Direito Constitucional Flashcards
(758 cards)
A Constituição Federal de 1988 é oriunda de procedimento de poder constituinte indireto.
CERTO.
A Constituição Federal de 1988 é oriunda de procedimento de poder constituinte indireto.
Indireto é quando é oriunda de uma Assembleia constituinte como foi a Constituição Federal de 1988.(por representantes eleitos pelo povo)
Se fosse diretamente pelo povo, seria Poder Constituinte direto.
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
ERRADO>
Art. 17 - CF.
§2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
É vedada a fusão ou incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do TSE há menos de 4 anos
ERRADO.
Inf. 1.008, STF
É vedada a fusão ou incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do TSE há menos de 5 anos.
Os direitos e as garantias expressos na
Constituição Federal de 1988 excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que
o Brasil seja parte, mas que ainda não tenham sido aprovados nas casas do Congresso
Nacional.
ERRADO.
O parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados, ou dos tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
Há direitos fundamentais também fora da constituição, especialmente nos tratados internacionais.
Tratado internacional sobre direitos humanos que seja incorporado com o procedimento exigido para as emendas constitucionais REVOGA norma constitucional vigente contrária a ele.
CERTO
REVOGA se incorporado com status constitucional.
A liberdade de expressão é um direito
fundamental absoluto.
ERRADO!
A liberdade de expressão pode ser limitada quando se confronta com o direito à honra, à imagem ou à privacidade de outras pessoas. A própria Constituição, em seu artigo 220, §1º, estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição, observando, no entanto, os preceitos da própria Constituição.
A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também reforça essa interpretação, reconhecendo que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que pode ser restringida para proteger outros valores constitucionais.
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais impõe limites à atuação do Estado,
direcionando o poder público a respeitar, proteger e promover os direitos fundamentais dos
cidadãos.
ERRADA!
A eficácia VERTICAL dos direitos fundamentais impõe limites à atuação do Estado,
direcionando o poder público a respeitar, proteger e promover os direitos fundamentais dos
cidadãos.
A eficácia irradiante dos direitos fundamentais permite que as normas constitucionais
influenciem a interpretação e a aplicação de todo o ordenamento jurídico, inclusive no
âmbito das relações privadas e do direito infraconstitucional.
CERTO.
Direitos fundamentais só podem ser restringidos por lei.
ERRADO!
Os Direitos fundamentais podem sofrer restrições de acordo com as circunstâncias fáticas e jurídicas de uma
situação concreta.
Mesmo a norma plena não é absoluta.
A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio
liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia.
CERTO!
A o STF entende que deve ser aceito de forma objetiva o direito ao esquecimento.
ERRADO!
É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim
entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos
ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social
analógicos ou digitais. Eventuais EXCESSOS ou abusos no exercício da liberdade de expressão
e de informação devem ser analisados CASO A CASO, a partir dos parâmetros constitucionais –
especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da
personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e
cível.
O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual deverá exercer tal faculdade, exclusivamente, pela via judicial.
ERRADO!
i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.
ii) Essa alteração deve ser averbada à margem no assento de nascimento, sendo vedada a inclusão do termo ‘transexual’.
iii) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.
iv) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos
ADI 4275
De acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, a presença dos
crucifixos nos prédios do Poder Judiciário fere a laicidade, por implicar na adoção de crença específica de maneira oficial pelo tribunal em que se encontra o crucifixo.
ERRADO!
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 (Repercussãogeral – Tema 1.086) (Info 1160).
Segundo a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a palavra “Deus” no
preâmbulo da Constituição de 1988 fere a laicidade do Estado Brasileiro, firmando, assim, o entendimento de que o preâmbulo tem a mesma força normativa das demais normas da parte principal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
ERRADO!
Para o STF no julgamento da o preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. [, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo‐se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
CERTO!
Suspensão das atividades
A suspensão das atividades de uma associação pode ser feita por decisão judicial sem trânsito em julgado, pois é uma medida reversível.
CF/88, Art. 5º, XIX.
Dissolução compulsória
A dissolução compulsória de uma associação só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, após o devido processo legal.
*A dissolução compulsória é uma sanção que pode ser aplicada a uma pessoa jurídica quando ela é responsável por atos que lesem a administração pública, nacional ou estrangeira.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar propriedade particular, desde que promova uma garantia prévia em dinheiro, no valor do imóvel, a título de indenização por eventuais danos.
ERRADO!
Art.5, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
- Em caso de iminente perigo público: indenização ulterior (se houver dano).
- Desapropriação: prévia indenização.
Art.5, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
As ações populares contra atos da Presidência da República lesivos ao patrimônio público devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
ERRADO!
A regra é de que não existe foro por prerrogativa de função no âmbito das ações populares.
Conforme noticiado no Informativo nº 811, o STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau - STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).
Cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
ERRADO.
Súmula 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
CERTO!
Súmula 429 STF: A existência de Recurso Administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso de mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Como adendo é bom observar que a súmula se refere à omissão da autoridade.
Ja a lei de MS informa que no caso em que não haja a omissão, não podera ser impetrado MS, caso haja a possibilidade de recurso com efeito suspensivo
• Lei nº 12.016/2009. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
A defensoria pública possui legitimidade para impetrar habeas data para requerer informações quanto à autoria de denunciante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
ERRADO!
O habeas data trata-se de remédio constitucional, em regra, personalíssimo. Nesse sentido, somente pode ser impetrante o titular do direito.
Exceto se morto, ocasião em que seus sucessores poderão impetrar.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for de atribuição de Governador de Estado.
ERRADO!
A competência para julgar um mandado de injunção depende da autoridade que deve editar a norma regulamentadora.
No caso, julgará ação de mandado de injunção o Tribunal de Justiça Estadual.
Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, ORIGINALMENTE:
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade FEDERAL, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
É materialmente inconstitucional lei municipal que proíba o uso de linguagem neutra.
ERRADO!
É formalmente.
Lei municipal não pode proibir o uso da linguagem neutra nas escolas públicas ou privadas, em editais de concursos públicos, bem como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que receberem verba pública.
A Constituição Federal atribuiu à União competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88). Com base nessa atribuição, o Congresso Nacional editou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que impõem a observância dos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da promoção humanística, científica e tecnológica do país.
Os municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente.
A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em escolas é uma ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação.
STF. Plenário. ADPF 1.150 MC-Ref/GO e ADPF 1.155 MC-Ref/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/06/2024 (Info 1140).
O prefeito X nomeou Ana, sua prima, para chefe de gabinete e Maria, sua filha, aprovada em concurso público, para cargo de auditor fiscal municipal. Por não ter contrariado a vedação ao nepotismo, foi respeitado o princípio da moralidade administrativa.
CERTO
Primos são 4º grau.
Súmula Vinculante 13 do STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Constituição estadual pode prever a criação de POLÍCIA CIENTÍFICA como órgão integrante da segurança pública.
ERRADO!
Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. (rol taxativo)
Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal.
O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo.
Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública.
Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública.
STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020 (Info 983).