Introdução A CPP Flashcards
(23 cards)
Quais são os sistemas processuais penais?
Inquisitivo e acusatório
Classifique o sistema inquisitorial
Já no sistema inquisitorial (“inquisitorial system”), que não se confunde com “processo penal inquisitivo”, o Juiz, sem se afastar de sua posição de julgador, pode ter iniciativa probatória em certos casos. Ou seja, o Juiz pode ter a iniciativa probatória em certos casos, de forma excepcional e subsidiária, sem comprometer sua parcialidade
Caracterize o sistema acusatório
No chamado “sistema adversarial” (“adversarial system”) há predominância das partes na
produção probatória, de maneira que o Juiz atuaria como mero espectador, aguardando a
produção probatória pelas partes e, ao final, decidindo.
Para que seja garantido o sistema acusatório, é vedado ao juiz:
Ter iniciativa no processo investigativo;
Substituição da atuação probatória do órgão de acusação
Quais são as exceções da regra da territorialidade do CPP? (5)
- Tratados, convenções e regras de direito internacional
- Jurisdição política
- Processos de competência da justiça militar
- Tribunais especiais
- Crimes de imprensa
Quais são as condições genéricas da ação penal?
- Possibilidade jurídica do pedido
- Interesse de agir
- Legitimidade da parte
- Justa causa
Qual o trinômio da possibilidade jurídica do pedido?
- Necessidade
- Adequação
- Utilidade
Quais são os requisitos do ANPP? (5)
- Não ser caso de arquivamento
- Confissão formal e circunstancial
- Infração sem violência ou grave ameaça
- Pena mínima inferior a 4 anos
- Acordo necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime
Quando não caberá o ANPP? (5)
- Quando couber transação penal
- Quando o acusado for reincidente, praticante de crime habitual, profissional ou reiterado (exceto se estes forem insignificantes)
- Tiver sido beneficiado nos últimos 5 anos por transação penal, ANPP ou sursis
- Crimes de violência doméstica ou familiar
- Crimes contra a mulher por condições de sexo feminino
Quais são as condições do ANPP? (5)
- Reparar o dano ou restituir a coisa à vista vítima (salvo se impossível)
- Renunciar voluntariamente os bens indicados pelo MP como produtos, proveitos do crime
- Prestar serviços a comunidade pelo tempo da pena (diminuído de 1/3 a 2/3 da pena)
- Prestação pecuniária para lugar indicado pelo juízo da execução
- Cumprir outra condição indicada pelo MP
O seguinte item é causa de impedimento ou suspeição?
tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
Impedimento
O seguinte item é causa de impedimento ou suspeição?
se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
Suspeição
O seguinte item é causa de impedimento ou suspeição?
se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
Suspeição
O seguinte item é causa de impedimento ou suspeição?
ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
Impedimento
O seguinte item é causa de impedimento ou suspeição?
tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
Impedimento
O seguinte item é causa de impedimento ou suspeição?
ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Impedimento
O seguinte item é causa de impedimento ou suspeição?
se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
Suspeição
O seguinte item é causa de impedimento ou suspeição?
se tiver aconselhado qualquer das partes
Suspeição
O seguinte item é causa de impedimento ou suspeição?
se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes
Suspeição
O seguinte item é causa de impedimento ou suspeição?
se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo
Suspeição
Quais são as exceções previstas no CPP? (5)
As exceções previstas no CPP são cinco:
→ Suspeição
→ Impedimento
→ Litispendência
→ Ilegitimidade da parte
→ Coisa julgada
Quando a denúncia será liminarmente rejeitada?(art. 395, CPP)
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
quais são as exceções que podem ser alegadas? (5)
- suspeição
- incompetência do juízo
- litispendência
- ilegitimidade de parte
- coisa julgada