Direito Financeiro Flashcards
(21 cards)
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados,
conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.
CERTO
Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas
de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados por dois terços do Congresso Nacional.
ERRADO
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de acesso restrito.
ERRADO
CF/88
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e
fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central
de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade
e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser **divulgados em meio
eletrônico de amplo acesso público. **
É permitido ao banco central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional.
ERRADO
CF/88 Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
CERTO
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda
ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados os casos previstos em lei.
Logo, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no** Banco Central.** É importante ficar atento que é comum bancas trocarem Banco Central por Banco do Brasil.
Decorre do princípio da unidade de tesouraria a necessidade de se constar todas as receitas e despesas na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
ERRADO
Princípio do orçamento bruto: Todas as receitas e despesas deverão constar na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Ou seja, seus valores brutos, não os valores líquidos.
Já o princípio da unidade de tesouraria estabelece que todos os recursos do erário devem ser alocados em uma única conta, a fim
de facilitar o manuseio e o controle dos valores.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma de lei complementar.
CERTO
Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição.
Parágrafo único. A elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com
a sustentabilidade da dívida.
As receitas públicas originárias advêm do poder de império do Estado que, de forma cogente, faz com que os particulares contribuam com as despesas da coletividade.
ERRADO
Há uma distinção importante entre receitas públicas originárias e receitas públicas derivadas.
As receitas públicas originárias decorrem do patrimônio estatal. A** exploração do patrimônio estatal é responsável por angariar
recursos**, estes recursos são receitas públicas originárias. Neste tipo de receita, há uma relação horizontal entre o Estado e particulares.
Exemplo: contrato de aluguel de imóvel público.
As receitas públicas derivadas são oriundas do poder de império do Estado.
No caso das receitas públicas derivadas, há uma **relação vertical **entre o Estado e os particulares, o **Estado se sobrepõe ao particular e, por meio do seu poder de império, obriga o particular a contribuir com as despesas que favorecem a coletividade. **
Exemplo: Tributos, multas (apesar de as multas não terem finalidade arrecadatória, elas são receitas públicas derivadas)
A Constituição Federal atribui à União a competência para criar empréstimos compulsórios em caso de guerra externa, calamidade pública ou investimento público urgente de relevante interesse nacional. Sobre o tema, julgue o item que se segue.
O empréstimo compulsório é instituído por meio de lei complementar e sua arrecadação é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
CERTO
Art. 148. A União, mediante ** lei complementar**, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
“Os empréstimos compulsórios são empréstimos forçados, coativos, porém restituíveis. A obrigação de pagá-lo não nasce de um contrato, de uma manifestação livre das partes, mas sim de determinação legal. Verificada a ocorrência do fato gerador, surge a
obrigação de “emprestar” dinheiro ao Estado.”.
As hipóteses autorizadoras da cobrança deste tributo foram citadas no enunciado da questão:
- Calamidade pública
- Guerra externa ou sua iminência
- Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Um dos desdobramentos do sistema federativo centrífugo brasileiro foi que a União permaneceu com competência tributária mais ampla em relação aos demais entes federativos. Uma de suas competências é a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Sobre tal contribuição, julgue o item que se segue.
A CIDE não incidirá nas receitas decorrentes de exportação e importação de produtos estrangeiros ou serviços.
ERRADO
Art. 149.** Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico **e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;
II - **incidirão **também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
III - poderão ter alíquotas:
a) **ad valorem **, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada
Lei complementar deverá dispor sobre dívida pública externa e interna, excluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
ERRADO
Conforme disposição expressa da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre: “Art. 163. II — dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;”
No contexto das finanças públicas, todo ingresso de recursos nos cofres do Estado é considerado receita pública, independentemente de sua natureza ou destinação.
ERRADO
Nem todo ingresso de recursos nos cofres públicos é considerado receita pública.
Areceita pública, em sentido estrito, refere-se a entradas que se incorporam de forma definitiva ao patrimônio do Estado, sem obrigação de devolução, como impostos e taxas.
Por outro lado, existem ingressos de natureza temporária, conhecidos comoreceitas extraorçamentárias, que não aumentam o patrimônio líquido do Estado e devem ser devolvidos futuramente, como cauções, fianças e depósitos judiciais.
Portanto, é incorreto afirmar que todo ingresso é receita pública, pois essa classificação depende do caráter definitivo ou temporário do recurso recebido.
Entre os requisitos para a aprovação de emenda a projeto de lei do orçamento anual, está a indicação dos recursos necessários para a sua implementação, admitindo-se aqueles provenientes de anulação de despesa que incidam sobre dotações para pessoal e subvenções sociais.
ERRADO
Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal
Quando a União transfere a determinado município parcela do produto da arrecadação relativa ao imposto de renda, a título de fundo de participação dos municípios, essa transferência deve ser incluída como despesa no orçamento da União e, como receita, no orçamento do município recebedor.
CERTO
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior àquele em que se elaborar a proposta orçamentária do Governo obrigado à transferência.
Receita pública engloba todos os valores que ingressam nos cofres públicos, independentemente de serem definitivos ou não.
ERRADO
No direito financeiro, há diferença entre receita e ingresso.
Somente são consideradas receitas públicas os numerários que entra nos cofres públicos com caráter definitivo.
Já o ingresso considera todos os valores que entram nos cofres públicos, independentemente de terem definitividade ou não. Um exemplo de ingresso público são valores depositados por licitantes como
forma de garantir determinada proposta, estes valores entram nos cofres públicos mas não pertencem ao Poder Público.
Um **exemplo de receita pública são os valores decorrentes de impostos, estes sim são definitivos do Poder Público. **
Admite-se que o DF, por meio de lei distrital, estabeleça os casos em que suas disponibilidades de caixa poderão ser depositadas em instituições privadas.
ERRADO
De acordo com o artigo 164, §3º da Constituição Federal, os recursos financeiros dos entes federativos devem ser obrigatoriamente depositados em instituições financeiras oficiais. Isso significa que, por determinação constitucional, não é permitido que o Distrito Federal deposite suas disponibilidades de caixa em instituições financeiras privadas através de uma lei distrital.
Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República. (STF - ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, DJE de 5-11-2014)
DPF - 2021
Apenas a constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo.
CERTO
“É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações” ADI 5289/SP.
Por fim, abre-se um parêntese para ressaltar que, dado o texto do Constitucional, nada obstante o Controle Jurisdicional do Poder Judiciário seja uma modalidade de Controle Externo, é comum as bancas cobrarem “Controle Externo” como àquele a cargo do Poder Legislativo, exercido com auxílio do respectivo Tribunal de Contas (arts. 70 e 71 da CF/88)
Complementando:
“O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações, complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional” (grifou-se) (DI PIETRO, 2021)[1]
DPF - 2018
A modalidade orçamentária atualmente em uso pelos entes públicos brasileiros é uma evolução do orçamento de desempenho.
CERTO
ORÇAMENTO TRADICIONAL que evoluiu para o ORÇAMENTO DE DESEMPENHO que posteriomente evoluiu para o ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planejamento, e constitui o maior nível de classificação das ações governamentais. Representa uma evolução do Orçamento Tradicional e de desempenho, vinculando-o ao planejamento. Possibilita melhor controle da execução dos programas de trabalho, identificação dos gastos, das funções, da situação, das soluções, dos objetivos, recursos etc.
No contexto do Brasil, atualmente, o orçamento-programa constitui-se no verdadeiro elo que integra o processo de planejamento, orçamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (no PPA por exemplo) engloba a organização dos programas, e o orçamento anual (LOA) é construído com base nas diretrizes estabelecidas nos planos governamentais.
Atenção! Isso não quer dizer que todos os entes públicos utilizem o orçamento-programa. Existem diversos municípios brasileiros, por exemplo, que não tem condições de construir seus orçamentos com essa técnica e ainda utilizam, na prática, o orçamento tradicional. Entretanto, essa é a modalidade orçamentária idealmente em uso pelos entes públicos brasileiros.
DPF - 2018
O ciclo orçamentário inicia-se com a definição das macrodiretrizes e encerra-se com a mensagem presidencial comunicando a aprovação do orçamento anual.
ERRADO
O Ciclo encerra com as atividades de controle/ avaliação.
Ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final, ou seja, é a sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. É um processo contínuo, dinâmico e flexível.
A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.
As fases do ciclo são EDEC
Elaboração
Discussão (votação - aprovação)
Execução
Controle/Avaliação
Não viola o princípio da anualidade a existência, na lei orçamentária anual, de despesas para exercícios seguintes com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
CERTO
Inserido na Constituição Federal por meio da emenda constitucional 102/2019.
Art. 165
§ 14. **A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. **
Essa permissão visa garantir a continuidade de projetos e investimentos importantes que exigem um período maior para serem concluídos.
Importância:
A previsão de despesas plurianuais e em andamento na LOA permite uma visão mais ampla e estratégica do orçamento, evitando interrupções de projetos importantes.
Despesas Plurianuais e em Andamento:
A previsão de despesas para exercícios seguintes, especificamente para investimentos plurianuais e em andamento, **não viola o princípio da anualidade, pois esses investimentos são autorizados por lei e têm a garantia de recursos para o seu desenvolvimento. **