Direito Civil Obrigacoes Flashcards

(66 cards)

1
Q

Caracteristicas das obrigações Indivisíveis art 258

A

O objeto não pode ser dividido

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2
Q

Art 260 se a pluralidade for de credores

A

Poderá cada um destes exigir a dívida inteira

mas o devedor ou devedores se desobrigaram pagando

1 a todo conjuntamente
2 a um dando este caução de ratificação dos outros credores

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3
Q

Art 259 se havendo dois ou mais credores, a prestação no for divisível

A

Cada um será obrigado a dívida toda

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4
Q

RemiSSÃo è

A

Perdão , ação de remitir

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5
Q

Remição do verbo REMIR

A

Resgatar um bem

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6
Q

Se a obrigação não pode ser cumprida sem culpa do devedor

A

A obrigação se extingue

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7
Q

Obrigações solidárias art 264-características

A

Pluralidade de credores ou devedores

Cada um com direito ou obrigado a dívida toda

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8
Q

Art 265 a solidariedade não se

A

Presume , ela resulta da lei ou vontade das partes

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9
Q

Obrigação pura e simples è

A

Sem termo, condição, data , juros

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10
Q

Art 267 cada um dos credores solidários

A

Tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro

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11
Q

Art 268 enquanto alguns dos credores solidários

A

Não demandarem o devedor comum ,a qualquer poderá pagar

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12
Q

Convertendo-de a prestação em perdas e danos art 271

A

Subsiste a solidariedade

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13
Q

Art 274 o julgamento contrário a um dos credores

A

Não atinge os Demais, mas o favorável sim

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14
Q

Da solidariedade passiva art 275

A

O credor tem direito de receber a dívida comum , se o pagamento tiver sido parcial todos os devedores continuam obrigados

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15
Q

Art 276 solidariedade e herdeiros

A

A solidariedade não se estende ao herdeiros do devedor solidario ,
Deve pagar até a cota de seu quinhão
Salvo se a obrigação for indivisível

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16
Q

O espólio pode ser

A

Devedor solidário

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17
Q

Art 277 o pagamento parcial ou a remissao feita para um devedor

A

Não aproveita aos outros devedores, sEnão até à concorrência da quantia paga/ relevada

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18
Q

No caso de rateio por ter um devedor insolvente

A

O único que se livraria seria o que obteve Remissão, ou seja

O exonerado da solidariedade participará do rateio

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19
Q

A exoneração da solidariedade de um devedor significa

A

Que o devedor só poderá ser cobrado pelo credor até sua quota parte

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20
Q

Art 279 imposssibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários

A

Substituem para todos o encargo

Mas perdas e danos só para o culpado

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21
Q

Art 280 todos os devedores respondem

A

Pelo juros de mora

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22
Q

Art 285 se a dívida solidária interessar somente a um dos devedores

A

Ele responderá por toda ela para com quem a pagar

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23
Q

Da assunção de dívida Art 299 è facultado a terceiro assumir

A

A obrigação do devedor com o consentimento expresso do credor

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24
Q

Art 300 salvo assentimento expresso do devedor primitivo

A

Consideram-se extintas a partir da assunção da dívida as garantias especiais originalmente dadas

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25
Art 301 se a substituição do devedor for anulada
Restaura-se os debitos com as garantias, salvo as garantias dadas por terceiros que desconhecia o vício
26
Art 303 o adquirente de imóvel hipotecado, pode tomar a ser cargo o pagamento do crédito garantido
Se o credor,notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito entende-se dado assentimento
27
Art 286 o credor pode ceder seu crédito
se a isso não se opuser a natureza da obrigacao a lei ou a convenção com o devedor
28
Art 287 salvo disposição em contrário na cessão um crédito
Abrangem-se todos os seus acessórios
29
Art 288 è inefica em relação a terceiros a tramitação de um crédito de não celebrar-se mediante
Instrumento público ou particular revestido das solenidades
30
Art 290 a sessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor sem que
Tenha sido notificado o devedor
31
Art 296 salvo estipulação em contrário o cedente (credor primitivo)
Não responde pela solvência do devedor
32
Art 297 o cedente responsável ao cessionário (que comprou o crédito )
Nao responde por mais do queo que recebeu com os juros
33
Cessão pro soluto
O cedente não è responsável pela solvencia do devedor
34
Art 295 cedente sempre è responsável pela
Existência do crédito
35
Art 291 ocorrendo varias cessão do mesmo crédito
Prevalece a que se completar cima tradição do título do crédito cedido
36
Art 292 fica desobrigado o devedor que antes de ter conhecimento da sessão
Paga ao credor primitivo
37
Art 294 o devedor pode opor ao cessionário
As excessões que lhe competirem
38
Obrigação é uma
Relação entre credor e devedor através de uma prestação (positiva ou negativa )
39
3 tipos de prestação positiva
Dar (coisa certa/coisa incerta ) Restituir Fazer
40
Prestação negativa é
De não fazer
41
Direito real refere-se a
Relação com a coisa
42
Direito pessoal refere-se a
Relação entre pessoas
43
Inadimplemento das obrigações ART 389
Não cumprida a obrigação responde por : Perdas e danos Juros Atualização monetária Honorários advocatícios
44
Res perit domino
A coisa perece para seu dono.
45
Quando a obrigação não pode ser cumprida ,sem culpa do devedor,
Ela se extingue ou resolve
46
Se a obrigação não puder ser cumprida por culpa do devedor
Ele pagará o equivalente ao prejuízo mais perdas e danos
47
O que é gravitação jurídica
O bem acessório acompanha o principal (art233)
48
O que é a concentração do débito nas obrigações de dar coisa incerta ?
operação de especificar qual prestação , a Escolha do BEM
49
As pertenças não acompanham
O principal
50
Obrigações de meio
O devedor da obrigação não se compromete com o resultado mas deve se utilizar dos meios necessários Ex : médico, adv, professor
51
Obrigações de resultado
O devedor da obrigação é responsável pelo êxito da mesma
52
Obrigação de dar coisa certa no caso de perda
Sem culpa - obrigação de extingue Com culpa - o equivalente + perdas e danos
53
Obrigação de dar coisa certa no caso de deterioração
Sem culpa - extingue a obrigação mas o credor pode aceitar a coisa com um abatimento no preço Com culpa -equivalente ao prejuízo mais perdas e danos Ou -Credor aceita a coisa mais as perdas e danos
54
Obrigações de RESTITUIr em casos gratuitos
Fungível - mútuo Infungível - comodato
55
Obrigações de RESTITUIr em caso oneroso
Fungível - mútuo Infungivel - locação
56
Se a obrigação forbpessoalmente infungivel só o
Devedor pode cumprir
57
Materialmente infungivel significa
Que a coisa não pode ser substituída
58
Obrigação de Fazer infungivel
Com culpa : perdas e danos. Sem culpa : obrigação se extingue.
59
Obrigação de fazer Fungível
Sem culpa- extinção Com culpa - credor manda terceiro executar as custas do devedor(com decisão judicial - em caso de urgência - credor executa ou manda executar + ressarcimento - ação de obrigação de fazer + astreintes ou conversão de tutela específica em perdas e danos
60
Astreintes conceito
Multa coercitiva
61
Obrigação de NãO fazer
Sem culpa: extinção Com culpa : - credor pode desfazer ou exigir o desfazimento + Perdas e danos (c/autorização - urgência : credor pode desfaze ou mandar desfazer - ajuizar ação de obrigação de não fazer + astreintes ou conversão em Perdas e danos
62
Na obrigação alternativa
A escolha é do devedor -alternativas são indivisíveis
63
Obrigação FAcultativa é quando
Não for possível a Primeira opção de prestação
64
Obrigacao facultativa na escolha do devedor
Impossibilidade total - sem culpa extingue - com culpa responde pelo valor da prestação perdidas + PD Impossibilidade parcial - sem culpa - prestação subsistente.
65
Obrigações alternativas na escolha do credor no caso de impossibilidade total
Sem culpa - obrigação se extingue | Com culpa - credor escolhe o valor de uma das prestações mais perdas e danos
66
Obrigações alternativas na escolha do credor no caso de impossibilidade parcial
Sem culpa - subsiste a obrigação de entregar a prestação remanescente Com culpa - prestação remanescente ou valor dela com perdas e danos