Direitos Políticos e Partidos Políticos Flashcards

1
Q

O que são os direitos políticos?

A

É o conjunto de normas legais permanentes que regulamenta o direito democrático de participação do povo no Governo, diretamente ou por seus representantes.

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2
Q

O que são cidadãos?

A

É o indivíduo que preserva a titularidade dos direitos políticos e de outros direitos que são destes derivados.

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3
Q

O que são direitos políticos positivos?

A

Estes asseguram a liberdade do cidadão em participar ativamente da vida pública estatal. Está relacionado a soberania popular, da qual decorrem diversos direitos e instrumentos em favor dos cidadãos.

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4
Q

Diferencie sufrágio e voto.

A

O sufrágio é o direito, o voto é o meio pelo qual este é exercido, é o instrumento pelo qual os eleitores expressam sua vontade.

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5
Q

Quais as características do voto?

A

O voto é direto, secreto, periódico e universal. Estas características são cláusulas pétreas.

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6
Q

Explique a ação popular, como um direito político positivo.

A

É feita exclusivamente pelos cidadãos, não sendo viável a nenhuma pessoa jurídica ou órgão público. Tem o intuito de tutelar o patrimônio público material e o imaterial, solicitando a anulação de ato lesivo ao erário ou a entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

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7
Q

Explique a iniciativa popular, como um direito político positivo.

A

É um instrumento pelo qual os cidadãos apresentam projetos de leis ordinárias ou complementares, o que é possível nas três esferas da federação: federal, estadual e municipal.

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8
Q

Explique e diferencie plebiscito e referendo.

A

O plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais, antes de a lei ser elaborada. O referendo, por sua vez, é uma confirmação de assunto já transformado em lei. Faz-se uma consulta ao povo para que ele ratifique ou rejeite determinado ato legislativo.
É competência do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, autorizar a realização de referendos e a convocação de plebiscito.

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9
Q

O que é o alistamento?

A

É a chamada capacidade eleitoral ativa. É o direito e o dever de votar, desde que o indivíduo atenda algumas condições constitucional e legalmente impostas.

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10
Q

O alistamento pode ser feito apenas por brasileiros natos e naturalizados? Explique.

A

Em regra, o alistamento pode ser feito somente por brasileiros natos ou naturalizados. Contudo, existe uma exceção no caso do português que solicitou o Ministério da Justiça a condição de quase nacionalidade para ter a equiparação de direitos. Aprovada esta e observadas as condições, o português poderá se alistar como eleitor.

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11
Q

Quais são os inalistáveis?

A

São inalistáveis os conscritos (cumprindo serviço militar obrigatório), os menores de dezesseis anos e os estrangeiros

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12
Q

Quem e de que forma deve fazer o alistamento?

A

O alistamento deve ser feito voluntariamente pelo indivíduo perante a Justiça Eleitoral. É obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para aos maiores de 16 e menores de 18, para os analfabetos e maiores de 70 anos.

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13
Q

O que é a elegibilidade?

A

Também chamada de capacidade eleitoral passiva. É a prerrogativa que o sujeito possui de se eleger para ocupar algum cargo eletivo e que depende, para se efetivar, do preenchimento de requisitos constitucionais, todos indispensáveis.

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14
Q

Quais são os requisitos para se tornar elegível?

A

Estes requisitos são: nacionalidade brasileira, plexo exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima.

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15
Q

Como funciona a elegibilidade do militar alistável?

A

Quanto ao militar alistável, se ele quiser se candidatar a cargo eletivo e tiver menos de 10 anos de serviço, ele deverá afastar-se da atividade, ou seja, deve pedir a exoneração (se não for eleito não retorna ao cargo). No caso de ter mais de 10 anos, ele será agregado (“temporariamente aposentado”) para concorrer à eleição. Se eleito, passará a inatividade no ato da diplomação. Se não for eleito, retorna à sua atividade como militar.

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16
Q

Qual a idade mínima para se candidatar aos cargos: de Senador, Presidente, Deputados, Vereador, Prefeito, Governador e Juiz de Paz?

A
  • 18 anos na data do pedido de registro= Vereador
  • 21 anos na data da posse= Deputados, Prefeito e Vice e Juiz de paz
  • 30 anos na data da posse= Governador e Vice
  • 35 anos na data da posse= Senador e Presidente e vice
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17
Q

O que são os direitos políticos negativos?

A

São as normas impeditivas de participação do indivíduo no processo político e nos órgãos governamentais. Abrange as inelegibidades, a perda e a suspensão dos direitos políticos

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18
Q

De que forma se dá a cassação dos direitos políticos?

A

A cassação dos direitos políticos é vedada pela atual CF. Ela consiste na retirada arbitrária dos direitos, engendrada por perseguições ideológicas, típicas dos períodos antidemocráticos.

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19
Q

De que forma se dá a perda dos direitos políticos?

A

É a privação definitiva e permanente dos direitos políticos e ocorre unicamente no caso de perda da nacionalidade brasileira.

20
Q

De que forma se dá a suspensão dos direitos políticos?

A

É a privação temporária dos direitos políticos, nas hipóteses de: declaração da incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, alegação de escusa de consciência com recusa a cumprir a prestação alternativa e condenação por improbidade administrativa.

21
Q

O que são as inelegibilidades?

A

São os impedimentos que inviabilizam a fruição da capacidade eleitoral passiva, suprimindo do cidadão sua capacidade de ser eleito para cumprir mandatos eletivos.

22
Q

O que é a incompatibilidade?

A

A incompatibilidade é a vedação imposta ao exercício de outros cargos ou atividades incompatíveis com o cargo eletivo.

23
Q

O que é a inabilitação?

A

A inabilitação é uma sanção mais grave que a inelegibilidade. Esta é aplicável aos condenados pela prática de crimes de responsabilidade e resulta na perda do carga e na inabilitação para o exercício de quaisquer funções públicas.

24
Q

O que é a inelegibilidade absoluta? Quais fatores podem ocasioná-la?

A

São as causas que impedem o indivíduo de se candidatar a qualquer cargo eletivo e persiste enquanto não cessada a causa que a originou. É um impedimento subjetivo e somente a Constituição pode prevê-las. Os analfabetos e os inalistáveis tem inelegibilidade absoluta.

25
Q

O que é a inelegibilidade relativa e por quais motivos ela pode ocorrer?

A

As inelegibilidades relativas não tem caráter subjetivo. Elas somente impedem o exercício de certos cargos eletivos, em razão de situações específicas previstas na Constituição. Pode ser por motivos funcionais, de casamento e parentesco e devido a previsão legal.

26
Q

Explique a inelegibilidade relativa por motivo funcional.

A

Essas são geradas pelos cargos de chefia do Poder Executivo e podem ser subdivididas em: relativas ao mesmo cargo (pode reeleger apenas uma vez) e a outro cargo (deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, é a desincompatibilização).

27
Q

Explique a inelegibilidade relativa por motivos de casamento e parentesco (ou inelegibilidade reflexa).

A

Esta incide sobre os cônjuges e parentes do chefe do Poder Executivo, os quais não podem se candidatar no território da circunscrição do titular. Há a exceção daqueles que já possuem mandato eletivo, caso em que estão autorizados a concorrer a reeleição, ainda que dentro da circunscrição do chefe do executivo.

28
Q

Explique a inelegibilidade relativa por previsão legal. Cite um exemplo.

A

Estas se devem ao fato de que a CF autoriza que a edição de lei complementar para dispor sobre outros casos de inelegibilidade relativa e o prazo para cessação. Um exemplo é a Lei Complementar nº 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”.

29
Q

Explique a ação de impugnação de mandato eletivo.

A

Esta ação visa a perda do mandato do candidato que foi eleito mediante fraude, corrupção ou abuso de poder econômico. Deve ser proposta perante a Justiça Eleitoral tendo um prazo decadencial de quinze dias contados da diplomação. Tramita em segredo de justiça e responde o autor, na forma da lei, caso seja temerária ou de manifesta má-fé. É uma ação de conhecimento de rito ordinário que deve ser instruida com provas e indícios suficientes e não com mera alegação e suposição.

30
Q

Quem são os legitimados a propor a ação de impugnação de mandato eletivo?

A

São legitimados para propor o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os candidatos que tiverem concorrido nas eleições.

31
Q

Explique a crítica doutrinária relativa ao fato de a ação de impugnação de mandato eletivo tramitar em segredo de justiça.

A

Existe crítica doutrinária quanto ao segredo de justiça desta ação, uma vez que os fatos discutidos nela não envolvem a vida particular do candidato, mas sim sua vida pública de forma que deveria estar sujeito a publicidade.

32
Q

Explique o princípio da anterioridade (ou anuidade) eleitoral.

A

Este visa garantir a estabilidade das normas que disciplinam a disputa pelo poder político, impedindo alterações casuísticas realizadas no curso do processo eleitoral. Este princípio prevê que qualquer lei que alterar o processo eleitoral, apesar de entrar em vigor já na data de sua publicação, somente poderá ser aplicada às eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência.

33
Q

O que são os partidos políticos?

A

São pessoas jurídicas de direito privado formados sobre a influências de convicções comuns voltadas para certos fins políticos, que se esforçam para realizar. Asseguram, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

34
Q

Como se dá a criação de partidos políticos?

A

Para a criação é necessário o registro do ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, após, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

35
Q

Quais são os preceitos definidos na Constituição que devem ser seguidos pelos partidos políticos?

A

Caráter nacional; proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes; prestação de contas à Justiça Eleitoral; e, por fim, o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

36
Q

Diferencie coligação partidária e federação partidária.

A

A coligação é uma aliança partidária temporária formalizada entre dois ou mais partidos para concorrem, de forma unitárias, às eleições. As federações partidárias, por sua vez, são uma reunião de dois ou mais partidos políticos que possuam afinidade ideológica e que, depois de constituída e registrada no TSE, atuará na eleição como se fosse uma única agremiação partidária. Os partidos devem permanecer associados por pelo menos quatro anos.

37
Q

As coligações são permitidas nas votações proporcionais e majoritárias? Explique.

A

São permitidas nas eleições majoritárias e vedadas nas proporcionais. Essa vedação se deve ao fato de que alguns partidos nanicos utilizam-se desta possibilidade para continuarem a existir e ter acesso ao Fundo Partidário, o que causa uma hiperfragmentação partidária. Além disso, esta possibilidade não é condizente com a complexidade natural do sistema proporcional.

38
Q

Há necessidade de vinculação entre as coligações em candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal?

A

Não há necessidade de vinculação.

39
Q

As federações partidárias são constitucionais? Explique.

A

O STF foi acionado para avaliar a constitucionalidade deste instituto e decidiu que as federações partidárias são compatíveis com a Constituição e não representam uma tentativa disfarçada de voltar com as coligações em eleições proporcionais.

40
Q

A liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos é absoluta? Explique.

A

A liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, prevista na Constituição, não é absoluta, uma vez que devem respeitar os preceitos e resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

41
Q

A infidelidade partidária se aplica aos candidatos eleitos no sistema majoritário e proporcional? Explique.

A

A perda do mandato em razão da mudança de partido sem justa causa (infidelidade partidária) não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitores.

42
Q

Configura infidelidade partidária quando um candidato que foi eleito por um partido que não preencheu os requisitos para o fundo partidário trocar de partido?

A

Se um candidato for eleito por um partido que não preencheu os requisitos para o Fundo Partidário e tempo de rádio e TV ele pode mudar de partido sem ser considerado infidelidade partidária.

43
Q

Pessoas físicas e jurídicas podem fazer contribuições para campanhas eleitorais? Justifique.

A

As contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais. Já as contribuições de pessoas físicas são válidas e regulam-se de acordo com a lei em vigor.

44
Q

Se falece um candidato eleito que trocou de partido por justa causa, o novo partido tem direito a sucessão desta vaga?

A

O reconhecimento de justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, no entanto, não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.

45
Q

É possível fazer doações ocultas a candidatos? Justifique.

A

O STF invalidou trecho de artigo da Lei das Eleições que permitia as “doações ocultas” a candidatos, uma vez que retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral.