do CPC estabelece que o juiz pode determinar a produção de provas de ofício. No entanto, o artigo 373 esclarece que cabe às partes a responsabilidade pela produção de provas que sustentem suas alegações. Isso significa que o juiz não está impedido de produzir provas, mas as partes também têm esse direito.Explicação do Tema Central: No processo civil, o juiz é considerado o destinatário final da prova, pois é ele quem irá analisar as provas apresentadas para formar seu convencimento e decidir o caso. No entanto, as partes têm o direito e o dever de apresentar as provas que sustentem suas alegações. Isso reflete o princípio do contraditório e da ampla defesa.
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Se o processo apresentar complexidade a respeito de matéria de fato, o juiz não poderá designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, uma vez que o saneamento compartilhado restringe-se à complexidade em matéria de direito. 
ERRADO O foco é entender se o juiz pode ou não designar uma audiência de saneamento compartilhado em casos de complexidade de matéria de fato.De acordo com o CPC/2015, o artigo 357 permite ao juiz realizar uma audiência de saneamento e organização do processo, o que pode ocorrer tanto para questões de fato quanto de direito. O saneamento compartilhado não se restringe apenas à complexidade em matéria de direito; ele também pode ser aplicável quando há complexidade de fato, permitindo que as partes cooperem com o juiz para definir questões controversas e planejar a produção de provas.Por exemplo, imagine um processo que envolve um acidente de trânsito com múltiplas testemunhas e evidências físicas a serem analisadas. Neste caso, há uma complexidade factual significativa, e o juiz pode convocar uma audiência de saneamento para trabalhar em conjunto com as partes na organização das provas e das questões que precisam ser resolvidas.