Teoria Constitucional 2 Bimestre Flashcards

(53 cards)

1
Q

2 espécies de interesse público

A

Primário - quesrpes próprias do estado ,segurança bem estar e justiça social

Secundário - do estado enquanto pessoa jurídica de direito público

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2
Q

Ponderacao

A

Técnica de hermenêutica para princípios que colidem

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3
Q

Poder constituinte derivado 2 elementos

A

Reforma

revisão

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4
Q

Quem pode propor uma emenda constitucional?

A
Art 60 
Presidente 
Iniciativas coletivas - 
1/3 dos membros da câmera e do Senado. 
Mais da metade das assembleias legislativas com maioria relativa de seus membros
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5
Q

Etapas de emenda

A

Proposta a emenda (discutida

Comissão da constituição e justiça

Comissão especial temática

Votação em plenário
- 3/5 em dois turnos para cada casa (ou seja 2 vezes no Senado 2 na câmara)

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6
Q

Concepção sociológica de fernand lassale

A

A constituição escrita é somente uma folha de papel, a constituição real é formada pelos Fatores reais de poder

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7
Q

Para kelsen a força da constituição está

A

No plano jurídico pois a constituição é puro dever ser

Sentido lógico jurídico - norma fundamental hipotética

Constituição -Conjunto de normas que regula a produção de outras normas

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8
Q

Revogação

A

Uma norma posterior revoga uma anterior
Emanada de mesmo órgão

-Caso declare de forma expressa , seja imcompativel ou regule a matéria d enformações diversa

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9
Q

Revogação expressa ou tácita .

A tácita

A

Regula de forma diversa a matéria ou é incompatível

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10
Q

Ab rogação

A

Revogação total

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11
Q

Derrogação é p

A

Parcial

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12
Q

Desconstitucionalizacao

A

Fenômeno pelo qual as normas da constituição anterior desde que compatíveis com a nova , permanecem em vigor .

STF não aceita

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13
Q

Recepção

A

Acerca da compatibilidade material das normas produzidas anteriormente a constituição

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14
Q

Repristinação

A

Ressuscitar

É vedada a automática

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15
Q

Conceito de princípios

A

Normas que estabelecem fins a serem buscados

Mandamento de otimização

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16
Q

Conceito regras

A

Espécie de norma que prescreve

Mandamentos de definição

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17
Q

Postulados normativos são

A

Metanormas

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18
Q

Existência :

A

Quando elaborada por autoridade competente

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19
Q

Vigência

A

Existência da norma no mundo jurídico , mediante publicação ou vacatio legis

( uma norma está vigência se existente e não revogada)

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20
Q

Eficácia

“Eficácia juridica’

A

Aptidão da norma para produzir efeitos

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21
Q

Efetividade é

A

Eficacia social

Quando a norma cumpre função pra a qual foi criada

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22
Q

Validade (obrigatoriedade da norma)

A

É relacionada a Compatibilidade com as normas que regulamentam sua criação

23
Q

Semelhança entre princípios e regras

A

São razões pra juízos concretos do dever-ser

24
Q

Enquanto a regra é aplicada de forma direta e imediata aos casos previstos em seu preceito, o princípio não é

A

Um mandamento em si mesmo, ele norteia

25
No conflito entre regras
Quando não for possível introduzir cláusula de exceção , uma das regras deverá ser excluída do sistema (pelos critérios de hierarquia ou cronológico)
26
Conflito entre regras e princípios | Da permanência no ordenamento jurídico )
1 não há hierarquia entre regras e princípios de mesmo grau hierárquico 2 em caso concreto interpretacao ab-rogamos / derrogaste da regra
27
Colisão é
Antinômica jurídica impropria Avalia a prevalência no caso concreto entre um outro princípio.
28
Conflito entre princípio é bom olhar pra
Constituição
29
R alexY propõe a
Teoria dos princípios - > utiliza a ponderacao * crítica : muito subjetiva
30
Conflito de normas é a
Antinômia jurídica PRopria Critérios - hierarquia cronológico e especialidade **
31
Teoria da argumentação (roberto Barroso )
Utilizada para colisão de princípios no caso concreto Parâmetros racionais
32
1) normas constitucionais de eficácia absoluta Da eficácia da norma por maria helena Diniz )
Normas protegidas contra ação do poder derivado reformador Aplicabilidade - direta (qnd a constituição entra em vigor) imediata (não precisa de outra norma para ser aplicada) integral (norma infra n pode limitar) Ex separação dos poderes , voto direto
33
Classificação da aplicabilidade das normas constitucionais | 3 (segundo José de Afonso da Silva
Plena Contida Limitada
34
5 Classificações de eficÁcia da norma de maria helena Diniz
``` Eficácia absoluta Eficácia plena Eficácia contida Eficácia limitada Eficácia exaurida ```
35
Eficacia plena para maria helena Diniz
Aplicabilidade imediata direta integral pode ser emendada (pelo poder derivado reformador )
36
Norma de eficácia contida (redutível/restringível)
Aplicabilidade direta e e imediata Possivelmente Não integral. Ex:’’Na forma da lei “
37
Normas constitucionais de eficácia limitada
Aplicabilidade indireta | mediata e reduzida
38
Normas constitucionais de eficácia exaurida (esvaída) Maria helena Diniz
Já efetivaram seu conteúdo
39
Thomas cooley | Quanto à aplicação (precisar ou não de outra norma )
Auto executáveis | Não auto-executável
40
Pontes de Miranda Quanto à aplicação (necessidade outra norma)
Bastantes em si Não bastantes em si Programáticas
41
Bastos e ayres Brito | Acerca da aplicabilidade
A) normas de aplicação possuem capacidade de atuação sem intervenção infraconstitucional - Irregulamentaveis - Regulamentáveis B) De integração (permitem dialogo c/ infra) - restringireis - complementáveis
42
Classificação das normas quanto a vinculação do legislador
- preceptivas :caráter obrigatório impositivo | - diretivas : podem sofrer alteração pelo legislador infra
43
Classificação da norma quanto ao conteúdo
Materialmente constitucionais Formalmente constitucionais
44
Classificação da norma quanto a finalidade do comando normativo (Humberto Havila)
Princípios Regras Postulados normativos
45
Topoí
Concepções comuns que servem de ponto de partida para uma argumentação
46
exemplos de Métodos de interpretação (hermenêutica)
``` Gramatical Teleológico Sistêmico Histórico Sociológico ```
47
Métodos de interpretação da norma constitucional
Método jurídico ou hermenêutico clássico (trata a constituição com uma lei comum) Método científico espiritual (parte do espírito da lei, valores incutidos) Método tópico problemático (parte do caso concreto para a norma ) Método hermenêutico concretizador (parte da norma para o caso concreto e volta para norma Método normativo estruturante -parte da norma mas considerando que é a ponta do iceberg ou seja é preciso considerar outros elementos Método concretista ou comparativo -utiliza direito comparado
48
da Extensão da interpretação
interpretativismo - mais Limitada Não interpretativismo - relaciona a mutação constitucional
49
Postulados normativos da interpretação da lei | ** Princípios**
Princípio da supremacia ou superioridade jurídica e axiológica - constituição é estruturante Princípio da presunção da constitucionalidade Princípio da interpretação conforme a constituição Princípio da unidade constitucional(as normas convergem para um sistema) Princípio da harmonização (nos casos de colisão de princípios) Princípio da relatividade - princípios não são ilimitados tem balizamento Princípio da força normativa Princípio da máxima efetividade(questões programáticas) Princípio da conformidade funcional - convergência de princípios
50
Segundo José Afonso a norma aplicação limitada pode ser de
Princípios programáticos ou Princípios de organização
51
Mediata precisa de
Regulamentação
52
Aplicação direta é
Diretamente ao caso concreto
53
Diferida
Postergada