Direito Empresarial Flashcards

(128 cards)

1
Q

O aviamento, na seara empresarial, consiste na
valorização do estabelecimento decorrente de sua capacidade de geração de lucros, sendo diretamente influenciado por fatores como a organização dos bens, a
clientela e a localização do ponto comercial. No entanto, a doutrina majoritária equipara aviamento e clientela,
tratando-os como sinônimos, uma vez que ambos estão vinculados ao potencial lucrativo da empresa.

A

ERRADO

O aviamento e a clientela são institutos distintos. O aviamento é um atributo econômico do estabelecimento, correspondente à sua aptidão para gerar lucros, levando em consideração fatores como localização, marca, reputação e organização. Já a clientela refere-se ao conjunto de consumidores que habitualmente adquirem produtos ou serviços da empresa. Embora a clientela seja um dos elementos que influenciam o aviamento, não se pode considerá-los sinônimos, uma vez que este último envolve uma avaliação global da capacidade lucrativa do
estabelecimento.

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2
Q

O condenado por crime falimentar, além de ficar inabilitado para o exercício de atividade empresarial, fica impedido de exercer cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedades e, também, impossibilitado de gerir empresa por mandato
ou por gestão de negócio.

A

CERTO

O item está correto, refletindo o disposto
no art. 181 da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e
Recuperação de Empresas), que trata das consequências
da condenação por crime falimentar.
Esse dispositivo legal estabelece que o condenado por crime falimentar fica:
➔ inabilitado para o exercício da atividade
empresarial;
➔ impedido de exercer qualquer função de
administração em sociedade empresária, o que inclui
cargos em conselho de administração, diretoria e
gerência; e
➔ impossibilitado de gerir empresa por meio de
mandato ou gestão de negócios.

A norma tem como fundamento a proteção do mercado e da ordem econômica, impedindo que indivíduos condenados por crimes falimentares continuem a atuar
na administração de empresas, o que poderia

A CEBRASPE entende que não há disposição
legal que impeça o condenado por crime falimentar de
ser mero sócio em outra sociedade. O que é vedado é o exercício de cargo ou função de administração, ou seja,
o condenado não poderia atuar como empresário
individual ou como sócio administrador/gerente/gestor
de sociedade empresária. (Cuide, pois isso já foi cobrado no concurso para Delegado da PF de 2018).

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3
Q

Os crimes previstos na Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) são de ação penal pública
incondicionada, podendo qualquer credor habilitado ou, até mesmo, o administrador judicial, oferecer ação penal
privada subsidiária da pública após decorrido o prazo legal sem que o representante do Ministério Público ofereça a denúncia, observado o prazo decadencial de 6
(seis) meses.

A

CERTO

O item está correto, pois reflete adequadamente as disposições da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas),
notadamente do artigo 184, caput e parágrafo único.

Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal
pública incondicionada.
Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art.
187, § 1º, sem que o representante do Ministério Público
ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o
administrador judicial poderá oferecer ação penal
privada subsidiária da pública, observado o prazo
decadencial de 6 (seis) meses.
Art. 187. (…) § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição
circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei ,
devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15
(quinze) dias.

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4
Q

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços.

A

CERTO

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços.

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

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5
Q

É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

A

CERTO

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

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6
Q

Considera-se estabelecimento todo complexo de bens materiais.

A

ERRADO.

Bens materiais e imateriais.

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado,
para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

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7
Q

Em hipótese nenhum o alienante deverá ter aval dos credores para a venda do estabelecimento.

A

ERRADO

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o
devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos
créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

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8
Q

É nacional a sociedade organizada em conformidade com a lei brasileira.

A

ERRADO

Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a LEI brasileira e que
tenha no País a SEDE DE SUA ADMINISTRAÇÃO.

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9
Q

Dado o princípio constitucional de livre iniciativa, é permitido ao empresário iniciar suas atividades comerciais concomitantemente com o pedido de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

A

ERRADO

O registe deve ocorrer antes do início da atividade.

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10
Q

A firma, além de identificar o exercente de atividade empresarial, funciona como assinatura do empresário ou da sociedade empresária.

A

CERTO

A firma individual ou social possui a função específica de servir como a própria assinatura do empresário individual ou da sociedade empresária, respectivamente. Já a denominação, por sua vez, não funciona como assinatura.

Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

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11
Q

A lei veda a alienação do nome empresarial.

A

De acordo com o art. 1.164 do Código Civil, o nome empresarial é inalienável, o que significa que ele não pode ser transferido ou vendido. O nome empresarial é um elemento que identifica a empresa e está relacionado à sua reputação e identidade no mercado. Assim, a alienação do nome empresarial é vedada, pois faz parte da personalidade jurídica da empresa.

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12
Q

A inscrição do nome empresarial somente será cancelada a requerimento do seu titular, mesmo quando cessado o exercício da atividade para que foi adotado.

A

ERRADO

A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de
qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou
quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

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13
Q

A marca empresarial tem proteção constitucional, razão pela qual o nome e outros sinais distintivos das empresas devem ser garantidos pela lei, dados o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

A

CERTO

CF, Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

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14
Q

Caso um credor observe que o devedor, pessoa física, vem transferindo seu patrimônio pessoal para uma pessoa jurídica da qual é sócio, a fim de dificultar a cobrança, pode esse credor buscar a desconsideração inversa da personalidade jurídica

A

CERTO

-DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Atinge bens da sociedade para saldar dívidas de cunho particular.

-Visando a coibir abusos, surgiu a figura da teoria da desconsideração/teoria do levantamento do véu/teoria da penetração na pessoa física – com isso se alcançam pessoas e bens que se escondem dentro de uma PJ p/ fins ilícitos ou abusivos

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15
Q

A efervescência do mercado, sobretudo após a Revolução Industrial, fez surgir diversas atividades econômicas relevantes que não estavam compreendidas no conceito de atos de comércio ou de mercancia, razão pela qual a noção do direito comercial fundada exclusivamente na figura dos atos do comércio se mostrou totalmente ultrapassada.

A

CERTO

Após a Revolução Industrial, o conceito de direito comercial evoluiu além dos atos de comércio, passando a abranger uma série de atividades econômicas que não se encaixavam na definição tradicional. O direito comercial passou a ser visto sob a ótica da empresa, não apenas dos atos de mercancia.

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16
Q

O direito comercial deixou de ser o direito do comerciante para tornar-se o direito da empresa, abrangendo uma gama muito maior de relações jurídicas.

A

CERTO

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17
Q

O Código Civil de 2002 adotou a teoria francesa dos atos de comércio.

A

ERRADO
O CC de2002 não adota a teoria dos atos de comércio, mas sim a TEORIDA DA EMPRESA. Isso significa que o foco não é mais nos atos específicos de comércio, mas na atividade empresarial como um todo.

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18
Q

Faculta-se ao empresário a decisão de tornar público o seu objeto social.

A

ERRADO

CC: Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

III - o capital;

IV - o objeto e a sede da empresa.

§ 1º Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

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19
Q

O gerente de empresa poderá delegar poderes de representação, uma vez que as prerrogativas a ele conferidas, embora pessoais, são transferíveis.

A

ERRADO.

Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

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20
Q

No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante terceiros, pelos atos culposos.

A

ERRADO

Art. 1.177. …
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

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21
Q

O empresário casado pode alienar os bens imóveis que integram o patrimônio da empresa sem outorga conjugal.

A

CERTO

Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

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22
Q

Conforme entendimento dominante do STJ, a finalidade lucrativa não é requisito para que determinada atividade seja considerada empresária.

A

ERRADO

É sim requisito, atividade econômica para dividir lucros com os sócios.

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23
Q

A pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial não responde pelas obrigações contraídas.

A

ERRADO

Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

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24
Q

O empresário individual não dependerá de outorga conjugal para alienar imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia autorização do cônjuge referente à destinação do imóvel ao patrimônio empresarial.

A

CERTO

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25
De acordo com entendimento sumulado pelo STJ, é vedada a penhora da sede do estabelecimento comercial.
ERRADO SÚMULA 451 STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
26
A inscrição no registro público de empresas mercantis é obrigatória ao empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão.
ERRADO. Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
27
O tratamento favorecido concedido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Brasil encontra amparo no texto magno republicano e, salvo exceções legais, beneficia diversos tipos de atividade econômica.
CERTO O tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte está amparado na legislação brasileira e na Constituição, que incentiva a criação e o desenvolvimento dessas empresas em diversas atividades econômicas, salvo exceções legais. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
28
Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Embora a ausência da CND/SRF não impeça o registro da alteração do contrato social, essa certidão atribui efeito suspensivo ao pedido de arquivamento.
ERRADO Não existe qualquer previsão legislativa prevista na Lei de Registro Públicos (Lei 8.934/94), sendo ilegítimo qualquer Instrução Normativa que imponha a apresentação da referida CND para arquivamento de alterações contratuais. Ainda que existam leis tributárias que contenham tais exigências, em razão do princípio da especialidade, prevalece o critério cronológico e da especialidade, prevalecendo, portanto, o disposto na Lei de Registro Públicos, posterior ao CTN. E pelos argumentos acima expostos não há que se falar em atribuição de efeito suspensivo ao arquivamento, uma vez que não há óbices para que ocorra a averbação de alteração contratual na Junta Comercial. "A exigência de certidões negativas de débitos tributários, para fins de registro de alteração contratual perante a Junta Comercial, não está prevista na lei de regência (Lei 8.934/94), nem no decreto regulamentador (Decreto 1.800/96), sendo ilegítima sua previsão em instrumento normativo estadual."
29
Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O pedido de registro e arquivamento deverá ser rejeitado: é necessário provar, quando da protocolização do requerimento, a inexistência de lançamentos de débitos tributários da empresa junto à PGFN.
ERRADO. "§ 1º O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências: I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal; II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza". A exigência de certidões negativas de débitos tributários, para fins de registro de alteração contratual perante a Junta Comercial, não está prevista na lei de regência (Lei 8.934/94), nem no decreto regulamentador (Decreto 1.800/96), sendo ilegítima sua previsão em instrumento normativo estadual.
30
É vedado transformar registro de empresário individual em registro de sociedade empresária.
ERRADO Nos termos do art. 62 da IN 81, DREI a transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai transformar-se. A transformação pode ser: I - societária, nos termos dos arts. 1.113 do Código Civil e 220 da Lei nº 6.404, de 1976, quando ocorrer entre sociedades; e II - de registro, nos termos dos arts. 968, § 3º e 1.033, parágrafo único, ambos do Código Civil, quando ocorrer: a) de sociedade empresária para empresário individual e vice versa; b) de sociedade empresária para EIRELI e vice versa; e c) de empresário individual para EIRELI e vice versa.
31
Condenado por crime falimentar não pode se registrar na junta comercial como empresário individual, mas pode figurar como sócio de responsabilidade limitada, desde que sem poderes de gerência ou administração.
CERTO Após a condenação por crime falimentar a pessoa fica impedida de exercer atividade como empresária, podendo constituir sociedade desde que não ocupe cargo ou função no conselho de administração, diretoria ou gerência.
32
Uma sociedade estrangeira não pode funcionar no Brasil sem autorização do governo do estado onde será instalada e sem certidão de nada consta emitida pela Polícia Federal, por meio de sua superintendência local.
ERRADO Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira. § 1o Ao requerimento de autorização devem juntar-se: I - prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país; II - inteiro teor do contrato ou do estatuto; III - relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade; IV - cópia do ato que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional; V - prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização; VI - último balanço.
33
Apesar de os gregos e os fenícios serem historicamente associados a atividades de compra e troca, o surgimento do direito comercial de forma organizada corresponde à ascensão da classe burguesa na Idade Média. À medida que artesãos e comerciantes europeus se reuniam em corporações de ofícios, surgiam normas destinadas a disciplinar os usos e costumes comerciais da época.
CERTO Na Idade Média, quando a burguesia começou a exercer maior influência econômica e social, promovendo a necessidade de normas para regular as atividades comerciais.
34
O delegado, no desempenho de sua função institucional de investigação de infração legal, deve diferenciar se o ato ilegal foi praticado por pessoa jurídica empresa ou por pessoa física ou jurídica empresário, pois a empresa não se confunde com a pessoa que a compõe, tendo personalidade jurídica distinta da de seus sócios.
CERTO O delegado deve diferenciar entre atos praticados por pessoa jurídica e atos praticados por pessoa física ou jurídica empresário. Isso é crucial porque a empresa possui personalidade jurídica distinta da de seus sócios, o que é um princípio básico do direito empresarial. Isso está disposto nos artigos 40 e 44 do Código Civil, que definem a personalidade jurídica como a capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações.
35
O juiz somente poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração da sociedade empresária quando necessária para instruir processo de pensão alimentícia.
ERRADO Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência. Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo: I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei.
36
O ordenamento jurídico brasileiro inclui a cooperativa entre as sociedades empresárias.
ERRADO As sociedades cooperativas é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. CC art. 982, §único, diz que independentemente do objeto as sociedades por ações serão sempre de natureza empresária e as cooperativas são sempre de natureza simples.
37
O profissionalismo no desempenho da atividade econômica é requisito essencial para caracterizar a atividade empresarial.
CERTO São requisitos para que a atividade seja considerada empresária: a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias. c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária. d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).
38
As garantias dos nomes empresariais distinguem-se das concedidas aos nomes das sociedades simples, bem como das associações e das fundações.
ERRADO CC Art. 1.155, §único, equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
39
Associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional poderá optar por requerer inscrição no registro público de empresas mercantis do seu município sede e ter sua natureza equiparada, para todos os efeitos, à empresarial.
CERTO Art. 971, §único, CC que aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos.
40
A existência de normas previstas em várias leis esparsas, dependentes de harmonia com as regras dos demais ramos do direito, retrata a característica do direito empresarial denominada:
FRAGMENTARISMO.
41
O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado conta-se do conhecimento da irregularidade.
ERRADO O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado conta-se da publicação da inscrição no registro. Art. 45, .... Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
42
O alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos três anos subsequentes à transferência.
ERRADO Cláusula de não restabelecimento Art. 1.147, CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
43
44
A associação futebolística em caráter habitual e profissional poderá inscrever-se no registro público de empresas mercantis, hipótese em que será considerada como empresária, para todos os efeitos.
CERTO Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos. (Incluído pela Lei nº 14.193, de 2021)
45
Quatro amigos trabalham juntos há dez anos com a compra e a venda de carros usados. A sociedade não tem registro em junta comercial. Seu funcionamento ocorre em um imóvel de propriedade de Geraldo, sócio que assina todos os contratos da sociedade. A sede é mobiliada com itens de propriedade comum de todos e dispõe de espaço para a exposição de veículos, os quais são comprados pelos quatro sócios conjuntamente, para posterior venda a terceiros. Recentemente, eles passaram a enfrentar dificuldades negociais e problemas financeiros, razão por que os credores começaram a ajuizar ações e fazer cobranças. Geraldo poderá pleitear que a execução de seu imóvel particular por dívidas da sociedade ocorra somente após a execução dos bens sociais.
ERRADO O caso narrado se trata de uma Sociedade em Comum. Da Sociedade em Comum CC, Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. CC - Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. Lembrando o art. 1.024: Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. Como se vê, na sociedade em comum, o legislador estabeleceu a responsabilidade ilimitada e subsidiária dos sócios em geral, e a responsabilidade ilimitada e direta do sócio que contratou pela sociedade. Geraldo é sócio que contrata pela sociedade e, portanto, não pode pleitear que ocorra a execução dos bens sociais antes de seu patrimônio pessoal.
46
Quatro amigos trabalham juntos há dez anos com a compra e a venda de carros usados. A sociedade não tem registro em junta comercial. Seu funcionamento ocorre em um imóvel de propriedade de Geraldo, sócio que assina todos os contratos da sociedade. A sede é mobiliada com itens de propriedade comum de todos e dispõe de espaço para a exposição de veículos, os quais são comprados pelos quatro sócios conjuntamente, para posterior venda a terceiros. Recentemente, eles passaram a enfrentar dificuldades negociais e problemas financeiros, razão por que os credores começaram a ajuizar ações e fazer cobranças. Nessa situação, para tentar superar a fase crítica, os sócios podem pedir a recuperação judicial da empresa.
ERRADO Um dos requisitos substanciais para o pedido de Recuperação Judicial é que o devedor, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos. Essa regularidade deve ser comprovada através de certidão expedida pela Junta Comercial. art. 48: “Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
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Quatro amigos trabalham juntos há dez anos com a compra e a venda de carros usados. A sociedade não tem registro em junta comercial. Seu funcionamento ocorre em um imóvel de propriedade de Geraldo, sócio que assina todos os contratos da sociedade. A sede é mobiliada com itens de propriedade comum de todos e dispõe de espaço para a exposição de veículos, os quais são comprados pelos quatro sócios conjuntamente, para posterior venda a terceiros. Recentemente, eles passaram a enfrentar dificuldades negociais e problemas financeiros, razão por que os credores começaram a ajuizar ações e fazer cobranças. Os sócios em questão respondem solidária e ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.
CERTO Art. 990. Todos os sócios respondem SOLIDÁRIA e ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. JDC59: Os sócios gestores e os administradores das empresas são responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, consoante estabelecem os arts.990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091, todos do Código Civil.
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A dissolução de sociedade limitada constituída por prazo indeterminado deve ocorrer por consenso unânime dos sócios.
ERRADO Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; II - o consenso unânime dos sócios; III - a deliberação dos sócios, POR MAIORIA ABSOLUTA, na sociedade de prazo indeterminado; IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. Dissolução da sociedade limitada: -Tempo determinado: UNANIMIDADE. -Tempo indeterminado: MAIORIA ABSOLUTA.
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A sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais previstas na Lei de Recuperação de Empresas.
CERTO Lei 11.101/05 Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
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O condenado por crime falimentar fica impedido de atuar como empresário individual ou mesmo de ser sócio em sociedade limitada, ainda que não exerça função de gerência ou de administração.
ERRADO A Lei de Falências não veda o condenado a ser sócio em sociedade limitada quando ele não exerça função de gerência, administração ou diretoria. Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal. § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.
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Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. A denominação será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
ERRADO Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
52
O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
CERTO Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
53
O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, independentemente de prova da inscrição originária.
ERRADO Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, COM A PROVA da inscrição originária.
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Em caso de falência de sociedades, diretor e gerente equiparam - se ao falido para todos os efeitos penais, na medida da culpabilidade de cada um dos envolvidos, estando sujeitos, em caso de condenação, à inabilitação para o exercício da atividade empresarial, que deve ser certificada pelo delegado que tenha acompanhado o inquérito.
ERRADO. O DELEGADO NÃO tem essa atribuição. O Juiz notifica o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados. Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade. Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei. Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal. § 2º Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.
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A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, devendo, no requerimento de autorização, juntar prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas.
CERTO “CC, art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira. § 1º Ao requerimento de autorização devem juntar-se: I - prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país; II - inteiro teor do contrato ou do estatuto; III - relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade; IV - cópia do ato que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional; V - prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização; VI - último balanço. § 2º Os documentos serão autenticados, de conformidade com a lei nacional da sociedade requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede e acompanhados de tradução em vernáculo."
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No âmbito dos tipos de créditos existentes na falência, consideram-se créditos extraconcursais as custas judiciais relativas às ações em que a massa falida tenha sido vencida.
CERTO Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: ... IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;
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O deferimento da recuperação judicial suspende as execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
CERTO De acordo com o artigo 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005, ao ser deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções contra a empresa devedora são suspensas. Isso ocorre porque a recuperação judicial visa a reestruturação da empresa, proporcionando um período de estabilidade para renegociar as dívidas e tentar retomar suas atividades de maneira saudável.
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É competente para deferir a recuperação judicial o juízo de onde se localize qualquer estabelecimento do devedor.
ERRADO A competência é do juízo do principal estabelecimento do devedor, conforme o artigo 3º da Lei n.º 11.101/2005. O principal estabelecimento é aquele onde se concentram as principais atividades da empresa.
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Segundo o perfil subjetivo, a empresa seria uma “particular força em movimento que é a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo”, ou seja, uma atividade econômica organizada.
ERRADO Segundo o perfil **FUNCIONAL**, a empresa seria uma “particular força em movimento que é a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo”, ou seja, uma atividade econômica organizada. a) **PERFIL SUBJETIVO**: Pelo qual a empresa seria uma pessoa (física ou jurídica), ou seja, o empresário; b) **PERFIL FUNCIONAL:** Pelo qual a empresa seria uma “particular força em movimento que é a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo”, ou seja, uma atividade econômica organizada. c) **PERFIL OBJETIVO**: A empresa seria um conjunto de bens afetados ao exercício da atividade econômica desempenhada, ou seja, o estabelecimento empresarial. d) **PERFIL CORPORATIVO**: A empresa seria uma comunidade laboral, uma instituição que reúne o empresário e seus auxiliares ou colaboradores, ou seja, um núcleo social organizado em função de um fim econômico comum – ideologia fascista. portanto, abandonada.
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Conforme o Superior Tribunal de Justiça o estabelecimento comercial é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registra, desenho industrial, dentre outros.
CERTO O estabelecimento comercial é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registra, desenho industrial, e o ponto (...). (Resp 633.179/MT) Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. § 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. § 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
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O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de seis meses, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
ERRADO Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, **desde que regularmente contabilizados,** continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo **PRAZO DE UM ANO**, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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A depender do objeto de exploração, uma sociedade cooperativa constituída poderá ser considerada sociedade simples ou empresária.
ERRADO Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária **a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário **sujeito a registro (art. 967); e, **simples, as demais**. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; **e, simples, a cooperativa. ** Logo, chegamos à conclusão de que sempre teremos em sede de **sociedade cooperativa uma sociedade simples**. Por outro, **uma sociedade por ações (S.A) sempre será uma sociedade empresaria**l.
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A sociedade limitada deve ser constituída, obrigatoriamente, por 2 (duas) ou mais pessoas.
ERRADO Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. § 1º **A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. ** § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. Art. 1.053. **A sociedade limitada rege-se, nas omissões** deste Capítulo, pelas **normas da sociedade simples. ** Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
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O denominado “aviamento”, no campo da Teoria Geral do Direito Empresarial, é a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa.
CERTO **Aviamento**: É a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Trata-se de qualidade ou atributo do estabelecimento, que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica. A doutrina classifica em: **Aviamento objetivo (ou real):** Quando derivado de condições objetivas, como o local do ponto do estabelecimento. **Aviamento subjetivo (ou pessoal):** Quando derivado de condições subjetivas, ligadas às qualidades pessoais do empresário . **É em função do aviamento que se calcula o valor de um estabelecimento empresarial.**
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Cientela é o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes.
CERTO Lembrando que a clientela também não é um elemento do estabelecimento, mas apenas uma qualidade ou atributo dele. São dois institutos interessantes, pois a clientela e o aviamento são considerados atributos de um estabelecimento empresarial que influenciam no campo da alienação do empreendimento.Segundo Santa Cruz (2023, p. 178) **a clientela é uma manifestação externa do aviamento, significando todo o conjunto de pessoas que se relacionam constantemente com o empresário. **
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Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, desde que os prepostos tenham sido autorizados por escrito.
ERRADO Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, **AINDA QUE NÃO autorizados por escrito. ** Conforme o professor André Santa Cruz (2023): A regra é, no nosso entender, uma manifestação clara da aplicação da conhecida **TEORIA DA APARÊNCIA.** Foge à regra no sentido de que: Art. 1.169. **O PREPOSTO não pode, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA**, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de **RESPONDER PESSOALMENTE** pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas. Aqui, caso não haja autorização ESCRITA pelos preponentes, o PREPOSTO responderá pessoalmente. No caso de atos praticados no estabelecimento, mesmo na hipótese de não ter autorização por escrito, o PREPONENTE RESPONDERÁ, porquanto há aplicação da teoria da aparência. O PREPOSTO deverá atuar nos limites dos comandos ESCRITOS, sob pena de responsabilização pessoal. (art. 1.169 do Código Civil). No caso de **atos praticados dentro do estabelecimento comercial, ainda que não tenha autorização por escrito, o PREPONENTE responderá pelos atos dos PREPOSTOS, a par da TEORIA DA APARÊNCIA,** (art. 1.178 do Código Civil).
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O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
CERTO Art. 1.170. O preposto,** salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação. ** Estamos diante de uma regra específica aplicável às relações entre os prepostos e os empresários referente à **PROIBIÇÃO DE OS PREPOSTOS FAZEREM CONCORRÊNCIA**, ainda que indireta, aos seus preponentes, salvo se para tanto possuírem autorização expressa. Se não possuem a referida autorização, responderão por perdas e danos, podendo o empresário prejudicado requerer a retenção dos lucros decorrentes da operação do preposto. Conforme o professor André Santa Cruz (2023, p. 180): **Pode-se configurar tal conduta o CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, previsto no art. 195 da Lei de Propriedade Industrial **
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# Sobre à Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei n.º 11.101/2005): É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
CERTO Art. 3º **É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. ** Já apontamos que PRINCIPAL ESTABELECIMENTO, para fins do direito falimentar, é o **local onde o devedor CONCENTRA O MAIOR VOLUME DE NEGÓCIOS**, o qual, frise-se, muitas vezes não coincide com o local da sede da empresa ou do seu centro administrativo. O STJ já decidiu: A expressão principal estabelecimento pode significar: a. O centro vital das principais atividades do devedor; b. O local onde o devedor mantém suas atividades e seu principal estabelecimento; c. Local onde a atividade se mantém centralizada.
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O princípio da literalidade permite afirmar que o direito de crédito mencionado na cártula não existe sem ela, não pode ser transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação.
ERRADO **PRINCÍPIO DA LITERALIDADE: O título de crédito vale pelo que nele está escrito. ** Só existe para o mundo cambiário o que está expresso no título, nas relações cambiais somente os atos que são devidamente lançados no próprio título produzem efeitos jurídicos perante o seu legítimo portador. **** **PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE**: o princípio permite afirmar que o **direito de crédito mencionado na cártula não existe sem ela, não pode ser transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação.**
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Apesar de ser nulo o endosso parcial, o Código Civil de 2002 permite o aval parcial.
ERRADO Art. 897, parágrafo único: **É vedado o aval parcial. ** Art. 912, parágrafo único: **É nulo o endosso parcial.** a. O **ENDOSSO** é o ato cambiário mediante o qual o credor (endossante) do título de crédito **transmite seus direitos a outrem **(endossatário). b. O** AVAL** é o ato cambiário pelo qual um terceiro (o avalista) s**e responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante no título. ** c. O **PROTESTO** é o** ato formal e solene pelo qual se atesta um fato relevante para a relação cambial. **
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O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
CERTO Em que pese o Código Civil vedar o aval e o endosso parciais, a legislação que prevê a regulamentação, por exemplo, da NOTA PROMISSÓRIA, LETRA DE CÂMBIO e CHEQUE autorizam, dispondo de modo diverso do Código Civil. Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, n**o todo ou em parte, por aval prestado por terceiro**, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
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# A sociedade limitada é tipo societário mais utilizado no Brasil.. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CERTO Art. 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas **todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.** A grande presença de sociedades limitadas no meio empresarial se deve basicamente ao fato de ela ostentar duas características específicas que a tornam um tipo societário bastante atrativo para os pequenos e médios empreendimentos: a. A CONTRATUALIDADE; e a b. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. SE O CAPITAL NÃO ESTIVER TOTALMENTE INTEGRALIZADO, os sócios RESPONDERÃO com seu patrimônio pessoal pelas dívidas até certo limite. Que limite é este? O montante que faltar para a integralização. Daí por que a responsabilidade se diz limitada: porque possui limite. Fosse a responsabilidade ilimitada, os sócios responderiam pelas dívidas da sociais, com seus bens pessoais, até a dívida ser completamente adimplida.
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A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
CERTO Art. 40. A patente de **invenção** vigorará pelo prazo de **20 (vinte) anos** e a de modelo de** utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos ** contados da data de depósito. Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: I - concessão de **PATENTES **de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de **REGISTRO** de **desenho industrial**; III - concessão de **REGISTRO** de **marca**; IV - repressão às **falsas indicações geográficas**; e V - repressão à **concorrência desleal**.
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São suscetíveis de registro como MARCA os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
CERTO Art. 122. São suscetíveis de registro como **MARCA** os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. (**10 anos**, prorrogáveis por períodos iguais e sucesivos) Art. 8º É patenteável a **INVENÇÃO** que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. (**20 anos) ** Art. 9º É patenteável como **MODELO DE UTILIDADE** o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. **(15 anos).** Art. 95. Considera-se **DESENHO INDUSTRIAL** a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. (**10 anos** prorrogável por 3 períodos de 5 anos)
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São patenteáveis as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico.
ERRADO Art. 18. NÃO SÃO PATENTEÁVEIS: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
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Dentre as principais características da sociedade anônima (S.A), podemos destacar quatro:
a) sua natureza capitalista; b) sua essência empresarial; c) sua identificação exclusiva por denominação; d) a responsabilidade limitada dos seus sócios
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# Sobre as sociedades anônimas: Compete ao conselho fiscal tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas.
ERRADO Art. 122. COMPETE PRIVATIVAMENTE À ASSEMBLEIA GERAL: III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas.
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O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, independentemente de prova da inscrição originária.
ERRADO Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, **com a prova da inscrição originária.**
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O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
CERTO Art. 978, CC. O empresário casado pode, **sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.**
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Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. A denominação será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
ERRADO Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar **firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura**. § 1o **A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.** § 2o **A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.**
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# De acordo com a lei n 11.101/2005:: Considera-se crédito extraconcursal, o crédito trabalhista vencido há mais de três meses da decretação da falência, limitado a cento e cinquenta salários-mínimos por credor.
ERRADO Créditos trabalhistas vencidos **há mais de três meses não são extraconcursais, e sim concursais** (art. 83, I); o **extraconcursal** só abrange** até 3 meses antes da falência e até 5 SM (art. 151).
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# De acordo com a lei n 11.101/2005:: Considera-se crédito extraconcursal, o crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido antes da decretação da falência.
ERRADO Créditos tributários com** fato gerador anterior à falência são concursais** (art. 83, III); os**extraconcursais são apenas os relativos a fatos geradores posteriores à falência** (art. 84, V).
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# De acordo com a lei n 11.101/2005: Considera-se crédito extraconcursal, a multa contratual por descumprimento de cláusula de fornecimento anterior à falência.
ERRADO **Multas contratuais são créditos concursais**, de acordo com o art. 83, VII.
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# De acordo com a lei n 11.101/2005: Considera-se crédito extraconcursal, o saldo de crédito trabalhista que exceda o limite legal previsto no art. 83, I, da LRF.
ERRADO O **excesso do crédito trabalhista que ultrapassar o teto de 150 SM vira crédito quirografário, ou seja, também concursal** (art. 83, VI, c).
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O local físico onde se exerce a atividade empresarial se confunde com o estabelecimento, já que este depende de localização geográfica definida.
ERRADO Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. § 1o, o estabelecimento** não se confunde com o local onde se exerce a atividade.** Este pode ser físico ou virtual, não sendo requisito essencial à definição do estabelecimento.
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O adquirente de estabelecimento responde pelos débitos anteriores à transferência, mesmo que não regularmente contabilizados, e o alienante se exonera totalmente dessas obrigações.
ERRADO O art. 1.146 condiciona a responsabilidade do adquirente aos débitos regularmente contabilizados. Além disso, o devedor primitivo continua solidariamente obrigado por até um ano, a depender do vencimento ou publicação. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, **desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano**, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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A alienação de estabelecimento produz efeitos em relação a terceiros desde que formalizada por instrumento público e levada a termo no contrato social.
ERRADO O art. 1.144 exige averbação no registro público de empresas e publicação na imprensa oficial para que a alienação produza efeitos contra terceiros – e não mera escritura ou termo contratual. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, **só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.**
88
O alienante, salvo autorização expressa, não pode concorrer com o adquirente, pelo prazo de cinco anos, contados da data da celebração do contrato de alienação.
ERRADO A proibição de concorrência ao alienante, segundo o art. 1.147, **conta-se da transferência (efetiva), não da celebração do contrato**. **A contagem inicia-se com a efetivação da alienação.** Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, **nos cinco anos subseqüentes à transferência.** Parágrafo único. No caso de **arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.**
89
Na ausência de cláusula contratual em sentido contrário, a transferência do estabelecimento importa, em regra, na sub-rogação do adquirente nos contratos vinculados à sua exploração, salvo se tiverem caráter pessoal.
CERTO Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a** transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal**, podendo os terceiros **rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa,** ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
90
O Código Civil autoriza o aval parcial como meio de reforçar a obrigação do avalizado em títulos de valor elevado, desde que haja menção expressa do valor garantido no próprio título.
ERRADO O art. 897, parágrafo único, do Código Civil veda expressamente o aval parcial. **A responsabilidade do avalista deve ser integral.** Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. **É vedado o aval parcial.**
91
É nulo o endosso parcial, pois o título de crédito deve circular por inteiro, sendo inadmissível a transferência fracionada de seus direitos.
CERTO O endosso parcial é nulo. Isso decorre do princípio da cartularidade, pois o título deve circular como unidade indivisível. Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante. Parágrafo único. **É nulo o endosso parcial.**
92
A Lei Uniforme de Genebra, por tratar da duplicata e do cheque, proíbe o aval parcial nesses títulos.
ERRADO A LUG regula letra de câmbio e nota promissória, não duplicata ou cheque, e permite o aval parcial (art. 30). Portanto, a assertiva contém dois erros. Art. 30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra. Observação: atente-se para o fato de que a LUG trata da Letra de Câmbio e da Nota Promissória e não da Duplicata ou do Cheque (que possuem diplomas normativos próprios: Lei 5.474/1968 e Lei 7.357/1985)
93
O Código Civil admite o aval parcial apenas nos títulos cambiários regulados por legislação especial, conforme autorização expressa no art. 903.
ERRADO O art. 903 do CC admite que o Código Civil seja aplicado na ausência de lei especial,** mas não autoriza o aval parcial em nenhuma hipótese**. A exceçãose dá nos títulos regidos por legislação específica, comoa LUG — mas isso não é dito na forma correta. Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
94
O avalista, por ser mero garantidor, não possui direito de regresso contra o devedor principal, salvo se tiver sido expressamente previsto no título.
ERRADO O art. 899, § 1o, do Código Civil assegura expressamente ao avalista o direito de regresso contra o avalizado e coobrigados, independentemente de cláusula expressa. Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedorfinal. §1° Pagando o título, **tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.**
95
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
CERTO Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento **depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação**.
96
O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo subsidiariamente obrigado pelo prazo de dois anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
ERRADO Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, **desde que regularmente contabilizados**, continuando o devedor primitivo **solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos**, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
97
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos três anos subsequentes à transferência.
ERRADO Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
98
A omissão dos documentos contábeis obrigatórios é um crime previsto na Lei n 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência) e apenado com detenção.
CERTO Omissão dos documentos contábeis obrigatóriosutenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
99
# Sobre processo de falência regido pela Lei nº 11.101/2005. A ação de responsabilização pessoal do administrador da sociedade falida somente poderá ser ajuizada após a apuração da insuficiência do ativo para o pagamento do passivo e deve seguir o procedimento especial previsto na própria Lei de Falências.
ERRADO Art. 82, caput:
“A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência,** independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo**, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.”
100
A responsabilidade pessoal do sócio de responsabilidade limitada será apurada exclusivamente em ação própria proposta fora do juízo falimentar.
ERRADO Art. 82, caput:
“A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada **no próprio juízo da falência,** independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.”
101
Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os demais na ordem dos feitos, em qualquer instância.
CERTO Preferência absoluta processual dos processos de falência e seus incidentes. Art. 79:
“**Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância**.”
102
O sócio retirante da sociedade há mais de um ano estará sempre sujeito aos efeitos da decretação de falência, independentemente da data da alteração contratual ou da existência de dívidas.
ERRADO **O sócio só será alcançado pela falência se a retirada tiver ocorrido há menos de dois anos e as dívidas forem anteriores ao arquivamento e não quitadas até a decretação da falência**. O item generaliza indevidamente. Art. 81: “A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.” §1º:
“O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha **se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos**, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.”
103
O uso exclusivo do nome empresarial, uma vez inscrito, estende-se automaticamente a todo o território nacional, independentemente de regulamentação especial.
ERRADO O uso exclusivo do nome empresarial** se limita ao território do Estado onde for registrada a inscrição**. Sua extensão ao território nacional depende de registro na forma de lei especial (art. 1.166, parágrafo único, CC). Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.
104
A firma utilizada por empresário individual pode conter expressão que designe atividade econômica diversa daquela efetivamente exercida, desde que registrada em Junta Comercial competente.
ERRADO **O princípio da veracidade impede o uso de firma ou denominação que contenha elementos alheios à realidade da atividade exercida.** Dessa forma, a firma deve refletir fielmente o objeto e o sujeito da atividade empresarial. Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
105
A denominação da sociedade anônima poderá conter o nome do fundador ou acionista, sendo facultativa a designação do objeto social.
CERTO Conforme o art. 1.160, parágrafo único, do Código Civil, **é permitido que a denominação da sociedade anônima contenha o nome do fundador, acionista ou colaborador, e a designação do objeto social é facultativa.** Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.  
106
A alienação do nome empresarial pode ser pactuada autonomamente no contrato de compra e venda de quotas sociais.
ERRADO **O nome empresarial não pode ser objeto de alienação autônoma, **conforme o art. 1.164, caput, do Código Civil. Ele apenas poderá ser usado pelo adquirente do estabelecimento, precedido de seu próprio nome e com indicação de sucessão, se previsto contratualmente. Art. 1.164. **O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. ** Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, **se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.**
107
O cancelamento do nome empresarial ocorrerá automaticamente quando cessar a atividade da empresa, dispensando requerimento de interessados.
ERRADO **O cancelamento da inscrição do nome empresarial não é automático. Ele depende de requerimento de qualquer interessado**, nos termos do art. 1.168 do Código Civil. Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
108
O juízo competente para processar e julgar o pedido de recuperação judicial é o do local do principal estabelecimento da empresa, e a instauração da recuperação implica a suspensão de execuções relativas a créditos sujeitos ao plano.
CERTO Nos termos do art. 3º da Lei nº 11.101/2005, **é competente o juízo do local do principal estabelecimento do devedor**. O deferimento da recuperação judicial suspende execuções e o curso da prescrição das obrigações sujeitas ao plano (art. 6º, I e II, da LRF). Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:   I - **suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;**     II - **suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;   **    
109
Ainda que tenha sede no Brasil, a empresa pode ajuizar o pedido de recuperação judicial no foro de qualquer uma de suas filiais, conforme conveniência processual e volume de credores.
ERRADO O foro competente para o processamento da recuperação não pode ser escolhido livremente. A lei estabelece que será o do principal estabelecimento, salvo no caso de empresas com sede no exterior, quando poderá ser o da filial (art. 3º). Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o** juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.**
110
O contrato social da sociedade limitada poderá prever que, em casos omissos, aplicar-se-ão supletivamente as normas da sociedade anônima, ainda que isso importe derrogação da aplicação subsidiária das regras da sociedade simples.
CERTO O parágrafo único do art. 1.053 expressamente permite que o contrato social preveja a regência supletiva da sociedade anônima, afastando, assim, a aplicação subsidiária da sociedade simples. A previsão contratual prevalece. Art. 1.053. **A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.** Parágrafo único. **O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.**
111
A sociedade limitada pode ser unipessoal, hipótese em que a responsabilidade do sócio único se limita ao valor de sua quota, e seu ato constitutivo será obrigatoriamente distinto de contrato social.
ERRADO De fato, desde a Lei nº 13.874/2019, é possível a sociedade limitada **unipessoal,** mas, nesse caso, **o documento constitutivo continua sendo o contrato social,** com as adaptações necessárias (art. 1.052, §§1º e 2º). **Não há exigência de instrumento distinto.** Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. § 1º  **A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. **    § 2º ** Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. **   
112
Ainda que o capital social da sociedade limitada não esteja integralizado, a responsabilidade dos sócios será sempre proporcional às respectivas quotas, sem solidariedade, desde que essa regra esteja expressamente prevista no contrato social.
ERRADO Nos termos do art. 1.052, caput, **todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital, ainda que a responsabilidade de cada um, quanto às obrigações sociais, seja limitada ao valor de sua quota. **A solidariedade pela integralização é legal e inderrogável.
113
O Principal estabelecimento, para fins do direito falimentar, é o local onde o devedor concentra o maior volume de negócios.
CERTO O PRINCIPAL ESTABELECIMENTO, para fins do direito falimentar, é o local onde o devedor CONCENTRA O MAIOR VOLUME DE NEGÓCIOS, o qual, frise-se, muitas vezes não coincide com o local da sede da empresa ou do seu centro administrativo. Em suma, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: A expressão principal estabelecimento pode significar: a. O centro vital das principais atividades do devedor; b. O local onde o devedor mantém suas atividades e seu principal estabelecimento; c. Local onde a atividade se mantém centralizada.
114
São patenteáveis as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico.
ERRADO Art. 18. **NÃO SÃO PATENTEÁVEIS:** I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; II - **as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico**; e III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
115
Mário emitiu uma letra de câmbio em favor de Paula, indicando Ricardo como sacado, com vencimento previsto para o dia 15 de setembro de 2023. Em 2 de fevereiro de 2023, foi decretada a falência de Ricardo. Considerando que, até esse momento, Ricardo ainda não havia dado o aceite no respectivo título de crédito, a decretação de sua falência não altera a data de vencimento da letra de câmbio.
CERTO A afirmativa está correta ao afirmar que a falência do sacado, antes do aceite, NÃO modifica a data de vencimento da letra de câmbio. De fato, o vencimento estipulado permanece inalterado. O que ocorre, nesse caso, é uma antecipação da exigibilidade em relação ao sacador, permitindo ao credor cobrar o valor antes da data prevista, mas sem alterar formalmente o vencimento do título. Nos termos da Lei Uniforme de Genebra (LUG), incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 57.663/66, o artigo 10 dispõe que: “A letra de câmbio pode ser sacada à vista, a certo termo de vista, a certo termo de data ou a dia fixado.” A data fixada continua sendo 15 de setembro de 2023, pois a falência do sacado não interfere nesse aspecto formal. Contudo, a mesma Lei também trata da hipótese de falência do sacado antes do aceite, estabelecendo no artigo 38: “Se o sacado for declarado falido, mesmo antes do aceite, o portador pode exercer os seus direitos contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros coobrigados.” Isso quer dizer que, mesmo antes do vencimento, o tomador pode promover a cobrança contra o sacador, como ocorre no caso de Mário, já que o aceite de Ricardo não foi possível por causa da falência. A exigibilidade contra Mário se antecipa, mas a data de vencimento constante do título continua a mesma. A doutrina trata essa situação como vencimento antecipado quanto à execução, mas não quanto ao prazo formal estabelecido. Portanto, não se deve confundir a antecipação da possibilidade de cobrança com uma alteração da data de vencimento do título. O título continua vencendo formalmente em 15 de setembro de 2023, mas a falência de Ricardo justifica a cobrança imediata contra Mário.
116
Segundo o Código Civil, o nome empresarial corresponde à firma ou denominação escolhida para a atuação da empresa; contudo, a sociedade em conta de participação não pode adotar firma ou denominação própria.
ERRADO A afirmativa da questão está incorreta porque demonstra um entendimento equivocado sobre a natureza da sociedade em conta de participação. Esse tipo de sociedade é regulada pelo Código Civil e tem peculiaridades importantes. O artigo 991 do Código Civil define: “Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em nome próprio e sob sua exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.” Isso significa que apenas o sócio ostensivo se apresenta perante terceiros, firma contratos e responde pelas obrigações da sociedade. Os demais sócios, chamados de participantes ou ocultos, não aparecem nas relações externas, atuam internamente e não respondem pelas dívidas enquanto permanecerem nessa condição. Além disso, a sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica, como previsto no artigo 985 do Código Civil: “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.” No entanto, a sociedade em conta de participação é uma exceção a essa regra, já que mesmo que seus atos sejam registrados, isso não confere a ela personalidade jurídica. Consequentemente, não pode ter nome empresarial próprio, pois esse é um atributo exclusivo de pessoas jurídicas com registro regular. É importante destacar também o risco assumido pelo sócio participante caso ele atue diretamente nas relações externas. O artigo 993 do Código Civil dispõe: “Sem prejuízo da obrigação prevista no art. 990, os sócios participantes que tomarem parte nas relações sociais externas responderão solidariamente com o sócio ostensivo pelas obrigações em que intervierem.” Ou seja, se o sócio oculto extrapolar sua posição e se envolver com terceiros em nome da sociedade, poderá ser responsabilizado solidariamente, justamente para proteger terceiros de má-fé ou confusão quanto à estrutura do negócio. Assim, a questão está errada ao sugerir que a sociedade em conta de participação poderia ter nome empresarial próprio ou que os sócios ocultos estariam completamente protegidos de responsabilidade, mesmo se atuassem nas relações externas.
117
A atividade empresarial exige o registro prévio da sociedade empresarial no Registro Público de Empresas Mercantis, enquanto o empresário individual está dispensado dessa obrigação.
ERRADO A afirmação apresentada na questão está equivocada porque dá a entender que apenas as sociedades empresárias estariam obrigadas a se registrar na Junta Comercial, o que não é verdade. O empresário individual também deve cumprir essa exigência legal. O artigo 967 do Código Civil é claro ao estabelecer que: “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.” Essa inscrição é condição para o exercício regular da atividade empresarial. Ainda que o empresário atue individualmente, ele precisa estar inscrito para que possa operar de forma formal e legal. O Código Civil também prevê, no parágrafo único do artigo 968, que se o empresário fizer o registro no prazo de até 30 dias da assinatura do ato constitutivo, os efeitos do registro retroagem à data da assinatura. Isso é conhecido como efeito ex tunc: “Se o requerimento de inscrição for protocolado dentro de trinta dias da data do ato constitutivo, os efeitos legais da inscrição retroagirão a essa data.” No caso das sociedades empresárias, a situação também é regulamentada pelo Código Civil. O artigo 985 determina que a sociedade adquire personalidade jurídica apenas com o devido registro do contrato social: “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.” Portanto, assinar o contrato social não é suficiente. A sociedade só passa a existir como pessoa jurídica após o registro, que, no caso das sociedades empresárias, deve ser feito na Junta Comercial. Já as sociedades simples se registram no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme estabelecido pelo artigo 45 do Código Civil: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, e, quando se tratar de sociedades simples, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.” Assim, fica claro que o registro é indispensável tanto para o empresário individual quanto para a sociedade empresária, e não pode ser ignorado se a intenção for exercer atividade empresarial de forma legítima.
118
A sociedade nacional, organizada em conformidade com a lei brasileira, cuja sede de administração seja localizada no Brasil não poderá ser objeto de mudança de nacionalidade sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.
CERTO Código Civil:Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração. Art. 1.127. Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.
119
A sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil é obrigada a ter, permanentemente, representante neste país, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial em nome da sociedade. 
CERTO Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade. Sociedade Estrangeira no Brasil: De acordo com o art. 1.134 do Código Civil , uma sociedade estrangeira que esteja autorizada a operar no Brasil deve manter, permanentemente , um representante legal no país. • Funções do representante: Esse representante deve ter:• Poderes para resolver questões relacionadas à sociedade estrangeira ; • Capacidade para receber solicitações judiciais em nome da sociedade
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A respeito da transformação e da fusão de sociedades, julgue o item subsecutivo. O ato de transformação acarreta a dissolução ou liquidação da sociedade transformada e deve obedecer aos preceitos reguladores da constituição própria do tipo de sociedade em que ela irá converter-se. 
ERRADO A transformação é uma mera mudança no tipo societário, como por exemplo, quando uma sociedade anônima se transforma em uma sociedade limitada. (André Santa Cruz) CC, Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se. Lei das SA, Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade. Observação: A deliberação sobre a transformação exige, em regra, votação unânime, salvo nos casos em que o ato constitutivo (contrato social ou estatuto) da sociedade já contenha expressa disposição autorizando a operação. CC, Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
121
A fusão acarreta a extinção das sociedades que se unem, criando-se uma sociedade nova, que as sucederá nos direitos e nas obrigações assumidas. 
CERTO Código Civil: Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
122
Sociedade coligada ou filiada é aquela de cujo capital outra sociedade participa com percentual superior a 10% e detém o controle sobre a primeira, controlando-a. 
ERRADO Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. # SOCIEDADE COLIGADA no CC • 10% OU + do capital / SEM controlar # SOCIEDADE COLIGADA na Lei SA • 20% ou + do capital / INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA
123
Na sociedade cooperativa, as quotas de capital podem, em razão de herança, ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade. 
ERRADO • Nas sociedades cooperativas, a transferência de cotas de capital para terceiros estranhos à sociedade é limitada, pois o vínculo associativo é baseado na pessoalidade e na adesão voluntária. Art. 1.094, CC/02. São características da sociedade cooperativa:(...) IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
124
Podem compor o quadro societário das sociedades em nome coletivo pessoas físicas e jurídicas, as quais, na condição de sócias, respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
ERRADO Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais
125
Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários são pessoas físicas, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. 
ERRADO Na sociedade em comandita simples , existem dois tipos de sócios, com responsabilidades distintas (arts. 1.045 a 1.051 do Código Civil): • Sócios comanditados: responsáveis ​​pela administração da sociedade, respondendo solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; • Sócios comanditários: contribuem apenas com o capital, sem poder de administração, e sua responsabilidade é limitada ao valor de sua contribuição. Assim, são os sócios comanditados que respondem solidária e iilimitadamente pelas obrigações sociais.
126
As sociedades não personificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica em razão de não terem sido registradas em junta comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas, a exemplo da sociedade em conta de participação e da sociedade em nome coletivo. 
ERRADO De fato, a sociedade em conta de participação (arts. 986 a 990 do CC) é considerada não personificada. Já a sociedade em nome coletivo (arts. 1.039 a 1.045 do CC) adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente. Assim, trata-se de uma sociedade personificada.
127
A sociedade limitada unipessoal caracteriza-se por ser constituída de um sócio único, não exigir a aplicação de capital social mínimo e separar o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio social da empresa. 
CERTO A abertura de uma sociedade limitada unipessoal exige que haja apenas um sócio, o qual possui responsabilidade limitada sobre o capital social, assim o patrimônio particular do empreendedor não se confunde com o patrimônio da sociedade. O capital social, por sua vez, não possui um valor mínimo a ser aplicado para que a sociedade limitada unipessoal seja constituída, como em qualquer sociedade limitada. Código Civil: “Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. § 1.º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.”
128
Na sociedade limitada com capital totalmente integralizado, a designação de administrador não sócio dependerá da aprovação da totalidade dos sócios.