Direito Civil Obrigacoes 2 Flashcards
(104 cards)
Adimplemento pode ser
Direto e
indireto (quando o cumprimento é feito de FORMA diversa da combinada originalmente )
Tese do adimplemento substancial
Quando mais cumpre do q descumpre o adimplemento
Quem pode pagar (adimplemento )
Qualquer interessado (aquele que pode vir a responder pela dívida ex avalista, fiador, cônjuge ).
art305 terceiro não interessado
Quando o terceiro interessado paga
Subroga-se nos direitos de credor
Quando Terceiro não interessado paga em nome e a conta do devedor
Torna-se doação
Quando terceiro não interessado paga em seu próprio nome a dívida do devedor
Tem direito a reembolso mas não tem direito à subrogar- se nos direitos do credor
Art 306 o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor
Não obriga a reembolsar aquele que pagou se o devido tinha meio pra ilidir a ação
Art 307 só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade quando
Feito por quem possa alienar o objeto
Obrigação quesível Art 327 efertuar-se-a o pagamente no domicílio do
Devedor salvo, salvo convencionarem diversamente , ou p contrario resultar da lei , da natureza da obrigação ou das circunstâncias
Art328 se o pagamento consistir na tradição de imóvel ou em prestações relativas a imóvel ,
Far-se-á no lugar onde situado o bem
Art 329 ocorrendo motivo grave para que se nao efetue o pagamento no lugar determinado
Poderá o devedor fazê-lo em outro sem prejuízo para o credor
Art 330 o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor
Relativamente ao previsto no contrato
Supressio e surrectio
Supressão e surgimento de direito
Obrigação impura tem
Data de pagamento
Art 331 salvo disposição em contrário não tendo sido ajustada época para o pagamento pode
O credor exigi-lo imediatamente
332 as obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da
Condição
Art 333 casos em que credor assistirá direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado
I falência do devedor ou concurso de credores
Ii se os bens hipotecados ou empenhados forem penhorados por outro credor
Iii se cessarem ou e tornarem insuficientes as garantias do débito ,fidejussórias ou reais e o devedor intimado se negar a reforçá-las
A quem de se pagar Art308 o pagamento deve ser ao credor ou
A quem de direito o represente , sob pena de só valer depois de por ele ratificado ou reverter em seu proveito
334art consignação em pagamento(é ferramenta de pagamento) -considera-se pagamento e extingue a obrigação
O depósito judicial, ou em estabelecimento bancário da coisa devida nos casos e formas legais
335 A consignação tem lugar
I se o credor não puder, ou sem justa causa recusar receber ou dar quitação
Ii se o credor não for nem mandar receber a coisa no tempo e lugar devidos
Iii se o credor for incapaz de receber , for desconhecido , declarado ausente ou residir em lugar incerto/perigoso/difícil
Iv se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber pagamento
V se pender litígio sobre o objeto do pagamento
Cpc Art 539 nos casos previstos em lei poderá o devedor ou terceiro requerer com efeito de pagamento
A consignação da quantia ou da coisa devida
Art 540 reger-se-a a consignação no lugar do pagamento , cessando para o devedor à data do depósito os juros, riscos salvo
Se a demanda for julgado improcedente
Art 337 o depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando
Os juros edsbdivida e os ricos, salvo se julgado improcedente
Art 388 enquanto o credor não declarar que aceita ou impugnar o depósito poderá o devedor
Rerquerer o levantamento