Instrução normativa TCU 98/2024 Flashcards

(97 cards)

1
Q

Tomada de contas especial é ato administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública municipal, com apuração dos fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis, e obter o respectivo ressarcimento ?

A

FALSO.

A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para
apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública FEDERAL. Esse processo envolve a
apuração dos fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento.

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2
Q

Não é pressuposto para instauração de tomada de contas especial a existência de elementos fáticos e jurídicos que indiquem a omissão no dever de prestar contas e/ou dano ou indício de dano ao Erário ?

A

FALSO.

É considerado pressuposto A existência de elementos fáticos e jurídicos que indiquem a omissão no dever de prestar contas e/ou a
ocorrência de dano ou indício de dano ao Erário.

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3
Q

Quem pode ser considerado responsável no âmbito da tomada de contas especial?

A

Podem ser consideradas responsáveis tanto pessoas físicas quanto jurídicas às quais possa ser imputada a
obrigação de ressarcir o Erário.

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4
Q

Em quais situações deve ser instaurada a tomada de contas especial?

A

A tomada de contas especial deve ser instaurada em casos de omissão no dever de prestar contas, não
comprovação da aplicação de recursos repassados pela União, ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou
desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que
resulte em dano ao Erário.

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5
Q

O que a autoridade competente deve fazer antes da instauração da tomada de contas especial?

A

Antes da instauração do processo, a autoridade competente deve adotar medidas administrativas para
caracterização ou elisão do dano, observando os princípios norteadores dos processos administrativos. Se aplicável,
pode ser adotada a solução consensual prevista no art. 24 da norma.

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6
Q

O que deve ser feito em caso de graves irregularidades ou ilegalidades que não resultem em dano ao
Erário?

A

Nesses casos, a autoridade administrativa ou o órgão de controle interno devem representar os fatos ao
Tribunal de Contas da União.

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7
Q

O que deve ser feito caso as medidas administrativas não consigam eliminar o dano ao Erário?

A

Se as medidas administrativas não conseguirem elidir o dano e os pressupostos do Art. 5o permanecerem,
a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração da tomada de contas especial, mediante a autuação de um processo específico.

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8
Q

Quais são os prazos máximos para a instauração da tomada de contas especial? (3)

A

O prazo máximo varia conforme a situação:

● 120 dias: Em casos de omissão no dever de prestar contas, contados do dia seguinte à data em
que as contas deveriam ter sido prestadas.

● 360 dias: Quando os elementos das contas apresentadas não permitirem concluir que os recursos
foram aplicados corretamente, contados da data da apresentação da prestação de contas.

● 360 dias: Nos demais casos, contados da data da ciência do fato pela administração.

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9
Q

O que acontece se houver autorização para o parcelamento do débito?

A

O prazo para instauração da tomada de contas especial será suspenso até que a dívida seja quitada ou até seu vencimento antecipado devido à interrupção do recolhimento.

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10
Q

O Tribunal de Contas da União pode determinar a instauração da tomada de contas especial mesmo
sem as medidas administrativas terem sido adotadas?

A

Sim, o Tribunal de Contas da União pode exigir a instauração da tomada de contas especial
independentemente das medidas administrativas adotadas.

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11
Q

O que pode acontecer se a autoridade competente não instaurar a tomada de contas especial dentro
do prazo sem justificativa?

A

A omissão pode resultar na aplicação da multa prevista no Art. 58, II, da Lei 8.443/1992, além de outras
penalidades legais cabíveis.

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12
Q

O que é considerado um pressuposto para a instauração da tomada de contas especial?

A

A existência de elementos fáticos e jurídicos que indiquem a omissão no dever de prestar contas e/ou a
ocorrência de dano ou indício de dano ao Erário.

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13
Q

O que deve ser indicado no ato que determina a instauração da tomada de contas especial? (4)

A

O ato deve indicar, entre outros elementos:
● Os agentes públicos omissos e/ou os supostos responsáveis (pessoas físicas ou jurídicas) pelos atos
que teriam causado o dano ou indício de dano identificado.
● A situação que teria dado origem ao dano ou indício de dano, com base em documentos, narrativas
e outros elementos probatórios.
● Exame da adequação das informações contidas em pareceres de agentes públicos, especialmente
quanto à identificação e quantificação do dano ou indício de dano.
● A relação entre a situação que causou o dano ou indício de dano e a conduta da pessoa física ou
jurídica supostamente responsável pelo dever de ressarcir os cofres públicos.

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14
Q

Quais documentos e informações podem ser utilizados para embasar a instauração da tomada de contas
especial?

A

Documentos, narrativas e outros elementos probatórios que deem suporte à ocorrência do dano ou indício
de dano.

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15
Q

Por que é necessário evidenciar a relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta do
responsável?

A

Para garantir que há fundamentação jurídica e factual suficiente para imputar responsabilidade à pessoa
física ou jurídica e justificar a exigência de ressarcimento ao Erário.

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16
Q

Quais são as hipóteses em que a instauração da tomada de contas especial é dispensada? (2)

A

A instauração da tomada de contas especial pode ser dispensada quando:

● O valor do débito for inferior a R$ 120.000,00, conforme o modo de referenciação do § 3o.

● Houver transcorrido mais de 10 anos entre a provável ocorrência do dano e a primeira notificação
dos responsáveis pela autoridade administrativa competente.

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17
Q

A dispensa da tomada de contas especial se aplica a qualquer caso em que o valor do débito for inferior
a R$ 120.000,00?

A

Não. A dispensa não se aplica se o somatório dos débitos de um mesmo responsável atingir R$ 120.000,00,
considerando tanto o próprio órgão repassador dos recursos quanto outros órgãos ou entidades da Administração
Pública Federal.

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18
Q

Débitos inferiores a qual valor devem ser desconsiderados para efeito de somatório?

A

Débitos inferiores a R$ 20.000,00 por responsável devem ser desconsiderados, conforme o limite previsto
na Portaria Normativa AGU no 90, de 2023.

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19
Q

A dispensa da tomada de contas especial impede que a administração tome outras providências para
recuperar o débito?

A

Não. A dispensa não exime a autoridade administrativa de adotar outras medidas administrativas, judiciais
ou extrajudiciais, incluindo protesto, se necessário, para garantir o ressarcimento do débito.

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20
Q

Como deve ser feito o cálculo do valor do débito para comparação com o limite de R$ 120.000,00?

A

O cálculo deve seguir estas regras:
● Se o dano ocorreu antes ou em 1o de janeiro de 2024, o valor deve ser atualizado monetariamente
até essa data.
● Se o dano ocorreu após 1o de janeiro de 2024, considera-se o valor original do débito, sem
atualização monetária.

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21
Q

Em quais situações a tomada de contas especial será arquivada antes do encaminhamento ao Tribunal
de Contas da União (TCU)? (3)

A

Quando ocorrer:

● Recolhimento do débito, conforme o Art. 15.

● Comprovação de que não houve dano imputado aos responsáveis.

● Subsistência de débito inferior a R$ 120.000,00, conforme o inciso I do Art. 6o.

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22
Q

As hipóteses de prescrição permitem o arquivamento interno da tomada de contas especial?

A

Não. A prescrição não autoriza o arquivamento dentro do próprio órgão. O caso deve ser registrado no
Banco de Processos Prescritos, conforme o Art. 10.

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23
Q

Quais regras de prescrição se aplicam às tomadas de contas especiais?

A

Aplicam-se os marcos de prescrição da pretensão de ressarcimento estabelecidos na Resolução-TCU
344/2022 ou norma que a suceder.

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24
Q

O que acontece se uma tomada de contas especial prescrever?

A

O Tribunal de Contas da União pode imputar o dano integralmente ao responsável pela prescrição e, se
houver indícios de crime ou improbidade administrativa, pode encaminhar a documentação ao Ministério Público
da União para as ações cabíveis.

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25
Quando um processo administrativo deve ser cadastrado no Banco de Arquivamentos por Prescrição?
Quando a tomada de contas especial ou outro processo administrativo tiver ficado paralisado por mais de cinco anos, exceto se houver registros de fiscalizações posteriores sobre o mesmo objeto.
26
Quais processos não podem ser cadastrados no Banco de Arquivamento por Prescrição? (4)
Aqueles em que: ● O prazo final da prestação de contas seja posterior a 31 de dezembro de 2024. ● A materialidade do dano seja superior a 50 vezes o valor mínimo para instauração da tomada de contas especial. ● Haja registros de fiscalizações posteriores ao processo, feitas por outros órgãos. ● Exista Acordo de Solução Consensual, conforme o Art. 24.
27
O cadastro no Banco de Arquivamento impede a reabertura do processo?
Não. O cadastro não impede a futura reabertura do processo, nem vincula o TCU ao arquivamento definitivo.
28
Por quanto tempo um processo permanece arquivado no Banco de Arquivamento por Prescrição?
Três anos, após os quais o processo será considerado definitivamente arquivado.
29
Quais informações devem constar no sistema e-TCE ao registrar um arquivamento por prescrição? (6)
● UG responsável pela análise da prestação de contas. ● Beneficiário dos recursos federais (nome/CNPJ/CPF). ● Responsáveis (nome/CNPJ/CPF). ● Datas, origem e valor dos recursos. ● Identificação do repasse, com número no Siconv e/ou Siafi. ● Justificativa do arquivamento, com as datas relevantes.
30
O Banco de Arquivamento por Prescrição afasta a competência do TCU para revisar os casos?
Não. O TCU pode analisar e decidir sobre a prescrição a qualquer momento.
31
Qual é o objetivo do Sistema de Prevenção à Prescrição?
O sistema tem o objetivo de registrar dados dos repasses de recursos federais e realizar notificações preventivas aos responsáveis pela prestação de contas.
32
Quais informações mínimas devem ser enviadas pelos órgãos repassadores ao Sistema de Prevenção à Prescrição? (8)
Os órgãos devem enviar, no mínimo: ● Dados do órgão repassador ● Dados do beneficiário ou convenente ● Valores repassados ● Datas de vigência e da transferência dos recursos ● Objeto e finalidade do repasse ● Prazos para prestação de contas parcial e final ● Datas da efetiva prestação de contas e de sua análise ● Endereço físico, eletrônico e telefônico dos responsáveis pela prestação de contas
33
Os repasses cadastrados na plataforma Transferegov precisarão ser reinseridos no novo sistema?
Não. Os repasses cadastrados no Transferegov serão automaticamente importados para o Sistema de Prevenção à Prescrição.
34
O que acontece com órgãos e entidades que não utilizam o Transferegov?
Eles deverão inserir manualmente os dados exigidos no sistema.
35
Será possível enviar dados ao sistema em lote?
Sim. O sistema permitirá o envio em lote por meio de arquivos padronizados.
36
Haverá um período de transição para a implementação do sistema?
Sim. A portaria regulamentadora estabelecerá um período de transição, dispensando o envio de dados para transferências cujo prazo de prestação de contas tenha se encerrado há mais de 5 anos.
37
O que permitirá o mapeamento de riscos de prescrição no sistema?
O sistema terá funcionalidades analíticas que permitirão ao TCU identificar processos com maior risco de prescrição e outros critérios críticos, auxiliando na ação preventiva do Tribunal.
38
Como funcionará o mecanismo de notificação automática?
O sistema enviará alertas automáticos em casos de omissão no dever de prestar contas e outras situações de risco de lesão ao Erário.
39
Quem deve manter atualizados os dados cadastrais dos responsáveis no sistema?
O órgão repassador dos recursos deve manter os dados atualizados para garantir que as notificações cheguem aos responsáveis.
40
O que acontece se um gestor mudar de endereço e não informar ao órgão repassador?
Ele perderá a presunção de boa-fé e não poderá alegar que não recebeu as notificações.
41
Quando será enviada a primeira notificação em caso de omissão na prestação de contas?
No primeiro dia útil após o vencimento do prazo para prestação de contas.
42
Se a omissão persistir por 30 dias, o que acontece? (3)
Será enviado um novo alerta à Unidade Gestora responsável, determinando o envio de uma última notificação para: ● Endereços físicos cadastrados no órgão e na Receita Federal ● Endereços eletrônicos ● Mensagens, se possível
43
Após o envio das notificações, qual o prazo máximo para a instauração da tomada de contas especial?
60 dias.
44
O que o sistema fará caso detecte processos sem análise da prestação de contas por mais de 3 anos?
Ele enviará uma notificação eletrônica ao responsável pela análise, alertando sobre o risco de prescrição e determinando a retomada imediata dos procedimentos.
45
Como pode ser feita a quantificação do débito? (2)
A quantificação do débito pode ser feita por meio de: ● Verificação: Quando for possível determinar com exatidão o valor real devido. ● Estimativa: Quando, por meios confiáveis, puder-se apurar um valor que não excederia o real.
46
Como devem ser calculados a atualização monetária e os juros moratórios do débito? (3)
Devem seguir a legislação vigente e considerar as seguintes datas: ● Data do crédito na conta bancária específica ou data do repasse dos recursos: Nos casos de omissão no dever de prestar contas ou não comprovação da aplicação dos recursos. ● Data do pagamento: Quando houver impugnação de despesas específicas e os recursos tiverem sido aplicados no mercado financeiro ou quando for identificada responsabilidade de terceiro. ● Data do evento ou da ciência do fato pela administração: Para demais casos.
47
O sucessor pode ser responsabilizado por débitos de seu antecessor?
Não. A corresponsabilidade do sucessor não alcança débitos relacionados a recursos geridos integralmente pelo antecessor. No entanto, o sucessor pode ser sancionado se for omisso na prestação de contas dentro do prazo.
48
Existe alguma situação em que o sucessor pode ser responsabilizado pelo débito do antecessor?
Sim. Se o sucessor causar paralisação indevida da execução do objeto, tornando imprestável a parcela já executada.
49
O que acontece se houver dúvidas sobre quem causou a omissão na prestação de contas? (3)
Tanto antecessor quanto sucessor serão notificados para: ● Recolher o débito. ● Prestar contas. ● Apresentar justificativas sobre a omissão.
50
Como o sucessor pode se eximir da responsabilidade sobre a omissão na prestação de contas? (3)
Ele deve demonstrar cumulativamente que: ● Adotou medidas legais para proteger o patrimônio público. ● Comprova a impossibilidade de prestar contas no prazo legal. ● Apresenta provas concretas das ações tomadas para obter a documentação necessária.
51
Quais documentos devem compor o processo de tomada de contas especial? (4)
O processo deve conter os seguintes documentos: ● Relatório do tomador das contas. ● Certificado de auditoria e relatório do órgão de controle interno. ● Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno. ● Pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou autoridade equivalente.
52
Quais informações devem constar no relatório do tomador das contas? (6)
O relatório deve incluir: ● Identificação do processo administrativo e número da tomada de contas especial. ● Identificação dos responsáveis e descrição de suas condutas. ● Quantificação do débito para cada responsável. ● Relato das situações, atos ilegais e medidas administrativas adotadas. ● Informações sobre ações judiciais relacionadas. ● Parecer conclusivo sobre o dano, sua quantificação e a obrigação de ressarcimento.
53
Qual o papel do órgão de controle interno no processo de tomada de contas especial?
O órgão de controle interno deve emitir um certificado de auditoria e um parecer conclusivo, manifestando- se sobre: A adequação das medidas administrativas adotadas. O cumprimento das normas aplicáveis à instauração e desenvolvimento do processo.
54
Qual é a função do Ministro de Estado supervisor da área no processo?
Ele deve atestar que tomou conhecimento do relatório do tomador de contas e do parecer do órgão de controle interno.
55
Quais documentos devem acompanhar o relatório do tomador das contas? (4)
Os seguintes documentos devem ser anexados e referenciados nos autos: ● Documentos que comprovam a ocorrência do dano. ● Notificações enviadas aos responsáveis, com comprovante de recebimento. ● Pareceres das áreas técnicas, incluindo análises das justificativas dos responsáveis. ● Outros documentos necessários para o julgamento do caso pelo TCU.
56
Como deve ser apresentado o demonstrativo financeiro do débito? (4)
Ele deve incluir: ● Nome dos responsáveis. ● Síntese do dano ao Erário. ● Valor histórico do débito e data de ocorrência. ● Parcelas ressarcidas e datas de recolhimento.
56
Quais informações devem constar na ficha de qualificação dos responsáveis? (6)
A ficha de qualificação deve conter: ● Nome e CPF/CNPJ. ● Endereço residencial, profissional e eletrônico. ● Telefone atualizado. ● Cargo, função e matrícula (se aplicável, incluir o número no SIAPE). ● Período de gestão. ● Nome do inventariante ou administrador do espólio (caso o responsável tenha falecido).
57
As disposições do Artigo 18 se aplicam a todos os processos de tomada de contas especial?
Não. Elas não se aplicam a processos convertidos em tomada de contas especial pelo TCU, conforme o Art. 47 da Lei 8.443/1992. Nesses casos, é obrigatória a cientificação do Ministro de Estado supervisor da área ou autoridade equivalente.
58
Qual é o prazo para encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União (TCU)?
A tomada de contas especial deve ser enviada ao TCU em até 180 dias após sua instauração.
59
Esse prazo pode ser alterado?
Sim. Uma Decisão Normativa pode estabelecer prazos diferentes, e o Plenário do TCU pode prorrogar o prazo em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada de autoridades competentes.
60
Quem pode solicitar a prorrogação do prazo? (6)
● Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. ● Supremo Tribunal Federal e demais Tribunais Superiores. ● Tribunais Federais e Tribunal de Contas da União. ● Procurador-Geral da República. ● Ministros de Estado. ● Presidentes de conselhos federais de fiscalização profissional.
61
O que acontece se os trabalhos do órgão de controle interno não forem concluídos dentro do prazo?
O dirigente máximo do órgão pode solicitar, mediante justificativa fundamentada, a prorrogação do prazo.
62
O que acontece se o prazo não for cumprido?
O descumprimento do prazo caracteriza uma grave infração e sujeita a autoridade administrativa responsável às sanções legais.
63
O que acontece se o processo enviado ao TCU não atender às exigências?
O TCU devolverá o processo ao órgão de controle interno para correção.
64
Quanto tempo o órgão de controle interno tem para corrigir o processo e reenviá-lo ao TCU?
O prazo é de 60 dias para adoção das providências necessárias.
65
O responsável pelo débito pode quitá-lo antes da conclusão do processo?
Sim. Ele pode recolher o valor principal integral, atualizado monetariamente, sem juros moratórios.
66
O que acontece se o débito for pago antes da instauração da tomada de contas especial?
O tomador de contas autua o processo com as informações necessárias e encaminha imediatamente ao TCU.
67
E se o pagamento ocorrer após a instauração da tomada de contas especial?
O tomador de contas instruirá os autos com o comprovante do pagamento e outras informações e encaminhará ao TCU.
68
O recolhimento antecipado do débito quita a obrigação do responsável?
O pagamento concede quitação provisória, sujeita à análise do TCU. Se o TCU reconhecer boa-fé e ausência de outras irregularidades, a quitação torna-se definitiva.
69
O que acontece se o TCU não reconhecer a boa-fé do responsável?
O processo seguirá normalmente, e serão cobrados juros de mora desde a data da irregularidade.
70
E se o valor pago for inferior ao devido?
O TCU pode abrir prazo para complementação do valor. Se o pagamento for feito dentro do prazo e não houver outras irregularidades, o processo será sanado e as contas julgadas regulares ou regulares com ressalva.
71
O que ocorre se a decisão final do TCU determinar a redução ou exclusão do débito?
O responsável pode solicitar restituição dos valores pagos a maior ao órgão ou entidade para o qual fez o pagamento, apresentando o acórdão do TCU.
72
O recolhimento do débito por um responsável afeta os demais corresponsáveis?
Sim. No caso de solidariedade passiva, o pagamento feito por um responsável beneficia os demais.
73
Os processos com recolhimento antecipado do débito têm prioridade no TCU?
Sim. Eles terão tramitação prioritária em relação às demais tomadas de contas especial.
74
Como a tomada de contas especial deve ser enviada ao TCU?
Preferencialmente em meio eletrônico. Apenas em caso de impossibilidade justificada, poderá ser encaminhada em formato físico.
75
Em quais situações pode ser avaliada a adoção de uma solução consensual? (3)
Quando o dano preliminar apurado for causado por: ● Inexecução parcial do objeto. ● Execução total do objeto sem atingir a funcionalidade adequada. ● Além disso, a solução consensual só pode ser aplicada se houver boa-fé dos envolvidos.
76
O que é considerado solução consensual?
É um ajuste formal realizado por meio de um termo de solução consensual entre os órgãos e/ou entidades repassadoras e os receptores dos recursos. O objetivo é resolver impasses que impedem a efetivação da política pública e a conclusão satisfatória do objeto, sem gerar prejuízo ao Erário.
77
Quem pode apresentar a proposta de solução consensual?
Qualquer das partes envolvidas pode apresentar a proposta, desde que seja feita antes do envio da tomada de contas especial para o controle interno.
78
Quais são os prazos e condições para a adoção da solução consensual?
A solução deve ser celebrada em até 120 dias. Se não for viável, ultrapassar esse prazo ou não for cumprida conforme acordado, a tomada de contas especial deve ser instaurada imediatamente.
79
A solução consensual isenta os responsáveis da obrigação de prestar contas?
Não. A adoção da solução consensual não exime os responsáveis da obrigação de prestar contas, nem impede a apuração de eventuais danos ao Erário.
80
Quem pode regulamentar a solução consensual no âmbito do Poder Executivo?
O órgão responsável pelo Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR) pode editar normas complementares para regulamentar a solução consensual. Além disso, órgãos e entidades repassadoras podem instituir procedimentos internos para viabilizar soluções consensuais, respeitando as diretrizes desta Instrução Normativa e normas aplicáveis.
81
Quais providências a autoridade competente deve adotar em relação ao débito apurado?
Registrar o débito nos cadastros de devedores e nos sistemas contábeis (especialmente no previsto na Lei no 10.522/2002). Dar ciência ao responsável sobre esse registro. Organizar e manter registradas todas as medidas administrativas adotadas para caracterizar ou eliminar o dano.
82
Em quais situações o TCU pode determinar a baixa da responsabilidade pelo débito? (6)
Se o TCU considerar que: ● O responsável não deve mais responder pelo dano. ● Não há comprovação de que houve dano. ● O processo não preenche os requisitos para instauração ou desenvolvimento. ● As contas foram consideradas iliquidáveis. ● O responsável pagou o débito e recebeu quitação. ● O processo foi arquivado com fundamento no Art. 7o, inciso II.
83
O que acontece se o TCU determinar um débito diferente do inicialmente apurado?
A autoridade competente deve ajustar os registros e medidas administrativas conforme necessário.
84
Quais aspectos o TCU pode regulamentar por meio de Decisão Normativa? (6)
1- Definir prazos e documentos das tomadas de contas especiais. 2- Alterar o valor mínimo para instauração da tomada de contas especial. 3- Disponibilizar orientações sobre medidas administrativas (de caráter opcional para órgãos e entidades). 4- Priorizar processos de tomada de contas especial. 5- Estabelecer procedimentos para sistemas informatizados de gestão dos processos. 6- Fixar a forma de apresentação das tomadas de contas especiais conforme o Art. 6o, §1o.
85
Quais informações devem constar nos relatórios anuais de gestão apresentados ao TCU? (3)
1- Casos de dano tratados com medidas administrativas internas. 2- Tomadas de contas especiais dispensadas, conforme o Art. 6o. 3- Tomadas de contas especiais instauradas, destacando as já enviadas ao TCU e as pendentes de envio.
86
As regras do Art. 6o se aplicam a processos já em tramitação no TCU?
Sim, para aqueles que ainda não tiveram citação válida dos responsáveis.
87
Uma tomada de contas especial pode ser arquivada após a citação dos responsáveis?
Não. Se o responsável já foi citado, o processo não poderá ser arquivado, mesmo que o débito seja inferior ao limite do Art. 6o.
88
O responsável pode pedir o desarquivamento do processo?
Sim. Ele pode solicitar ao TCU que julgue o processo ou optar por pagar o débito para obter quitação.
89
O que acontece com processos cadastrados no Banco de Arquivamentos por Prescrição?
Eles não precisam ser encaminhados ao TCU, conforme o Art. 18.
90
As regras do Art. 8o sobre prescrição retroagem para processos antigos?
Não. Elas não se aplicam a processos que prescreveram antes da Resolução-TCU 344/2022.
91
Os órgãos e entidades têm algum prazo para evitar a prescrição de processos em andamento?
Sim. Eles têm até 360 dias após a entrada em vigor da norma para evitar prescrições.
92
92. O que acontece se a prescrição ocorrer após esse prazo?
Os responsáveis estarão sujeitos às penalidades do Art. 8o, parágrafo único.
93
E se houver dolo ou culpa grave?
A punição pode ser aplicada imediatamente, sem esperar o prazo de 360 dias.
94
Quais informações devem ser coletadas antes do repasse de recursos públicos?
Os órgãos devem registrar endereços físicos, eletrônicos e telefônicos dos responsáveis pela execução dos recursos.
95
Quem pode emitir orientações gerais sobre esta Instrução Normativa?
O Presidente do TCU pode expedir orientações gerais e publicá-las no portal do Tribunal.
96
Quem regula os sistemas informatizados mencionados nos Artigos 9o e 11?
O Presidente do TCU pode emitir Portarias específicas para regulamentar esses sistemas.