Legislação Flashcards
(175 cards)
A Resolução CMN nº 4.949 dispõe sobre ______________________________________________________________________________ pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços.
A Resolução CMN nº 4.949, assim como a Resolução CMN nº 4.860 não se aplica às:
Administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais.
O relacionamento com clientes e usuários, segundo a Resolução, abrange:
As fases de pré-contratação, de contratação e de pós-contratação de produtos e de serviços.
Este artigo fala sobre as diferentes etapas que uma empresa passa ao lidar com seus clientes e usuários, desde antes de um contrato ser firmado, durante a fase de contratação, até depois que o contrato é assinado e o serviço ou produto é entregue.
[LER] A Resolução CMN nº 4.949 dispõe que as instituições, no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços, devem conduzir suas atividades com observância de princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.
A observância disso requer, entre outras, as seguintes ações:
* Promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários;
* Dispensar tratamento justo e equitativo a clientes e usuários, considerando seus perfis de relacionamento e vulnerabilidades associadas.
[LER] A Resolução CMN nº 4.949 enfatiza a importância de as instituições adotarem práticas éticas, responsáveis, transparentes e diligentes ao interagir com seus clientes e usuários.
Para que isso seja efetivo, as ações citadas são importantes:
- Promoção de uma cultura organizacional que valorize o relacionamento cooperativo e equilibrado: criar um ambiente interno que incentive os funcionários a trabalhar de maneira colaborativa e justa com os clientes, reconhecendo a importância de cada cliente para o sucesso da empresa;
- Tratamento justo e equitativo a todos os clientes e usuários: entender e respeitar as diferentes necessidades, perfis e possíveis vulnerabilidades dos clientes.
[LER] A Resolução CMN nº 4.949 dispõe que as instituições, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar:
- Adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, aos interesses e aos objetivos dos clientes e usuários;
- Integridade, conformidade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas, bem como legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados;
- Prestação, de forma clara e precisa, das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres, responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de operações e na prestação de serviços;
- Utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições;
- Identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência em demonstrativos e extratos de contas de depósitos e contas de pagamento pré-paga, inclusive nas situações em que o serviço de pagamento envolver instituições participantes de diferentes arranjos de pagamento;
- Encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou usuário ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização;
- Tempestividade e inexistência de barreiras, critérios ou procedimentos desarrazoados para:
a) O atendimento a demandas de clientes e usuários, incluindo o fornecimento de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos e informações relativos a operações e a serviços;
b) A extinção da relação contratual relativa a produtos e serviços, incluindo o cancelamento de contratos;
c) A transferência de relacionamento para outra instituição, se aplicável.
[LER] A Resolução CMN nº 4.949 dispõe que é vedado às instituições impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.
Contudo, essa regra não se aplica:
- Aos serviços de arrecadação ou de cobrança prestados a terceiros, quando:
a) Não houver contrato ou convênio para a sua prestação celebrado entre a instituição financeira e o ente beneficiário;
b) O respectivo contrato ou convênio celebrado não contemple o recebimento em guichê de caixa das dependências da instituição. - Ao recebimento de boletos de pagamento padronizado pela regulamentação do Banco Central do Brasil emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento;
- Ao recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque;
- Às instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições sem guichês de caixa;
- Aos postos de atendimento instalados em recinto de órgão ou de entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade e de seus servidores ou da respectiva empresa e de seus empregados e administradores, conforme a regulamentação específica sobre dependências;
- Às situações excepcionais previstas na legislação ou na regulamentação específica.
[LER] A Resolução CMN nº 4.949 dispõe que é vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa, bem como em relação a montante máximo ou mínimo a ser pago ou recebido ou ainda quanto à faculdade de o cliente ou o usuário optar por pagamentos em espécie.
As cooperativas de crédito devem informar em suas dependências, em local visível e em formato legível, se realizam atendimento a não associados e quais os serviços disponibilizados.
A ________________________________________ refere-se a diretrizes ou procedimentos estabelecidos pelas instituições financeiras para regular suas operações, práticas de atendimento ao cliente, conformidade com a regulamentação e padrões éticos.
Política de Relacionamento com Clientes e Usuários
Admite-se que a política seja unificada por:
* Conglomerado;
* Sistema cooperativo de crédito.
[LER] A Resolução CMN nº 4.949 indica que, para simplificar a governança e a administração, um grupo de instituições financeiras que operam sob uma mesma entidade controladora (conglomerado) ou dentro de um sistema cooperativo de crédito pode adotar uma única política abrangente.
Em vez de cada instituição ou unidade operacional desenvolver e manter suas próprias políticas individuais, todo o grupo ou sistema adere a um conjunto comum de diretrizes.
[LER] A Resolução CMN nº 4.949 indica que as instituições também devem assegurar a consistência de rotinas e de procedimentos operacionais afetos ao relacionamento com clientes e usuários, bem como sua adequação à política institucional de relacionamento, inclusive quanto aos seguintes aspectos:
- Identificação e qualificação de clientes e de usuários para fins de início e manutenção de relacionamento;
- Concepção de produtos e de serviços;
- Oferta, recomendação, contratação ou distribuição de produtos ou serviços;
- Requisitos de segurança afetos a produtos e a serviços;
- Cobrança de tarifas em decorrência da prestação de serviços;
- Divulgação e publicidade de produtos e de serviços;
- Coleta, tratamento e manutenção de informações dos clientes em bases de dados;
- Gestão do atendimento prestado a clientes e usuários, inclusive o registro e o tratamento de demandas;
- Mediação de conflitos;
- Sistemática de cobrança em caso de inadimplemento de obrigações contratadas;
- Extinção da relação contratual relativa a produtos e serviços
- Liquidação antecipada de dívidas ou de obrigações;
- Transferência de relacionamento para outra instituição.
[LER] A Resolução CMN nº 4.949 indica que as instituições devem estabelecer o perfil dos clientes que compõem o público-alvo para os produtos e serviços disponibilizados, considerando suas características e complexidade.
Antes de lançar ou promover qualquer produto ou serviço, as empresas precisam analisar e entender quem seriam os consumidores ideais, baseando-se em características como faixa etária, renda, necessidades financeiras, experiência com produtos financeiros, e qualquer outro fator relevante.
[LER] A Resolução CMN nº 4.949 indica que as instituições também devem:
- Promover o equilíbrio das metas de resultados e de incentivos associadas ao desempenho de funcionários e de correspondentes no País com as diretrizes e os valores organizacionais previstos na política institucional;
- Tratar adequadamente eventuais desvios.
[LER] A Resolução CMN nº 4.949 em relação à política institucional de relacionamento com clientes e usuários, as instituições devem instituir mecanismos de acompanhamento, de controle e de mitigação de riscos com vistas a assegurar:
- A implementação das suas disposições;
- O monitoramento do seu cumprimento, inclusive por meio de métricas e indicadores adequados;
- A avaliação da sua efetividade;
- A identificação e a correção de eventuais deficiências.
Esses mecanismos devem ser submetidos a testes periódicos pela auditoria interna, consistentes com os controles internos da instituição e devem ficar mantidos à disposição do BACEN pelo prazo mínimo de 5 anos.
A Resolução CMN nº 4.860 delineia diretrizes sobre a criação e operação de __________________________________ a operar pelo Banco Central do Brasil.
Ouvidorias nas instituições financeiras autorizadas.
Este normativo tem como objetivo assegurar que exista um canal eficiente e eficaz de comunicação entre as instituições financeiras e seus clientes, promovendo um ambiente de transparência e responsabilidade no sistema financeiro nacional.
[LER] A Resolução CMN nº 4.860 dispõe que:
A obrigatoriedade da constituição de uma ouvidoria aplica-se às instituições que possuem como clientes pessoas físicas, incluindo empresários individuais, bem como pessoas jurídicas que se classificam como microempresas e empresas de pequeno porte.
A ouvidoria tem por finalidade:
- Atender em última instância as demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da instituição;
- Atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
A ouvidoria também atua como um canal de comunicação direto e de mediação entre os clientes e a instituição. (V/F)
VERDADEIRO.
Isso abrange a resolução de conflitos, onde a ouvidoria pode intervir para encontrar uma solução justa e equilibrada para ambas as partes envolvidas.
A estrutura da ouvidoria não precisa ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas de cada instituição. (V/F)
FALSO. Ela precisa ser compatível.
Esse ajuste na estrutura garante que a ouvidoria tenha os recursos e a capacidade necessária para abordar adequadamente todas as demandas que lhe são apresentadas, refletindo as especificidades e desafios únicos de cada organização.
A ouvidoria deve possuir independência e imparcialidade. (V/F)
VERDADEIRO.
Ela não deve estar vinculada a qualquer componente organizacional da instituição que possa gerar conflitos de interesses ou de atribuições.
[LER] Segundo a Resolução CMN nº 4.860, é admitido o compartilhamento de ouvidoria pelas instituições, observadas as seguintes situações e regras:
- A instituição integrante de conglomerado composto por pelo menos duas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil pode compartilhar a ouvidoria constituída em qualquer das instituições autorizadas a funcionar;
- Instituições fora do contexto do conglomerado podem compartilhar uma ouvidoria estabelecida em entidades relacionadas, como empresas ligadas ou associações de classe às quais são filiadas, bem como bolsas de valores ou mercadorias e futuros onde operam;
- A cooperativa singular de crédito filiada à cooperativa central pode compartilhar a ouvidoria constituída na respectiva cooperativa central, confederação de cooperativas de crédito ou banco do sistema cooperativo;
- A cooperativa singular de crédito não filiada à cooperativa central pode compartilhar a ouvidoria constituída em cooperativa central, federação de cooperativas de crédito, confederação de cooperativas de crédito ou associação de classe da categoria.
[LER] Segundo a Resolução CMN nº 4.860, as atribuições da ouvidoria abrangem as seguintes atividades:
- Atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços;
- Prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta;
- Encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto;
- Manter o conselho de administração, ou, na sua ausência, a diretoria da instituição, informado sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores para solucioná-los.
[LER] Segundo a Resolução CMN nº 4.860, o atendimento prestado pela ouvidoria:
- Deve ser identificado por meio de número de protocolo, o qual deve ser fornecido ao demandante;
- Deve ser gravado, quando realizado por telefone, e, quando realizado por meio de documento escrito ou por meio eletrônico, arquivada a respectiva documentação;
- Pode abranger:
a) Excepcionalmente, as demandas não recepcionadas inicialmente pelos canais de atendimento primário;
b) As demandas encaminhadas pelo Banco Central do Brasil, por órgãos públicos ou por outras entidades públicas ou privadas.
[LER] Segundo a Resolução CMN nº 4.860, o prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar _______________.
10 dias úteis.
Pode ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação.