ISS na Legislação Municipal Flashcards
(113 cards)
CERTO OU ERRADO
O ISS é o imposto de maior arrecadação do município.
CERTO!
Art. 32 – O imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS tem como fato gerador a prestação realizado por (1) ou (2), de serviços não compreendidos na (3), ainda que não se constituam como atividade (4) do prestador.
Art. 32 – O imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS tem como fato gerador a prestação realizado por empresa ou profissional autônomo, de serviços não compreendidos na competência dos Estados, ainda que não se constituam como atividade preponderante do prestador.
CERTO OU ERRADO
O fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços sofre incidência de ISS.
ERRADO! Sofre incidência de ICMS. Portanto não sofre incidência de ISS.
CERTO OU ERRADO
O ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
O ISS incide sobre o serviço exportado para o exterior do País, ou seja, serviços contratados por estrangeiros.
ERRADO! Não incide.
CERTO OU ERRADO
Ressalvadas as exceções expressas no art. 32, no que se refere a serviços onde incide ISS, não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
CERTO! Só vai haver incidência de ICMS no fornecimento de mercadorias junto com os serviços prestados na lista do art. 32 QUANDO FOR EXPRESSO.
CERTO OU ERRADO
O ISS incidirá sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
CERTO!
ex: pedágio e etc, incide ISS
CERTO OU ERRADO
A incidência do ISS depende da denominação dada ao serviço prestado.
ERRADO! Independe da denominação, depende da essência.
ex: o prestador poderia mudar a nomenclatura da prestação pra fugir da lista do rol de serviços de incidência de ISS
CERTO OU ERRADO
A incidência do ISS independe da utilização, ou não, de equipamentos, instalações ou insumos, ressalvadas as de incidência de ICMS.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
A incidência do ISS independe da existência de estabelecimento fixo, em caráter permanente ou eventual.
CERTO!
ex: personal trainer, manicure em domilício, que não têm estabelecimento fixo. ainda assim incidirá iss
CERTO OU ERRADO
A incidência do ISS depende do cumprimento das exigências constantes de leis, decretos ou atos administrativos, para o exercício da atividade, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
ERRADO! Independe do cumprimento das exigências legais, sem prejuízo das cominações legais cabíveis, ou seja, além da tributação, pode haver penalidade.
CERTO OU ERRADO
Um prestador autônomo irregular pode sofrer tributação do ISS.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
A incidência do ISS independe do resultado financeiro, obtido no exercício da atividade.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
O fato gerador do ISS é o resultado lucrativo do exercício da atividade de prestação de serviço.
ERRADO! A incidência é sobre a prestação do serviço, pouco importando se o serviço foi lucrativo ou não para o prestador.
O contribuinte que exercer, em caráter permanente ou eventual, mais de uma atividade, ficará sujeito ao imposto que (1), inclusive quando se tratar de (2).
O contribuinte que exercer, em caráter permanente ou eventual, mais de uma atividade, ficará sujeito ao imposto que incidir sobre cada uma elas, inclusive quando se tratar de profissional autônomo.
Quando o contribuinte exercer mais de uma atividade e dentre elas constar atividade isenta ou que permita deduções, a escrita fiscal e/ou contábil deverá registrar as operações de forma (1), sob pena do imposto ser cobrado sobre o (2).
Quando o contribuinte exercer mais de uma atividade e dentre elas constar atividade isenta ou que permita deduções, a escrita fiscal e/ou contábil deverá registrar as operações de forma separada, sob pena do imposto ser cobrado sobre o total da receita.
ou seja o contribuinte que não realizar a escrita fiscal ou contábil de forma separada, pode ser tributado por atividade que ele é isento ou possui dedução
Quando os serviços, bem como seus valores, forem determinados em momento futuro à realização das atividades, o fato gerador ocorrerá na data em que, expressamente, o tomador, responsável ou intermediário dos serviços realizar o:
ateste, ou seja, da obrigação da emissão da nota fiscal.
ateste é o momento em que o prestador estará obrigado a emitir a respectiva nota fiscal de prestação de serviços.
CERTO OU ERRADO
Quando os serviços, bem como seus valores, forem prestados no futuro e não na data da realização das atividades de prestação de serviço, o fato gerador ocorrerá apenas na data da prestação do serviço.
ERRADO! Quando houver o ateste, ou seja, a emissão da nota fiscal.
Quando os serviços, bem como seus valores, forem determinados em momento futuro à realização das atividades, o fato gerador ocorrerá na data em que, expressamente, o tomador, responsável ou intermediário dos serviços realizar o ateste.
O prestador deverá arquivar e manter à disposição da Fiscalização Tributária, os seguintes documentos:
I - os contratos originais que fundamentam o procedimento futuro de verificação dos serviços e seus respectivos valores;
II - a comprovação da verificação efetuada pelo tomador, responsável ou intermediário dos serviços, relativamente à execução e valor dos serviços prestados;
Quando os serviços, bem como seus valores, forem determinados em momento futuro à realização das atividades, o fato gerador ocorrerá na data em que, expressamente, o tomador, responsável ou intermediário dos serviços realizar o ateste.
O prestador deverá arquivar e manter à disposição da Fiscalização Tributária, os seguintes documentos:
I - os contratos originais que fundamentam o procedimento futuro de verificação dos serviços e seus respectivos valores;
II - a comprovação da verificação efetuada pelo tomador, responsável ou intermediário dos serviços, relativamente à execução e valor dos serviços prestados;
A não entrega da documentação descrita no parágrafo acima, fará prova de que o prestador efetuou o:
deslocamento da ocorrência do fato gerador de forma indevida, sujeitando o contribuinte à penalidades cabíveis.
Contribuinte do imposto é o:
prestador de serviço.
Para efeitos do ISS, entende-se:
I - por empresa:
a) a (1), inclusive a sociedade (2) e a (3), que exerça atividade econômica de prestação de serviços, a elas se equiparando as (4), quando prestem serviços não vinculados às suas (5) ou (6);
b) o (7) que exerça a atividade econômica de (8);
Para efeitos do imposto, entende-se:
I - por empresa:
a) a pessoa jurídica de direito PRIVADO, inclusive a sociedade de fato e a irregular, que exerça atividade econômica de prestação de serviços, a elas se equiparando as autarquias, quando prestem serviços não vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
b) o empresário que exerça a atividade econômica de prestação de serviços;
Para efeitos do imposto, entende-se:
(…)
II - por profissional autônomo:
a) o profissional (1), assim considerado aquele que desenvolve atividade (2), de nível (3) ou a este
(4), de forma autônoma;
b) o profissional (5), que desenvolve atividade de nível (6), de forma autônoma.
Para efeitos do imposto, entende-se:
(…)
II - por profissional autônomo:
a) o profissional liberal, assim considerado aquele que desenvolve atividade intelectual, de nível universitário ou a este
equiparado, de forma autônoma;
b) o profissional não liberal, que desenvolve atividade de nível não universitária, de forma autônoma.
Para efeitos do imposto, entende-se:
(…)
III - por estabelecimento prestador o local onde o contribuinte (1) a atividade de prestar serviços, de modo (2) ou (3), e que configure unidade (4) ou (5), sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de (6), (7), (8),(9), (10), (1) ou (11) ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Para efeitos do imposto, entende-se:
(…)
III - por estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.