ISS (II) Flashcards
(133 cards)
Contribuinte do ISS é o:
prestador do serviço.
CERTO OU ERRADO
O contribuinte do ISS deve ter como sua atividade preponderante a prestação do serviço.
ERRADO! Não necessita ser sua atividade preponderante. O sujeito pode ser um comerciante no ramo de eletrodomésticos, mas se eventualmente ele presta o serviço de reparo dos
bens, vai ser contribuinte nesses casos.
CERTO OU ERRADO
Não é relevante a capacidade civil, habilitação, autorização, registro ou qualquer outra
formalidade para fins de ISS.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
Mesmo prestação de serviço oriunda de um contrato nulo gera para o prestador a obrigação de pagamento do ISS.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
O prestador de serviço que se encontra em estado de total irregularidade, ainda assim poderá ser considerado contribuinte do ISS caso preste serviços por ele tributáveis.
CERTO!
Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao (1) da respectiva obrigação, excluindo a (2) do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter (3) do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à (4) e aos (5).
Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabiidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabiidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento (1) do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na (2).
Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabiidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
CERTO OU ERRADO
O prestador do serviço pague o imposto. Entretanto, a lei permite aos municípios atribuir essa responsabilidade aos tomadores, aqueles que pagam pelo serviço, devendo eles efetuar o recolhimento do imposto independente de terem efetuado a retenção desses valores na fonte.
CERTO!
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a:
pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação (1) e (2) com a situação que constitua o
respectivo fato gerador;
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o
respectivo fato gerador;
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de (2).
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
CERTO OU ERRADO
Se a pessoa definida em lei como responsável é imune
ou isenta de ISS, ela não terá o dever de recolher o tributo.
ERRADO! Ela ainda assim terá que recolher o tributo.
Sem prejuízo da responsabilidade pelo recolhimento integral são responsáveis, o tomador ou intermediário de serviço proveniente do (1) ou cuja prestação se tenha iniciado no (1);
Sem prejuízo da responsabilidade pelo recolhimento integral são responsáveis, o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
ou seja, aquele que contrata os serviços de fora do País ou que se esses serviços tenham se iniciado fora do país, são os responsáveis pelo recolhimento integral do ISS
CERTO OU ERRADO
Um tomador ou intermediário estabelecido no Brasil contrata um serviço proveniente de outro país ou que tenha iniciado sua prestação lá, esse tomador será considerado responsável devendo recolher aos cofres de seu Município o ISS.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
Um tomador ou intermediário estabelecido no Brasil contrata um serviço proveniente de outro país ou que tenha iniciado sua prestação lá, esse tomador será considerado responsável devendo recolher aos cofres de seu Município o ISS, desde que o tomado já tenha efetuado o pagamento pelo serviço.
ERRADO! Ele não precisa ter efetuado o pagamento para que pague o ISS.
Serviços para os quais está autorizada a responsabilidade tributária:
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
7.04 – Demolição.
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço.
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres.
CERTO OU ERRADO
Se uma igreja (beneficiária de imunidade religiosa) contrata uma empresa de construção civil para reformar sua sede, ela pode ser obrigada a recolher
aos cofres públicos o ISS referente a esse serviço, na qualidade de responsável tributário.
CERTO!
Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de:
2%.
O ISS não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou
sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para:
- fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
- exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS
Se um Município descumprir a carga tributária mínima de 2% para a cobrança do ISS, é previsto pela lei uma (1), transferindo a competência tributária do Município do estabelecimento prestador para o local do (2).
Se um Município descumprir a carga tributária mínima de 2% para a cobrança do ISS, é previsto pela lei uma substituição tributária ativa, transferindo a competência tributária do Município do estabelecimento prestador para o local do estabelecimento do TOMADOR.
QUESTÃO DE PROVA
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, não é responsável pelo recolhimento do ISS o (a):
A) tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.
B) pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
C) pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços de engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
D) pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil.
E) pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária de serviços de demolição.
C) pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços de engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Serviço não consta no rol de hipóteses de responsabilidade
Em regra, o ISS é um imposto direto ou indireto?
Indireto, o prestador do serviço na hora da formação do preço que vai atribuir ao serviço que presta, vai certamente levar em consideração o imposto incidente e esse preço acaba sendo transferido para o contribuinte embutido no preço do serviço.
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver (1), ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este (2).
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebe-la.
ou seja, em caso de restituição, só quem provar que pagou ou terceiro que está autorizado a receber a restituição que terá a devida restituição
Uma empresa LOYALTY alugou bens móveis de outra, e o Município equivocadamente cobrou ISS dessa operação, que acabou compondo o preço do aluguel e sendo suportado pela locatária, que reteve e pagou o imposto.
O contribuinte do imposto é o prestador do serviço, logo, caberia o pagamento à locadora.
Nesse caso, o que a empresa LOYALTY deveria fazer para conseguir a restituição?
Comprovar que pagou o imposto ou então estar expressamente autorizado a receber a restituição.