Formacao Suspensao E Extincao Do Processo Flashcards
(54 cards)
Considera-se proposta ação quando
A petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu efeitos depois que validamente citado
Suspende o processo
— Pela morte ou perda da capacidade processual
— pela convenção das partes
— pela arguição de impedimento ou suspeição
— incidente de resolução de demandas repetitivas
— quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa
— por motivo de força maior
— quando se discutir em juízo questões de competência do Tribunal Marítimo
— Parto concessão de adoção
— quando advogado for único patrono da causa e tornar-se pai
- outras hipóteses no código
Prazo máximo de suspensão do processo por convenção das partes
6 meses
Prazo máximo de suspensão pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas
1 ano prorrogável pelo relator
Prazo máximo de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa
Nunca poderá exceder 1 ano
A pendência de ação direta de inconstitucionalidade pode ser invocada para fins de suspensão do processo?
Sim
A decisão concessiva de liminar em ação direta de inconstitucionalidade
É dotada de efeito vinculante que impõe a suspensão dos processos em que se discute a lei atingida pela decisão na ADin
Suspensão pelo parto ou concessão de adoção quando advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa
30 dias
Prazo de suspensão do processo quando advogado constituir o único patrono da causa e tornar-se pai
8 dias
A decisão de suspensão do processo tem eficácia
Ex tunc 
A decisão interlocutoria de suspensão do processo é recorrível por agravo de instrumento?
Não. Exceto se proferida em inventário cumprimento de sentença execução e liquidação de sentença
Durante o prazo de suspensão do processo é vedado Qualquer ato processual salvo 
Urgentes para evitar dano irreparável 
Se o conhecimento Do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso
O juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal
Mas se ação penal não for proposta no prazo de 3 meses contados do ato de suspensão cessará o efeito
Proposta ação penal processo fica suspenso pelo prazo máximo de 1 ano
Regra da KOMPETENZ KOMPETENZ
Todo juízo tem competência para julgar sua própria competência. Também chamada de competência mínima, pois o juiz pode decidir se é ou não competente para determinada demanda. É aplicável tanto em relação à jurisdição pública, quanto à jurisdição privada, no caso de juízo arbitral
Pela regra da PERPETUATIO JURISDICTIONIS
competência, fixada pelo registro ou pela distribuição da petição inicial (e não mais no momento do despacho da inicial ou da distribuição), perpetua-se até a prolação da decisão, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
Direito pessoal ou real sobre bens MÓVEIS
demanda no domicílio do réu. Réu com mais de um domicílio: o autor pode escolher qual dos domicílios vai propor aquele caso.
prevenção também ocorre em segunda instância.
primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
NÃO PODE, APÓS O ACOLHIMENTO DO PEDIDO EM SENTENÇA, POSTULAR A ALTERAÇÃO
Se a parte autora indica, na petição inicial, valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido, não pode, após o acolhimento do pedido em sentença, postular a alteração da quantia por ela mesmo arbitrada, com o fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência, sob pena de lesão ao princípio da boa-fé processual, que veda comportamentos contraditórios.
Nos termos da legislação processual civil em vigor e conforme a jurisprudência dominante do STJ, é correto afirmar que, caso seja constatada indisponibilidade de sistema eletrônico de tribunal, a prorrogação de prazo para interposição de recurso deve ser admitida
APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE A INOPERABILIDADE DO SISTEMA COINCIDA COM O PRIMEIRO OU O ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL.
Conforme entendimento do STJ, a ausência de intimação do MP para atuar como fiscal da ordem jurídica em ACP proposta pelo próprio MP configura hipótese de nulidade
RELATIVA, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIDADE, EXIGINDO-SE A COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando houver duplicidade das intimações eletrônicas previstas na Lei 11.419/2006 – especificamente pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pelo portal eletrônico –, deve prevalecer, para efeitos de contagem de prazos processuais, a intimação que tiver sido realizada no PORTAL ELETRÔNICO.
De acordo com a jurisprudência dominante no STJ, na hipótese de duplicidade de intimações do advogado da parte ocorridas em diferentes datas, por meio do Diário de Justiça Eletrônico e do Portal Eletrônico de Intimação, deve prevalecer a intimação realizada por meio do Portal Eletrônico de Intimação
ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO
art. 5º, §5º, da Lei 7.347/1985: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: […] §5º Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
A suspensão de segurança e o agravo de instrumento são institutos de natureza jurídica diversa, de modo que a utilização de um deles não condiciona e nem prejudica a utilização do outro (art. 4º, §6º, Lei 8.437/92). Por essa razão, é possível, inclusive, a interposição concomitante do agravo de instrumento e do pedido de suspensão de segurança.
Art. 4°, § 6o da Lei 8.437/92.: A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.
DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COGNITIVA EM CURSO PROPOSTA CONTRA O PODER PÚBLICO REQUERENTE
Em outras palavras, a suspensão, via excepcional de defesa do interesse público, depende da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público requerente — e não pelo poder público como autor — e constitui incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública (SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 3375 - RJ (2023/0463808-0)