Estatuto de ROMA Flashcards

1
Q

IMPRESCRITIBILIDADE

A

Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem

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2
Q

Nulla poena sine lege

A

Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições do presente Estatuto.

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3
Q

Erro de Fato ou Erro de Direito

A

O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

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4
Q

Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

A

O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

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5
Q

Nullum crimen sine leque

A

A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambiguidade, será interpretada a favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

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6
Q

Competência Ratione Temporis

A

O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto

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7
Q

Sede do Tribunal

A
  • A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos (“o Estado anfitrião”)
  • estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste
  • Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto.
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8
Q

Regime Jurídico e Poderes do Tribunal

A
  • O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos
  • O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.
  • O TRIBUNAL SÓ JULGA PESSOAS FÍSICAS – responsáveis pelos crimes da competência do Tribunal (não julga Estados, organismos internacionais ou pessoas jurídicas).
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