Direito Previdenciário Flashcards

(145 cards)

1
Q

A Previdência Social tem por fim assegurar a todos, universal e igualitariamente, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente

A

ERRADO

Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus BENEFICIÁRIOS meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

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2
Q

Segundo entendimento do STF aos benefícios da Seguridade Social são vedados reduções do seus valores reais.

A

ERRADO.

Nos benefícios da Seguridade, veda a redução do valor nominal, que é o valor numérico.
Nos benefícios da previdência, veda a redução do valor real, que é relacionado ao poder de compra.

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3
Q

A Lei Eloy Chaves determinou a criação de caixas de aposentadoria e pensões para os empregados ferroviários de nível nacional.

A

CERTO!

A Lei Eloy Chaves, publicada em 24 de janeiro de 1923, consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias. Após a promulgação desta lei, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados também passaram a ser segurados da Previdência Social.

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4
Q

É expressamente vedado computar o mesmo tempo de contribuição para obter mais de um benefício previdenciário. Esse princípio garante que um período de contribuição só pode gerar um direito à aposentadoria, seja no RGPS ou no RPPS.

A

CERTO!

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5
Q

As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.

A

ERRADO!

“NÃO integram o orçamento da União.”

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.

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6
Q

Conforme previsão Constitucional compete privativamente a União legislar sobre questões relacionadas a seguridade Social. Não podendo os Estados legislar sobre.

A

ERRADO!

Conforme previsão Constitucional compete privativamente a União legislar sobre questões relacionadas a seguridade Social.

LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas à Seguridade Social.

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7
Q

Compete a União legislar exclusivamente sobre previdência social.

A

ERRADO.

Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social.
A União limita-se a estabelecer normas gerais, não excluindo assim a competência suplementar dos Estados.
Caso inexista normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena.
Na superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDERÁ a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.

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8
Q

O Regime de Previdência Privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, de filiação obrigatória, é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

A

ERRADO!

O Regime de Previdência Privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é FACULTATIVO, e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar, nos termos do art. 202 da CF.

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9
Q

Quais os 3 regimes de previdência existentes no Brasil? (3)

A

1-Regime Geral de Previdência Social - RGPS

2-Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

3-Regime de Previdência Complementar

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10
Q

A União, os Estados e o Distrito Federal já instituíram os seus regimes próprios de previdência. Contudo, a maioria dos municípios, não criaram regimes próprios para seus servidores, e nem poderão criar, ficando seus servidores amparados pelo RGPS.

A

CERTO.

Com a reforma da previdência EC nº 103/2019, não há mais como ser criado novos regimes próprios de previdência social no Brasil, conforme disposto no §22 do Art. 40 da CF/88.

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11
Q

Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.

A

ERRADO!

Decreto 3.048/99.
Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições VALEM como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.
Ou seja, não necessitam estar acompanhados de outras provas documentais.

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12
Q

A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo pode retroagir, permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

A

ERRADO!

Decreto 3.048/99.
Art. 11. […]
§ 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito SOMENTE A PARTIR DA INSCRIÇÃO e do primeiro recolhimento, NÃO PODENDO RETROAGIR e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, (…)

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13
Q

A filiação do segurado obrigatório ao RGPS decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.

A

CERTO!

Decreto 3.048/99.
Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
§ 1º  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2º, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

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14
Q

Quais os tipos de segurados obrigatórios? (5)

A

1- Empregado
2- Empregado doméstico
3- Contribuinte individual
4- Trabalhador avulso
5- Segurado especial

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15
Q

O Bolsista e o estagiário contratados em desacordo com a lei, estes serão considerados segurados obrigatórios na condição de empregados.

A

CERTO!

Curiosidade, o médico-residente se sujeita as mesmas condições, se prestar serviços em desacordo com a lei n º 6932/81 será considerado segurado empregado. Se estiver de acordo, contribuinte individual.

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16
Q

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

A

CERTO!

Súmula 359 (STF): Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei
vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

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17
Q

O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo.

A

CERTO

STF: não há prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. Também já foi cobrado em certame anterior. A frase transcrita na assertiva é trecho retirado do voto do Min. Edson Fachin (RE 626.489; bem como ADI 6096). Em suma, caso o indivíduo pleiteie seu benefício previdenciário anos depois (do preenchimento dos pressupostos), isso não acarretará decadência de seu direito.

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18
Q

Os servidores de cargo efetivo de município que não editou lei instituidora do Regime Próprio de previdência, aplica-se obrigatoriamente o Regime Geral de Previdência Social.

A

CERTO!

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19
Q

Estados, DF e municípios definirão, mediante lei, a alíquota e a base de cálculo da contribuição do respectivo ente, não podendo tal contribuição ser inferior à do servidor e nem superior ao dobro dessa.

A

CERTO

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20
Q

A contribuição da União , de suas autarquias e fundações para o custeio do RPPS será igual a contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

A

ERRADO.

Será o DOBRO.

A contribuição da União , de suas autarquias e fundações para o custeio do RPPS será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

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21
Q

O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado exigências para aposentadoria voluntária e que opte em por permanecer atividade fará jus a um abono de permanência equivalente, ao valor da sua contribuição previdenciária.

A

ERRADO!

Observados critérios a serem estabelecidos em lei
federativo do respectivo ente
, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado
exigências
para a aposentadoria voluntária e que opte em permanecer atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória

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22
Q

Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente
federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para
aposentadoria
de servidores com deficiência, previamente submetidos
a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar

A

CERTO!

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23
Q

Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente
federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para
aposentadoria de servidores cujas
efetiva à atividades sejam exercidas com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

A

CERTO!

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24
Q

Perde o direito à pensão por morte o condenado sentença definitiva, como autor, coautor ou partícipe criminalmente por de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra o segurado, mesmo os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

A

ERRADO!

Perde o direito à pensão por morte o condenado sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe criminalmente por de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

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25
Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CERTO!
26
Segundo a Reforma da previdência, Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
CERTO! Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, garantiu a inclusão de menores sob guarda na condição de beneficiários de pensão por morte (ADIns 4.878 e 5.083) – JUN/2021
27
A Assistência a saúde é garantida aos estrangeiros residentes e não residentes no país.
CERTO
28
A Assistência social se destina às pessoas em situação de hipossuficiência financeira, inclusive os estrangeiros residentes.
CERTO Não se destina aos não residentes.
29
A Previdência social pode incluir estrangeiros, desde que preencham os requisitos de filiação à previdência social brasileira.
CERTO!
30
O Regime Próprio de previdência social, assim como o Regime Geral de previdência social, ambos são de filiação obrigatória e adotam o modelo de repartição simples.
CERTO
31
A Previdência complementar privada e a complementar dos servidores públicos, ambas são de filiação facultativa, e adotam o modelo de capitalização.
CERTO
32
Prevalece que a idade mínima para a filiação como segurado facultativo é 16 anos.
CERTO!
33
Determinado servidor público, ocupante de cargo em comissão, esteja preparando-se para o concurso de delegado da Polícia Federal, julgue o item a seguir. Caso venha a ser aprovado no concurso almejado, esse servidor poderá requerer a contagem recíproca do tempo de contribuição.
CERTO Art. 201, § 9º, CF. Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
34
O princípio da equidade na forma de participação no custeio, que conta com previsão expressa na Constituição Federal, preconiza que os diferentes segmentos da sociedade devem contribuir igualmente para o sustento da seguridade social.
ERRADO Na verdade, o princípio da equidade na forma de participação do custeio, como um corolário dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, preconiza que a atribuição de custear o sistema de seguridade social não pode ser distribuída de modo totalmente uniforme entre os diferentes segmentos da sociedade, tendo em vista que nem todos os segmentos e pessoas possuem a mesma capacidade contributiva. Assim, a fim de garantir a observância da isonomia material, os contribuintes que manifestarem maior riqueza estarão obrigados a arcar com contribuições maiores. Um bom exemplo de aplicação concreta do princípio está no art. 22, §1º, da Lei 8.212/91, que prevê um adicional de alíquota de 2,5% para as contribuições devidas por instituições financeiras, por se entender que esse ramo da economia possui uma maior capacidade contributiva. Outro exemplo é a possibilidade de recolhimentos mensais minorados por parte de alguns segurados (como, por exemplo, os microempreendedores individuais), em razão do sistema especial de inclusão previdenciária, previsto no art. 201, §12, da CF, e regulamentado no art. 21, §2º, da Lei 8.212/91.
35
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) integram aquilo que a doutrina denomina de "planos básicos de previdência social". A respeito desse tópico, analise o item a seguir. Uma das principais diferenças entre os dois regimes está no fato de que os RPPS são destinados aos servidores públicos, enquanto o RGPS é destinado apenas aos trabalhadores da iniciativa privada.
ERRADO De fato, o RGPS e o RPPS são os planos básicos de previdência social existentes no Brasil e se caracterizam pelo fato de adotarem um modelo de repartição simples e pelo fato de terem filiação obrigatória (salvo, no caso do RGPS, quanto ao segurado facultativo). Porém, está incorreto afirmar que os RPPS são destinados a todos os servidores públicos e que o RGPS, de outro lado, é destinado apenas à iniciativa privada. Na verdade, os RPPS são destinados exclusivamente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo em um determinado ente federativo, e desde que esse ente federativo tenha instituído o seu RPPS. Por outro lado, os servidores públicos não ocupantes de cargo efetivo (por exemplo, aqueles que ocupem exclusivamente cargo comissionado ou cargo temporário) são obrigatoriamente vinculados ao RGPS, assim como os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo em um ente federativo que não tenha instituído o seu RPPS. Essa distinção foi reforçada pela EC 103/19, que alterou o §13 do art. 40 da CF e estabeleceu: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social".
36
O financiamento da seguridade social pode ser dividido em financiamento direto e financiamento indireto, sendo que o financiamento direto é realizado por meio de contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, ao exemplo da contribuição sobre bens e serviços, enquanto o financiamento indireto é realizado por meio de previsões orçamentárias por parte dos entes federativos.
CERTO O financiamento da seguridade social é efetivamente dividido em financiamento direto e financiamento indireto. O financiamento direto abrange as contribuições voltadas ao custeio da seguridade social, sendo que a própria CF estabeleceu, nos incisos do art. 195, diversas contribuições a serem cobradas de diferentes ramos da sociedade, a exemplo daquelas cobradas dos trabalhadores e dos empregadores, além da nova contribuição sobre bens e serviços, criada pela Reforma Tributária (EC 132/2023). Por sua vez, o financiamento indireto consiste na previsão orçamentária, por parte de cada ente federativo, de recursos voltados a garantir o custeio da seguridade social. Novamente, a própria CF, no art. 195, caput e §1º, atribui aos entes federativos a obrigação de garantir essa previsão em seus respectivos orçamentos, de modo a viabilizar a realização das atividades dos três subsistemas da seguridade social.
37
A respeito do RGPS,a Constituição Federal estabelece que os benefícios substitutivos do rendimento do trabalho do segurado não podem ter valor mensal inferior ao salário-mínimo, o que também inclui o auxílio-acidente.
É preciso ressaltar que, de fato, a CF preconiza o princípio da garantia de benefício não inferior ao salário-mínimo, como é possível verificar em seu art. 201, §2º: "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo". Todavia, essa disposição não abrange aqueles benefícios que não substituem o rendimento do trabalho do segurado, ou seja, benefícios que possuem como objetivo apenas a complementação da renda do segurado, que permanece trabalhando. Dentre esses benefícios não substitutivos do rendimento do trabalho, é possível citar o auxílio-acidente, regulamentado no art. 86 da Lei 8.213/91: "O auxílioacidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, não havendo qualquer impedimento para que esse valor seja inferior ao salário-mínimo.
38
João, bacharel em Direito e advogado empregado, tem o sonho de se tornar Delegado da Polícia Federal. Após anos de incansáveis jornadas de estudo, ele finalmente logra êxito na sua jornada e consegue a aprovação no concurso público. Após tomar posse no cargo de seus sonhos, ele busca se informar a respeito da possibilidade de que o seu tempo de contribuição cumprido como empregado perante o RGPS seja contado no RPPS da União. Com base apenas nas informações acima descritas, é correto afirmar que João poderá obter a contagem, no RPPS da União, do tempo de contribuição já cumprido perante o RGPS.
CERTO A situação de João se amolda perfeitamente ao instituto da contagem recíproca de tempo de contribuição, que consiste, em suma, na possibilidade de que ossegurados, ao migrarem de um regime para outro, tenham contado em seu favor, no regime em que estão ingressando, o tempo de contribuição já cumprido perante o regime do qual saíram. Essa contagem recíproca entre o RGPS e o RPPS é autorizada expressamente pela CF em seu art. 201, §9º: "Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei". Em casos como esse, a fim de evitar prejuízos indevidos aos regimes previdenciários, a própria CF faz a ressalva (vista acima) de que deve ocorrer a compensação financeira entre os regimes envolvidos. Portanto, no caso de João, o RGPS irá indenizar o RPPS da União pelo tempo de contribuição que o RPPS da União será obrigado a considerar como cumprido. Caso assim não fosse, o RPPS da União estaria sendo prejudicado (pois teria de considerar um determinado tempo de contribuição sem ter recebido as respectivas contribuições), enquanto o RGPS estaria sendo favorecido (pois teria recebido as contribuições de João sem ter de arcar com a aposentadoria futura dele).
39
O desemprego involuntário é objeto de proteção e cobertura pelo RGPS
ERRADO Apesar de o art. 201, III da CF citar a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, isso não significa que o seguro desemprego será coberto pelo RGPS, o seguro desemprego é um benefício da seguridade social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, vinculado ao Ministério do Trabalho
40
A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
CERTO Lei 8213/91 Art. 1º **A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente**
41
De acordo com a Lei 8.213/91, o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 5 (cinco) anos
ERRADO Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício **é de 10 (dez) anos**.
42
Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
CERTO Art. 201, § 9º, CF. Para fins de aposentadoria, será assegurada **a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.**
43
O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
CERTO Dec. 3.048 de 1999. Art. 214 § 5º **O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.**
44
O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria cancelada. Tal cancelamento será obrigatoriamente precedido de perícia realizada pelo INSS, contado o retorno a partir da data de reinício do trabalho.
ERRADO Lei 8.213, Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, **a partir da data do retorno.**
45
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
CERTO Art. 202. O regime de **previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma **em relação ao regime geral de previdência social, **será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado**, e regulado por lei complementar.
46
É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
CERTO Art. 202 § 3º **É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas**, salvo na qualidade de **patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.**
47
Lei ordinária disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.
ERRADO § 4º **Lei complementar** disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, **enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.**
48
O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social não terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.
ERRADO Art. 201 § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social **terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.**
49
As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
ERRADO Art. 202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada **não integram o contrato de trabalho dos participantes,** assim como, à exceção dos benefícios concedidos, **não integram a remuneração dos participantes**, nos termos da lei.
50
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego voluntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
ERRADO Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, **desemprego involuntário**, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
51
A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
CERTO Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
52
A Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
CERTO Art. 9º A Previdência Social compreende: I - o Regime **Geral de Previdência Social; ** II - o Regime **Facultativo Complementar de Previdência Social.**
53
Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
CERTO Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
54
Constitui o crime de apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A), punido com pena de detenção, deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
ERRADO Apropriação indébita previdenciária: Art. 168-A. **Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional**: Pena – **reclusão**, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
55
As instituições privadas não poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde.
ERRADO CF/88 Art. 199, § 1º-“**As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos**.”.
56
No que tange à Previdência Social, é possível afirmar que, em regra, é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão dos benefícios.
CERTO **EM REGRA, veda-se a adoção de requisitos e critérios diferenciados.** Porém, poderá** Lei Complementar (excepcionalmente)** fazê-lo. Art. 201, § 1º “ É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, **nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados”.**
57
É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
CERTO Art. 201, § 14º: “**É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca”.**
58
Servidor público titular de cargo efetivo, após ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária, optou por permanecer em atividade. Assim, nos termos da reforma da previdência e das regras constitucionais do regime próprio de previdência social, o servidor fará jus a um abono de permanência equivalente, no mínimo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
ERRADO Art. 40, §19º: Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, **no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.**
59
O auxílio-reclusão será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço, de modo que a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão
CERTO Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, **aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. ** (...). § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda **ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.**
60
Conforme entendimento do STJ, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos para a ação de ressarcimento de benefício previdenciário pago indevidamente, quando comprovada a má-fé do beneficiário.
CERTO Aplica-se o **prazo prescricional de 5 anos**, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, à **ação de ressarcimento de benefício previdenciário pago indevidamente, quando comprovada a má-fé do beneficiário.** STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.998.744-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/3/2023 (Info 768). A prescrição é a regra no ordenamento jurídico. Assim, ainda que configurada a má-fé do beneficiário no recebimento dos valores, inexistindo prazo específico definido em lei, **o prazo prescricional aplicável é o de 5 anos**, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932, em respeito aos princípios da isonomia e simetria.** Enquanto não reconhecida a natureza ímproba ou criminal do ato causador de dano ao erário, a pretensão de ressarcimento sujeita-se normalmente aos prazos prescricionais**. STJ. 1ª Turma. REsp 1825103/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 12/11/2019.
61
Em atenção ao texto constitucional, as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
CERTO Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por **lei complementar. ** (...) § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada **não integram o contrato de trabalho dos participantes,** assim como, **à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.**
62
Como empregado, é segurado obrigatório da Previdência Social o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
ERRADO Art. 11. São **segurados obrigatórios da Previdência** Social as seguintes pessoas físicas: ... V - como **contribuinte individual: ** ... e) o **brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social**;
63
Uma vez que ocupantes de emprego público, os empregados das empresas públicas são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do ente ao qual estão vinculados.
ERRADO Os ocupantes de emprego público são os concursados para empregos em **empresas públicas e sociedades de economia mista. Tais empregados terão sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o regime previdenciário ao qual estão vinculados é o RGPS**.
64
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal de 1988, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
CERTO §6º do art. 40 da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
65
Configura crime de apropriação indébita previdenciária quem deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Ainda, por determinação legal, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
CERTO Nos termos do caput e do §2º do art. 168-A do Código Penal.
66
Por um determinado tempo, um Estado da federação sofreu quedas na arrecadação das contribuições previdenciárias e, aliado ao fato dos valores já pagos a título de benefícios a seus segurados, o regime previdenciário próprio do aludido ente suportou um déficit previdenciário. Por conta disso, impõe-se a redução dos valores dos benefícios concedidos aos segurados, pelo menos enquanto o regime permanecer deficitário.
ERRADO Isso porque incide, na espécie, **o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios**, conforme o disposto do art. 194, parágrafo único, inciso IV da Constituição, c/c o art. 3º, parágrafo único, alínea d da Lei 8.212/1991** prevê a preservação do valor real dos benefícios.**
67
Como contribuinte individual, é segurado obrigatório da Previdência Social a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.
CERTO Nos termos do art. 12, inciso V, alínea ‘‘a’’ da Lei nº 8.212/1991.
68
# Com relação à seguridade social, conforme disposto na Constituição : É tripartida a gestão da seguridade social, que se dará em caráter democrático e descentralizado, com participação dos trabalhadores, empregadores e do Governo.
ERRADO A gestão é quadripartite. Art. 194, parágrafo único, VII: “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (…) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, **mediante gestão quadripartite**, com participação dos **trabalhadores**, dos **empregadores**, dos **aposentados** e do **Governo** nos órgãos colegiados.”.
69
A seguridade social será financiada, também, por contribuição social a incidir sobre a receita de concursos de prognósticos.
CERTO Art. 195: “**A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta**, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (…) III - **sobre a receita de concursos de prognósticos.**” (v.g. loterias, sorteios, etc).
70
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CERTO Art. 196 da CF: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”.
71
Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
CERTO Literalidade do §12º do art. 201 da Constituição Federal, conforme Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
72
Felipe, trabalhador rural, encontra-se temporariamente incapacitado de trabalhar. Por conta disso, Felipe fará jus ao auxílio doença, e não a concessão de aposentadoria por invalidez, à luz do princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços, o qual, de acordo com a doutrina, também acaba se tornando um limitador da universalidade da seguridade social.
CERTO A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços acaba funcionando como **limitadora** da universalidade da seguridade social, pois enquanto este afirma o dever de ser atendido todos os necessitados, aquele lastreia a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços da seguridade social, bem como os requisitos para sua concessão, uma vez que não há possibilidade de se cobrir todos os eventos desejados, havendo, assim, a necessidade de selecionar os riscos sociais mais relevantes com o intuito de otimização administrativa dos recursos.
73
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, sendo um dos objetivos previstos no texto constitucional a seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
ERRADO Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - **uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;** III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
74
O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo.
CERTO STF: **não há prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário.** Caso o indivíduo pleiteie seu benefício previdenciário anos depois (do preenchimento dos pressupostos), isso não acarretará decadência de seu direito
75
Não será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, para fins de aposentadoria.
ERRADO Art. 201, § 9º: “Para fins de aposentadoria, **será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social,** e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.”
76
Na hipótese em que um Delegado da Polícia Federal é eleito deputado estadual, optando-se pelo mandato eletivo, é defeso se filiar ao RGPS, remanescendo vinculado a regime próprio.
CERTO De regra os mandatários eletivos são segurados do RGPS. MAS, em se tratando de servidor público vinculado ao RPPS, eleito para exercer o mandato eletivo, ele continuará vinculado ao regime próprio de origem, não integrando, portanto, o regime geral. **Ou seja, é defeso (=impedido; vedado) vincular-se ao RGPS. ** “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (…) V - **na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.**”.
77
. O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
CERTO “Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (…) III - no âmbito da União, aos **62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem**, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, **observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. **
78
O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
CERTO Art. 195, §8°, CF/88, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
79
As contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, não sendo autorizada, contudo, a adoção de bases de cálculo diferenciadas no caso de contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento.
ERRADO Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; **b) a receita ou o faturamento; ** c) o lucro; § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, **sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.**
80
João ajuizou ação judicial para a implementação de sua aposentadoria por invalidez, sem formular qualquer requerimento administrativo prévio junto ao INSS. Requereu, ainda, que o termo inicial para tal implementação seja fixado a partir da citação válida do INSS nos autos judiciais. Os pedidos são procedentes, conforme entendimento do STJ.
CERTO Súmula 576 do STJ, a qual dispõe sobre o tempo inicial na hipótese em que não houve prévio requerimento administrativo. A título de complementação, “**o termo inicial da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. **” (AgRg no REsp 1418604/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/02/2014).
81
O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, que, contudo, não poderá ser pago em conjunto com a aposentadoria
ERRADO Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2° do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, **terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.**
82
Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
CERTO Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (...). Parágrafo único. **Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.**
83
A seguridade social será financiada por contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, vedando-se a adoção de alíquotas progressivas, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
ERRADO “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma **direta e indireta**, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos **orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios**, e das seguintes contribuições sociais: (…) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, **PODENDO ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. **
84
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
CERTO Art. 195, § 14º O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social **a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições**.
85
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
CERTO A Seguridade Social engloba: i. Previdência Social; ii. a Assistência Social; e iii. a Saúde. Ártigo 194 da CF: “**A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social**.”.
86
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria em favor dos segurados com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
CERTO Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...). § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de l**ei complementar**, a possibilidade de previsão **de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente **em favor dos segurados: I - **com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar**; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) II - cujas atividades sejam exercidas com **efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes,** vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
87
A universalidade da cobertura e do atendimento e a equidade na forma de participação no custeio são tutelados pela previdência social brasileira. Contudo, as diversidades da base de financiamento não constam expressamente na Lei nº 8.212/91, eis que tal matéria compete aos Estados, conforme o orçamento financeiro de cada ente federativo.
ERRADO Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) eqüidade na forma de participação no custeio; **f) diversidade da base de financiamento;** g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
88
José sempre trabalhou em uma fábrica, ocupando o mesmo cargo e recebendo adicional de periculosidade. Ao requer a sua aposentadoria, postulou pelo reconhecimento do seu tempo de trabalho como tempo especial, em razão do adicional de periculosidade recebido. Com razão José, uma vez que o recebimento de adicional de periculosidade atrai o reconhecimento de atividade especial para fins de aposentadoria
ERRADO A percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial, **porquanto os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da previdência social.** STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.865.832-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 3/4/2023 (Info 773). **O recebimento de adicional de insalubridade, por si só, não é suficiente para comprovação do efetivo exercício de atividade especial.** STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 219.422/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 31/8/2016.
89
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
CERTO Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais. § 5º **Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.**
90
Será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, ainda quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
Art. 59. **O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.** § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social **já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.**
91
Observado o tempo mínimo de contribuição, professora, que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar, obterá o direito a aposentadoria aos 55 anos de idade.
ERRADO §7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, OBSERVADO tempo mínimo de contribuição; § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o PROFESSOR que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar. ---------------------------------------------- Cidade com 65h e 62m. Campo, para mulher é melhor, pois 60h e 55m Professor aposenta com 60h e 57m.
92
Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre o INSS.
Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, **a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.** STJ. 1ª Seção. REsp 2.160.674-RS e REsp 2.153.347-PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 6/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1290) (Info 840)
93
Valores pagos a gestantes afastadas durante a pandemia de COVID-19 têm natureza de salário-maternidade, sendo passíveis de compensação com contribuições previdenciárias.
ERRADA Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, **a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS.** STJ. 1ª Seção. REsp 2.160.674-RS e REsp 2.153.347-PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 6/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1290) (Info 840).
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Para analisar quais regras devem ser aplicadas na pensão por morte, é utilizada a data de óbito do instituídor.
CERTO A Súmula 340 STJ:"**a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.**" Mesmo que o requerimento seja feito depois de alteração legislativa.
95
Pela literalidade da Lei 8.213/91, nos casos de adoção, somente seria pago o salário-maternidade no caso de adotando menor de 12 anos.
CERTO Pela literalidade da Lei 8.213/91, nos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, somente seria pago o salário-maternidade nos casos em que o adotando fosse criança, ou seja, **menor de 12 anos de idade.** Todavia o STF e a TNU firmaram entendimento que é devido o salário-maternidade pelo **prazo de 120 dias** ao segurado ou segurada **adotante de menor de dezoito anos de idade.** STF RE1.435.957 Tema 344 TNU.
96
O Prazo do salário-maternidade sempre será de 120 dias.
ERRADO **O prazo do salário-maternidade, pode variar de acordo com o fato gerador**: 1- Parto, natimorto, adoção e concessão de gaurda judicial para fins de adoção: **120 dias**. 2- Aborto não criminoso: **duas semanas**. 3- Morte do cônjuge que estava recebendo o salário-maternidade: **prazo remanescente** do salário-maternidade original. Complementando: O Salário-maternidade **não exige nenhum período de carência.**
97
O pai solteiro, servidor público, tem direito à licença-maternidade de 180 dias, mas não ao pagamento do salário-maternidade, que é exclusivo as mães.
ERRADO O **servidor público que seja pai solo - de família em que não há a presença materna - faz jus à licença maternidade e ao salário maternidade pelo prazo de 180 dias, da mesma forma em que garantidos à mulher pela legislação de regência.** Esta Corte tem reiteradamente realçado que a CF/1988 e o ECA adotaram a doutrina da proteção integral e o **princípio da prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes enquanto pessoas em desenvolvimento,** devendo-lhes ser asseguradas todas as condições para uma convivência familiar saudável, harmônica e segura, quer seja o vínculo familiar biológico ou estabelecido pelos institutos da guarda ou adoção. Assim, embora inexistente previsão legal, **o benefício deve ser excepcionalmente estendido ao pai de família monoparental, em respeito aos princípios da isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, já que destinado a assegurar o melhor interesse do menor, cujos laços de afetividade com o responsável por sua criação e educação são formados ainda nos primeiros dias de vida.**
98
O prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação dos benefícios previdenciários é de 10 anos.
ERRADO Não existe prazo decadencial para os atos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício. Segundo o STF, criar um prazo decadencial para esses casos ofenderia a Constituição Federal, pois **a previdência social é um direito fundamental imprescrtível, irrenunciável e indisponível.** A Súmula 81/TNU estabelece que não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões **não apreciadas pela Administração no ato da concessão.**
99
O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
CERTO Lei 8.213/91 Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
100
Manoel é segurado de baixa renda, tendo sido recolhido à prisão, em regime fechado. Antes da prisão, ele recolheu 12 contribuições mensais à Previdência Social e tem, como único dependente, o filho Maurício, de 19 anos, Nesse caso Maurício faz juz ao auxílio-reclusão até completar 21 anos.
ERRADO Maurício não faz jus ao benefício do auxílio-reclusão, uma vez que seu pai, Manoel, não cumpriu a carência de 24 (vinte e quatro) meses. Se fizesse juz seria apenas até 21 anos, e não pelo prazo de duração da pena. Lei 8.213/91 Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...) **IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais**. (Incluído pela Lei no 13.846, de 2019) O requerimento de Manoel solicitando o auxílio-reclusão deve ser instruído com a certidão de nascimento do dependente, com a necessidade da certidão judicial sobre o seu recolhimento à prisão.
101
Considerando que novos servidores públicos federais efetivos tenham sido nomeados, empossados e entrado em exercício em diversos cargos após a regulamentação de todos os dispositivos da EC n.º 103/2019 que dependiam de legislação editada pela União. Caso esses servidores sejam deficientes ou policiais federais, eles não possuem garantia constitucional à aposentadoria especial.
CERTO Conforme disposto no artigo 57 da lei 8.213/1.991, a **aposentadoria especial **é destinada ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. **O segurado trabalhará durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos para fazer jus ao benefício da aposentadoria especial a depender do tipo de agente nocivo a que seja exposto**. A lista dos agentes nocivos cuja exposição durante o trabalho enseja a aposentadoria especial e respectivos prazos de exposição para aposentadoria estão listados no anexo IV do Decreto 3.048/1.999. Segurados que podem ter direito ao benefício se expostos aos agentes nocivos: **segurado empregado, trabalhador avulso** e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
102
O RGPS aplica-se ao agente público que ocupa exclusivamente cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou outro cargo temporário, podendo este ser, por exemplo, mandato eletivo ou emprego público.
CERTO Os agentes públicos em cargos exclusivamente de comissão ou temporários, como um mandato eletivo ou emprego público, estão vinculados ao RGPS. Isso é determinado pela legislação que busca garantir proteção social a todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo com o serviço público. Art. 40, §13º, CF § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, e**xclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social**.
103
Em relação a ações previdenciárias, no RGPS: A competência para processar e julgar ações previdenciárias propostas contra instituto de previdência municipal será da justiça comum estadual da unidade federativa em que o município estiver localizado.
CERTO A competência é da justiça comum estadual, isso porque esses institutos são autarquias municipais e não federais. Art. 109, I, da CF, "as** juízes federais compete** processar e julgar: **I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".** Sendo o instituto de previdência municipal uma autarquia municipal (assim como o INSS o é em âmbito federal), a competência será da justiça comum, porque só seria atraída a competência da Justiça Federal quando litigar uma autarquia federal. Podemos citar como exemplo de autarquia municipal o IPAM, Instituto de Previdência e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Cajazeiras/PB.
104
É facultativa a instituição do regime de previdência complementar pelos municípios para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, o qual deverá ser criado por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o limite máximo dos benefícios do RGPS para o valor das aposentadorias e das pensões em RPPS.
ERRADO Não é facultativa a instituição da previdência complementar, mas obrigatória. Art. 40, §14 da CF: A** União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão**, por lei de **iniciativa do respectivo Poder Executivo**, regime de **previdência complementar** para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. No entanto,** a adesão pelo servidor é facultativa**.
105
A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado ao RPPS e a de pensão por morte aos respectivos dependentes após a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, mesmo em relação àqueles que cumpriram os requisitos para a obtenção desses benefícios, deverá observar a regra de transição estabelecida na referida emenda.
ERRADO O direito adquirido garante que esses servidores o direito de se aposentar pelas regras antigas. Bem somo sobre o benefício da pensão por morte, não submetendo as novas regras.
106
A segurada que, aposentada por tempo de contribuição pelo RGPS, continuar trabalhando na condição de segurada poderá acumular o seu benefício da aposentadoria com o salário-maternidade decorrente de adoção, mas não poderá acumular a sua aposentadoria com o auxílio por incapacidade temporária.
CERTA. De acordo com o art. 167 do Decreto 3.048/99, "exceto na hipótese de direito adquirido, **não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS,** inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: **I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária**". Também, o art. 103 dispõe que "**a segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93**". Decreto 3048/99, Art. 102.** O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade**. Parágrafo único. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.
107
# CESPE - 2025 Valda foi admitida no cargo de analista da FUNPRESP-EXE, após ter sido aprovada em concurso público. Nesse caso, o vínculo jurídico funcional mantido entre Valda e a FUNPRESP‐EXE é regulado pelo regime jurídico único dos servidores públicos federais.
ERRADO FUNPRESP-EXE é uma entidade de natureza privada, a qual administra a previdência complementar dos servidores públicos federais. Dessa forma, os empregados admitidos por meio de concurso publico são empregados públicos, consequentemente, será Valda uma empregada pública, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não regida pelo regime jurídico único. O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei será o previsto na legislação trabalhista, de acordo com o art. 7 da Lei 12.618.
108
Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social, a previdência complementar e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
ERRADO Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei, de acordo com o art. 201, §9º da CF. **A contagem recíproca não se aplica à previdência complementar.**
109
# CESPE - 2025 Roberto é servidor público titular de cargo efetivo de uma autarquia vinculada ao Poder Executivo federal e recebe remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Nesse caso, Roberto poderá aderir ao plano de benefícios administrados pela entidade de previdência complementar dos servidores públicos federais do Poder Executivo, a FUNPRESP-EXE, sem que haja contrapartida por parte do patrocinador.
CERTO O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos, de acordo com o art. 13, parágrafo único da referida lei. O servidor que recebe remuneração **abaixo do teto do RGPS poderá contribuir para o plano de previdência complementar, mas não haverá uma contrapartida do patrocinador** (que neste caso é a autarquia a que Roberto é vinculada).
110
# CESPE - 2025 De forma geral, os regimes próprios de previdência social não podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social (RGPS).
CERTO Não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, salvo disposição em contrário da Constituição Federal, de acordo com o art. 5 da Lei 9.717/1998. Lembre-se que o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, de acordo com o art. 9, parágrafo segundo da EC 103/2019. Art. 9º - EC 103/2019 § 2º O rol de **benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.**
111
# CESPE - 2025 Os servidores públicos federais titulares de cargos efetivos do Poder Executivo são segurados obrigatórios do regime de previdência complementar administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE).
ERRADO O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar, de acordo com o art. 202, caput da Constituição. Dessa forma, os servidores públicos federais titulares de cargos efetivos do Poder Executivo são segurados obrigatórios do RPPS (regime próprio de previdência social), o regime complementar é facultativo.
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# CESPE - 2025 Considere que Roberta seja servidora pública de determinado estado da federação, e que contribua, nessa condição, para o respectivo RPPS; considere, ainda, que após cumprir todos os requisitos legais, Roberta tenha se aposentado por esse regime. Nesse caso, a partir da concessão de sua aposentadoria, Roberta ficará isenta da contribuição previdenciária para o RPPS.
ERRADO Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos, de acordo com o art. 40, parágrafo 18 da Constituição Federal. §18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo, **no valor que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social**, com percentual igual ao estabelecido para os servidores em atividade, ressalvado o disposto nos §§ 17 e 21. §21. O aposentado e o pensionista portador de doença incapacitante contribuirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e pensões que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. STF – ADI 3.105/DF e ADI 3.128/DF (Pleno): O STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição de inativos, instituída pela EC 41/2003, desde que incida apenas sobre valores que superem o teto do RGPS
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O segurado facultativo poderá efetuar a sua inscrição retroativa no RGPS, até o limite máximo de cinco anos, desde que recolha as contribuições previdenciárias referentes ao período de que pretenda obter o reconhecimento da filiação.
ERRADO É segurado facultativo o **maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição**, na forma do art. 199, desde que **não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.** A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente **a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição,** ressalvado o § 3º do art. 28, é o que dispõe o art. 11, §3º do Decreto. Após a inscrição, o segurado pode pagar contribuições em atraso apenas se ainda mantiver a qualidade de segurado, ou seja, se não tiver passado mais de seis meses sem contribuir (**período de graça** para o facultativo).
114
115
O valor da aposentadoria especial corresponderá a 100% do salário de benefício, seja qual for o agente prejudicial à saúde que tenha dado origem à aposentadoria especial do segurado.
ERRADO V - aposentadoria especial: a) para direito adquirido até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103: 100% (cem por cento) do salário de benefício; e b) para direito adquirido a partir de 14 de novembro de 2019: 60% (sessenta por cento) do salário de benefício, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 (quinze) anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 (vinte) anos de contribuição, no caso do homem, exceto na hipótese em que se exige 15 (quinze) anos de contribuição, cujo acréscimo será aplicado para cada ano que exceder esse tempo, inclusive para o homem;
116
Suponha que Gustavo tenha sido aposentado pelo RGPS e voltado a contribuir para esse regime na condição de contribuinte individual há mais de dois anos. Considere, ainda, que, recentemente, Gustavo tenha ficado incapacitado para o exercício do seu trabalho por um período superior a quinze dias. Nessa situação, Gustavo não poderá acumular o recebimento de sua aposentadoria com o benefício do auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS.
CERTO Lei 8.213, Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I**- aposentadoria e auxílio-doença** II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade e auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, independentemente da sua idade, se ele comprovar o exercício de atividade com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, durante um período mínimo de quinze anos de contribuição.
ERRADO Art. 19. I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos: a) **55 (cinquenta e cinco) anos de idade**, quando se tratar de atividade especial de **15 (quinze) anos de contribuição**; b) **58 (cinquenta e oito) anos de idade**, quando se tratar de atividade especial de **20 (vinte) anos de contribuição**; ou c) **60 (sessenta) anos de idade**, quando se tratar de atividade especial de **25 (vinte e cinco) anos de contribuição**;
118
Servidor público que ocupar cargo em comissão depois de ter sido aposentado pelo regime estatutário deverá realizar novas contribuições para o regime próprio de previdência, uma vez que a aposentadoria não cessa o vínculo com o poder público.
ERRADO A aposentadoria faz cessar o vínculo funcional entre o aposentado e o servidor, razão pela qual aquele que ocupa cargo em comissão, após aposentar-se, deve contribuir para o regime geral, e não para regime próprio. § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, **acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.**
119
As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
CERTO CF Art. 195 (...) § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo **só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias (noventena ou “anterioridade nonagesimal”)** da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b (anterioridade anual). Uma possível pegadinha na questão poderia ser confundir o prazo de noventa dias com o prazo de um ano, que se aplica a outros tributos pela regra geral da anterioridade anual (artigo 150, III, "b", da Constituição). Porém, as **contribuições sociais têm essa regra específica de noventa dias.**
120
Os órgãos públicos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social deverão elaborar, de forma integrada, a proposta de orçamento da seguridade social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei orçamentária anual.
ERRADO A proposta de orçamento da seguridade social deve ser elaborada de forma integrada tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e **não na Lei Orçamentária Anual (LOA).** De acordo com o artigo 195, §2º, da Constituição Federal de 1988: "**A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos**." Ou seja, a LDO define as diretrizes gerais, as prioridades e as metas do orçamento da seguridade social, enquanto a LOA detalha a alocação dos recursos de acordo com essas diretrizes. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) → Orienta a elaboração do orçamento, definindo as metas e prioridades para o ano seguinte. Lei Orçamentária Anual (LOA) → Efetiva o orçamento, distribuindo os recursos conforme as diretrizes da LDO.
121
É vedada a criação de mais de um RPPS e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, ficando a cargo de lei complementar estadual estabelecer, entre outros aspectos, as normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade da gestão já existente.
ERRADO A competência para estabelecer as normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade na gestão desses regimes** é exclusiva de lei complementar federal, e não estadual ** De fato, é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22, de acordo com o art. 40, §20 da Constituição Federal. Artigo 40, CF § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre…
122
Para os idosos, o benefício de prestação continuada (BPC) corresponde a uma aposentadoria social.  
ERRADO O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a IDOSOS e PESSOAS com DEFICIÊNCIA que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. Ele assegura o pagamento de um SALÁRIO MÍNIMO mensal para aqueles que NÃO POSSUEM meios de prover sua própria subsistência e NEM podem contar com apoio familiar suficiente. "Aposentadoria" pressupõe contribuição, e é benefício previdenciário. BPC não pressupõe contribuição, e é benefício assistencial.
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# CESPE - 2025 É necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a meio salário mínimo — incluídas as rendas provenientes de outros benefícios nos cálculos, como o Programa Bolsa Família — para que se tenha o direito ao benefício de prestação continuada (BPC). 
ERRADO A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício: Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
124
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.  
ERRADO Art. 194, CF:A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Iniciativa = Poder Público e sociedadeOrganização = Poder PúblicoGestão = trabalhadores, empregadores, aposentados e governo (quadripartite).
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O § 2o do Art. 201 da Constituição Federal determina que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.” entre eles o Auxílio-reclusão, Auxílio-acidente, a Pensão por morte e a Aposentadoria por incapacidade permanente.
ERRADO O Auxílio-Acidente que não é substitutivo da renda, pode ser abaixo do Salário-mínimo. Lei 8.213/91 Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das **lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia**.
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Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda
CERTO Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: ... § 12. **Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. **
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A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial não tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, mesmo comprovada a necessidade econômica superveniente.
ERRADO Comprovada a dependência econômica em relação ao de cujus, **o cônjuge separado judicialmente faz jus ao benefício de pensão pós-morte do ex-cônjuge, sendo irrelevante o não recebimento de pensão alimentícia anterior**." (AgRg no REsp 1.295.320/RN,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012) Tal entendimento encontra-se consagrado na Súmula 336/STJ: "**A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão revidenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente**". (AgRg no AREsp 473.792/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 19/05/2014)
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Configura crime deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, sendo facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, com o preenchimento dos demais requisitos previstos em lei. Contudo, tal faculdade não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
CERTO Art. 168-A.** Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional**: (...) § 3o **É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes**, desde que: I – tenha promovido, a**pós o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios**; ou II – o** valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais**. § 4o A faculdade prevista no § 3o deste artigo **não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. **
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Felipe, trabalhador rural, encontra-se temporariamente incapacitado de trabalhar. Por conta disso, Felipe fará jus ao auxílio doença, e não a concessão de aposentadoria por invalidez, à luz do princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços, o qual, de acordo com a doutrina, também acaba se tornando um limitador da universalidade da seguridade social.
CERTO A **seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços acaba funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social**, pois enquanto este afirma o dever de ser atendido todos os necessitados, aquele lastreia a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços da seguridade social, bem como os requisitos para sua concessão, uma vez que não há possibilidade de se cobrir todos os eventos desejados, havendo, assim, a necessidade de selecionar os riscos sociais mais relevantes com o intuito de otimização administrativa dos recursos.
130
O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo.
CERTO **Não há prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. **Também já foi cobrado em certame anterior. A frase transcrita na assertiva é trecho retirado do voto do Min. Edson Fachin (RE 626.489; bem como ADI 6096). Em suma, **caso o indivíduo pleiteie seu benefício previdenciário anos depois (do preenchimento dos pressupostos), isso não acarretará decadência de seu direito**.
131
Como empregado, é segurado obrigatório da Previdência Social o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
ERRADO Lei nº 8.213 Configura-se segurado obrigatório como contribuinte individual, e não como empregado. Art. 11. **São segurados obrigatórios da Previdência Social** as seguintes pessoas físicas: V - **como contribuinte individual**: e) **o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo**, ainda que lá domiciliado e contratado, s**alvo quando coberto por regime próprio de previdência social**;
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133
Com base na Lei Orgânica da Seguridade Social, lei de nº 8.212/1991, no que se refere ao âmbito Federal, o orçamento da Seguridade Social é composto somente das receitas da União e das receitas das contribuições sociais, essa que detém como um de seus contribuidores os empregados domésticos.
ERRADO O orçamento da Seguridade Social, de acordo com o art. 195 da CF e art. 11 da Lei nº 8.212/1991, é composto não apenas pelas receitas da União e contribuições sociais, mas também por outras fontes como: · Contribuições das empresas (sobre folha, faturamento, lucro); · Contribuições dos trabalhadores (inclusive empregados domésticos); · Contribuições sobre concursos de prognósticos; · Recursos do orçamento público em geral;
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Com base na Lei Orgânica da Seguridade Social, lei de nº 8.212/1991, é considerado segurado obrigatório como pessoa física o empregado que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
ERRADO A afirmativa ignora um elemento essencial da definição de segurado obrigatório empregado: o serviço deve ser prestado de forma não eventual. Conforme o art. 12, I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/1991, é segurado empregado aquele que presta serviço “em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração”, inclusive como diretor empregado. A prestação eventual não gera vínculo de emprego, e portanto, não configura segurado obrigatório como empregado.
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Segundo a Lei Orgânica da Seguridade Social, lei de nº 8.212/1991, a previdência social está dentro da Seguridade, e essa possui dentre seus princípios a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviço, além do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
CERTO O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.212/1991, confirma que a Previdência Social integra o sistema da Seguridade Social, ao lado da Saúde e da Assistência Social. Entre os princípios da Seguridade estão: · Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; · Caráter democrático e descentralizado da gestão, com a participação da comunidade (trabalhadores, empregadores e aposentados). Isso é visível no referido artigo, conforme consta abaixo: Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) eqüidade na forma de participação no custeio; f) diversidade da base de financiamento; g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Segundo o STJ, o crime de apropriação indébita não é considerado um crime tributário material, portanto, não aplica-se a súmula 24 do STF aos casos de apropriação indébita
ERRADO O crime do art. 168-A do CP é classificado como crime material, ou seja, exige a produção de um resultado concreto — o não repasse das contribuições. Por isso, o STJ entende que se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF, que dispõe que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo”. Embora essa súmula tenha como foco os crimes da Lei 8.137/1990, a jurisprudência do STJ (HC 270.027/RS) estendeu sua aplicação ao crime de apropriação indébita previdenciária, por isonomia.
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Segundo entendimento do STJ, o crime de apropriação indébita previdenciária não terá direito à aplicação do princípio da Insignificância.
CERTO Apesar de o STJ, em um primeiro momento, ter admitido o princípio da insignificância para casos de apropriação indébita previdenciária, posteriormente firmou entendimento em sentido contrário, como consolidado na Edição nº 220 de Jurisprudência em Teses do STJ. Atualmente, o Tribunal considera que o princípio da insignificância não se aplica a esse crime, pois o bem jurídico tutelado é a própria sustentabilidade da Previdência Social, sendo um interesse coletivo de elevada relevância. Tese do STJ: “Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária”. Conforme consta no julgado abaixo da referida instância superior de justiça: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. No julgamento da RvCr n. 4.881/RJ, a Terceira Seção concluiu, em julgamento unânime, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, que o princípio da insignificância não se aplicaria aos crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal).
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Carlos gerente da Caixa Econômica Federal, responsável por repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no mês de janeiro do ano recorrente, deixa de realizar o repasse ao INSS das contribuições que foram recebidas, deixando, portanto, de ser contabilizado as referidas contribuições pela Previdência Social. Carlos responderá por Apropriação indébita Previdenciária, pois não realizou o repasse da contribuição previdenciária ao órgão competente.
CERTO O art. 168-A do Código Penal tipifica o crime de apropriação indébita previdenciária como o ato de deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal. Carlos, sendo gerente de instituição financeira arrecadadora (no caso, a Caixa Econômica Federal), é o responsável direto pelo repasse das contribuições, e sua omissão caracteriza o crime, independentemente do valor. Tipo penal: Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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A lei pode estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício, para fins de concessão de aposentadoria ou contagem recíproca de tempo de contribuição. 
ERRADO A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a contagem de tempo de contribuição fictício para fins de concessão de benefícios previdenciários e de contagem recíproca. Artigo 201, CF§ 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
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É permitida a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS. 
ERRADO Artigo 201, CF § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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O RGPS aplica-se ao agente público que ocupa exclusivamente cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou outro cargo temporário, podendo este ser, por exemplo, mandato eletivo ou emprego público.
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O princípio constitucional que institui a universalidade da cobertura e do atendimento na seguridade social não se aplica aos trabalhadores autônomos e tampouco aos avulsos.
ERRADO O **princípio da universalidade da cobertura **nos diz que a seguridade deve abarcar o **maior número possível de riscos para o indivíduo** (Fernandes e Guimarães, 2023), a exemplo do SUS, que deve atender todos os casos que a ele chegarem. No que diz respeito à **universalidade do atendimento**, nos diz que o maior **número de pessoas deve ser atendido pelos serviços da seguridade**, no entanto, a assistência se limita às pessoas mais vulneráveis, a Previdência – às pessoas que contribuem para o sistema. Ou seja: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA- Cobrir o maior número de riscos; UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO- cobrir o maior número de pessoas. Quando analisado sob a ótica da previdência social, para que sejam cobertos pelos ricos sociais, as pessoas devem contribuir para o sistema, inclusive até mesmo as pessoas que não exercem atividade remunerada podem se filiar ao sistema como segurado facultativo, direcionada também aos dependentes dos filiados, na medida em que podem ter direito a algum benefício, como a pensão por morte. Dessa forma, **o princípio também se aplica aos trabalhadores autônomos e avulsos, inclusive, são estes segurados obrigatórios.**
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A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União, ao passo que a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal.
CERTO Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social e compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, é o que dispõe o art. 22, XXIII da CF e 24, XII da CF. Quando se fala em competência concorrente, a União estabelecerá normas gerais, e os Estados e Distrito Federal terão a competência suplementar, salvo ausência de lei federal.
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A seguridade social no Brasil foi instituída e delineada pela Constituição Federal de 1988. 
ERRADO A seguridade social no Brasil já era existente na Constituição de 1988, e se entende como um conjunto integrado de ações no âmbito da previdência, saúde e assistência social e está previsto no art. 194 da CF.O que ocorre é que com a CF de 88, ela foi melhor delineada, foi consolidada, inclusive com os seus princípios. Inclusive, quando se analisa a evolução legislativa da seguridade social, observa-se justamente que ela foi resultado de uma evolução histórica, ela não foi criada somente com a CF de 1988.Podemos citar como marco a Constituição de 1824, a qual previu os socorros públicos, que possuía natureza assistencialista, a Constituição de 1891 trouxe a aposentadoria por invalidez para os servidores públicos, a Lei Eloy Chaves de 1923 previu pela primeira vez a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, essas são apenas algumas das evoluções legislativas ao longo do tempo.