Processos nos Tribunais Flashcards
(110 cards)
Precedente X Jurisprudência
Precedentes = é construído para que haja uniformidade de decisões em causas idênticas (demandas repetitivas).
Jurisprudência = serve de base para uniformização de entendimento a respeito de temas que se manifestam em causas diferentes.
Harmonização de julgados
OBS.: A harmonização dos julgados é essencial para um Estado Democrático de Direito. Tratar as mesmas situações fáticas com a mesma solução jurídica preserva o princípio da isonomia.
Casos repetitivos
Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I- incidente de resolução de demandas repetitivas;
II - recursos especial e extraordinário repetitivos.
Reclamação é só para controle concentrado e SV
As decisões que desrespeitam os precedentes obrigatórios, inclusive aqueles derivados de decisão proferida em controle de constitucionalidade, e as súmulas vinculantes, são impugnáveis por reclamação constitucional, nos termos do art. 988, IV, do CPC.
Já com relação às decisões que desrespeitam as súmulas com eficácia vinculante do STJ em matéria infraconstitucional e do STF em matéria constitucional (art. 927, IV, CPC) e às orientações do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados (art. 927, V, CPC) não é cabível a reclamação constitucional
Ratio decidendi X obiter dictum
- Ratio decidendi: É o núcleo do precedente, seus fundamentos determinantes (aqueles fundamentados da decisão judicial colegiada que tenham sido expressamente acolhidos ao menos pela maioria dos integrantes da turma julgadora), sendo exatamente o que vincula; na verdade, a ratio será o que a Corte afirma como como interpretação correta da lei.
- Obiter dictum: São os fundamentos que, mesmo se fossem em sentido inverso, NÃO alterariam o resultado jurídico. São os argumentos jurídicos ou considerações feitas de passagem, de forma parcelada e prescindível para o julgamento, e por isso não vinculam. O exemplo mais visível de utilização de um obter dictum é quando o tribunal, de forma gratuita, sugere como resolveria uma questão conexa ou relacionada com a questão dos autos, mas que no momento não está resolvendo.
Distinguishing (caso concreto)
O CPC, embora tenha adotado a técnica dos precedentes obrigatórios, só trata da superação do precedente, não falando em distinção.
Overruling e prospective overruling
Por meio da superação do precedente, ele deixa de existir com eficácia vinculante.
Prospective Overruling: Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
IRDR é unicamente de direito
Quando houver, simultaneamente:
- Efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
- Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (existência de decisões divergentes)
- Aplica-se a recurso, remessa necessária ou a qualquer processo de competência originária
do Tribunal.
Não cabe IRDR preventivo
- É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definicão de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
- Atenção: o IRDR não pode ser instaurado em caráter preventivo, pois exige uma efetiva repetição de processos.
- O incidente de resolução de demandas repetitivas não está sujeito a pagamento de custas
(art. 976, § 5°, CPC).
IRDR O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.
Será, porém, do Plenário ou do Órgão Especial a competência sempre que o julgamento do processo exigir a solução de questão constitucional, respeitando-se, deste modo, a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF).
IRDR alcance da suspensão
Processos em trâmite perante outro Estado ou região NÃO são alcançados pela suspensão determinada pelo relator do IRDR no tribunal de segundo grau, que não tem competência além do território do seu tribunal Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado, poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.
IRDR admissibilidade irrecorrível
É irrecorrível o acórdão que admite ou inadmite o IRDR (STJ - Info 661).
IRDR improcedência liminar
Sempre que se demandar contra precedente vinculante fixado em IRDR será caso de se proferir julgamento de improcedência liminar (art. 332, III, CPC).
IRDR desistência
se não for o requerente, o Ministério Público nele intervirá obrigatoriamente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
Recurso especial contra IRDR
Recentemente, o STJ decidiu que não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de “causa decidida”, mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide.
IAC cabimento
RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO, com GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL, SEM REPETIÇÃO EM MÚLTIPLOS PROCESSOS.
IAC debates
Não é cabível a instauração de incidente de assunção de competência
(IAC) enquanto a questão de direito não tiver sido objeto de debates, com a formação de um entendimento firme e sedimentado.
Incidente de inconstitucionalidade é irrecorrível, salvo ED
O acórdão que julga o incidente é irrecorrível, salvo na hipótese de embargos de declaração.
Incidente de inconstitucionalidade Plenário virtual
Se um processo que estava no Plenário virtual é destacado para julgamento presencial, o julgamento será reiniciado, de forma que será possível a realização de sustentação oral mesmo que o relator já tivesse votado no ambiente virtual
Ainda, vale mencionar julgado do STJ que decidiu da seguinte forma: “É irrecorrível o pronunciamento jurisdicional que, no Superior Tribunal de Justiça, delibera acerca do pedido de retirada do feito da sessão de julgamento virtual
O Código de Processo Civil prevê que, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Nesse caso, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao
plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
Características reexame necessário
Reexame Necessário;
Ausência de voluntariedade;
Não é dialético, pois inexistem razões, contrarrazões e contraditório;
Inexiste prazo de interposição, pois deve existir sempre que as condições exigirem, independente de eventual demora na chegada do processo ao Tribunal;
Não se encontra previsto como recurso.
Recurso adesivo rol taxativo
- STJ: O recorrente adesivo NÃO se aproveita da gratuidade concedida exclusivamente ao recorrente principal
- O rol é taxativo: Apelação, REsp e RE
Recursos em geral não possuem efeito suspensivo
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso
Efeito expansivo subjetivo dos recursos
A partir dessas premissas, conclui-se que a expansão subjetiva dos efeitos do recurso pode ocorrer em três hipóteses: quando (I) há litisconsórcio unitário (art. 1.005, caput, c/c o art. 117 do CPC/2015); II) há solidariedade passiva (art. 1.005, parágrafo único, do CPC/2015); e III) a ausência de tratamento igualitário entre as partes gerar uma situação injustificável, insustentável ou aberrante (art. 1.005, caput, do CPC/2015).