Direito Tributário Flashcards

(178 cards)

1
Q

Os estados e o DF poderão instituir contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, sendo lícita a sua cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que a instituir.

A

ERRADO.

De acordo com os princípios constitucionais tributários previstos na Constituição Federal, mais especificamente no art. 150, inciso III, alínea “b”, é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade anual). Esse princípio visa garantir previsibilidade e planejamento para os contribuintes.Além disso, os estados não têm competência constitucional para instituir contribuições com a finalidade descrita na questão (custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos).

Constituição Federal de 1988:Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.

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2
Q

A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

A

CERTO.

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3
Q

A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

A

CERTO.

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4
Q

Qual a diferença entre Imposto Direto e Imposto Indireto?

A

Os impostos diretos são aqueles cobrados diretamente sobre a renda, patrimônio ou lucro do contribuinte. Eles NÂO PODERM SER REPASSADOS para terceiros e são pagos de forma direta pelo sujeito passivo, seja uma pessoa física ou jurídica.

Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre o consumo de bens e serviços. Logo, são embutidos no preço final dos produtos e pagos indiretamente pelos consumidores, pois SÂO REPASSADOS pelos comerciantes e prestadores de serviços.

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5
Q

Os tributos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda de um indivíduo, conforme o princípio da capacidade de pagamento.

A

CERTO.

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6
Q

A criação de taxas de resíduos sólidos deve considerar a adequada destinação dos resíduos coletados e o nível de renda da população atendida.

A

CERTO.

Lei 11445 Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada…

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7
Q

Somente a União pode instituir impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico.

A

CERTO!
Apenas a União tem competência para instituir:
✔ Impostos residuais → CF, art. 154, I.
✔ Empréstimos compulsórios → CF, art. 148.
✔ Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) → CF, art. 149.

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8
Q

Os Estados e os Municípios podem instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

A

ERRADO!

A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública pode ser instituída apenas pelos Municípios e pelo Distrito Federal (CF, art. 149-A);
Mas não inclui a possibilidade de custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

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9
Q

O Presidente do Comitê Gestor do IBS pode ser convocado a prestar informações pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões.

A

O Presidente do Comitê Gestor do IBS pode ser convocado a prestar informações pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões.

O Comitê Gestor do IBS terá um presidente que será escolhido pelos seus próprios integrantes, e é assegurada alternância na presidência entre o conjunto dos Estados e o Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal. Nesse sentido, é requisito que o presidente do Comitê Gestor possua notórios conhecimentos de administração tributária.

Apesar da União não ter participação no Comitê, a reforma tributária inseriu ainda a permissão para que o Comitê Gestor e a administração fiscal da União possam implementar soluções conjuntas para a administração e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.

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10
Q

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflitos entre os entes federativos e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

A

CERTO

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11
Q

O imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência dos Municípios.

A

ERRADO!

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da UNIÃO Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023

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12
Q

Os municípios detêm poder constitucional para instituir, além de seus impostos, contribuições sociais, taxas e contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e contribuições de melhoria.

A

CERTO!

A CF autoriza os Estados e Municípios a instituírem contribuições sociais para custeio do regime próprio de previdência no art. 149, p. 1o.
Assim, o único ente que pode instituir contribuições sociais, taxas, COSIP e contribuição de melhoria é, invariavelmente, a municipalidade.

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13
Q

Qual instrumento é necessário para resolver conflitos de competência ne natureza tributária?

A

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

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14
Q

Cite os impostos de competência dos municípios:

A

Os impostos de competência dos municípios estão previstos no art. 156 da Constituição Federal (CF). São eles:1) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):• Incide sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar.2) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):• Incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em área urbana.3) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):• Incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis.

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15
Q

É correto afirmar que os impostos residuais podem ser criados pelos Estados e pelos municípios.

A

ERRADO.

Art. 154. A UNIÃO poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

IMPOSTO RESIDUAL
O imposto residual é uma espécie tributária instituída pela União, com base em sua competência residual, ou seja, a capacidade de criar tributos que não estejam explicitamente atribuídos a outros entes federativos (estados ou municípios).
Características Principais:
Lei Complementar: Sua criação se dá por meio de lei complementar, garantindo assim maior segurança jurídica e estabilidade ao tributo.
Princípio da Não-Cumulatividade: Assegura que o imposto não incide sobre outros impostos, evitando a dupla tributação e garantindo maior equidade no sistema tributário.
Novos Objetos: Os impostos residuais incidem sobre fatos geradores não previstos para outros impostos já instituídos, ampliando a base tributária da União.

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16
Q

A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos pode ser revogada, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido, apenas no final do ano, em respeito ao princípio da anteiroridade anual.

A

ERRADO!

A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos pode ser revogada, A QUALQUER TEMPO, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

O CTN, em seu art. 7º, permite que a pessoa jurídica de direito público que conferiu a atribuição de arrecadar ou fiscalizar tributos possa revogar essa delegação de forma unilateral.
Esse poder de revogação confere flexibilidade ao ente público para gerir e controlar as funções tributárias atribuídas, assegurando que tais atribuições estejam sempre alinhadas com o interesse público.

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17
Q

As multas tributárias, por não serem tributos, podem ser instituídas por decretos.

A

ERRADO!

Está incorreta porque multas tributárias, apesar de não serem tributos, requerem previsão legal para sua instituição, não podendo ser criadas por decreto.

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18
Q
A
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19
Q

São princípios do Sistema Tributário Nacional, a simplicida, transparência, cooperação, livre concorrência e defesa do meio ambiente.

A

ERRADO!

Art. 145: § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da JUSTIÇA TRIBUTÁRIA, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

Não há princípio da LIVRE CONCORRÊNCIA.

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20
Q

Interpreta-se, literalmente, a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário; e da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades.

A

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário […].

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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21
Q

Ao final do período de transição, serão extintos os seguintes tributos: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Bens e Serviços (ISSQN), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI).

A

ERRADO!

O CBS e o IBS representam uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar e tornar a tributação mais justa e eficiente. Os impostos antigos serão extintos, incluindo o PIS, Cofins, ICMS e ISS. Serão unificados em dois tributos: IBS – Imposto sobre bens e serviços em substituição (ICMS e ISS). CBS – Contribuição sobre bens e serviços em substituição (PIS e COFINS).

O IPI não será extinto, ele apenas terá sua alíquota zerada com a reforma tributária. Ele continuará existindo e, inclusive, foi regulamentado na Lei Complementar 214/25 , nos produtos da Zona Franca.

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22
Q

As obrigações principal e acessória mantêm entre si relação de dependência, de modo que eventual inconstitucionalidade da obrigação principal referente a determinado tributo contamina as obrigações acessórias a ela relacionadas.

A

ERRADO!

A relação entre as obrigações tributárias principal e acessória é de independência, conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores.STJ (Informativo - Edição extraordinária nº 2, Direito Público, 31 de janeiro de 2022): A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal assevera que “a obrigação acessória possui caráter autônomo em relação à principal, pois mesmo não existindo obrigação principal a ser adimplida, pode haver obrigação acessória a ser cumprida, no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos” (EDcl no REsp 1.384.832/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/3/2014),

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23
Q

O imposto de importação possui um incentivo fiscal específico que objetiva estimular a indústria nacional, chamado drawback.

A

CERTO.

Súmula 569-STJ Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.

Trata-se de isenção, do diferimento ou da restituição de tributo incidentes sobre a importação de insumos que serão aplicados à fabricação, ao beneficiamento ou à complementação de produtos, no território nacional, destinados a uma posterior exportação.

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24
Q

A concessão da moratória, da decisão judicial e do parcelamento suspendem a exigibilidade do crédito tributário, de modo que o contribuinte fará jus à expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, ainda que nessas hipóteses não haja eventual garantia de pagamento futuro.

A

Art. 151 do CTN:Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessóriosdependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

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25
Sem exceção, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
ERRADO. CTN. Art. 154. SALVO DISPOSIÇÃO DE LEI EM CONTRÁRIO, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
26
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, não interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário. 
ERRADO Súmula 653-STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte.STJ. 2ª Turma. REsp 1922063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 754).
27
A isenção tributária é uma forma de exclusão do crédito tributário independente de lei que especifique condições e requisitos para sua concessão.
ERRADO Art. 175. Excluem o crédito tributário:I - a isenção;II - a anistia.Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.Seção IIIsençãoArt. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua
28
O rol constitucional das imunidades tributárias não pode ser ampliado por legislação comum.
CERTO! Legislação Vigente: A Constituição Federal de 1988, nos artigos 150, VI e 195, §7º, entre outros, estabelece as imunidades tributárias. Segundo a doutrina e a jurisprudência, essas disposições são taxativas e não permitem ampliação por legislação comum. Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente decidido que o rol de imunidades não pode ser ampliado por legislação infraconstitucional, reforçando a segurança jurídica e a rigidez do texto constitucional.
29
Nos termos da jurisprudência do STF, é inadmissível a aplicação retroativa da imunidade tributária, motivo por que a sucessão de determinado imóvel particular pela União não a desobrigará de pagar os tributos até então devidos pelo sucedido.
CERTO! O art. 150, VI, da Constituição Federal de 1988 trata das imunidades tributárias, estabelecendo as limitações ao poder de tributar. A jurisprudência do STF afirma que a imunidade não retroage para desobrigar o pagamento de tributos devidos antes da aquisição do bem por entidade imune, como a União. Imunidade tributária é uma forma de limitação constitucional ao poder de tributar, que impede a incidência de determinados tributos sobre certas pessoas ou bens. No caso em questão, o foco está na impossibilidade de aplicar de forma retroativa essa imunidade quando a União adquire um imóvel que estava sujeito a impostos antes da aquisição.
30
A Reforma Tributária do Consumo resultou na extinção de três tributos federais (PIS, COFINS e IPI), um tributo estadual (ICMS) e um tributo municipal (ISS).
ERRADO. O IBS assumirá o ICMS e o ISS. E a CBS a COFINS e o PIS/PASEP. IPI não será extinto. De acordo com o ADCT (artigo 126) ele será mantido: Art.153. Compete à União instituir impostos sobre: ... IV - produtos industrializados; Art.126. A partir de 2027: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) ... III - o imposto previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal: a) terá suas alíquotas REDUZIDAS A ZERO, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar; e
31
A equidade tributária pode ser alcançada tanto pelo princípio do benefício, segundo o qual cada indivíduo paga pelo benefício de determinado bem público, quanto pelo princípio da capacidade de pagamento, segundo o qual indivíduos com maior renda pagam mais tributos.
CERTO! Ambos os princípios são formas de buscar a equidade tributária: 1) Princípio do Benefício: Esse princípio sugere que cada indivíduo deve pagar tributos na proporção dos benefícios recebidos de bens ou serviços públicos. Exemplo: uma taxa de pedágio, onde o valor pago está relacionado ao uso da estrada. O princípio do benefício é mais comum em taxas e contribuições. 2) Princípio da Capacidade de Pagamento: Segundo esse princípio, os indivíduos devem contribuir com o sistema tributário de acordo com sua capacidade econômica. Ou seja, quem tem maior renda ou patrimônio deve pagar mais tributos. Esse princípio fundamenta a progressividade tributária, como no caso do imposto de renda, onde alíquotas aumentam conforme a renda do contribuinte. O princípio da capacidade de pagamento é predominante em impostos.
32
De acordo com o entendimento do STF acerca da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da CF, as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais são beneficiárias da imunidade tributária recíproca desde que não cobrem tarifa como contraprestação do serviço.
ERRADO! De acordo com o entendimento do STF acerca da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da CF, as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais são beneficiárias da imunidade tributária recíproca desde que NÃO DISTRIBUAM LUCROS a acionistas privados nem ofereçam RISCO AO EQUILIBRIO concorrencial, INDEPENDENTEMENTE de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
33
No que concerne à anistia tributária, assinale a opção correta à luz do disposto no CTN, a concessão da anistia tributária exige aprovação por meio de lei.
CERTO! Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
34
Acerca da prescrição e da decadência tributária, consoante posicionamento do STF, a definição do instrumento legal relativo a prescrição e decadência – lei complementar ou lei ordinária – depende da espécie tributária.
ERRADO. A normatização tanto da decadência quanto da prescrição somente pode ser instrumentalizada por meio de lei complementar. Art. 146. Cabe à lei complementar: ... III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ... b) obrigação, lançamento, crédito, PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA tributários.
35
Na definição legal do fato gerador, devem ser considerados os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, bem como a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.
ERRADO. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 118, estabelece que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada ABSTRAINDO-SE: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Isso significa que, para fins de incidência tributária, não se considera a validade jurídica dos atos praticados, nem os efeitos dos fatos ocorridos. Portanto, mesmo atos juridicamente INVÁLIDOS ou ILÍCITOS podem gerar obrigação tributária.
36
A dívida regularmente inscrita em dívida ativa não tem o efeito de prova pré-constituída, salvo quando resultar de débitos inscritos referentes a penalidades pecuniárias.
ERRADO. CTN: Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e TEM O EFEITO DE PROVA PRÉ- CONSTITUIDA.
37
A imunidade tributária recíproca engloba impostos, taxas e contribuições, sendo vedada, portanto, a cobrança dessas espécies tributárias em face do patrimônio, da renda ou de serviços prestados pela administração pública direta.
ERRRADO! A imunidade recíproca somente se aplica aos impostos. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. obs: § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Detalhe importante para as provas futuramente, a imunidade recíproca vai abranger tantos os impostos, assim como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
38
É legalmente admissível que estado da Federação crie uma taxa cuja base de cálculo seja o capital das empresas.
ERRADO. CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto NEM SER CALCULADA EM FUNÇÃO DO CAPITAL DAS EMPRESAS.
39
A CF atribui aos municípios a competência residual para instituir, por meio de lei, o imposto territorial rural incidente sobre os imóveis rurais nele localizados, quando o município firmar convênio com o ente federal.
ERRADO! Os municípios não têm competência para criar novos impostos, sendo sua competência tributária estritamente limitada aos impostos que a CF/88 lhe confere. Embora o município possa firmar convênio com a União para fiscalizar e cobrar o ITR, isso não altera a competência para instituir o imposto, que permanece com a União, uma vez que, o convênio visa apenas a delegação de atividades administrativas, como a fiscalização e arrecadação, mas não transfere a competência legislativa.
40
Somente por disposição expressa da legislação tributária, é possível a uma pessoa figurar como sujeito passivo na condição de responsável tributário
ERRADO! Pegadinha CESPE, não é Legislação em maneira geral e sim LEI! Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: ... II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição EXPRESSA EM LEI.
41
A natureza da obrigação tributária não é passível de modificação decorrente de fatos jurídicos supervenientes.
ERRADO. Como exemplo da conversão da obrigação acessória. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. ... § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, CONVERTE-SE em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
42
O imposto sobre bens e serviços, cuja competência é compartilhada entre estados, DF e municípios, possui regime específico de tributação para serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
CERTO! EC 132/2023, criou o "Imposto sobre Bens e Serviços" (IBS), que é de competência compartilhada entre os Estados, o DF e os Municípios. Esse imposto, tem a finalidade substituir tributos como ICMS e ISS, unificando a tributação sobre bens e serviços em um único imposto. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O art. 156-A, da CF/88 estabelece que a instituição desse imposto ocorrerá por meio de lei complementar, a qual deve regular todos os aspectos do tributo, inclusive os regimes específicos de tributação. § 6º Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para: ... II - serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, podendo prever:
43
Considerando o princípio da anterioridade, uma lei municipal que aumente a alíquota do imposto sobre serviços publicada em 1.º de novembro de determinado ano entrará em vigor no dia 1.º de janeiro do ano seguinte.
ERRADO. O ISS não é exceção nem a ANTERIORIDADE ANUAL nem a ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.Portanto, ele deve observar os dois princípios: Pela anterioridade anual só poderá ser cobrado no exercício seguinte. Pela anterioridade nonagesimal só poderá ser cobrado após 90 dias após publicação da lei.
44
Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sem possibilidade de suspensão ou interrupção desse prazo.
ERRADO. Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é INTERROMPIDO pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
45
Um imposto lump-sum, que cobre um valor fixo de cada contribuinte, é neutro.
CERTO! Um imposto lump-sum é considerado neutro porque ele não distorce as decisões econômicas dos agentes, pois o montante a ser pago é fixo e não depende da renda, consumo ou patrimônio. Isso significa que não altera o comportamento do contribuinte em relação a suas escolhas econômicas.
46
Quando o fato gerador de um tributo ocorre no mundo concreto, mas a obrigação tributária dele decorrente, por questão de cálculo, é nula, o não pagamento desse tributo se dá por isenção.
ERRADO! Na alíquota zero, o fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero (ou seja, não há valor de tributo a pagar), já na isenção ocorre a dispensa do pagamento do tributo.
47
A imunidade tributária das entidades religiosas prevista na Constituição Federal de 1988 (CF) não impede a instituição de ISS cujo sujeito passivo sejam organizações assistenciais e beneficentes de entidade religiosa.
ERRADO! As organizações assistenciais e beneficentes dos templos de qualquer culto foram incluídas expressamente no texto constitucional como beneficiárias da imunidade tributária a templos de qualquer culto. CR. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: ... b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
48
Os municípios possuem competência para instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, cuja cobrança poderá constar na fatura de consumo de energia elétrica.
CERTO!
49
O fato gerador da obrigação tributária principal corresponde a situação definida na legislação tributária como necessária e suficiente à sua ocorrência.
ERRADO! Pegadinha CESPE, deve ser definido em LEI. Fato gerador da obrigação principal é a situação DEFINIDA EM LEI como necessária e suficiente à sua ocorrência. (CTN, art. 114)
50
A capacidade tributária do sujeito passivo não é afetada pelo implemento de medidas que importem limitação do exercício de suas atividades comerciais ou profissionais.
CERTO! Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
51
O princípio da não surpresa está inserido entre as limitações ao poder de tributar, de forma que é garantia a ser assegurada aos contribuintes mesmo nos casos de majoração indireta de tributo, como a revogação de benefício fiscal.
CERTO Por que a revogação de benefício fiscal está sujeita ao princípio da anterioridade? A revogação de benefício fiscal pode resultar em um aumento indireto de tributo, uma vez que os contribuintes afetados passarão a pagar mais impostos do que anteriormente. Portanto, é necessário observar o princípio da anterioridade para garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptar às mudanças e planejar suas finanças. O STF entende que a redução de benefício fiscal caracteriza aumento indireto de tributo, atraindo a aplicação do princípio da anterioridade anual e nonagesimal.
52
É legítima a instituição, pelos estados, de contribuição de intervenção no domínio econômico que esteja atrelada à exploração de petróleo realizada no respectivo território.
ERRADO CF, Art. 177. "Constituem monopólio da União: (...). § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (...)." Foi instituída, pela União, a Lei 10336 de 2001 regulando a instituição da CIDE Combustíveis a que se referem os dispositivos constitucionais supracitados e distribuindo o percentual da arrecadação aos demais entes federativos, não se outorgando tal competência instituidora para estados e municípios onde eventualmente seja explorado petróleo, aos quais, porém, a União, competente para instituir a CIDE, destina parte dos recursos.
53
O direito da fazenda pública de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que manteve o lançamento anteriormente efetuado.
ERRADO O direito da fazenda pública de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO.
54
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de fraude à execução, em razão da alienação de bens pelo devedor após a inscrição do débito em dívida ativa, não alcança as alienações sucessivas, haja vista a boa-fé dos demais adquirentes.
ERRADO! De acordo com o artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN), presume-se fraudulenta a alienação de bens ou rendas por parte do devedor após a inscrição do débito em dívida ativa. Essa presunção se aplica independentemente de alienações sucessivas, alcançando todos os adquirentes, salvo prova em contrário. O STJ tem decidido que a presunção de fraude à execução abarca as alienações sucessivas, e cabe aos adquirentes subsequentes provar a boa-fé e a ausência de conhecimento sobre a dívida para afastar essa presunção.
55
O imposto de renda, constitucionalmente previsto no artigo 153, inciso III da CF, de competência da União, tem finalidade predominantemente fiscal.
CERTO! O imposto de renda (IR) constitui o maior arrecadador dentre os impostos federais. Sua finalidade predominante é a fiscal (arrecadatória). Os impostos com finalidade predominantemente fiscal visam primordialmente a arrecadação. Portanto, sua finalidade principal é de arrecadar fundos. Ocorre que existem impostos com finalidade predominantemente extrafiscal, ou seja, impostos que antes de buscarem arrecadar, possuem outras funções como, por exemplo, regulador a atividade econômica. Exemplo de imposto com finalidade predominantemente extrafiscal é o imposto de importação (II), que pode ter sua alíquota aumentada sobre determinado bem para proteger a indústria nacional em detrimento da indústria internacional. O aumento do II pode gerar queda de arrecadação, inclusive. Há que se destacar que as funções fiscais e extrafiscais não são absolutas, ou seja, nenhum imposto é meramente fiscal ou extrafiscal, por isso o termo “predominantemente” é utilizado.
56
Se um investigado realizar o pagamento integral do tributo e acessórios relacionados ao ilícito apenas ao investigado que pagar será beneficiado com a extinção da punibilidade.
ERRADO O pagamento integral do tributo e acessórios relacionados ao ilícito é uma causa especial extintiva da punibilidade de natureza objetiva, prevista no art. 9º, §2º, da Lei 10.684/03, logo, comunica-se a demais coautores e partícipes, independentemente da vontade de quem arcou, de fato, com as despesas, seja uma pessoa física ou até mesmo uma jurídica. Vide ADI 4273, STF.
57
O Delegado de Polícia Federal que conduz os autos deverá negar o sobrestamento e persistir com as intimações, haja vista a materialidade delitiva estar revestida de presunção de legitimidade, pois o lançamento tributário que a sustenta encontra-se consolidado administrativamente.
CERTO Segundo a jurisprudência do STF, consolidada na Súmula vinculante nº 24, a tipificação de crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I a IV, da Lei 8137/90, se dá após o lançamento definitivo do tributo, o que ocorre após o esgotamento de impugnações e recursos na esfera administrativa.
58
A contribuição cobrada pela prefeitura, em razão da realização de obras de pavimentação e drenagem que valorizaram imóveis localizados ao longo da via, é uma Contribuição de Melhoria, espécie tributária que tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública.
CERTO Art. 81 do CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
59
O princípio da capacidade contributiva defende que o fisco deverá tributar de acordo com as possibilidades econômicas de cada contribuinte.
CERTO Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: ... § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
60
Segundo o CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.
ERRADO Art. 4º do CTN afirma que é irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação para a natureza jurídica do tributo.
61
Pertence aos Municípios 60% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios.
ERRADO 50% do IPVA Art. 158. Pertencem aos Municípios: ... III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
62
A Constituição Federal estabelece que a administração pública tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Essa determinação reflete o princípio do orçamento impositivo.
CERTO Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. ... § 11.É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo.
63
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município, salvo em casos excepcionais de calamidade pública e estado de necessidade devidamente justificados.
ERRADO Não há essa exceção. **Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.**
64
Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
CERTO REsp 1.881.788-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 23/11/2022. (Tema 1118). (Info 758)
65
Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.
CERTO REsp 2.050.498-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 20/6/2024, DJe de 2/7/2024. (Tema 1252). (Info 818 STJ)
66
É possível assegurar, na via administrativa, o direito à restituição do indébito tributário reconhecido por decisão judicial em mandado de segurança.
CERTO REsp 1.951.855-SC, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/11/2022. (Info 756)
67
O imposto, de competência da União,sobre a exportação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
ERRADO Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a **importação** de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
68
A competência tributária é indelegável e o não exercício por parte da pessoa jurídica de direito público que a detém não autoriza outra entidade a exercê-la.
CERTO CTN, Art. 7o **A competência tributária é indelegável**, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3o do art. 18 da Constituição.
69
O não-exercício da competência tributária por uma entidade política permite que outra entidade de direito público a exerça, desde que com autorização expressa por meio de lei complementar.
ERRADO Art. 8o **O não-exercício da competência tributária não defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.**
70
A competência tributária é delegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, quando se torna indelegável.
ERRADO Art. 7o A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
71
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
CERTO Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
72
Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
ERRADO § 3o Não constitui delegação de competência **o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.**
73
Possui competência para instituir e cobrar taxas, a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a competência estabelecida pela Constituição e a relação com a atividade ou serviço prestado.
CERTO CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
74
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido por um proprietário de veículo, independente de ele utilizá-lo ou não.
CERTO => De acordo com o art. 155, III, da CF/88, os Estados- membros e o Distrito Federal têm competência para instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Esse imposto, naturalmente, deve ser instituído por lei estadual, que deve estabelecer seu fato gerador, base de cálculo, alíquotas, contribuinte etc STF fixou a tese (Tema 708) segundo a qual a “Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.”
75
A alienação de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública não é considerada fraudulenta, independentemente da existência de reserva de bens suficientes para o pagamento da dívida inscrita.
ERRADO Art. 185. **Presume-se fraudulenta** a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, **por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, **por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
76
A totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, de qualquer origem ou natureza, inclusive aqueles gravados por ônus real ou cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade, responde pelo pagamento do crédito tributário, exceto se a lei os declarar absolutamente impenhoráveis.
CERTO Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sôbre determinados bens, que sejam previstos em lei, **responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis**
77
As garantias atribuídas ao crédito tributário podem alterar a natureza da obrigação tributária a que correspondem, conforme a característica do tributo.
ERRADO Art. 183. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário **não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.**
78
A enumeração das garantias atribuídas ao crédito tributário pelo CTN é taxativa, vedando a previsão de outras garantias em lei.
ERRADO É exemplificativa! Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
79
# Acerca das formas de extinção do crédito tributário, no CTN: A remissão extingue o crédito tributário somente se houver decisão judicial transitada em julgado.
ERRADO Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1o e 4o; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2o do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
80
# Acerca das formas de extinção do crédito tributário, no CTN: A compensação ocorre quando o contribuinte quita seu débito por meio de pagamento em bens imóveis.
DAÇÃO EM PAGAMENTO.
81
# Acerca das formas de extinção do crédito tributário, no CTN: A prescrição e a decadência configuram formas de extinção do crédito tributário.
CERTO
82
O Estado pode instituir imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados quando a exportação ocorrer de um Estado para outro Estado da Federação.
ERRADO → **Só a União institui impostos de importação e exportação**, na CF importação e exportações estão referenciando a operações que envolvem o exterior e, não, interestaduais. Já a proposta do examinador trata de transações internas de circulação de mercadorias sobre as quais recai o ICMS, que este sim, é de competência estadual.
83
A União pode, mediante lei complementar, instituir impostos residuais, na iminência ou no caso de guerra externa, para fazer frente às despesas extraordinárias dela decorrentes.
ERRADO → **Imposto extaordinário de guerra não é matéria de lei complementar**, portanto, é criado por meio de L.O e **cabe também medida provisória.**
84
Os Estados e os Municípios podem instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
ERRADO **Contribuição para Custeio da Iluminação Pública pode ser instituída apenas pelos Municípios e pelo Distrito Federal** (CF, art. 149-A);
85
Os Estados e o Distrito Federal podem instituir contribuições de intervenção no domínio econômico para custear as atividades de suas agências reguladoras.
ERRADO →Instituir CIDE somente a União.
86
Somente a União pode instituir impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico.
CERTO → Apenas a União tem competência para instituir: ✔ **Impostos residuais** → CF, art. 154, I. ✔ **Empréstimos compulsórios** → CF, art. 148. ✔ **Contribuições de intervenção no domínio econômico** (CIDE) → CF, art. 149.
87
Modernamente, a doutrina vislumbra uma nova tendência no sistema criminal chamada de “administrativização do Direito Penal”, com o uso do poder punitivo para que os indivíduos cumpram suas obrigações públicas, tal como vislumbrado no artigo 168-A do Código Penal.
CERTO Trata-se de definição trazida por Zaffaroni para a tendência em se utilizar o Direito Penal como instrumento de coação para cumprimento de obrigações públicas.
88
O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
CERTO A questão baseia-se no art. 145, §3º da Constituição, incluído pela EC 132/2023, o qual prevê: “**O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.”**
89
O Município XX foi acometido por um surto de uma doença que causou uma epidemia local, sendo decretado calamidade pública dentro de seus limites municipais. Após esforços para encontrar a cura em seu centro de pesquisa, suas reservas financeiras se esgotaram. Dentre as possíveis alternativas para aumentar a arrecadação e curar a doença, o Município XX poderá instituir empréstimo compulsório, para atender às despesas extraordinárias, decorrentes da calamidade.
ERRADO **Somente a União tem competência para instituir empréstimo compulsório,** conforme art. 148 da CF, para atender a **despesas extraordinárias, como em casos de guerra externa ou sua iminência, e calamidade pública.**
90
O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional.
CERTO “**O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizadostem como fato gerador a saída dêstes do território nacional.**”
91
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
CERTO “O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana t**em como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física**, como definido na lei civil, localizado na** zona urbana do Município.”**
92
Cabe à lei federal dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
ERRADO Art. 146. Cabe à **lei complementar:** I - **dispor sobre conflitos de competência**, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; **Para dispor sobre os conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federativos, há necessidade de lei complementar.** Quando a CF prevê hipóteses de necessidade de lei complementar, ela expressamente declara tal necessidade, tendo em vista o quórum para aprovação ser diverso de uma lei federal.
93
Quando houver dívidas de impostos, taxas e contribuição de melhoria referentes ao mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público e o montante for insuficiente para a quitação de todos os tributos, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, sendo primeiro imputado pagamento aos impostos, em segundo lugar às taxas e, por fim, às contribuições de melhoria.
ERRADO “A **imputação em pagamento** tem lugar quando se verifica que o mesmo sujeito passivo possui perante o mesmo sujeito ativo mais de um débito e oferece para pagamento montante insuficiente para quitação de tudo o que deve.”. O CTN prevê, no artigo 163, uma ordem rígida quando ocorrer a hipótese de haver **mais de um débito tributário e o recurso do sujeito passivo não for suficiente para quitar todos os tributos.** Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas: I - **em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;** II - **primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos**; III - **na ordem crescente dos prazos de prescrição;** IV - **na ordem decrescente dos montantes.**
94
É inconstitucional norma municipal que institui taxa de fiscalização de postes instalados em suas vias públicas, sob o argumento do exercício do poder de polícia.
CERTO O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que **lei municipal que institua taxa para cobrança de fiscalização de postes instalados em vias públicas, decorrentes do poder de polícia, é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre energia,** conforme artigo 22, inciso IV da Carta Magna e por violar a competência exclusiva da União para fiscalizar os serviços de energia e editar normas gerais sobre transmissão de energia, conforme artigos 21, inciso XII, alínea “b” e 175 da CF/88. STF. Plenário. ADPF 512/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/05/2023(Info 1095) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
95
É admissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos.
ERRADO Súmula 323- STF:**É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.** O Plenário do STF definiu que: **Surge compatível com a Constituição Federal o condicionamento, do desembaraço aduaneiro de bem importado, ao pagamento de diferença tributária apurada por arbitramento da autoridade fiscal.** STF. Plenário. RE 1090591, Rel. Marco Aurélio, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 1042) (Info 994 – clipping). No caso do RE 1.090.591/SC, O STF entendeu que não houve coação indireta para pagamento do tributo. Para a Suprema Corte, o recolhimento da diferença **é condição** para que se introduza o bem no território nacional, sendo que a ausência de recolhimento da diferença **impede a conclusão da importação.**
96
Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
CERTO Súmula 544 — **Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.** A **isenção tributária é hipótese de exclusão do crédito tributário e trata-se de dispensa legal do pagamento do tributo devido.** As **isenções onerosas impõe ônus ao beneficiário.** Art. 178 - **A Isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo**, observado o disposto no inciso III do art. 104. Ou seja, para que a isenção seja onerosa, **deve ser concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. Os requisitos são cumulativos** “Em resumo, a revogação da lei concessiva de isenção onerosa não tem o condão de prejudicar quem já cumprira os requisitos para o gozo do benefício legal, mas impede o gozo daqueles que não tinham cumprido tais requisitos na data da revogação da lei.”
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A capacidade tributária ativa é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra, sendo que as garantias e os privilégios processuais são também transferidos ao ente que recebe as atribuições.
CERTO Existe uma diferença conceitual no direito tributário entre capacidade tributária ativa e competência tributária. A c**ompetência tributária é a atribuição constitucional para a instituição de tributos**, já a **capacidade tributária ativa diz respeito à fiscalização tributária administrativa.** A **capacidade ativa decorre da competência tributária, mas possui natureza administrativa, referindo-se às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços atos ou decisões administrativas em matéria tributária.** A competência tributária ativa é indelegável. Já a c**apacidade tributária ativa é delegável. ** Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo **atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (capacidade tributária ativa)**, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição **compreende as garantias e os privilégios processuais** que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição **pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral **da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º **Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.**
98
A isenção só poderá ser concedida mediante lei complementar que regule exclusivamente a matéria.
ERRADO A isenção, nos termos do artigo 175 do CTN, é hipótese de exclusão do crédito tributário. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. Portanto, a exigência constitucional acerca da **isenção é a edição de lei específica que regule exclusivamente a matéria.** Desta forma, **não há exigência de lei complementar.**
99
O pagamento total de crédito tributário referente a um tributo não importa em presunção de pagamento quanto a outros créditos tributários referentes ao mesmo tributo.
CERTO Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha; II - quando **total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributo.** **Exemplificando: O pagamento de IPTU referente ao ano de 2020 não importa em presunção de pagamento do IPTU de 2019 (mesmo tributo) nem da taxa de coleta de lixo do ano de 2020 (outro tributo).**
100
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
CERTO O STJ se manifestou a respeito da possibilidade de manutenção dos benefícios da isenção fiscal do IRPF quando não mais houver manifestação de uma das enfermidades mencionadas no artigo 6º, XIV da Lei n. 7.713/88. A 1º Seção do STJ firmou a súmula 627: Súmula 627-STJ: **O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.** STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018. Portanto, há direito de manutenção do benefício da isenção mesmo que haja desaparecimento dos sinais da enfermidade. Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
101
A ação anulatória que visa desconstituir decisão administrativa que nega restituição de tributo prescreve em 5 anos.
ERRADO A ação anulatória decorre da decisão administrativa que nega a restituição de determinado valor pago ao fisco a título de pagamento de tributo. O prazo prescricional, nos termos do artigo 169 do CTN, é de 2 anos. Art. 169.** Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição**.
102
Doutrinariamente, entende-se que no direito tributário os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna.
ERRADO Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. “Em suma, embora a literalidade do art. 98 do CTN disponha que os tratados e as convenções internacionais **“revogam ou modificam”** a legislação tributária interna, **a interpretação mais apropriada é a de que esses diplomas internacionais prevalecem sobre a legislação interna sem, no entanto, revogá-la.”.** Se houver cobrança nos termos do CTN, os tratados e convenções revogam a legislação interna. Se a questão mencionar o entendimento doutrinário, os tratados e convenções internacionais não revogam a legislação interna.
103
O empréstimo compulsório é instituído por meio de lei complementar e sua arrecadação é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
CERTO Art. 148. A União, **mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:** I - para atender a **despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;** II - no caso de **investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,** observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de **empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.**
104
Uma de suas competências da União é a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). A CIDE não incidirá nas receitas decorrentes de exportação e importação de produtos estrangeiros ou serviços.
ERRADA Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. ... § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - **não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;** II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; II - **incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços** III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada “Como o próprio nome parece indicar, as CIDE são tributos extrafiscais. Essa conclusão decorre do fato de os tributos extrafiscais serem, por definição, exatamente aqueles cuja finalidade precípua não é arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos, mas sim intervir numa situação social ou econômica.”.
105
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
CERTO “**Súmula Vinculante n. 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade**. ” O artigo 150 da CF, em seu inciso I, veda o aumento de tributo sem lei que o estabeleça: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, **é vedado** à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - **exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;** Ocorre que a alteração do prazo de recolhimento de tributo **não configura aumento de tributo, desta forma, não há necessidade de respeito a anterioridade, seja ela anual ou nonagesimal.** Inclusive, pelo fato de não ser aumento de tributo, a alteração do prazo para pagamento** pode ser feita por meio de decreto**
106
É facultado à administração tributária, em busca de, quando possível, atribuir caráter pessoal aos impostos e graduar tal imposição de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
CERTO Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, **facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.**
107
# Conforme o CTN: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem subsidiariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores
ERRADA Portanto, há doutrina e jurisprudência defendendo que se trata de hipótese de **subsidiariedade e não solidariedade**. A assertiva foi dada como errada tendo em vista que no enunciado da alternativa pediu-se “julgue de acordo com o CTN o item que se segue.” e, pela literalidade do artigo, a responsabilidade é solidária. A questão foi elaborada tendo em vista que nas provas de concurso público, infelizmente, é comum que alguma questão seja “injusta” com o candidato. Essa questão é tipicamente injusta, pois há doutrina e jurisprudência apontando para lado diverso da letra de lei. Nesse tipo de questão, a parte mais importante é a leitura atenta do enunciado para buscar entender o que o examinar quer cobrar do tema. Art. 134. Nos casos de** impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis**: I - **os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;** II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
108
A suspensão do crédito tributário, por consequência, dispensa a necessidade de cumprir as obrigações acessórias dependentes da obrigação principal.
ERRADO Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A **obrigação principal** surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A **obrigação acessória **decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. A **suspensão do crédito tributário** faz com que o a possibilidade de cobrança de tributos fique suspensa para o fisco. Ou seja, apenas **há suspensão da possibilidade de cobrança.** Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo **não dispensa o cumprimento das obrigações acessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso,** ou dela conseqüentes. Vejamos, portanto, que o parágrafo único do artigo 151 deixa clara a necessidade da manutenção do cumprimento das obrigações acessórias quando da suspensão do crédito tributário
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A competência residual para a instituição de impostos é da União, sendo que vinte por cento do produto da arrecadação dos impostos residuais pertencerão aos Estados e ao Distrito Federal.
CERTO Art. 154. A União poderá instituir: I - **mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; ** Ainda, a CF atribui aos Estados e ao Distrito Federal **vinte por cento do produto da arrecadação dos impostos residuais** criados pela União, conforme artigo 157, inciso II: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - **vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída ** pelo art. 154, I.
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A capacidade tributária ativa independe da capacidade das pessoas naturais.
ERRADO Há distinção entre capacidade tributária ativa e capacidade tributária passiva. A capacidade tributária ativa é a possibilidade de cobrar e fiscalizar o tributo, sendo possível a delegação da capacidade tributária ativa. Há que se distinguir a capacidade tributária ativa da competência tributária. Na competência tributária, há a aptidão de criar o tributo e essa aptidão é indelegável. Já a capacidade tributária ativa é a possibilidade do exercício de cobrança e fiscalização do tributo, sendo que é delegável para outras pessoas jurídicas de direito público. A capacidade tributária passiva, nas palavras de Ricardo Alexandre, é “a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico tributária”. A capacidade tributária passiva independe da capacidade das pessoas naturais, ou seja, mesmo sendo incapaz civilmente poderá ser sujeito passivo de relação jurídico-tributária. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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De acordo com a Constituição Federal, a taxa de serviço decorre da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. É considerado serviço público divisível quando o serviço pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.
ERRADO Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 (TAXA) consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) **efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;** b) **potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição** mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - **específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas** de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - **divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um** dos seus usuários. Desta forma, na utilização efetiva, so se cobra a taxa quando o indivíduo faz uso do serviço. (Exemplo: custas judiciais). Já na utilização potencial, a mera disponibilização do serviço é suficiente para cobrança da taxa. (Exemplo: coleta de lixo domiciliar). Quanto ao serviço ser específico, o STF entende que é especifico quando o usuário consegue saber exatamente pelo que está pagando. Já no caso de serviço divisível, o Estado é que deve ter condições de determinar quem são os usuários do serviço
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Uma das formas de cobrança da contribuição de melhoria se dá por meio da divisão do custo total da obra dividido pelo número de unidades existentes na área beneficiada.
ERRADO Art. 81. **A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.** A cobrança da contribuição de melhoria deve levar em consideração o acréscimo do valor do imóvel, decorrente da realização de obra pública, **não sendo possível estabelecer a sua cobrança com base no custo total da obra dividido pelo número de unidades existentes na área beneficiada.** (AgRg no AgRg no REsp n. 1.018.797/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 26/4/2012.
113
A isenção é forma de extinção do crédito tributário.
ERRADO Art. 175. **Excluem o crédito tributário:** I - a **isenção;** II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente. Na **extinção do crédito tributário**, houve o lançamento, o tributo está apto a ser cobrado, ocorre que surge **uma hipótese prevista em lei que extingue o crédito tributário, não sendo mais necessário efetuar o pagamento.** Na **exclusão**, o que ocorre é o impedimento da constituição do tributo, ou seja, **não há o surgimento do crédito tributário**. Dessa forma, **nem chega a haver obrigação de pagamento.** Na exclusão, não ocorre o lançamento do tributo. Portanto, não surge obrigação de pagamento
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Os Municípios e o Distrito Federal deverão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
ERRADO A COSIP surgiu em razão de o STF não ter considerado possível a cobrança desse valor por meio de taxa, pois **o serviço de iluminação pública não preenche os requisitos de especificidade e divisibilidade, exigidos para a cobrança de taxa.** Sobre o tema, o STF editou a súmula vinculante 41, afirmando que “**o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa**” Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal **poderão instituir contribuição,** na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. Portanto, a CF atribuiu a competência da criação da COSIP aos Municípios e Distrito Federal, não sendo **um dever, mas sim uma possibilidade.** Conforme se denota do texto legal, não é um dever, e sim uma faculdade.
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O imposto de renda, constitucionalmente previsto no artigo 153, inciso III da CF, de competência da União, tem finalidade predominantemente fiscal
CERTO O imposto de renda (IR) constitui o maior arrecadador dentre os impostos federais. **Sua finalidade predominante é a fiscal (arrecadatória).** Sua finalidade principal é de arrecadar fundos. Existem impostos com finalidade predominantemente **extrafiscal,** ou seja, impostos que antes de buscarem arrecadar, **possuem outras funções como, por exemplo, regulador a atividade econômica.** Exemplo de imposto com finalidade predominantemente extrafiscal é o imposto de importação (II), que pode ter sua alíquota aumentada sobre determinado bem para proteger a indústria nacional em detrimento da indústria internacional. O aumento do II pode gerar queda de arrecadação, inclusive. Há que se destacar que as funções **fiscais e extrafiscais não são absolutas,** ou seja, nenhum imposto é meramente fiscal ou extrafiscal, por isso o termo** “predominantemente”** é utilizado.
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A conversão de depósito em renda é hipótese de suspensão do crédito tributário.
ERRADO As hipóteses de extinção do crédito tributário estão previstas no artigo 156 do CTN: Art. 156. **Extinguem o crédito tributário:** I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - **a conversão de depósito em renda;** VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
CERTO **As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca **prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, i**ndependentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.** STF. Plenário. RE 1320054 RG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 06/05/2021 (Repercussão Geral – Tema 1140)
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É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributo sobre templos de qualquer culto.
ERRADO Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - **instituir impostos** sobre: b) **templos de qualquer culto;** É muito comum examinadores trocarem as palavras tributo e imposto, tratando-as como sinônimos. É necessário lembrar que **tributo é gênero, um conceito amplo, já imposto é espécie de tributo, conceito restrito. **Desta forma, **a vedação constitucional é relacionada aos impostos e não aos tributos,** conforme artigo 150 da CF.
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O sujeito passivo da obrigação acessória é o contribuinte que, de maneira direta e pessoal, está intrinsecamente relacionado com a circunstância que caracteriza o fato gerador correspondente. Essa vinculação íntima e direta entre o contribuinte e a situação que desencadeia a obrigação acessória estabelece a responsabilidade do contribuinte em cumprir as determinações legais e normativas associadas à referida situação, garantindo a transparência, o controle e a conformidade com as normas tributárias.
ERRADO O erro está em confundir a figura do **sujeito passivo da obrigação acessória **com o conceito de **contribuinte vinculado ao fato gerador da obrigação principal.** De acordo com o art. 113 do Código Tributário Nacional (CTN): § 2º: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade. § 3º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização do tributo. § 4º: A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. Ou seja: O sujeito passivo da obrigação principal é o contribuinte ou responsável vinculado ao fato gerador (CTN, art. 121). Já a obrigação acessória não exige a ocorrência de um fato gerador tributável para sua existência; ela decorre diretamente da lei, com foco em controle, fiscalização e arrecadação. O sujeito passivo da obrigação acessória não precisa ser contribuinte do tributo, podendo ser qualquer pessoa obrigada por lei ao cumprimento de obrigações administrativas tributárias (ex: prestar informações, emitir nota fiscal etc.). Uma empresa que não é contribuinte de ICMS (por atuar com serviços sujeitos apenas ao ISS) pode estar obrigada a entregar declarações acessórias ao fisco estadual. Ela não é contribuinte do imposto, mas é sujeito passivo de obrigação acessória.
120
O lançamento dos tributos é ato privativo da Administração Pública ou do Poder Judiciário.
ERRADO CTN, Art. 142. Compete **privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário** pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
121
O sujeito passivo pode constituir o crédito tributário quando o tributo seja submetido a qualquer modalidade de lançamento, cabendo à Administração Pública a competência para examinar a posteriori.
ERRADO CTN,  Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (...)
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O lançamento misto ou por declaração é aquele em que a Administração Pública constitui o crédito tributário com informações próprias, do sujeito passivo ou de terceiros.
CERTO CTN, Art. 147. O lançamento [misto ou por declaração] **é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.**
123
Quando a legislação dispuser que o tributo está sujeito ao autolançamento ou lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Pública efetuar o lançamento tem início no primeiro dia do exercício seguinte.
ERRADO CTN, Art. 150. O lançamento por homologação, (...) § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de** cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador;** expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
124
Os prazos de decadência e prescrição, em matéria tributária, somente podem ser previstos em lei complementar.
CERTO Os prazos de** decadência e prescrição, em matéria tributária, somente podem ser previstos em lei complementar**, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, alínea b: **Cabe à lei complementar** […] III – estabelecer **normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre**: […] b) **obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;**
125
O pagamento extingue o crédito tributário apenas quando expressamente homologado pela Fazenda Pública.
ERRADO A homologação pode ocorrer de forma tácita, após o decurso do prazo para a homologação do pagamento. Pode ser homologação expressa.
126
O parcelamento tributário regularmente deferido extingue o crédito tributário.
ERRADO **O parcelamento**, segundo o art. 151 do CTN, **acarreta a suspensão do crédito tributário** e não a sua extinção.
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O prazo decadencial de 5 (cinco) anos para constituição de tributos federais conta-se, independente da modalidade de constituição do crédito tributário, do primeiro dia do exercício seguinte ao exercício em que a fazenda pública poderia efetuar o lançamento.
ERRADO O art. 173 do CTN prevê em seu parágrafo único que a contagem começa **a partir da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo,** de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
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# Sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023, reforma tributári do consumo Ao final do período de transição, serão extintos os seguintes tributos: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Bens e Serviços (ISSQN), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI).
ERRADO Não será extinto o IPI. Demais espécies tributárias que serão extintas: **Em 2027: PIS/COFINS; IOF; Em 2033: ICMS e ISS.**
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# Sobre a EC nº 132/2023, reforma tributária do consumo: O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são tributos idênticos, variando apenas as alíquotas, que serão fixadas por cada pessoa política competente.
RRADO Não são idênticos: **IBS** Natureza:** Imposto** **CBS** - Natureza de **Contribuição** Fundamento Jurídico do IBS: Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. § 1º O imposto previsto no  caput  será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte Fundamento Jurídico do CBS Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:      V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.      
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# Sobre a EC nº 132/2023, reforma tributária do consumo: A harmonização das interpretações administrativas atinentes à legislação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será uniformizada pelo Comitê Gestor.
ERRADO Comitê Gestor é para o IBS Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:     
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# Sobre a EC nº 132/2023, reforma tributária do consumo: Foram expressamente instituídos os princípios constitucionais tributários da simplicidade, a transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
CERTO Mneumônico: Comando STJ
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# Sobre a EC nº 132/2023, reforma tributária do consumo: A concessão de incentivos e benefícios fiscais regionais deve sempre considerar os critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono.
ERRADO § 4º **Sempre que possível**, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. 
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Estão previstas na Constituição Federal, mutilando a competência tributária em relação à instituição apenas de impostos e taxas.
ERRADO **A Constituição estabelece diversas imunidades tributárias**, mas elas afetam a incidência de tributos, e não a criação de taxas ou impostos . No mais, a criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional, enquanto a de isenção é versada na lei ordinária; não há, pois, invasão da área reservada à emenda constitucional quando a lei ordinária cria isenção. O poder público tem legitimidade para isentar contribuições por ele instituídas, nos limites das suas atribuições (art. 149 da Constituição), conforme entendimento do STF.
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A lei complementar, ao dispor sobre a limitações ao poder de tributar, por ser lei nacional, pode criar novas hipóteses de imunidades tributárias, desde que não restrinja as já previstas na Constituição Federal.
ERRADO Apenas a Constituição Federal pode criar imunidades tributárias.
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As entidades beneficentes de assistência social estão imunes em relação às contribuições para seguridade social, mesmo que, na literalidade do art. 195, §7º, da Constituição da República, conste a palavra isenção, razão pela qual somente a lei complementar pode estabelecer requisitos.
CERTO É exatamente o que estabelece a Lei Complementar 181 de 2021, em seu art. 3º: “Farão jus à imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal **as entidades beneficentes que atuem nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, certificadas nos termos desta Lei Complementar**”.
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A imunidade tributária conferida às entidades sindicais dos trabalhadores pela Constituição Federal abrange os impostos incidentes sobre seu patrimônio, renda ou serviços, inclusive o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), desde que tais receitas estejam vinculadas às suas finalidades essenciais.
CERTO A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea "c", estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, desde que atendidos os requisitos legais. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 611.510, com repercussão geral reconhecida (Tema 328), decidiu que essa imunidade tributária alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras de curto prazo, desde que as operações estejam relacionadas às finalidades essenciais da entidade. A relatora, ministra Rosa Weber, destacou que a imunidade visa proteger direitos fundamentais dos cidadãos e que não se pode conferir interpretação restritiva aos termos "patrimônio" e "renda", de modo a expor à tributação as movimentações financeiras das entidades imunes. Portanto, a imunidade tributária das entidades sindicais dos trabalhadores abrange o IOF, desde que as receitas estejam vinculadas às suas finalidades essenciais.
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As contribuições para o FGTS não são consideradas tributos.
CERTO Conforme a jurisprudência consolidada do STF, as contribuições para o FGTS não possuem natureza tributária. Embora apresentem características semelhantes aos tributos, como a obrigatoriedade de recolhimento, o STF entende que o FGTS é um direito social do trabalhador, destinado a garantir uma proteção em situações específicas, como a dispensa imotivada. Súmula 353 do STJ: "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço."
139
Não pagar determinado tributo cujo fato gerador tenha ocorrido constitui crime de elisão fiscal.
ERRADO A elisão fiscal, também conhecida como planejamento tributário, é a utilização de meios lícitos para reduzir a carga tributária, ou seja, o contribuinte se utiliza de brechas na lei ou de alternativas legais para evitar a ocorrência do fato gerador do tributo ou para diminuir o seu montante. A elisão fiscal é considerada uma prática legal, desde que não configure simulação, fraude ou abuso de direito. Por outro lado, a sonegação fiscal ou evasão fiscal é a utilização de meios ilícitos para suprimir ou reduzir o pagamento de tributos, como a omissão de receitas, a falsificação de documentos, etc. São crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal): ● Art. 1º, I: Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. ● Art. 1º, II: Fraudar a fiscalização tributária ● Art. 1º, III: Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura ou outros documentos relacionados a tributos. ● Art. 1º, IV: Utilizar ou divulgar programa de computador que permita sonegação. ● Art. 1º, V: Deixar de recolher tributo ou contribuição social dentro do prazo legal.
140
É ilegal a instauração de inquérito policial para apurar crime contra a ordem tributária antes da constituição definitiva do crédito tributário correspondente.
ERRADO A Súmula Vinculante 24 do STF impede o início da ação penal por crime material contra a ordem tributária antes da constituição definitiva do crédito tributário, pois esta é essencial para a própria caracterização do delito. No entanto, essa restrição não se aplica, segundo a jurisprudência dominante, à instauração do inquérito policial. O inquérito policial, por ser um procedimento investigatório preliminar, pode ser iniciado antes mesmo da conclusão do processo administrativo fiscal. Isso se justifica pela necessidade de realizar diligências urgentes para apurar a autoria e as circunstâncias do fato, bem como para evitar a perda de provas ou a ocorrência da prescrição, sem prejuízo de que o oferecimento da denúncia fique condicionado à posterior constituição definitiva do crédito, esse é o atual entendimento do STF, vejamos: Nos crimes de sonegação tributária apesar da jurisprudência condicionar a perseguição penal à existência de lançamento tributário definitivo, o mesmo não ocorre com a investigação preliminar. Já é possível o início da investigação criminal para apurar o fato ainda que antes da constituição definitiva (STF. 1ª Turma. HC 106152/MS).
141
Os Estados podem instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, mediante lei complementar estadual, pois a Constituição outorga competência concorrente para esse tributo.
ERRADO O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é de competência privativa da União, conforme art. 153, III, da Constituição Federal, que não admite delegação a Estados ou Municípios.
142
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos (ITCMD) é de competência dos Municípios, que o instituem por meio de lei ordinária local.
ERRADO O ITCMD é imposto dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, I, da Constituição, cabendo-lhes instituí-lo por lei estadual ou distrital, com alíquotas máximas fixadas pelo Senado.
143
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é tributo de competência municipal, cuja lista de serviços tributáveis deve ser definida em lei complementar federal.
CERTO O art. 156, III, da Constituição atribui aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituir o ISS, porém condiciona a incidência à “definição em lei complementar” federal dos serviços tributáveis. Essa exigência foi concretizada pela Lei Complementar 116/2003, que contém a lista nacional obrigatória.
144
Por acumular atribuições estaduais e municipais, o Distrito Federal pode instituir e cobrar, simultaneamente aos Municípios existentes em seu território, tanto o ICMS quanto o ISS.
ERRADO O Distrito Federal realmente exerce simultaneamente as competências tributárias estaduais e municipais (art. 32, § 1º, da CF), mas não há Municípios dentro de seu território, por expressa vedação constitucional (“vedada sua divisão em Municípios”).
145
O empréstimo compulsório pode ser instituído por qualquer ente federativo, desde que autorizado por lei ordinária destinada a financiar despesas extraordinárias.
ERRADO O art. 148 da Constituição estabelece que somente a União, e mediante lei complementar, pode instituir empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou para a realização de investimentos urgentes e de relevante interesse nacional.
146
O empréstimo compulsório pode ser instituído por qualquer ente federativo, desde que autorizado por lei ordinária destinada a financiar despesas extraordinárias.
ERRADO O art. 148 da Constituição estabelece que somente a União, e mediante lei complementar, pode instituir empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou para a realização de investimentos urgentes e de relevante interesse nacional.
147
O art. 134 do CTN autoriza o Fisco a cobrar, de imediato e sem necessidade de prévia tentativa contra o contribuinte, os terceiros ali indicados, pois a solidariedade afastaria qualquer benefício de ordem.
ERRADO O caput do art. 134 condiciona a responsabilização à “impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte”, o que revela uma solidariedade subsidiária, com benefício de ordem.
148
A responsabilização do sócio-gerente por tributos da pessoa jurídica prescinde de prova de excesso de poderes ou infração, bastando o simples inadimplemento.
ERRADO A Súmula 430/STJ expressa que “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”, exigindo demonstração de ato irregular previsto no art. 135 (atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos).
149
Nos termos do art. 134, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício só respondem pessoalmente quando houver ato praticado com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatutos.
ERRADO Os serventuários de ofício estão listados no inciso VI do art. 134. Eles respondem solidariamente sem que se aplique o art. 135, salvo se, adicionalmente, praticarem ato com excesso de poderes ou infração. A assertiva mistura os dispositivos e cria requisito inexistente.
150
O parágrafo único do art. 134 do CTN dispõe que somente penalidades moratórias podem ser exigidas dos responsáveis ali elencados.
CERTO O parágrafo único do art. 134 dispõe que as penalidades imputáveis aos responsáveis “só se aplicam, em matéria de penalidades, às de caráter moratório”.
151
152
Segundo entendimento do STJ, a solidariedade prevista no art. 134 do CTN não admite benefício de ordem, razão pela qual o redirecionamento da execução fiscal ao terceiro não sócio é imediato.
ERRADO O Tema 962/STJ: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN”.
153
A matéria de prescrição e decadência de créditos tributários pode ser livremente disciplinada por lei ordinária estadual, pois não se submete à reserva de lei complementar.
ERRADO “Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários”.
154
É constitucional lei estadual que amplie a responsabilidade tributária solidária a qualquer pessoa que concorra, ativa ou passivamente, para a prática de infração, inclusive advogados e economistas, uma vez que a definição dos sujeitos responsáveis não é privativa de lei complementar.
155
É constitucional lei estadual que amplie a responsabilidade tributária solidária a qualquer pessoa que concorra, ativa ou passivamente, para a prática de infração, inclusive advogados e economistas, uma vez que a definição dos sujeitos responsáveis não é privativa de lei complementar.
ERRADO No ADI 4.845/MT (2020) o STF julgou inconstitucional lei estadual que ampliava a responsabilidade de terceiros além do previsto nos arts. 134 e 135 do CTN, por invasão da competência da lei complementar federal: “ao ampliar as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações, prevista pelos arts. 134 e 135 do Código Tributário Nacional - CTN, a lei estadual invade competência do legislador complementar federal para estabelecer as normas gerais na matéria (art. 146, III, b, da CF). A norma estadual avançou em dois pontos de forma indevida, transbordando de sua competência: (i) ampliou o rol das pessoas que podem ser pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário; (ii) dispôs diversamente do CTN sobre as circunstâncias autorizadoras da responsabilidade pessoal do terceiro.” [ADI 4.845, rel. min. Roberto Barroso, j. 13-2-2020, Plenário, DJE de 4-3-2020.]
156
Não há reserva de lei complementar para instituir novas modalidades de extinção do crédito tributário que não envolvam prescrição ou decadência. Assim, lei estadual pode prever a dação em pagamento de bens móveis como causa extintiva da obrigação tributária.
CERTO Na ADI 2.405/MT (2019), o Tribunal afirmou que a CF não reserva à lei complementar as modalidades de extinção ou suspensão do crédito tributário (exceto prescrição e decadência), admitindo que lei estadual estabeleça extinção por dação em pagamento de bens móveis: “(...) a Constituição Federal não reservou à lei complementar o tratamento das modalidades de extinção e suspensão dos créditos tributários, à exceção da prescrição e decadência, previstos no art. 146, III, b, da CF. (...) A partir dessa ideia, e considerando também que as modalidades de extinção de crédito tributário, estabelecidas pelo CTN (art. 156), não formam um rol exaustivo, tem-se a possibilidade de previsão em lei estadual de extinção do crédito por dação em pagamento de bens móveis.” [ADI 2.405, voto do min. Alexandre de Moraes, j. 20-9-2019, P, DJE de 3-10-2019.]
157
A prescrição intercorrente tributária, por versar sobre prescrição, exige disciplina em lei complementar, sendo inconstitucional a regulamentação pela Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).
ERRADO O STF, no RE 636.562 (Tema 390), reconheceu a constitucionalidade do art. 40 da LEF e declarou desnecessária lei complementar para a prescrição intercorrente tributária: “Desnecessidade de lei complementar para dispor sobre prescrição intercorrente tributária. A prescrição intercorrente tributária foi introduzida pela Lei nº 6.830/1980, que tem natureza de lei ordinária. O art. 40 desse diploma não afronta o art. 146, III, b, da CF/1988, pois o legislador ordinário se limitou a transpor o modelo estabelecido pelo art. 174 do CTN, adaptando-o às particularidades da prescrição intercorrente. Observa ainda o art. 22, I, da CF/1988, porquanto compete à União legislar sobre direito processual. (...) É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.” [RE 636.562, rel. min. Roberto Barroso, j. 22-2-2023, P, DJE de 6-3-2023, Tema 390, com mérito julgado.]
158
É inconstitucional norma processual que estabelece preferência dos honorários advocatícios em relação aos créditos tributários.
ERRADO “É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.” [RE 1.326.559 RG, rel. min. Dias Toffoli, Tema 1.220.]
159
A Reforma Tributária do Consumo promoverá, em relação ao DF, a substituição do ICMS e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) por um imposto único a incidir sobre bens e serviços. 
CERTO A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma reforma significativa na tributação sobre o consumo no Brasil, afetando diretamente o Distrito Federal (DF).Essa reforma prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos, visando simplificar e unificar a tributação.Substituição de Tributos: • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Este novo tributo substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O IBS será de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): A CBS substituirá as contribuições para o PIS e a COFINS, sendo de competência exclusiva da União. Impacto no Distrito Federal:No caso específico do Distrito Federal, que atualmente detém competência tanto para o ICMS quanto para o ISS, a reforma unifica esses tributos no IBS. Portanto, o DF passará a arrecadar o IBS em substituição ao ICMS e ao ISS, simplificando o sistema tributário local.
160
As receitas obtidas pela União com a arrecadação do imposto sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, também conhecido como imposto seletivo, não poderão ser repartidas com os demais entes federados. 
ERRADO Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (IPI) e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50%, da seguinte forma (IS): (EC 132/23) a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios; c) 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; e) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; f) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano. (EC 112/21.
161
Admite-se a atualização da base de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial urbana pelo Poder Executivo dos municípios, desde que os critérios estejam previstos em lei municipal.
CERTO Base de cálculo - IPTU: Pode aumentar a base de cálculo por meio de decreto? Não, de acordo com a legislação vigente, essa atualização pode ocorrer desde que os critérios estejam previstos em lei municipal. É cabível a atualização monetária por meio de decreto (Súmula 160 STJ). "É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária." Alterações na base de cálculo do tributo devem ser feitas por meio de lei. Sujeita-se somente à anterioridade anual (não se sujeita à anterioridade nonagesimal). Alíquota - IPTUProgressividade: Súmula 668 STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
162
Na definição legal do fato gerador, devem ser considerados os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, bem como a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros. 
ERRADO O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 118, estabelece que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.Isso significa que, para fins de incidência tributária, não se considera a validade jurídica dos atos praticados, nem os efeitos dos fatos ocorridos. Portanto, mesmo atos juridicamente inválidos ou ilícitos podem gerar obrigação tributária
163
A dívida regularmente inscrita em dívida ativa não tem o efeito de prova pré-constituída, salvo quando resultar de débitos inscritos referentes a penalidades pecuniárias. 
ERRADO CTN:Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
164
A legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. 
CERTO Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Atenção, literal é diferente de restritiva.
165
Entre os métodos de integração da norma tributária, a equidade precede a analogia, não podendo o emprego da equidade resultar em tributo não previsto em lei, assim como a analogia não pode implicar a dispensa do pagamento de tributo. 
ERRADO Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:I - a analogia;II - os princípios gerais de direito tributário;III - os princípios gerais de direito público;IV - a eqüidade.§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.§ 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
166
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma exceção ao princípio da noventena.
O IPI é exceção ao princípio da anterioridade anual e não ao princípio da noventena.
167
A contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, é garantida ao segurado, para fins de aposentadoria, quando houver necessidade de computar períodos de contribuição ou atividade sujeitos a regimes previdenciários distintos, devendo ser observada a compensação financeira entre eles, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. 
CERTO Artigo 201, CF§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. CompletandoLei nº 8.213: II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;Lei nº 8.213: Art. 96, VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor
168
As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. 
CERTO Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
169
Considere que uma indústria de celulose tenha sido notificada a pagar uma multa de R$ 1 milhão, por ter infringido a legislação ambiental vigente. Nessa situação, a multa caracteriza-se como um tipo de tributo, haja vista o seu caráter compulsório, a obrigação pecuniária e a exigência de moeda nacional para a satisfação da obrigação.
ERRADO Art. 3º Tributo é toda p**restação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito**, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
170
Imposto é o tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, destinando-se a cobrir necessidades gerais do ente público.
CERTO Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação **independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.**
171
Fato gerador da obrigação principal é a ocorrência da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei.
CERTO **Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.** Ou seja, fato gerador da obrigação principal é a ocorrência (concretização ou materialização) da hipótese de incidência tributária **prevista em abstrato na lei.** i) A **hipótese de incidência** é a situação abstrata descrita pelo legislador que, caso se materialize, dará ensejo ao surgimento do fato gerador (fato imponível ou fato jurígeno) da obrigação tributária. Exemplo: em todos os municípios há lei tributária comunicando que ser proprietário de imóvel urbano é hipótese de incidência do IPTU (previsão legal abstrata); João adquire terreno e constrói casa residencial na Cidade de São Paulo (concretização fática da hipótese de incidência) (nesse caso, como a hipótese de incidência se materializou, ocorreu o que se chama de fato gerador da obrigação tributária principal, que consiste na determinação para que João efetue o pagamento do aludido tributo municipal); ii)** Obrigação tributária principal** é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (CTN, art. 114). Sempre será uma obrigação de pagar algo ao fisco. Exemplo: João, no exemplo acima, paga o IPTU ao município de São Paulo;
172
A União, os estados e os municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, as rendas e os serviços uns dos outros, razão por que legislação municipal não pode estabelecer a obrigação da União de reter e recolher o ISS sobre os serviços que lhe forem prestados por particulares.
ERRADO STF – RE 599.582/SP (Tema 385 – Repercussão Geral): **"A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, ‘a’, da CF não se estende ao ISSQN incidente sobre serviços prestados a entes públicos por empresas privadas."** O princípio da **IMUNIDADE RECÍPROCA** , previsto no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios **NÃO PODEM INSTITUIR IMPOSTOS sobre o PATRIMÔNIO, RENDA e SERVIÇOS UNS dos OUTROS** . No entanto, essa imunidade **NÃO SE ESTENDE aos PARTICULARES que PRESTAM serviços PARA a União, Estados ou Municípios**. Dessa forma, quando **um particular presta um serviço à União, o IMPOSTO devido não RECAI sobre a União, mas sim sobre o PRESTADOR de SERVIÇO..** O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou esse entendimento: **o ISS incide normalmente sobre serviços prestados à União, Estados, Municípios e suas autarquias, pois o CONTRIBUINTE do tributo é o PRESTADOR do SERVIÇO, e não a entidade governamental que o contrata.** Além disso, a **LEGISLAÇÃO MUNICIPAL l pode estabelecer a OBRIGAÇÃO da UNIÃO de RETER e recolher o ISS quando for tomadora do serviço, pois isso não configura tributação sobre a União, mas apenas a imposição de uma OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, o que é permitido.**
173
O presidente do comitê gestor do imposto sobre bens e serviços (IBS) será escolhido entre os integrantes das carreiras que compõem a administração tributária.
ERRADO Art.156-B. §5º O Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços **deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária. ** Art. 483. O Conselho Superior do CGIBS será instalado em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo: III - **os membros titulares do Conselho Superior do CGIBS elegerão entre si o Presidente e os 2 (dois) Vice-Presidentes do CGIBS**; e
174
A notificação do contribuinte acerca da ocorrência de auto de infração tributária tem o efeito de cessar a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário.
CERTO STJ - Súmula 622 - **A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário;** exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, **inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.** Sempre bom fixar: Pra lançar = decadencial de **5 anos** pra **c**obrar = pres**c**ricional de **5 anos**
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Uma sociedade empresária sucessora de outra responde não somente pelos eventuais tributos devidos pela sucedida, mas também pelas multas moratórias ou punitivas relativas aos fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
CERTO STJ – Súmula 554 - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, **mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.**
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Será inconstitucional lei municipal que instituir taxa sobre o exercício do poder de polícia consistente na fiscalização da ocupação e da permanência de postes de iluminação instalados em vias públicas.
CERTO É** inconstitucional lei municipal **que, sob o fundamento do exercício do poder de polícia, i**nstitui taxa em razão da fiscalização da ocupação e da permanência de postes instalados em suas vias públicas.** Essa norma** viola a competência privativa da União para legislar sobre energia **(art. 22, IV, CF/88) **e a competência exclusiva da União para fiscalizar os serviços de energia e editar suas normas gerais sobre sua transmissão **(arts. 21, XII, “b”; e 175, CF/88). STF. Plenário. ADPF 512/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/05/2023 (Info 1095). Súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
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Imóvel urbano de propriedade de entidade assistencial sem fins lucrativos permanece imune à cobrança do IPTU, ainda quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja destinado às atividades relacionadas estritamente às finalidades essenciais que levaram à constituição da entidade.
CERTO As entidades do art. 150, VI, "c", da Constituição Federal contemplam a entidade assistencial: CF. Art. 150. VI. c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação **e de assistência social, sem fins lucrativos**, atendidos os requisitos da lei; Súmula vinculante 52 -** Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.**
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Respeitados os princípios da irretroatividade tributária e da vedação do confisco, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal detêm igual autonomia para a criação de contribuições sociais.
ERRADO Art. 149. **Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais**, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. Competência Exclusiva da União sobre contribuições (são 3, pq Exclusiva começa com E, que é um 3 ao contrário.). As 3 contribições são: -So (sociais) -IDE (intervençao no domínio econômico) -ICaPE (interesse das categorias profissionais ou econômicas)