Juizados Especiais Flashcards

(40 cards)

1
Q

Revelia no juizado

A

Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

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2
Q

Testemunhas juizado

A

As testemunhas, até o máximo de 3 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo 5 dias antes da audiência. Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

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3
Q

Juizados Especiais
Cabe reclamação para o TJ, com fundamento na resolução 03/2016 do STJ, quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em

A

• Incidente de assunção de competência;
• Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
• Julgamento de recurso especial repetitivo;
• Súmulas do STJ;
• Precedentes do STJ.

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4
Q

Juizado Especial Federal

A

ATENÇÃO! No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

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5
Q

Ausência de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública

A

• Causas referidas no art. 109, incisos II, Ill e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

• Causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

• Para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

• Que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

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6
Q

Partes no juizado especial federal

A

• NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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7
Q

Pedido de uniformização

A

Cabe Pedido de uniformização de jurisprudência, com fundamento no art. 14 da Lei n°10.259/2001, quando a decisão da Turma contrariar:

• Jurisprudência dominante do STJ; ou
• Súmula do STJ.

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8
Q

Reexame necessário

A

NÃO haverá reexame necessário nas causas sujeitas ao Juizado Especial Federal.

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9
Q

Juizado especial da fazenda pública valores

A
  • Atenção: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder 60 (sessenta) salários mínimos.
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10
Q

Não cabe reclamação em juizado especial

A

Desse modo, não haverá necessidade nem cabimento para a propositura de reclamação porque existe a previsão de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal.

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11
Q

• ТЕМА 549/2013:
A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais

A

nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, NÃO tem aplicação no âmbito do procedimento dos
Juizados Especiais Federais.

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12
Q

Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

A

como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

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13
Q

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público

A

inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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14
Q

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa

A

o juiz nomeará pessoa habilitada que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência

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15
Q

MENORES NÃO PODEM SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

A

JEC Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

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16
Q

60 salários mínimos

A

O JEF é competente para causas até 60 salários mínimos

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17
Q

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado

A

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias

18
Q

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública em se tratando de obrigação de pequeno valor

A

desatendida a requisição judicial direcionada à Municipalidade, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

19
Q

Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário

A

assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução.

20
Q

valor de cada autor, individualmente

A

em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o valor global da demanda.

21
Q

independentemente da quantia a ser executada

A

Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

22
Q

parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge

A

É inconstitucional — por violar os princípios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade — o inciso VIII do art. 144 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, ainda que essa mesma parte seja representada por advogado de escritório diverso.

23
Q

prerrogativa de intimação pessoal

A

A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, públicas ou privadas.

24
Q

não se admitindo a comprovação posterior.

A

O feriado local deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior.

25
sucumbência recíproca
Não haverá pagamento de honorários advocatícios recursais se, no julgamento do recurso, houve sucumbência recíproca;
26
COMPETE AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, ONDE ESTE TENHA SIDO INSTALADO, JULGAR A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECER MEDICAMENTOS CUJO CUSTO NÃO EXCEDA A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, AINDA QUE CONSTEM DO POLO PASSIVO, EM LITISCONSÓRCIO, ESTADO E MUNICÍPIO DO RESPECTIVO TERRITÓRIO.
2) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada. Julgados: RMS 64517/MT
27
EXECUÇÕES FISCAIS
Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
28
VEDADO AO AUTOR OPTAR PELO JUÍZO COMUM
É vedado ao autor optar pelo juízo comum se, na comarca em que tiver decidido propor sua ação, existir juizado especial da fazenda pública e sua demanda versar sobre matéria que seja da competência e da alçada do juizado.
29
QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL.
conforme o art. 14 da Lei 10.259/01, só é cabível pedido de uniformização de interpretação de lei federal sobre questões de direito material.
30
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
nos juizados especiais da Fazenda Pública, a FP NÃO tem prazo em dobro e a sentença NÃO se sujeita ao reexame necessário.
31
PERANTE A TURMA RECURSAL
O pedido de uniformização de interpretação de lei no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública, quando dirigido ao STJ, deve ser suscitado perante a turma recursal de origem.
32
De acordo com a lei, citado pelo juiz de juizado especial da fazenda pública de ação de indenização ajuizada por servidor público, o Estado deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
(LEI 12.153/2009 ART, Art. 9º) A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
33
NÃO É ADMITIDA RESCISÓRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
34
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).
Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.
35
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
IV - as ações POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
36
Nos juizados especiais cíveis, cabe RECURSO INOMINADO contra a decisão que julga os embargos à execução proposto pelo executado.
ENUNCIADO 143 – A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado
37
Decisões divergentes de turmas recursais de diferentes estados - cabe STJ julgar pedido de uniformização de interpretação.
Decisões divergentes de turmas recursais do mesmo estado - cabe TJ julgar pedido de uniformização de intepretação.
38
No âmbito do juizado especial cível, da sentença proferida caberão embargos de declaração, que poderão ser interpostos ORALMENTE OU POR ESCRITO, interrompendo o prazo para interposição de recurso.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
39
só é cabível pedido de uniformização de interpretação de lei federal sobre questões de direito material.
segundo o STJ, o Pedido de Uniformização não pode ser conhecido ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
40
INFO 743, STJ -> NÃO é possível a Turma Recursal nos Juizados Especiais da Fazenda Pública realizar juízo prévio de admissibilidade de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) a ser julgado pelo STJ.
- Lei não prevê juízo prévio de admissibilidade do PUIL pela Turma Recursal, usurpando-se a competência do órgão legitimado ao julgamento do PUIL. - Pedido de PUIL é endereçado à turma recursal, mas será examinado apenas pelo STJ.