Honorarios, Sujeitos, Intervençao, Atos Processuais Flashcards

1
Q

Juiz por reduzir prazos?

A

NÃO. Somente dilatar

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2
Q

Decisão por equidade

A

Só em casos previstos em lei

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3
Q

Suspensão de Passaporte e CNH

A

CNH pode
Passaporte NÃO

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4
Q

Responsabilidade civil do juiz

A

Perdas e danos quando agir com dolo ou fraude. Retardar sem justo motivo
Apenas se aplica se providência não for tomada em 10 dias

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5
Q

Impedimento do juiz

A

-mandatário, perito, testemunha
-conheceu em outro grau e proferiu DECISÃO (não se aplica na rescisória)
-sujeito processual for parente até terceiro grau
- sócio ou membro de direção ou administração (EXCETO se mero acionista)
-vínculo trabalhista
-instituição de ensino
-promover ação

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6
Q

Suspeição do juiz

A

-Amigo ou inimigo
-presentes, aconselhar, subministrar meios
-parte credora ou devedora
-interessado

Rol TAXATIVO

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7
Q

Da decisão do incidente de impedimento ou suspeição cabe agravo de instrumento?

A

NÃO. SÓ PRELIMINAR DE APELAÇÃO

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8
Q

MP é fiscal da lei? (Custus Legis)

A

NÃO. fiscal da ordem jurídica (custus iuris)

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9
Q

Prazo para intervenção do MP

A

30 dias

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10
Q

Hipóteses de intervenção do MP

A

-interesse público ou social
-incapaz
-litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

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11
Q

A participação da fazenda pública implica intervenção do MP?

A

NEM SEMPRE

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12
Q

MP NÃO intervém mais nas seguintes ações depois do NCPC

A

-Ações de estado
-conflito de competência
-jurisdição voluntária

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13
Q

Termo inicial de contagem de prazo MP

A

Entrega dos autos na repartição
IRRELEVANTE INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA, cartório ou mandado

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14
Q

Prazo próprio de forma expressa pela lei

A

NAO EXISTE PRAZO EM DOBRO

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15
Q

Responsabilidade de membro da Advocacia Pública

A

Civil e regressiva quando dolo ou fraude

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16
Q

Termo inicial de prazo para Fazenda

A

INTIMAÇÃO PESSOAL
Se dá por
Carga
Remessa
Meio eletrônico

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17
Q

Prazo em dobro da fazenda em ações de controle abstrato

A

NAO SE APLICA

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18
Q

Intimação pessoal de parte representada pela defensoria

A
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19
Q

Fixação de honorários de sucumbência

A

Entre mínimo de 10% e máximo de 20% sobre
Condenação
Proveito econômico obtido
Valor atualizado da causa

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20
Q

Honorários em que Fazenda for parte

A
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21
Q

Entendimento do STF sobre honorários de adv público

A

Pode ser fixado na hipótese de quitação de dívida ativa com a utilização de MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA OU PROTESTO DE TÍTULO

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22
Q

Cabe honorário no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL POR PRECATÓRIOS?

A

SOMENTE se a Fazenda apresentar impugnação

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23
Q

Cabe honorários em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL POR RPV?

A

SIM independentemente de apresentação de impugnação por parte da Fazenda

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24
Q

Cabe honorários no CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA?

A

SIM independentemente da Fazenda ter impugnado

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25
Q

Honorários por critério equitativo

A

Proveito econômico INESTIMÁVEL ou IRRISÓRIO
Valores recomendados pela OAB ou limite mínimo de 10%

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26
Q

Majoração de honorários em sede recursal

A

Requisitos:
-Decisão recorrida publicada a partir da entrada em vigor do CPC
-recurso não conhecido integralmente ou desprovido
-condenação em honorários desde a origem

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27
Q

Honorários podem ser compensados em sucumbência recíproca?

A

NUNCA

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28
Q

Há condenação da parte vencida ao pagamento de honorários em ACP ou ação coletiva em favor do MP?

A

NAO. EXCETO COMPROVADA MA FE

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29
Q

Gratuidade de justiça de MEI e empresário individual

A

NAO PRECISA COMPROVAR

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30
Q

Pedido de gratuidade suspende o processo?

A

NAO

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31
Q

Recurso exclusivamente sobre honorários de sucumbência quando o cliente é justiça gratuita

A

Depende de preparo. EXCETO SE O ADV DEMONSTRA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA ELE

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32
Q

Pedido de gratuidade da justiça indevidamente de ma fé

A

Arcar com as despesas + 10x seu valor a título de multa

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33
Q

Honorários periciais em ACP

A

NAO PODE EXIGIR DO MP

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34
Q

Honorários para a DP

A

São devidos. EXCETO SE FOR CONTRA A PESSOA DE DIREITO PÚBLICO INTEGRANTE DA MESMA FAZENDA PÚBLICA

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35
Q

Litisconsórcio necessário

A

Lei
Natureza da relação jurídica controvertida

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36
Q

Sentença proferida sem litisconsórcio NECESSÁRIO

A

Nula se decisão deveria ser uniforme
Ineficaz para outros casos

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37
Q

Hipóteses litisconsórcio FACULTATIVO

A

Comunhão de direitos ou obrigações
Conexão pedido ou causa de pedir
Afinidade de questões fato ou direito

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38
Q

Litisconsórcio FACULTATIVO MULTITUDINÁRIO

A

Juiz pode limitar
Pedido de limitação interrompe prazo para resposta

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39
Q

Litisconsórcio UNITÁRIO

A

Natureza da relação jurídica decisão UNIFORME

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40
Q

Litisconsórcio SIMPLES

A

Decisão DIVERSA para cada um

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41
Q

Exceções ao prazo em dobro de LITISCONSÓRCIO

A

Processo eletrônico
Havendo 2 réus apenas UM contesta
Havendo 2 réus um sucumbe

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42
Q

Tipos de intervenção de terceiros

A

ROL EXEMPLIFICATIVO
Assistência (simples ou litisconsorcial)
Denunciação da lide
Chamamento ao processo
Incidente de desconsideração da pers jurídica
Amicus curiae

43
Q

STJ cabe oposição em usucapião?

A

NÃO

44
Q

Interv de terc - Assistência

A

Voluntária
Qualquer procedimento
Todos os graus
Não suspende processo
NÃO SE ADMITE MERO INTERESSE ECONÔMICO, MORAL EXCETO INTERVENÇÃO ANÔMALA/ANÓDINA

45
Q

Assistência simples/adesiva

A

Relação jurídica de direito material entre assistente e assistido
Assistente substituto processual se assistido revel ou omisso

46
Q

Assistência litisconsorcial

A

Interesse jurídico direto entre assistente e adversário do assistido

47
Q

Denunciação da lide

A

Ação regressiva incidente
Garantia ao direito de evicção
Garantia de regresso

48
Q

CPC admite denunciação da lide per saltum?

A

NÃO. SOMENTE A IMEDIATA

49
Q

CPC admite denunciações sucessivas

A

Apenas UMA ÚNICA denunciação sucessiva

50
Q

Se denunciante for vencedor a ação de denunciação da lide será analisada?

A

NÃO. HAVERÁ CONDENAÇÃO DO DENUNCIANTE AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO DENUNCIADO

51
Q

Chamamento ao processo

A

Coobrigados por dívida
Não é voluntário
-afiançado
-demais fiadores
-demais devedores solidários

52
Q

Em ação de medicamentos o Estado pode fazer chamamento ao processo da União?

A

NÃO. MEDIDA MERAMENTE PROTELATÓRIA. STJ

53
Q

Chamamento ao processo preclui?

A

SIM. DEVE SER FEITO EM TÓPICO DA CONTESTAÇÃO SOB PENA DE PRECLUSÃO

54
Q

MP quando intervém no processo pode pedir desconsideração de personalidade jurídica?

A

SIM.

55
Q

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo?

A

SIM. SALVO SE FOR REQUERIDO NA INICIAL

56
Q

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser suscitado no Resp ou REXT?

A

NÃO. TRIBUNAIS SUPERIORES TEM ESTREITOS LIMITES DE EFEITO DEVOLUTIVO

57
Q

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica cabe nos juizados?

A

SIM

58
Q

Há honorários em incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

A

NÃO

59
Q

Decisão de intervenção de amicus curiae

A

IRRECORRÍVEL

60
Q

Amicus curiae pode recorrer?

A

Sim. Da decisão que julga o IRDR

61
Q

Hipóteses de segredo de justiça

A

ROL EXEMPLIFICATIVO
-interesse público ou social
-casamento, separação, divórcio, união estável, filiação, alimentos, guarda
-intimidade
-arbitragem

62
Q

Partes incapazes podem ser representadas ou assistidas em NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL?

A

NÃO. MESMO ASSISTIDOS OU REPRESENTADOS NÃO PODE

63
Q

Pode haver negócio processual que estabeleça contagem de prazos em dias CORRIDOS?

A

SIM

64
Q

Pode haver NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL que dispõe sobre CONTRADITÓRIO E ATOS DE TITULARIDADE DO JUIZ?

A

Pode se houver aquiescência do juiz

65
Q

Calendário processual vincula o juiz?

A

SIM

66
Q

Desistência da ação efeitos

A

Somente após HOMOLOGAÇÃO judicial

67
Q

Tempos dos atos processuais

A

Dias úteis entre 6 e 20h
Podem ser realizadas nas férias forenses
Citações
Intimações
Penhoras

68
Q

Juiz pode ampliar prazo para lugares de difícil transporte?

A

SIM. POR ATÉ 2 meses
Em caso de calamidade pública pode ultrapassar tal limite

69
Q

Suspensão de prazo para programa de autocomposicao

A

Suspendem-se os prazos para execução de programa do poder judiciário para promover autocomposicao

70
Q

Prazo para citação

A

Citação será efetivada até 45 dias da propositura da ação

71
Q

Efeitos da citação

A
  • induz litispendência
    -estabiliza a demanda
  • torna litigiosa a coisa
    -constitui em mora o devedor
72
Q

Prazo para citação por meio eletrônico

A

Até 2 dias úteis da decisão que a determinar
Havendo confirmação o começo do prazo será o 5 dia útil seguinte à confirmação

73
Q

Obrigação de citação na usucapião

A

Confinantes citados pessoalmente, EXCETO CONDOMÍNIO

74
Q

Não ocorrendo a confirmação da citação eletrônica em 3 dias

A

Correio
Oficial
Escrivão
Edital

Quando não confirma, é obrigado a justificar senão ato atentatório com multa de até 5% do valor da causa

75
Q

Citação por hora certa requisitos

A

Duas diligências frustradas
Desconfiança

76
Q

Parte que requer citação por edital sem necessidade dolosamente

A

Multa de 5 vezes salário mínimo

77
Q

Ato viciado X ato nulo

A

Viciado - vício de forma, torna ato inválido
Nulo - sanção por inobservância de norma processual cogente

78
Q

Se a parte não paga custas iniciais em 15 dias

A

Cancelada a distribuição

79
Q

Hipóteses de fixação de valor da causa

A

Alimentos- soma de 12 prestações
Divisão, demarcação e reinvindicacao- avaliação da área
Ação de pedidos alternativos - de maior valor
Ação de pedidos subsidiários- pedido principal

Juiz pode corrigir DE OFÍCIO valor da causa

80
Q

MP tem legitimidade para ajuizar ação de alimentos?

A
81
Q

Advocacia pública, MP e DP exercem suas funções no recesso forense?

A

SIM

82
Q

Sucumbência de beneficiário de gratuidade da justiça

A
83
Q

Associação de municípios e prefeitos possui legitimidade ativa para atuar como SUBSTITUTO processual de pessoas jurídicas de direito público?

A

NÃO

84
Q

Autor e réu podem requerer denunciação da lide?

A

SIM

85
Q

Autor e réu podem requerer chamamento ao processo?

A

NÃO. SOMENTE RÉU

86
Q

Prazo para citação no chamamento ao processo

A

30 dias
Se chamado residir em outra comarca ou lugar incerto 2 meses

87
Q

A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, EXCETO

A

-nas ações de estado, observado o disposto no art, 695, 9 39
-quando o citando for incapaz;
quando o citando for pessoa de direito público;
-quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
-quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

88
Q

A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ILÍQUIDOS contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo CÍVEL no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.

A

A decretação da falência, a despeito de instaurar o juízo universal falimentar, não acarreta a suspensão nem a atração das ações que demandam quantia ilíquida: se elas já tinham sido ajuizadas antes, continuam tramitando no juízo onde foram propostas; se forem ajuizadas depois, serão distribuídas normalmente segundo as regras gerais de competência. Em ambos os casos, as ações tramitarão no juízo respectivo ATÉ A EVENTUAL DEFINIÇÃO DE CRÉDITO LÍQUIDO (…)

89
Q

Conforme dispõe o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento, as provas orais devem obedecer, preferencialmente, a seguinte ordem

A

perito - autor - réu - testemunhas.

90
Q

Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis
que admitam transação.

A

O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público,

91
Q

É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente

A

à metade do salário mínimo.

92
Q

admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes

A

Àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

93
Q

Cabe auxílio direto

A

CPC, Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

94
Q

não se exige previsão em tratado

A

não se exige previsão em tratado ou reciprocidade manifestada por acordo pela via diplomática, para homologação de sentença estrangeira

95
Q

O procedimento de inventário e partilha é eminentemente documental e, por esse motivo, somente questões de direito que possam ser comprovadas por documento devem ser apreciadas pelo magistrado nessa espécie de procedimento especial.

A

Art. 612. CPC O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

96
Q

casos de perda do objeto

A

Art. 85, § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

97
Q

NÃO altera a legitimidade das partes.

A

Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

98
Q

efeitos do recurso interposto por apenas um dos litisconsortes.

A

O recurso interposto por um dos litisconsortes aproveitará aos demais quando a ausência de tratamento igualitário entre as partes gerar uma situação injustificável.

99
Q

NÃO ACARRETA A INCLUSÃO DESTE NO POLO PASSIVO

A

A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro não acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal. (Informativo 0775 do STJ)

100
Q

NO UNITÁRIO, NÃO PODERÁ PREJUDICAR, MAS PODE BENEFICIAR.

A

NOS DEMAIS LITISCONSORCIOS, NÃO PREJUDICA, NEM BENEFICIA.

101
Q

O pronunciamento judicial que admite ou solicita a intervenção do amicus curiae é irrecorrível por expressa determinação legal.

A

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

102
Q

desde que diante de litisconsórcio FACULTATIVO

A

A limitação do número de litisconsortes em razão da constatação de litisconsórcio multitudinário pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou em sede executiva, desde que diante de litisconsórcio facultativo.

103
Q

REQUERIMENTO DE LIMITAÇÃO INTERROMPE O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO OU RESPOSTA, QUE RECOMEÇARÁ DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE O SOLUCIONAR

A

Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

104
Q

INTERVENÇÃO ANÔMALA

A

A intervenção anômala promovida pela União, por si só, é incapaz de atrair a competência da justiça federal para o processamento da ação.