Intervenção do Estado na Propriedade Flashcards

1
Q

Explique o caráter exclusivo, absoluto e perpétuo do direito a propriedade.

A
  • Caráter exclusivo: está relacionado a sua oponibilidade erga omnes. Este direito deve ser livremente exercido pelo particular sem oposição de terceiros.
  • Caráter absoluto: é a possibilidade de utilização do bem objeto do direito da forma que melhor lhe aprouver, desde que não cause prejuízos a terceiros ou viole direitos e garantias dos demais cidadãos. O caráter absoluto não retira o dever do proprietário de cumprir a função social.
  • Caráter da perpetuidade: decorre do fato de que o exercício deste direito não se dá com prazo definido, devendo a qualidade de proprietário durar até que haja a transferência a outrem mortis causa ou por ato inter vivos.
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2
Q

A qual ente compete legislar sobre direito da propriedade?

A

Compete a União legislar sobre direito civil, incluindo direito a propriedade e os demais direitos reais.

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3
Q

Quais fundamentos constitucionais justificam a intervenção do estado na propriedade?

A

Os fundamentos são: o poder de polícia (limitando o exercício de direitos individuais) e o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

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4
Q

Diferencie a intervenção supressiva da intervenção restritiva.

A
  • Intervenção supressiva: O Estado transfere para si, em face da necessidade pública, a propriedade de terceiro, suprimindo o direito de propriedade anteriormente existente. Pode haver, ou não, indenização.
  • Intervenção restritiva: O Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade pelo terceiro, sem, contudo, lhe retirar o direito de propriedade.
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5
Q

O que é a desapropriação?

A

É o procedimento por meio do qual o ente público determina a retirada de bem privado do seu patrimônio, para que esse faça parte do patrimônio público, sempre embasado nas necessidades coletivas, mediante, ou não, o pagamento de indenização, previamente definida de forma justa ao proprietário. É uma forma originária de aquisição da propriedade.

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6
Q

Caso o ente público realize a desapropriação indenizando um particular que não é o real proprietário do bem, o proprietário poderá pleitear o retorno do bem ao seu domínio? Explique.

A

Este vício não ensejará a nulidade do procedimento. O real proprietário poderá requerer o pagamento da indenização, mas não poderá pleitear o retorno do bem ao seu domínio.

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7
Q

Qual o objeto da desapropriação?

A

Poderá recair sobre todos os bens de valor econômico sejam eles móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, públicos ou privados.

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8
Q

Bem público pode ser objeto de desapropriação? Explique.

A

Admite-se a desapropriação desde que respeitada a hierarquia federativa, ou seja, desde que a tomada do bem seja feita do ente mais abrangente para o menos abrangente.

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9
Q

Quais são os dois pressupostos cumulativos que autorizam a desapropriação?

A

A desapropriação por parte do Estado depende da comprovação de dois pressupostos cumulativos, o interesse público (ou social) e o pagamento de indenização. A ausência de qualquer um deles enseja a nulidade do ato.

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10
Q

Como é feita a indenização do proprietário que tem seu bem desapropriado?

A

É feito, como regra, em dinheiro, mas a própria Constituição poderá trazer ressalvas. Ela abarca o valor de mercado do bem, os danos emergentes, lucros cessantes, correção monetária e, quando feita por via judicial, os honorários advocatícios.

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11
Q

Como é feita a indenização no caso de desapropriação sanção?

A

A indenização justa, no caso de desapropriação sanção, refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde se localiza e não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

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12
Q

As benfeitorias realizadas na propriedade que foi desapropriada serão indenizadas? Explique.

A

Serão indenizadas as benfeitorias feitas até a data da declaração de utilidade pública, com exceção das benfeitorias úteis e necessárias, pagas ainda que executadas após essa data.

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13
Q

Como será calculada a indenização caso haja divergência entre a área da propriedade registrada e a área real do imóvel?

A

A jurisprudência do STJ entende que, em caso de divergência entre a área registrada e a área do imóvel, a indenização será calculada somente sobre o espaço constante no registro.

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14
Q

Como é calculada a indenização caso o imóvel possua área com cobertura vegetal?

A

O STJ entende que esta deverá ser indenizada com base em valor específico, diverso do atribuído à terra nua, desde que o proprietário demonstre que explora economicamente os recursos vegetais, caso contrário, a indenização será a mesma.

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15
Q

Se o proprietário tiver débitos com a Fazenda Pública, eles poderam ser deduzidos do quantum indenizatório?

A

Se os valores já estiverem inscritos e ajuizados, se admite a dedução do quantum indenizatório para pagamento das dívidas.

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16
Q

Se, em decorrência da desapropriação, o particular sofrer um dano extraordinário ele também será indenizado? Explique.

A

Sim, poderão ser cumuladas, no mesmo processo, a indenização decorrente da intervenção supressiva e aquela que decorre da responsabilidade civil do Estado.

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17
Q

Qual a diferença entre utilidade pública e necessidade pública?

A

A utilidade pública é a situação em que o ente público terá necessidade de utilizar o bem diretamente, seja para uma obra pública ou para prestação de um determinado serviço. A necessidade pública se verifica nas mesmas hipóteses da utilidade, acrescida da urgência na solução do problema
(utilidade pública + urgência = necessidade pública)

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18
Q

Quais são as espécies de desapropriação?

A

Desapropriação comum, especial rural, especial urbana e confisco.

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19
Q

Explique a desapropriação comum.

A

Realizada em uma situação de utilidade, necessidade pública ou interesse social. Deverá ser precedida de valor indenizatório prévio, justo e em dinheiro.

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20
Q

Explique a desapropriação especial urbana.

A

Escoado o prazo de cinco anos sem que o particular tenha tomado qualquer providência no sentido de conferir função social ao bem (seguir o Plano Diretor), o ente municipal poderá decretar a desapropriação especial urbana, com pagamento de indenização mediante a entrega de títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Trata-se de desapropriação com função sancionatória.

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21
Q

Explique a desapropriação especial rural.

A

Caso o proprietário não cumpra a função social do imóvel rural, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária. Se dá mediante indenização prévia, justa e em títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

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22
Q

As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas no caso de desapropriação especial rural?

A

Sim, aquelas presentes no bem quando da declaração expropriatória, serão indenizadas em dinheiro.

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23
Q

Explique a desapropriação confisco.

A

A União expropriará os bens móveis utilizados para o tráfico de drogas e os bens imóveis utilizados para plantação de plantas psicotrópicas ilícitas e para a exploração de trabalho escravo. Não é indenizável.

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24
Q

Os bens móveis e imóveis provenientes da desapropriação confisco serão incorporados ao patrimônio público e usados de forma discricionária? Explique.

A

Não. A utilização dos bens expropriados é determinada. Os bens móveis devem ser revertidos a fundos especiais de natureza específica e, no caso de bens imóveis, serão destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.

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25
Q

No caso da desapropriação confisco, se apenas parte do terreno for utilizado para a plantação de plantas psicotrópicas, somente ele será desapropriado ou inteiro?

A

O STF vem decidindo que todo o terreno será desapropriado, ainda que a plantação se restrinja a uma parcela da propriedade.

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26
Q

No caso da desapropriação confisco, analisa-se se houve culpa do proprietário do bem? Explique.

A

Sim. O STF firmou repercussão geral no sentido de que a comprovação de que o proprietário não agiu com culpa impede a realização da expropriação.

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27
Q

Na desapropriação, de quem é a competência legislativa, declaratória e executória?

A
  • Competência legislativa: privativa da União.
  • Competência declaratória: concorrente de todos os entes políticos federativos
  • Competência executória: do ente federativo que declarou a utilidade pública/interesse social (pode delegar para entes da Adm. Indireta).
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28
Q

Na desapropriação especial urbana, quem tem a competência para declarar o interesse público?

A

A competência se restringe aos municípios que possuam plano diretor.

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29
Q

Quem pode efetivar a desapropriação rural e a confisco?

A

Estas apenas podem ser efetivadas pela União.

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30
Q

Como é o procedimento para realizar a desapropriação do bem?

A

Este se desenvolve em duas fases distintas, quais sejam: a fase declaratória e a executória. O procedimento poderá se desenvolver integralmente na via administrativa, desde que haja consenso entre o poder público e o particular em relação a valor indenizatório a ser pago pelo bem. Caso haja discordância, a fase executória ocorre na via judicial, mediante a propositura da ação de desapropriação.

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31
Q

Como deve ser feita a Declaração de Utilidade Pública? É um ato discricionário ou vinculado?

A

Neste ato é necessário que fique definido qual o bem que será objeto da desapropriação e qual a finalidade do ato a ser executado. Trata-se de um ato administrativo discricionário. A declaração pode ser feita tanto por ato do Poder Legislativo como pelo chefe do Poder Executivo dos entes federados.

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32
Q

Qual o prazo de caducidade da declaração de necessidade pública ou interesse social, para a desapropriação?

A

O prazo de caducidade varia de acordo com a natureza da declaração expropriatória. Se for por necessidade ou utilidade pública, tem prazo de 5 anos. Se for uma desapropriação por interesse social, tem prazo de 2 anos.

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33
Q

Como se dá a fase executória do procedimento de desapropriação?

A

A fase executória é quando é pago o valor da indenização, previamente fixado, efetivando a imissão do poder público na posse do bem. Apresentada a proposta, o particular tem prazo de 15 dias para aceita-la ou recusá-la, sendo que seu silêncio será considerado rejeição. Havendo a rejeição expressa ou tácita, a execução se dará na via judicial por meio da Ação de Desapropriação. Se for aceita, a execução se dará na via administrativa com a lavratura do acordo e registro no cartório de imóveis.

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34
Q

Explique como se dá a Ação de Desapropriação.

A

Esta ação segue rito especial. Após despachada a petição inicial, o juiz designará um perito para proceder a avaliação dos bens. Posteriormente, será determinada a citação por mandado na pessoa do proprietário do bem. Efetivada a citação, o réu terá 15 dias para apresentar sua defesa, a qual, no mérito, apenas pode versar acerca do valor indenizatório.
Se o particular concordar, o juiz homologa o acordo por sentença. Caso contrário, haverá AIJ e, após ela, o juiz proferirá sentença definindo o valor indenizatório. Desta sentença caberá apelação, no prazo de 15 dias.

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35
Q

No caso de vício de legalidade no ato de desapropriação o juiz poderá analisar tal questão na Ação de Desapropriação?

A

Não. Ocorrendo vício de legalidade no ato de desapropriação, o judiciário poderá analisar, mas não na Ação de Desapropriação. Deverá ser em ação autônoma, sendo que o juízo da desapropriação é prevento para o julgamento desta.

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36
Q

Na Ação de Desapropriação, é possível haver a imissão provisória na posse?

A

O Estado pode ter a imissão provisória na posse se comprovar a urgência na imissão (no prazo de 120 dias) e, também, deve depositar o valor incontroverso. A imissão deverá ser registrada no registro de imóveis competente e o proprietário do bem tem direito de levantar 80% do valor depositado pelo Estado. Se levantar o valor total, presume-se que o montante foi aceito e o juiz homologará o acordo.

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37
Q

Explique o entendimento do STF quando aos juros compensatórios na ação de desapropriação.

A

Há incidência de juros compensatórios para compensar o expropriado pelo fato de ter perdido a posse do bem antes de receber a indenização justa. O percentual é de 6% ao ano e, segundo a ADI 2332, os juros não são devidos quando a desapropriação recair sobre propriedades improdutivas.

38
Q

Explique o procedimento da ação de desapropriação rural.

A

A petição inicial deverá ser instruída com o decreto declaratório, a oferta de preço e o comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária, o depósito em banco do valor para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias e o laudo de vistoria e avaliação administrativa.
O juiz deverá despachar a petição inicial, podendo imitir o expropriante na posse do bem e, também, determinar a citação. O MP deve atuar no feito como fiscal da lei. Será realizada audiência de conciliação para fixar a indenização.
Recebida a contestação, o juiz, se for o caso, determina a realização de perícia.
Após a perícia, será determinada a AIJ. Na sentença, o juiz individualizará o valor do imóvel, das benfeitorias e dos demais componentes do valor da indenização.

39
Q

Na contestação da ação de desapropriação rural, a defesa poderá versar sobre a declaração de interesse social? Explique.

A

Não pode versar sobre o interesse social declarado, pois se trata de mérito administrativo que não pode ser discutido judicialmente.

40
Q

Explique os efeitos em que é recebido o recurso de apelação contra a sentença na ação de desapropriação rural.

A

Tem efeito devolutivo, quando interposta pelo expropriado e, em ambos os efeitos, quando interposta pelo expropriante.

41
Q

Há remessa necessária da sentença da ação de desapropriação rural? Explique.

A

Se a sentença condenar em quantia superior a 50% do valor oferecido na inicial, haverá remessa necessária.

42
Q

De quem é a competência para julgar a ação de desapropriação rural?

A

A ação expropriatória é de competência exclusiva da União, tramitando na Justiça Federal, devendo ser precedida de decreto declarando o interesse social no imóvel. Esta declaração tem prazo de 2 anos, sob pena de caducidade.

43
Q

O que é a desapropriação indireta?

A

O Estado invade o bem privado sem respeitar os procedimentos administrativos e judiciais inerentes à desapropriação, configurando-se de forma irregular, ilícita e passível de responsabilização. É o chamando apossamento administrativo. Quando é dada destinação pública ao bem esbulhado pelo Estado, o proprietário não pode mais reverter a situação, porque ensejaria um prejuízo a coletividade. Deverá, então, pleitear o pagamento de justa indenização através da Ação de Indenização por Desapropriação Indireta.

44
Q

A onde se fixa a competência para o julgamento da Ação de indenização por desapropriação indireta?

A

A competência é do local da situação do imóvel.

45
Q

Qual o marco inicial dos juros compensatórios no caso de desapropriação indireta?

A

Os juros compensatórios começarão a incidir a partir do esbulho perpetrado pelo Estado.

46
Q

Qual o prazo prescricional da ação de indenização por desapropriação indireta?

A

Existe divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao prazo prescricional desta ação. O STJ, recentemente, passou a entender que seria de 10 anos.

47
Q

Na desapropriação, no que consiste o direito de extensão?

A

Existe a possibilidade de a desapropriação recair somente sobre parte de um determinado bem privado. Ocorre que, nos casos em que o Estado desapropria um bem deixando uma área remanescente inaproveitável surge ao proprietário o direito de extensão, ou seja, o Poder Público deverá desapropriar o bem inteiro e indenizar tudo.

48
Q

Na desapropriação, como é feito o requerimento do direito de extensão?

A

Esse requerimento deverá ser feito pelo particular na via administrativa ou por meio de ação de procedimento comum. Além disso, excepcionalmente, a doutrina considera ser possível este requerimento em sede de defesa na ação de desapropriação como pedido contraposto na contestação.

49
Q

O que é tredestinação?.

A

A tredestinação é a alteração da finalidade do objeto expropriado, após a realização do procedimento e efetiva transferência do bem para o patrimônio público. É um desvio de finalidade.

50
Q

Diferencie a tredestinação lícita da ilícita.

A

-Lícita: Há mudança da destinação específica, mas mantém a genérica (busca do interesse público)
- Ilícita: O ente estatal deixa de utilizar o bem no interesse social, não dando a ele a finalidade específica prometida

51
Q

Nos casos de tredestinação ilícita, explique o direito de retrocessão.

A

A natureza jurídica deste é controvertida sendo que alguns doutrinadores entendem que é o direito de reaver o bem (natureza de direito real de propriedade) e outros de que enseja a indenização por perdas e danos (natureza de direito pessoal). A jurisprudência vem se firmando no sentido de considerar um direito real, podendo reaver o bem.

52
Q

O que é a desapropriação por zona?

A

Se efetiva em razão da realização de obra pública, na qual o ente estatal tenha necessidade de desapropriar, não somente o espaço necessário à construção da obra, mas também a zona vizinha a esta construção.

53
Q

Explique a divergência relativa a desapropriação por zona em razão da supervalorização dos terrenos vizinhos.

A

A doutrina não concorda com a possibilidade de fazer a desapropriação por zona em razão da supervalorização dos terrenos vizinhos, pois seria uma forma de especulação imobiliária. Contudo, a jurisprudência do STF já demonstrou ser viável com esta motivação.

54
Q

Explique de que forma as intervenções restritivas podem acabar configurando uma desapropriação indireta.

A

Nas intervenções restritivas há apenas a limitação do direito de propriedade, sem transferir o bem ao patrimônio público. Contudo, caso o Poder Público, sob alegação de estar fazendo uma intervenção restritiva, impedir totalmente o uso do bem pelo proprietário, estará reconhecida a desapropriação indireta.

55
Q

Quais são as espécies de intervenção restritiva na propriedade?

A

Limitação administrativa, servidão administrativa, tombamento, ocupação temporária e a requisição.

56
Q

Explique a limitação administrativa.

A

Trata-se de uma restrição de caráter geral, a qual impõe obrigações a todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma, com o objetivo de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

57
Q

Dê exemplo de limitação administrativa.

A

Limite de andares para prédio próximos ao mar, normas sanitárias para restaurantes, regras do Estatuto das Cidades, direito de preempção administrativa etc.

58
Q

A limitação administrativa tem efeito ex nunc ou ex tunc? Explique.

A

Esta tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para atingir pessoas e propriedades que respeitavam a situação anterior.

59
Q

A limitação administrativa gera direito de indenização aos proprietários?

A

Em regra, as limitações administrativas não geram danos específicos, logo, não ensejam o dever de indenização ao proprietário do bem. Contudo, caso, excepcionalmente, uma determinada pessoa sofra um prejuízo diferenciado em relação aos demais atingidos, pode ser indenizada.

60
Q

Explique a servidão administrativa.

A

A servidão administrativa ostenta qualidade de direito real. É uma restrição imposta pelo ente estatal a bens privados, determinando que seu proprietário suporte a utilização do imóvel pelo Estado, o qual deverá usar a propriedade de forma a garantir o interesse público. Ela recai sobre bens imóveis determinados e, necessariamente, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para que produza efeitos erga omnes.

61
Q

Havendo alienação do imóvel submetido a servidão administrativa, ela subsiste?

A

Por ser um direito real, a restrição acompanhará o imóvel em caso de alienação a terceiros.

62
Q

Dê exemplo de servidão administrativa.

A

Poder Público utilizar parte de um terreno privado para instalar postes de energia elétrica, colocar uma placa no muro de um imóvel particular informando o nome da rua.

63
Q

O concessionário de serviços públicos pode instituir servidão administrativa? Explique.

A

É possível a instituição de servidões pelo concessionário de serviços públicos, após a efetivação de declaração de interesse público pelo ente estatal.

64
Q

Instituída a servidão administrativa, haverá indenização ao proprietário?

A

Apenas caso a medida enseje um prejuízo comprovado ao proprietário, será devida a indenização prévia.

65
Q

Explique como se dá a constituição da servidão administrativa.

A

Inicialmente tem uma fase declaratória, na qual, por meio de decreto ou lei, o ente público informa que há interesse público na instituição da servidão. Realiza-se perícia para apuração dos danos e calcula-se o valor da indenização que será paga. Após, inicia-se a fase executória, na qual o proprietário é notificado e pode concordar ou discordar do valor proposto. Se concordar, a servidão será instituída mediante acordo. Se discordar, ela se dará pela via judicial.

66
Q

É possível a servidão administrativa sobre bens públicos?

A

Para a doutrina majoritária, admite-se a servidão administrativa sobre bens públicos, desde que seja respeitada a “hierarquia federativa”.

67
Q

Quais as hipóteses que ensejam a extinção da servidão administrativa?

A

Caso não haja mais interesse público, pelo desaparecimento/perda do bem, se a coisa dominante perder sua afetação pública, pela aquisição do bem serviente pelo Poder Público, etc.

68
Q

Como é feita a extinção da servidão administrativa?

A

Deverá ser extinto formalmente, mediante o registro desta extinção nos respectivos registros do imóvel, salvo nas hipóteses em que se trate de servidão legal, na qual, não há registro da sua constituição.

69
Q

Diferencie a servidão civil da servidão administrativa.

A

A servidão civil é regida pelo direito privado, visando a proteção de interesses particulares. Nesta, há uma restrição imposta a um prédio privado em benefício de outro prédio privado. A servidão administrativa, por sua vez, é regida pelo Direito Administrativo, devendo incidir com a finalidade de proteção ao interesse público. Nela, um prédio privado se torna serviente à execução de atividades de interesse público, a qual é colocada como um “serviço público dominante”.

70
Q

O que é o tombamento?

A

É a intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural. Ele define regras de forma a evitar que a destruição deste bem, móvel ou imóvel, resulte na perda de informações relevantes à história do país ou cause prejuízos a obras artísticas de valor cultural inestimável para a identidade de um povo.

71
Q

O que é o patrimônio histórico e artístico nacional?

A

É o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservações seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

72
Q

Quem tem competência para praticar os atos necessários ao tombamento?

A

A competência é concorrente entre os entes federativos.

73
Q

Quem tem competência legislativa a respeito do tombamento?

A

A competência é concorrente, devendo a União expedir normas gerais e o estado as específicas. Não há competência legislativa para os municípios, os quais devem determinar os tombamentos em observância às leis federais e estaduais.

74
Q

O mesmo bem pode sofrer mais de um tombamento?

A

Sim, sem que um interfira nos demais.

75
Q

Diferencie o tombamento voluntário e o tombamento compulsório.

A
  • Tombamento voluntário: quando o particular tem a iniciativa de requerer o tombamento ou concorda com a iniciativa do Poder Público, não havendo controvérsia a ser dirimida.
  • Tombamento compulsório: ocorrerá quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa. Neste caso, será instaurado procedimento administrativo, permitindo ao particular o exercício do contraditório.
76
Q

O que é o tombamento provisório?

A

É uma medida cautelar administrativa determinada no bojo do processo administrativo de tombamento, visando garantir o resultado prático do processo.

77
Q

O Poder Público tem direito de preferência para a aquisição de bens tombados? Explique.

A

Não há direito de preferência do Poder Público sobre bens tombados, quando se tratar de alienação extrajudicial. No caso do leilão, a união, estados e municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação.

78
Q

O proprietário pode gravar o bem tombado de ônus real?

A

O tombamento não impede o proprietário de gravar livremente a coisa tombada de penhor, anticrese ou hipoteca.

79
Q

Explique as obrigações do proprietário decorrentes do tombamento.

A

O tombamento de um determinado bem gera algumas obrigações de fazer (dever de conservação, de comunicação em caso de extravio e registro especial), de não fazer (retirada do país e não destruição) e de tolerar (fiscalização).

80
Q

A quem cabe a conservação do bem tombado?

A

É de responsabilidade do proprietário do bem a realização de todas as benfeitorias necessárias à conservação. Se não tiver condições financeiras, deverá informar ao Poder Público.

81
Q

Qual a relação entre o tombamento e a servidão administrativa dos vizinhos?

A

O tombamento enseja, automaticamente, uma servidão administrativa aos vizinhos do bem tombado, os quais não poderão impedir a visualização nem o acesso ao bem. Trata-se de uma servidão instituída por lei, logo, seu registro é dispensável.

82
Q

O proprietário é indenizado pelo tombamento?

A

Em regra, não há indenização pelo tombamento. Excepcionalmente, este se torna possível caso o proprietário comprove um esvaziamento do valor econômico do bem ou gastos desproporcionais para sua manutenção

83
Q

Explique o procedimento para realizar o tombamento.

A

O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional avalia se determinado bem deverá ser objeto de tombamento. Concluindo que sim, o proprietário será notificado para, em quinze dias, anuir ou impugnar. Havendo concordância, o diretor mandará que seja feita a inscrição da coisa no competente Livro do Tombo. Havendo impugnação, abrirá vista ao órgão que teve iniciativa do tombamento e, após, será o processo remetido para o Conselho Consultivo, o qual proferirá decisão determinando a inscrição no Livro do Tombo ou o arquivamento do processo. Cabe recurso perante o Presidente da República.

84
Q

O tombamento se sujeita a duplo registro. Qual são esses dois registros?

A

No Livro do Tombo e no Cartório de Registro de Imóveis.

85
Q

Quais são as hipóteses de extinção do tombamento?

A

Caso não haja mais interesse público (revogação), caso haja algum vício em sua constituição (anulação), em caso de desaparecimento do bem ou quando o Poder Público for omisso em sua obrigação de conservar o bem, quando o particular não puder fazer (cancelamento).

86
Q

O que é a requisição administrativa?

A

É a intervenção que visa solucionar situações de iminente perigo público, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal enquanto durar a situação de risco.

87
Q

Há indenização ao proprietário em caso de requisição administrativa?

A

É assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

88
Q

Qual(is) ente(s) tem a competência legislativa quanto a requisição administrativa?

A

A competência legislativa é exclusiva da União.

89
Q

Por que se diz que a requisição administrativa é um procedimento unilateral e com autoexecutoriedade?

A

Pois independe da concordância do particular e da prévia intervenção do Poder Judiciário.

90
Q

O que é a ocupação temporária?

A

É a intervenção por meio da qual o ente público utiliza um determinado bem privado por prazo determinado, para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou remunerada

91
Q

Há indenização ao proprietário na ocupação temporária?

A

Se a utilização do bem pelo Poder Público causar prejuízos ao proprietário, deverá ser garantida a reparação destes danos.

92
Q

A ocupação temporária depende de ato anterior do Poder Público? Explique.

A

Sim. Deverá haver um ato declaratório, informando a necessidade pública na utilização do bem e posterior execução da medida.