Procedimentos Especiais Flashcards

1
Q

Após a prolação de sentença que declare a vacância da herança, os bens passarão ao domínio do Município, Distrito Federal ou União, conforme a localização, após 5 anos da abertura da sucessão, se não houver herdeiros legalmente habilitados

A
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2
Q

a duplicata sem aceite é documento hábil para instruir a ação monitória, sendo suficiente a prova escrita que ateste a existência da obrigação.

A
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3
Q

Posicionamento do CESPE sobre jurisdição voluntária

A

Quanto a este assunto a banca Cespe adota a corrente administrativa, que afirma que na jurisdição voluntária nao há lide, existe apenas a administracao de direitos privados. Essa corrente é minoritária.

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4
Q

A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.

A
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5
Q

Não se considera terceiro quem adquire a coisa litigiosa, não podendo, portanto, opor embargos.

A
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6
Q

Na ação de consignação em pagamento,

A

a insuficiência do depósito conduz ao julgamento de improcedência, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.

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7
Q

Inventariante prestação de contas

A

Possui natureza dúplice, razão pela qual NÃO cabe ao réu fazer qualquer pedido no sentido de condenar o autor ao pagamento do saldo devedor O réu, portanto, apenas se defende, e o juiz apenas enfrenta o pedido do autor:

Acolhido: Condena o réu ao pagamento;

Rejeitado: Condena o próprio autor.

STI (INFO 687): Na vigência do CPC/2015, remanesce o interesse de agir do inventariante na ação de prestação de contas, mantido o caráter dúplice da demanda.

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8
Q

Recurso prestação de contas e honorários

A

O recurso cabível contra decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de exigir contas é o agravo de instrumento.

Ocorre a condenação em honorários advocatícios quando há decisão de procedência na primeira fase da ação de exigir contas.

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9
Q

Decisão segunda fase prestação de contas

A

A decisão interlocutória que, na segunda fase da ação de prestação de contas, defere a produção de prova pericial contábil, nomeia perito e concede prazo para apresentação de documentos, formulação de quesitos e nomeação de assistentes, NÃO É imediatamente recorrível
por agravo de instrumento.

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10
Q

Termo inicial prestação de contas

A

O termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 550, § 5°, do CPC/2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas começa a fluir automaticamente a partir da intimação do réu, na pessoa do seu advogado, acerca da respectiva decisão.

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11
Q

Liminar Fazenda Pública

A

É vedada a concessão de liminar contra a Fazenda Pública antes da oitiva das pessoas jurídicas de direito público

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12
Q

Ação possessória ente público domínio

A

O município possui legitimidade para oferecer oposição em ação possessória proposta originariamente entre particulares; nessa situação, o ente público poderá deduzir, conforme o caso, matéria referente ao domínio do bem.

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13
Q

Não é possível suscitar fraude contra credores em embargo de terceiros

A

considerando a cognição limitada dos embargos de terceiro, cuja finalidade é tão somente de evitar ou afastar a constrição judicial sobre bens de titularidade daquele que não faz parte do processo correlato, revela-se inadmissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza constitutivo-negativa sob pena, inclusive, de tumultuar a marcha processual célere dos embargos de terceiro

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14
Q

Embargos de terceiro contrato de promessa de compra e venda sem registro

A

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

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15
Q

Causalidade embargos de terceiro

A

Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

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16
Q

Embargos de terceiro averbação de protesto

A

Não são cabíveis embargos de terceiro para desconstituir decisão judicial que permite a averbação de protesto na matrícula de um imóvel.

17
Q

Simultaneidade de decisão oposição

A

Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar

18
Q

Natureza jurídica habilitação

A

Natureza contenciosa e constitutiva processo autônomo

19
Q

Contrato de abertura de crédito monitória

A

O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

20
Q

Omissão fazenda monitória

A

Sendo omissa a Fazenda Pública, e constituindo-se o mandado monitório em título executivo judicial, será cabível o reexame necessário dessa decisão.

21
Q

Monitória juiz não analisa o mérito de ofício

A

Em ação monitória, após o decurso do prazo para pagamento ou entrega da coisa sem a oposição de embargos pelo réu, o juiz não poderá analisar matérias de mérito, ainda que conhecíveis de ofício.

22
Q

Vedado reconvenção a reconvenção em monitória

A

Súmula 292 do STJ: Admite-se reconvenção a ser proposta pelo réu de demanda monitória - No entanto, é expressamente vedado o oferecimento de reconvenção de reconvenção.

23
Q

Repetição indébito dobro monitória

A

STI (INFO 682): É cabível o pedido de repetição de indébito em dobro, previsto no art. 940 do CC/2002, em sede de embargos monitórios.

24
Q

Honorários monitória

A

Na ação monitória, quando houver o cumprimento do mandado de pagamento no prazo fixado pelo juízo:

5% valor da causa

25
Q

Natureza jurídica homologação do penhor legal

A

Contenciosa

26
Q

 Revisão cláusulas prestação de contas

A

Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas

27
Q

Em ação de consignação em pagamento autor requerera o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento;

A

Não realizado o depósito no prazo o processo será extinto sem resolução do mérito.

28
Q

Embargos de terceiro decorrente de alegação de posse

A

SÚMULA N. 84 É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

29
Q

Na hipótese de penhora sobre o bem, não haverá a intimação do cônjuge do executado se A e B forem casados em regime de separação absoluta de bens.

A

Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, SALVO se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

30
Q

STJ = RESP = ato de governo local contestado em face de lei federal;
STF = RE = LEI local contestada em face de lei federal.

A

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;