Direito Civil Parte Geral (2bimestre) Flashcards

(209 cards)

1
Q

Pessoa jurídica. Art 45. Omeca a existência legas das pessoas jurídicas de direito privado

A

Com a inscrição do ato constitustivo no respectivo registro

Parágrafo único - decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pj por defeito do ato

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2
Q

Conceito de pj

A

Soma de esforço os humanos (corporação) ou patrimoniais (fundação) tendente a uma finalidade lícita específica e constituída na forma da lei

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3
Q

Teoria da ficaca legal (Savigny)

A

A pj tem uma existência meramente legal por ser uma criacao do direito

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4
Q

Teoria da ficção doutrinária

A

A pj não tem existência real mas é uma ficção criada pela doutrina

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5
Q

Teorias da realidade

A

Pj possuem existência própria

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6
Q

Teoria da realidade orgânica ou objetiva

A

Possui existência própria sociológica

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7
Q

Teoria da realidade técnica/jurídica

A

Tem existência e atuação social

Mas a PERSONALIDADE é uma criação técnico jurídica - SISTEMA das disposições normativas

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8
Q

O fato de ter cnpj não quer dizer

A

Que seja pessoa jurídica

Cnpj e para fins tributários

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9
Q

Nascimento de pj

A

É pelo ato constitutivo

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10
Q

Art 46 requisitos do ato no registro

A

denominação, fins, sede, duração e fundo social quando houver
Ii nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e diretores
Iii modo porque se administra e representa (ativa e passivamente.
Iv se o ato é reformável no tocante a adm
V se os membros respondem subsidiariamente
Vi condições de extinção e destino do patrimônio nesse caso

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11
Q

Art 47 obrigam a pj os atos

A

Dos adm

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12
Q

Art 48 se a pj tiver adm coletiva

A

As decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes

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13
Q

Art 44 são pessoas jurídicas de direito privado

A
I associacoes
Ii as sociedades 
Iii fundações 
Iv orgabizacoes religiosas
V partidos políticos 
Vi empresas individuais de responsabilidade limitada (eireli)
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14
Q

Pj de direito público interno Art 41

A
União 
Estados df e territórios municípios 
Autarquias 
Associações públicas 
Outras criada por lei
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15
Q

Pj direito público externo Art 42

A

Estados estrangeiros

Demais pesssoas regidas pelo direito internacional publico

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16
Q

Associações sao

A

União de pessoas que se unem com fim especifico e sem fins lucrativos
Ex associação de moradores, torcida de esporte , sindicatos profissionais

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17
Q

Sociedades

A

União de pessoas com fins lucrativos

Ex empresas , sociedade anônima , sociedade simples

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18
Q

Fundações

A

Conjunto de patrimônio

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19
Q

Entes despersonalizados são

A

Os que não tem personalidade mas tem

Existência fatica

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20
Q

7 entes despersonalizados

A
Família 
Espólio (bens) 
Herança (bens ) 
Massa falida (bens)
Condominio Edilicio 
Sociedade de fato (sem ato constitutivo)
Sociedade irregular (com ato constitutivo sem registro)
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21
Q

Art 53 parágrafo único . Não há entre os associados

A

Direitos e associações recíprocos

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22
Q

Art61 dissolução das associações - destino do que sobrar do patrimônio

A

1 entidadesde fins não econômicos previstano estatuto
2 deliberação dos associados para instituição municipal, Estadual, federal de fins semelhantes

3 fazenda do Estado, df ou união

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23
Q

Fundações não resultam da união de

A

Indivíduos mas da afetação de um patrimonio por escritura ou testamento

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24
Q

3 condições para alteração do estatuto de fundação

A

Aprovação de 2/3 dos gestores

Não haja desvirtuamento de finalidade

Aprovação pelo mp em 45 dias

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25
Dissolução de fundação
Quando objeto se torne ilícito inútil,impossível Patrimônio remanescente , para entidade previstano estatuto ou fundação semelhante
26
Sociedades é corporação com personalidade jurídica própria e instituída
Por contrato social | Visa exercer atividade econômica e partilhar lucros
27
Sociedade civil
Não empreendem atividade mercantil mas perseguem proveito econômico
28
Sociedade mercantil
Atos de comércio
29
Extinção da pessoa jurídica
Direito público- cria mediante lei ,se extingue mediante lei De direito privado - dissolução convencional - dissolução administrativa - dissolução legal - Dissolução judicial - falecimento do socio eireli
30
Desconsideração da personalidade jurídica direta
Os sócios são responsáveis por dívida da PJ
31
Desconsideração da personalidade jurídica indireta /inversa
A sociedade (PJ) arcando com dívidas do sócio
32
Descondireção expansiva ou econômica
Uma pessoa jurídica se torna responsável por dívida de outra pessoa jurídica . Por causa de confusão patrimonial
33
Art 50 inciso 5 não constitui desvio de finalidade a mera
Expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da PJ
34
Desvio de finalidade é conhecido como
Teoria subjetiva da desconsideração
35
Confusão patrimonial é conhecida como
Teoria objetiva da desconsideração
36
Teoria menor da descondiracao | Art 28, parágrafo 5, do CDC
Basta que a PJ seja um obstáculo para o recebimento do crédito ( usado em consumidor , tributário, ambiental , Lei antitruste , lei de abastecimento nacional e direito do trabalho .
37
Art 50 desconsideracao de personalidade jurídica é por
Abuso da personalidade jurídica pelo: - desvio de finalidade - confusão patrimonial
38
Teoria maior é do art 50
Abuso de personalidade | + requisitos
39
Desconsideração da pj tem haver com a
Quebra de autonomia E Ampliação de responsabilidade
40
Prescinde significa
Dispensa
41
Domicílio da pessoa natural
- lugar onde estabelece sua residência com ânimo definitivo | - quanto as relações concernentes à profissão , o lugar onde está é exercida
42
Art 73 ter-se-á por domicílio da pessoa natural que não tenha residencial habitual
O lugar onde for encontrada
43
Art 74 muda-se o domicílio , transferindo a
Residência, com intenção manifesta de mudar
44
Domicílio voluntários que decorre da
Vontade (autonomia provada )
45
Domicílio legal é aquele que é
Imposto pela norma jurídica 76 do cc
46
Art 76 tem domicílio necessário
``` O incapaz O servidor público O militar O marítimo O preso ```
47
O comício do incapaz é o
Do seu representante ou assistente
48
O domicílio do servidor público é
O lugar em que exercer permanentemente suas funções
49
O domicílio do militar é
Onde servir
50
O domicílio do da marinha ou da aeronáutica é
A sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado E o do marítimo , onde o navio estiver matriculado
51
O domicílio do preso é o
Lugar em que cumprir a sentença
52
O agente diplomático do Brasil , que , citado no estrangeiro, Algar extraterritorialidade sem designar onde tem, no pós, o seu domicílio, poderá ser demandado no
DF ou nonultimo pontoando território brasileiro onde o teve
53
Art 78 nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde
Se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes
54
63 do cpc cláusula de eleição de foro
Estabelece o foro competente para julgar o conflito decorrente do contrato
55
Art 75 quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é :
1 da união, o DF ; 2 dos Estados e territórios , as respectivas capitais ; 3 do município m, o lugar onde funciona a administração municipal 4 das demais PJ, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou imunde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
56
Pontes de Miranda - suporte fático pode
- ter relevância jurídica (quando o fato ou conjunto de fatos são previstos pela norma juridica) ->incidência da norma jurídica - não ter relevância jurídica
57
Relação jurídica
Relação entre sujeitos de direito que se produz dentro do mundo jurídico como resultado de um fato jurídico
58
Norma jurídica - 2 espécies
Regra - causa e consequência , e tudo ou nada - dispositivas (pode se afastar mediante declaração de vontade - cogentes (não toleram disposições em contrário )> impositivas OU proibitivas Princípio - estrutura aberta , flexível. Não há hierarquia entre princípios
59
No conflito entre regras
Hierarquia Depois especialidade Dps cronológico
60
No conflito entre princípios utiliza-se a
Ponderação De acordo com: Necessidade , adequação e proporcionalidade em sentido estrito
61
Fato (qualquer ocorrência ) | Pode se lê:
- fato jurídico lato-sensu ->repercussão jurídica | - fato não jurídico
62
Fato jurídico lato -sensu
Fato jurídico stricto sensu -natural Fato jurígeno Humano (vontade relevante )
63
Fato jurígeno humano (vontade ) pode ser
Ato jurídico lato sensu (lícito) - negócio jurídico - ato jurídico stricto sensu Ato ilícito
64
Negócio jurídico -característica
- as partes podem determinar os efeitos | - busca de finalidade específica
65
ato jurídico stricto sensu
é um ato jurídico em que os Efeitos jurídicos são meramente legais
66
Conceito de ato-fato jurídico ou ato real )
Fato jurídico qualificado por uma vontade não relevante juridicamente em um primeiro momento , mas que se revela relevante por seus efeitos Ex : achado de coisa alheia (leva a obrigação de devolver
67
Fato jurídico lato sensu é
É um fato que interessa ao direito , podendo ser natural ou humano
68
Ato jurídico é
Fato jurídico com elemento colorizo e conteúdo lícito
69
Conceito de negócio jurídico
É um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. Nesse ato jurídico já há uma composição de interesses com finalidade específica Neg+otium = negação do ócio
70
Ato-fato jurídico tipos
Material Indenizativo Caducificante
71
Art 188 não constituem atos ilícitos
1 praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido 2 deterioracao ou destruição da coisa alheia , ou lesao a pessoa, a fim de remover perigo iminente
72
Art 929 se a pessoa pesada ou o dono da coisa (do art 188) , não forem culpados do perigo,
Assistir-lhe-á direito à indenização do prejuízo que sofreram
73
Art 930 no caso do inciso oi do art 188 se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação
Regressiva
74
Fato jurídico stricto sensu conceito
Fato jurídico que independe da vontade humana Força maior
75
Art 111 o silêncio importa
Anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem , e não for necessária declaração de vontade expressa
76
Conceito de atos jurídicos ilícitos
Condutas humanas contrárias ao direito
77
Art 186 aquele que por ação ou omissão voluntária , negligência ou imprudência
Violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral , comete ilícito
78
Art 187 também comete ato ilícito o titular de um direito que , ao exerce-lo
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social ,pela boa fé ou pelos bons costumes
79
Conceito de negócio júridico
È a manifestação da vontade humana objetivando criar, conservar ou extinguir relações jurídicas
80
Teoria estrutural acerca do negócio jurídico
Manifestação de vontade qualificada ( declaração de vontade). Admite , pois, a vontade humana mas a atrela a circunstâncias negociais
81
3 Elementos constitutivos do negócio jurídico
Existência (agente, vontade e forma) Validade (capaz, livre, lícito, possível determinado ou determinável, com forma prevista ou não defesa em lei ) Eficácia (acidentes do NJ- condição,termo,encargo) *conseuwencias do inadimplemento
82
No plano da validade um Ngocio jurídico poderia ser classificado como:
Válido Nulo Anulável
83
Plano da eficácia, è aquele que refere-se a
Possibilidade de gerar efeitos jurídicos
84
Os 4 elementos mínimos do Plano da existência (que formam o suporte fático )
1 partes 2 vontade 3 objeto 4 forma Na ausência de qualquer destes o negócio jurídico será inexistente
85
Art 104 a validade do negócio jurídico requer :
I agente capaz Ii objeto lícito , possível, determinado ou determinável Iii forma prescrita ou não defesa em lei.
86
Conceito de Causa para o negócio jurídico
È o fim econômico/social do negócio | Objetiva
87
Conceito de motivo no negócio jurídico
Aspecto psicológico | - subjetivo
88
Art 166 do CC è nulo o negócio jurídico quando
O motivo determinante , comum a ambas as partes for ilícito
89
Art 140 do CC o falso motivo so vicia a declaração de vontade quando
Expresso como razão determinante
90
Art 110 A manifestação de vontade
Subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se se dele o destinatário tinha conhecimento
91
Classificação do negócio jurídico
``` 1 unilaterais e plurilaterais 2 negócios receptíveis e não receptícios 3 solenes e não solenes 4 contratos principais e acessórios 5 contratos típicos e atípicos 6 inter vivos e mortis causa 7 intuito personae e impessoais 8 gratuitos e onerosos 9 comutativos e aleatórios ```
92
Determinado è o objeto
Previamente individualizado , em seu gênero qualidade e quantidade
93
Teoria das nulidades (questão de validade )
Grau - absoluta (nulidade - matéria ordem pública ) - relativa (anulabilidade - matéria ordem privada ) Extensão - atinge todo negócio - atinge parte
94
Princípio da conservação do NEgocio jurídico - utile per inutile non vitiatur
Sempre que possível preservar o contrato
95
Art 166 é nulo o negócio jurídico quando
I celebrado por absolutamente incapaz Ii for ilícito, impossível ou indeterminado o objeto Iii o motivo determinante , comum a ambas as parte, for ilícito Iv não revestir a forma prescrita em lei V for preterida solenidade essencial Vi tiver por objetivo fraudar lei imperativa Vii lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir a prática , sem dominar sanção.
96
Art 167 é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulo se
Válido for na substância e na forma
97
Art 171 além dos casos expressamente declarados na lei é anulável o NJ
I incapacidade relativa do agente Ii por vício resultante de erro, dolo, coação , estado de perigo , lesão ou fraude contra credores
98
Características do negocio nulo
1 ato nulo atinge interesse público superior 2 opera-se de pleno direito (ope legis ou ope iures) 3 não admite confirmação (ratificação, convalidação ou saneamento mas pode ser convertido em outro negócio jurídico válido 4 pode ser arguido pelas partes, terceiro interessado, mp, de ofício pelo juiz , após oportunizado o contraditório , sendo vedada a decisão surpresa.
99
A ação declaratório de nulidade é decidida por sentença de natureza declaratório com efeitos
``` EX TUNC ( retroage) E contra todos (erga omnes) ```
100
Características do negócio jurídico anulável
1 atinge interesses particulares 2 precisa de decisão judicial(ope judices) 3 admite a confirmação expressa ou tácita 4 somente pode ser arguida pelos legítimos interessados 5 a ação anulatoria é decidida por sentença de natureza constitutiva, de efeitos EX NUNC 6 não tem efeito erga omnes -> aproveita a quem alegar 7 prazo de adencial - em regra 4, excepcionalmente 2.
101
Art 177 a anulabilidade não tem efeito antes de julgado por sentença , nem se pronuncia de
Ofício, só o interessados a podem alegar , aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
102
Art 178 é de quatro anos o prazo de de
Decadência para pleitear-se anulação do negócio jurídico contado : I no caso de coação, do dia em que ela cessar Ii no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão , do dia em que se realizou o negócio jurídico Iii no de atos de incapazes , do dia em que cessar a incapacidade
103
Art 178 quando a lei dispuser que determinado ato é anulável , sem estabelecer
Prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos , a contar da data da conclusão do ato
104
Art 182 anulado o negócio jurídico
Restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente
105
Art 183 a invalidade do instrumento não induz a do
Negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio
106
Art 184 respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na
Parte válida, se está for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias mas a destas nao induz a da obrigação principal
107
Art 423 quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias dever-se-á adotar a interpretação
Mais favorável ao aderente
108
Art 114 os negócios jurídicos beneficia e a renúncia
Interpretam-se | Estritamente
109
Art 111 o silencia importa anuência, quando as
circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa
110
Art 112 nas declarações de vontade se atenderá mais à
Intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem
111
Art113 os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a
Boa-fé e os usos do lugar de sua celebração
112
Art 115 da representação Os poderes de representação conferem-se
Por lei ou pelo interessado
113
Quando nomeio alguém como meu representando estou fazendo contrato de
Mandato
114
Art 119 é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito
De interesse com o representado Decadência da anulação em 180 dias
115
Excesso de representação
O representante vai além dos poderes recebidos
116
Abuso de representação
Age dentro dos limites mas com abuso
117
Art 117 é anulável o negócio jurídico que o representante célebre c
Consigo mesmo
118
Substabelecimento
Outorgar/ passar a outrem poderes recebidos de alguém em procuração
119
Eficácia jurídica é a
Capacidade de exigir cumprimento daquele negócio
120
Efetividade SOCIaL é
Produção de efeitos previstos, no âmbito da sociedade
121
Plano da eficácia refere-se a
Consequências do NJ relacionadas a modificação ou extinção de direitos ``` Ex : inadimplementos , juros , cláusula penal Elementos acidentais (condição, termo, encargo) ```
122
Condição é um evento
Futuro é incerto
123
Termo é evento
Futuro e certo
124
Encargo é um
Ônus introduzido por liberalidade
125
3 questões acerca do Plano da eficácia :
Condição termo Encargo
126
Condição
Condição é elemento acidental do NJ que relaciona a sua eficácia evento futuro e incerto Se - condição suspensiva - efeitos do negócio jurídico ficam pendentes Enquanto - condição resolutivo- quando implementada, extingue o negócio jurídico
127
Classificação da condição quanto a licitude
Condição lícita - não contraria. Lei Condição ilícita - contrária lei/ bons costumes/ordem pública ——> nulidade absoluta
128
Classificação quanto à possibilidade da condição
Condição possível - podem ser cumpridas Fátima e juridicamente Condições impossíveis - não podem ocorre por questão Fática ou jurídica —->gera nulidade absoluta quando suspensivas
129
Classificação quanto à origem da condição
Condição causais/casuais- tem origem em fato natural Condição potestativa- tem origem na vontade Condições mistas/ tem origem em fato natural e na vontade
130
Classificação quanto aos efeitos da condição
Condição suspensiva - quando não verificadas suspendem a aquisição/exercício do direito “Se” Condição resolutiva - ENQUANTo não verificadas vigorará o NEgocio jurídico cabendo o exercício de direitos -> sobrevindo a condição o NJ é extinto
131
Art122 considera-se condição a cláusula que,derivando exclusivamente da vontade das partes
Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuros incerto
132
Art 122 entre as condições defesas se incluem
- as que privarem o NJ de todo efeito | - sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes
133
Art 123 invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados
- condições física/juridicamente impossíveis, quando suspensivas; - as condições ilícitas - condições contraditórias ou incompreensíveis
134
Na condição impossível
Resolutiva = considera-se inexistente Suspensiva = invalida
135
Vícios ou defeitos do negócio jurídico
De vontade ou consentimento - erro/ignorância - dolo - coação moral - estado de perigo - lesão Sociais - simulação(NULO) - fraude contra credores
136
Vício do erro
É a falsa percepção da realidade * para gerar anulação o erro deve ser essencial
137
Vício do dolo
Induzimento malicioso para que alguém pratique um ato prejudicial e contra sua própria vontade Tal ato aproveitará para a outra parte ou terceiro - só gerará anulação se for essencial
138
Classificações do ERro
Erro in substantiva- qualidade essencial do negócio Ou natureza do negócio Erro in persona - identidade ou qualidade essencial da pessoa Erro in iuris- relacionado ao direito
139
Causa é a razão de
Ser imutável
140
Motivo é o aspecto
Pessoal ou subjetivo da causa - variável
141
Erro acidental
Não é relevante Não gera anulação
142
Art 146 o dolo ACIDENTAL só obriga à satisfação das
Perdas e danos E é acidental, quando , a seu despeito, seria realizado, embora de outro modo
143
Art 147 nos negócios jurídicos bilaterais , o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato /qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui
Omissão dolosa Provando-se que sem ela o negocio não teria sido celebrado
144
Art 148 pode ser anulado o NEgocio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem se aproveite dele tivesse ou deva-se ter conhecimento l; em caso contrário ainda que subsista o negócio jurídico , o terceiro responderá por todas as
Perdas e danos da parte a quem ludibriou
145
Art o dolo do representante legal de uma das parte só obriga o representado a responder civilmente até a
Importância do proveito que teve Se for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos
146
Art 150 se ambas as partes procederem com dolo,
Nenhuma poderá alega-lov para anular o negócio, ou reclamar indenização
147
Classificação do dolo quanto ao conteúdo
Dolus bônus - não prejudica e até beneficia as partes -não tem anulabilidade Dolus malha - traz prejuízos - gera anulação/perdas e danos
148
Classificação do dolo quanto a conduta das partes
A dolo positivo: ação ou comissão B dolo negativo : omissão C dolo bilateral : de ambas as partes D dolo de terceiro : pode anular o NJ
149
Vício da COAÇÃO
Pressão ou ameaça pra prática de um ato contra a sua própria vontade * apenas anulará o ato se for essencial
150
Art 153 não se considera coação a
Anexa do exercício normal de um direito Nem o simples temor reverencial
151
Tipos de coação
Coação física - vis absoluta - retira totalmente a vontade do coato *Negócio será NUlo Coação moral/psicológica - vis compulsiva * pode gerar anulação
152
Art 156 configura-se estado de perigo quando alguém premido de necessidade de salvar-se ou alguém de sua família
De grave dano conhecido pela outra parte * onerosidade excessiva da obrigação
153
Art 157 ocorrr a lesão quando uma pessoa sob premente necessidade, ou inexperiência , se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da
Prestação oposta * onerosidade excessiva * não se decretará a anulação do negócio , se - For oferecido suplemento suficiente - a parte favorecida concordar com a reduçãodo proveito
154
Vicio de lesão
Onerosidade excessiva Inexperiência Premente necessidade Revisão /anulação
155
vício do Estado de perigo
Obrigação excessivamente onerosa Para salvar-se ou alguém da família Exige dolo de aproveitamento
156
Vício social da Simulação
Nulidade Absoluta - pois afeta a ordem publica - vício social presente quando há uma discrepância entre a vontade interna e a vontade manifestada
157
Art 167 é nulo o negócio jurídico simulado mas
Subsistirá o que se dissimulou , se válido for na substância e na forma
158
Consiste em simulação de NJ
Aparentemente conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais se realmente conferem Contiverem declaração, confissão ou cláusula não verdadeira Os instrumentos particulares forem antedatados ou pós datados
159
Prescinde
Dispensa
160
Art 158 da fraude contra credores Os negócios jurídicos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor insolvente
Poderão ser anulados pelos credores quirograficos
161
Vício social da Fraude contra credores
Com Doação ou remissão(perdão) de dívidas pelo insolvente
162
Da fraude contra credores parágrafo incisos 1 e 2
Igual direito assiste aos credores cuja garantia de tornar insuficiente Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear anulação
163
Art 159 fraude credores Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insiplvente , quando
- insolvência for notória | - houver motivo para ser conhecida do outro contratante
164
Art 160 se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for aproximadamente o corrente desobrigar-se-á
Depositando-o em juízo, com a citação de todos interessados
165
Ação pauliana é utilizada para
Fraude contra credores | Devedor insolvente ou pelo negócio se tornar insolvente
166
Fraude contra credores Art 163 presumem-se fraudatorias dos direitos dos outros credores as
Garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor
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Da fraude contra credores | 164 presumem-se de boa fé e valem os negócios
Ordinários indispensáveis à manutenção do estabelecimento ou à subsistência do devedor e de sua família
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Art 165 da fraude contra credores Anulados os negócios fraudulentos , a vantagem resultante reverterá em proveito
Só o acervo que se tenha de efetuar o concurso de credores
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Pretensão é
O poder de exigir cumprimento de dever jurídico Exigibilidade
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A prescrição relaciona-se
A pretenção (direito de exigir) que surge a partir de um direito subjetivo lesionado
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Prescrição Conceito
Inexigibilidade da pretensão em virtude da inércia do titular do Direito ou daquele que possui autorização para exigir o direito
172
Decadência é a
Perda do direito material em virtude da inércia do titular do direito ou daquele que possui autorização pra exercer o direito
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A prescrição trata de direito
Atinge a pretensão Direito subjetivo
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Decadência
Atinge direito material E é Relacionado ao direito PoTestativo (de constituir ou descontituir relações jurídicas)
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Art 189 a prescrição atinge a pretensão (direito de agir) que surge do direito material violado e não
O direito de ação em si
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Art 189 violado o direito, nasce para
O titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição
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A exceção é a
Defesa
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Art 192 os prazos de prescrição não podem ser
Alterados por acordo das partes
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Art 196 a prescricao iniciada contra uma pessoa
Continua a correr contra o seu sucessor
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O que acontece com a obrigação prescrita ? Se torna uma
Obrigação imperfeita/ natural | - não gera direito a um cumprimento (inexigível)
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das causas que impedem (nem começa) ou suspendem (para a contagem) da prescrição:
Impedem - entre cônjuges - entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar - entre tutelados/ curatelados e seus tutores/curadores, durante tutela - incapazes - ausentes do país a serviço público - aos que servem forças armadas em tempos de guerra
182
Art 199 não corre igualmente a prescrição
I pendendo condição suspensiva Ii Não estando vencido o prazo Iii pendendo ação de evicção
183
Evicção
Perda de um bem por decisão judicial ou ato adm Que se relaciona a causas pre-existentes ao contrato
184
Art 200 quando a ação se originar de fatobque deva ser apurado no juízo criminal , não correrá a
Prescrição antes da respectiva sentença definitiva
185
Art 201 suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários ,
Só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível
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Das causas que interROMPE a prescrição. *zera a contagem do prazo* + só pode acontecer uma vez
I por despacho do juiz que ordenar a citação Ii por protesto Iii protesto cambial Iv pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou concurso de credores V qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor Vi por ato inequívoco , ainda que extrajudicial que importe reconhecimento do direito pelo devedor
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A interrupção da prescrição por um dos credores SOLIDARIOs
Aproveita aos outros
188
Art 203 A prescrição pode ser interrompida por
Qualquer interessado
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A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não
Prejudica os outros herdeiros ou devedores Senão quando obrigações indivisíveis
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3 tipos de causas relacionadas à prescrição
Impedem - nem começa a contar Suspendem - o prazo pra e retorna de onde parou Interrompem - o prazo zera e recomeça, só pode acontecer uma vez
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Condição impossível 2
Quandon suspensiva — invalida Quando resolutiva —- inexistente
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Termo é
Elemento acidental do negócio jurídico que associa sua eficácia a evento Futuro Certo
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Termo pode ser
Inicial - a quo (desde o qual) Final - ad quem
194
Prazo é
O lapso temporal entre temo inicial e termo final
195
Art 131 o termo inicial suspende (poe em suspenso ) o
Exercício mas não a aquisição do direito
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Art 132 computam-se os prazos para negócio jurídico (direito material e nao trata de vacatio legis )
- excluído o dia de começo | - incluído o dia do vencimento
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Classificação do remo quanto a determinação :
Determinado - eu sei que ocorrerá e quando ocorrerá Indeterminado - eu sei que ocorrerá mas nao sei quando ocorrerá
198
Art 134 os negócios jurídicos SEM prazo são exequiveis desde
Logo
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Art 135 ao termo inicial e final aplicam-se no que couber as disposições relativas à condição
. Consicao suspensiva (inicia) e | Condição resolutiva (final )
200
Encargo ou modo (para que ) é um
Ônus introduzido por ato de liberalidade - não suspende a aquisição ou exercício dos irizo - há direito adquirido
201
Se o encargo for ilícito ou impossível no geral é tido como
Inexistente - se for motivo determinante pra o NJ será inválido.
202
Acidentes do negocio jurídico 3
- condição - termo - encargo
203
Direito potestativo são
Decadênciais - de pedir, exemplo uma anulação
204
Direito subjetivo são prestacionais (de pretensão ) ex :
Querer que alguém cumpra uma obrigacao consigo
205
A prescrição incide sobre direitos
SUBJETIVOs Poder de exigir (exigibilidade )
206
Ações condenatória tem prazos
Prescricionais
207
Ações declaratorias não são
Sujeitas a Prescrição Decadência
208
Lesão de direito subjetivo —> pretensão —-> inércia do titular ——>
Lapso temporal —-> inexistência de causas preclusiva
209
Inexistencia de causas preclusivas é a
Ausência de fato ou ato que a lei atribua eficácia - impeditiva - suspensiva - interruptiva Fatores neutralizantes do prazo prescricional