OBS EXERCÍCIOS Flashcards

1
Q

Tratado de Marraquexe

A

não afeta as outras limitações e exceções já conferidas pelo ordenamento aos autores em proteção às pessoas com deficiência.

É o caso do Estatuo da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que já limitava a propriedade intelectual:
Art. 42. (…)

§ 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

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2
Q

REGRAS DE MANDELA

A

Regra 64 Toda unidade prisional deve ter uma biblioteca para uso de todas as categorias de presos, adequadamente provida de livros de lazer e de instrução, e os presos devem ser incentivados a fazer uso dela.

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3
Q

Princípio básico

A
  1. 1) As regras que se seguem devem ser aplicadas imparcialmente. Não haverá discriminação alguma com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, meios de fortuna, nascimento ou outra condição. 2) Por outro lado, é necessário respeitar as crenças religiosas e os preceitos morais do grupo a que pertença o recluso.
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4
Q

Convenção da Apostila da Haia no Brasil AGOSTO 2016

A

Orientações da ONU:

SEMPRE: Respeitar os direitos humanos de funcionários, clientes e membros da comunidade LGBTI;

NO LOCAL DE TRABALHO: Acabar com a discriminação contra funcionários LGBTI e apoiar funcionários LGBTI no ambiente de trabalho;

NO MERCADO: Não discriminar clientes, fornecedores e distribuidores LGBTI, além de insistir que seus parceiros de negócios também não discriminem;

NA COMUNIDADE: Defender os direitos humanos de pessoas LGBTI nas comunidades onde realizam seus negócios.

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5
Q

REGRAS DE MANDELA

A

Regra 39 1. Nenhum preso pode ser punido, exceto com base nas disposições legais ou regulamentares referidas na Regra 37 e nos princípios de justiça e de devido processo legal; e jamais será punido duas vezes pela mesma infração.

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6
Q

No tocante à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, considere:

A

Artigo 1
Nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado.

II. A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade.

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7
Q

No tocante à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, considere:

A

III. Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado.

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8
Q

No tocante à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, considere:

A

Sem prejuízo do disposto no Artigo 5,

  1. O Estado Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado tomará as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal:
    a) Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e
    b) Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime.
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9
Q

ATENÇÃO

A

Os órgãos do sistema interamericano baseiam-se no Protocolo de San Salvador para proteger os direitos sociais, enquanto que a Corte Europeia não detém instrumentos formais de defesa desses direitos, devendo inferi-los pela via do princípio da proporcionalidade na interpretação dos direitos de primeira geração (vida, liberdade, etc) - ou seja, de forma indireta.

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10
Q

As penas privativas da liberdade

A

devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

c)Os trabalhos ou serviços exigidos do preso em cumprimento de sentença devem ser executados sob vigilância e controle das autoridades públicas, e os que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado

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11
Q

Art.4º.

A

1- Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

Obs: Concepção = ação ou efeito de gerar um ser vivo.

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12
Q

Art. 4º. 2- Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

A

Ps: Aqui a lei só regulamenta nos países que ainda não aboliram, não existe prazo. O enunciado coloca também que deverá ser após a adesão, no art. 4º ela deve ser promulgada antes de haver o delido.

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13
Q

4 STATUS JELLINEK

A

STATUS SUBJECTIONIS
STATUS NEGATIVUS
STATUS CVITATIS
STATUS ACTIVUS

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14
Q

DTOS HUMANOS

A

dtos protetivos à pessoa na óbita internacional

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15
Q

DTOS FUNDAMENTAIS

A

dtos protetivos à pessoa na órbita interna

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16
Q

NÃO HÁ DIFERENÇA

A

substancial entre DH e DF ambos protegem a pessoa

17
Q

FIM 2ª GUERRA

A

MARCA CONCEPÇÃO CONTEPORANEA DE DIREITOS HUMANOS

18
Q

R. FRANCESA

A

ORIGINOU DECLARAÇÃO DTOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

19
Q

FIM 2ª GUERRA

A

INTERNACIONALIZAÇÃO DTOS HUMANOS

20
Q

FIM 1ª GUERRA

A

FALA-SE EM DTO HUMANITÁRIOA DE FORMA NÃO INTERNACIONALIZADA

21
Q

ATENÇÃO!

A

RELATIVIDADE É CARACTERÍSTICA

COMPLEMENTARIDADE NÃO É!

22
Q

1ª VEZ

A

HOUVE DECLARAÇÃO DE DTOS EM DOC ESCRITO, IDADE MÉDA, MAGNA CARTA

23
Q

UNIVERSALIDADE

A

PREDOMINA NOS DTOS FUNDAMENTAIS A UNIVERSALIDADE E NÃO A CONSIDERAÇÃO A ASPECTOS INDIVIDUAIS ISOLADAMENTE COSIDERADOS

24
Q

TRIBUNAL NUREMBERG

A

TEVE PAPEL HISTÓRICO NA INTERNACIONALIZAÇÃO DH

CRIADO PARA JULGAR CRIMES NAZISTAS PRATICADOS DURANTE A 2ª GUERRA

25
Q

DUDH

A

MARCA A INTERNACIONALIZAÇÃO DH

26
Q

SISTEMA GLOBAL E REGIONAL

A

PROTEÇÃO AOS DH NÃO SÃO DICOTÔMICOS

27
Q

CORTES

A

EXISTEM MAIS DE DUAS EM FUNCIONAMENTO

28
Q

BEI(J)ING

A

(J)UVENTUDE

29
Q

RIA(D)

A

(D)IRETRIZES

(D)ELINQUENCIA

30
Q

BIL(L) OF (R)IGH(T)S

A

(L)IBERDADE
(R)ELIGIOSA
(T)OLERÂNCIA

31
Q

JU(S)NATURAL(I)TA

A

(I)MUTÁVEL
(I)NDERROGÁVEL
(S)UPERIOR

32
Q

DIFERENÇAS

A

HAIA- diz respeito a llimitação de conflitos armados

GENEBRA- proteção ao povo que sofre com a guerra

33
Q

No Brasil, o pluralismo jurídico

A

configura-se, por exemplo, quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado.

34
Q

O INTER DEMO DESENVOLVEU O UNIVERSO SEGURO COM EDUCAÇÃO E MEMÓRIA.

(DIRETRIZES)

A

INTER DEMO —> INTERação DEMOcrática

DESENVOLVEU —> DESENVOLvimento e direitos humanos

UNIVERSO —> UNIVERSalizar direitos humanos em um contexto de desigualdade

SEGURO —> SEGURança pública, acesso à justiça combate à violência

EDUCAÇÃO —> EDUCAÇÃO e Cultura em Direitos Humanos

MEMÓRIA —> Direito à MEMÓRIA e a verdade

35
Q

DICA = IDUSEM

EIXOS

A

Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil
Desenvolvimento e Direitos Humanos
Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades.
Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência
Educação e Cultura em Direitos Humanos
Direito à Memória e à Verdade.

36
Q

Súmula 523 STF

A

No processo penal, a falta da defesa

constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

37
Q

Considera-se haver ofensa ao princípio da ampla defesa

A

no caso de o defensor dativo de acusado da prática do crime de homicídio apresentar, em defesa do acusado, argumentações genéricas, sem considerar as especificidades do crime por este cometido.