Judiciario Flashcards

(51 cards)

1
Q

Processar e julgar, originariamente:
Governador em crime comum

A

STJ

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Q

Processar e julgar, originariamente:
Governador em crime de responsabilidade

A

STJ

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3
Q

Processar e julgar, originariamente:
Desembargador dos TJs

A

STJ

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4
Q

Processar e julgar, originariamente:
Membros TCE,TRF, TRE, TRT, TCM

A

STJ

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5
Q

Processar e julgar, originariamente:
Membros do MPU que oficie perante tribunais

A

STJ

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6
Q

Processar e julgar, originariamente:
Mandado de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado

A

STJ

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7
Q

Processar e julgar, originariamente:
Mandado de segurança e habeas data contra ato de Comandante das forças armadas

A

STJ

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8
Q

Processar e julgar, originariamente:
Mandado de segurança e habeas data contra ato do próprio Tribunal

A

STJ

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9
Q

Processar e julgar, originariamente:
Habeas corpus quando o paciente for governador

A

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10
Q

Processar e julgar, originariamente:
Habeas corpus quando o paciente for Desembargador dos TJs

A

STJ

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11
Q

Processar e julgar, originariamente:
Habeas corpus quando o paciente for Membros TCE,TRF, TRE, TRT, TCM

A

STJ

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12
Q

Processar e julgar, originariamente:
Habeas corpus quando o paciente for Membros do MPU que oficie perante tribunais

A

STJ

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13
Q

Processar e julgar, originariamente:
Habeas corpus quando o paciente for Ministro de Estado

A

STJ

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14
Q

Processar e julgar, originariamente:
Habeas corpus quando o coator for Comandante Forças Armadas

A

STJ

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15
Q

Processar e julgar, originariamente:
Habeas corpus quando o coator for governador

A

STJ

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16
Q

Processar e julgar, originariamente:
Habeas corpus quando o coator for Desembargador dos TJs

A

STJ

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17
Q

Processar e julgar, originariamente:
Habeas corpus quando o coator for Membros TCE,TRF, TRE, TRT, TCM

A

STJ, ressalvada competencia da justiça eleitoral

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18
Q

Habeas corpus quando o coator for Membros do MPU que oficie perante tribunais

A

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19
Q

Processar e julgar, originariamente:
Habeas corpus quando o coator for Ministro de Estado

A

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20
Q

Processar e julgar, originariamente:
Conflitos deconpetencia entre qualquer tribunal, exceto quando ele proprio é competente originalmente para prcessar e julgar, entre tribuanl e juizes a ele NAO vinculados e entre juizes de tribunais diversos

A

STJ (102,I)

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21
Q

Processar e julgar, originariamente:
as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados

22
Q

Processar e julgar, originariamente:
RECLAMAÇÃO para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

23
Q

Processar e julgar, originariamente:
conflito de atribuiçao entre:
autoridade adm (UNIAO) x autoridade judicial (UNIAO)
autoridade adm (estado) x autoridade judicial (outro estado)
autoridade judicial (estado)x autoridade judicial UNIAO

24
Q

Processar e julgar, originariamente:
mandado de injunlçao de norma de elaboração federal (exceto STF e justiças especiailizadas

25
Processar e julgar, originariamente: homologação de sentenças estrangerias e exequatr as cartas rogatorias
STJ
26
Processar e julgar, originariamente: conflitos entre entes federativos
STJ
27
Processar e julgar, originariamente: conflitoentre entes federativos e o comite gestor de imposto sobre bens e serviços
STJ
28
Julgar em recursos ordinario: habeas corpus DENEGATORIO decididos em única ou última instância pelos Tribunais ou TRF
STJ
29
Julgar em recursos ordinario: os mandados de segurança DENEGATORIO decididos em única ou última instância pelos Tribunais ou TRF
STJ
30
Julgar em recursos ordinario: as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
STJ (se nao for em recuros ordinario, é o juiz federal)
31
Julgar em recursos especial: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, decididos em única ou última instância pelos Tribunais ou TRF;
STJ
32
Julgar em recursos especial: julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, decididos em única ou última instância pelos Tribunais ou TRF
STJ
33
Julgar em recursos especial: der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, decididos em única ou última instância pelos Tribunais ou TRF.
STJ
34
processar e julgar, originariamente ADI de lei ato federal e estadual e ADC de lei federal
STF
35
processar e julgar, originariamente Presidente e vice nas infralçoes comuns
STF
36
processar e julgar, originariamente Menbros do congresso nacional nas infrações comuns
STF
37
processar e julgar, originariamente PGR nas infrações comuns
STF
38
processar e julgar, originariamente miinistros do STF nas infrações comuns
STF
39
processar e julgar, originariamente Ministros de estado nas infrações comuns
STF
40
processar e julgar, originariamente conflitos entre uniao x estados
STF
41
processar e julgar, originariamente extradição solicitada por estado estangeiro
STF
42
processar e julgar, originariamente conflitode competencia STJ x qualquer tribunal tribnais superiores x tribunal superior tribunal superior x outro tribunal
STF
43
processar e julgar, originariamente ações contra CNJ e CNMP
STF
44
julgar em recursos ordinario o crime politico
STF
45
processar e julgar, originariamente
STF
46
julgar em recurso extraordinario causas decididas em unica instancia iu ultima sobre: contrariar CF
STF
47
julgar em recurso extraordinario causas decididas em unica instancia iu ultima sobre: declararinsconstitucionalidade de tratado ou lei federal
STF
48
julgar em recurso extraordinario causas decididas em unica instancia iu ultima sobre: julgar valida lei ou ato de governo local contestado em face desta constotuição
STF
49
julgar em recurso extraordinario causas decididas em unica instancia iu ultima sobre: julgar valida lei local contestada em face de lei federal
STF
50
No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a xxxxxxxxxx das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de xxxxxxxxx de seus membro
No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membro
51