Lei Seca - Lei 8.987/95 - Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos Flashcards

1
Q

DELEGADO

Enquanto perdurar o contrato, a concessionária poderá livremente dispor dos seus direitos e negociar suas obrigações mediante a outorga de subconcessão.

A

Gabarito: Falso

Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

[…]

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2
Q

DELEGADO

Ocorrerá a caducidade da concessão sempre que houver alteração no controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.

A

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

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3
Q

Juiz Federal
A transferência do controle societário da empresa concessionária do serviço público, sem prévia anuência do poder concedente, sujeita a empresa ao pagamento de multa.

A

Gabarito: Falso

Art. 27 A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

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4
Q

a Lei Federal no 8.987/95 condiciona a outorga de subconcessão, a transferência da concessão e a transferência do controle societário da concessionária à expressa concordância do poder concedente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 26 É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

[…]

Art. 27 A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

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5
Q

Conforme o art. 28-A, da Lei no 8.987/95, para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas certas condições, dentre as quais, o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária.

28

A

Gabartio: Verdadeiro

Art. 28-A Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:

[…]

IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;

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6
Q

DELEGADO

DELEGADO

as contratações de mão de obra feitas pela concessionária serão regidas pelo Estatuto dos servidores adotado pelo poder concedente.

A

Gabarito: Falso

Art. 31 […]

Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

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7
Q

DELEGADO

A
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8
Q

DELEGADO

A
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9
Q

DELEGADO

A
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10
Q

DELEGADO

A
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11
Q

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

A
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12
Q

Sobre concessão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Deve ser outorgada sempre mediante licitação na modalidade

A

concorrência ou diálogo competitivo

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13
Q

Promotor de Justiça
Toda a concessão de serviço público possui prazo determinado.

A

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

[…]

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

V

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14
Q

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei 14.133/2021)

A
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15
Q

Procurador do Estado (PGE-PA)
A concessão de serviço público não precedida de execução de obra pública não será objeto de prévia licitação.

A

Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação

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16
Q

Juiz Substituto (TJ-CE)
Para as concessões de serviço público simples, assim como para as precedidas da execução de obra pública, deve-se adotar, obrigatoriamente, como modalidade licitatória, a concorrência.

A

F

, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo

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17
Q

IV - permissão de serviço público: a delegação, a

A

a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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18
Q

concessão de serviço público: a pessoa jurídica ou consórcio de empresas

permissão de serviço público: à pessoa física ou jurídica

A
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19
Q

JUIZ

na hipótese de concessão de serviço público precedida de execução de obra pública, o investimento da concessionária será remunerado e amortizado mediante a

A

exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

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20
Q

Juiz Federal (TRF - 3ª Região)
A permissão de serviço público tem natureza de contrato bilateral, comutativo e intuitu personae, o qual somente pode ser celebrado com pessoa física que demonstre capacidade para desempenhá-lo por sua conta e risco, não podendo ser firmado com pessoa jurídica.

A

F

à pessoa física ou jurídica

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21
Q

A permissão de serviço público tem natureza de contrato bilateral, comutativo e intuitu personae

A
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22
Q

[Arts. 3º - CAI POUCO

As concessões e as permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, independente da cooperação dos usuários, não sendo necessária a justificação da conveniência da outorga desta delegação pelo poder concedente

A

Gabarito: Falso

Art. 3º As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

[…]

Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

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23
Q

(PRF)
A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato administrativo.

A

V

Gabarito: Verdadeiro

Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

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24
Q

Delegado de Polícia (PC-RS)
Previamente a edital de licitação, com vistas à concessão do serviço de exploração de vias públicas, o poder concedente necessita apenas publicar ato justificando a conveniência da delegação, caracterizando seu objeto, área e prazo.

A

F

Art. 5º

ato justificando a conveniência da outorga

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25
Q

PROCurador do Estado (PGE-PA)
Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei n. 8.987/1995, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

A

V

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26
Q

OAB

A renovação da frota visa a atender ao princípio da atualidade, que exige das concessionárias o emprego de equipamentos modernos.

A

§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

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27
Q

Inspetor Fiscal de Rendas (Guarulhos - SP)
Acerca da Lei 8.987/95, julgue o item a seguir.

Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

A

São princípios próprios ou específicos dos serviços públicos, previstos na Lei 8.987/95, atratividade, mutualismo e comutatividade.

V

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28
Q

Não descaracteriza o princípio da continuidade do serviço público a sua interrupção em situação de emergência nem, desde que com prévio aviso, nos casos de interrupção por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações

A

v

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29
Q

A concessionária do serviço público somente pode interromper a prestação do serviço por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações, casos em que ficará dispensada de realizar prévia comunicação ao usuário

A

f

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

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30
Q

correto afirmar que constitui direito dos usuários de serviços públicos, dentre outros, o de receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.

A

II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

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31
Q

A As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

A

v

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32
Q

v ou f

É direito dos usuários receber da concessionária informações para a defesa de seus interesses individuais no prazo de 5 dias, bem como obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, em qualquer hipótese, em observância ao direito da livre concorrência.

A

f

III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.

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33
Q

Juiz Federal Substituto
A tarifa do serviço público deve ser fixada pelo Poder Concedente no edital, com o objetivo de viabilizar a sua modicidade e universalização do serviço.

A

Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

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34
Q

A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada apenas pelas regras de revisão previstas no contrato.

A

Gabarito: Falso

Art. 9º. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

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35
Q

Delegado de Polícia (PC-AP)
Com relação aos contratos de concessão de serviços públicos, é correto afirmar que a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e, somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

A

Art. 9º […]

§ 1º A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

v

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36
Q

o concessionário corre os riscos normais do empreendimento, não havendo, nesse caso, direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A

Art. 9º […]

§ 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

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37
Q

[Art. 9º, § 3º, Lei 8.987/95] FCC 2011 - Promotor de Justiça (MPE-CE)
O aumento da carga tributária referente ao imposto sobre a renda não autoriza a revisão da tarifa contratada.

A

f

§ 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

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38
Q

[Art. 9º, § 4º, Lei 8.987/95] FGV 2010 - Delegado de Polícia (PC-AP)
Com relação aos contratos de concessão de serviços públicos, é correto afirmar que, em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º […]

§ 4º Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

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39
Q

[Art. 9°, § 4°, Lei 8.987/95] MPE-SP 2017 - Promotor de Justiça Substituto
Nos contratos de concessão de serviço público, o poder concedente pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9° […]

§ 4° Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

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40
Q

art 10 CAI POUCO

Os contratos das concessões devem, necessariamente, observar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

A

Gabarito oficial da banca: Falso

Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro

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41
Q

art 11 - CAI MUITO (8 vezes

2023 - Promotor de Justiça Substituto (MPE-SP)
Desde que exista previsão no edital da licitação, é possível a concessionária obter outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados com a finalidade de favorecer a modicidade das tarifas e a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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42
Q

única fonte de receitas das concessões e permissões de serviços públicos a tarifa fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação

A

falso

poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade

43
Q

A legislação federal permite a cobrança de tarifas diferenciadas para o mesmo serviço prestado, mediante concessão.

A

Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

44
Q

É vedada a inclusão no contrato de cláusula de revisão do valor da tarifa, com o objetivo de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

A

Gabarito: Falso

Art. 9º, § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

45
Q

Delegado de Polícia (PC-AP)
Com relação aos contratos de concessão de serviços públicos, é correto afirmar que a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, inclusive os impostos sobre a renda, após a data da assinatura do contrato, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

A

Art. 9º […]

§ 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

46
Q

2017 - Juiz Substituto (TJ-SC)
Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei n° 8.987/95 dispõe que em vista do princípio da isonomia, não pode haver diferenciação de tarifas com base em segmentação de usuários.

A

Gabarito: Falso

Art. 13 As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

47
Q

2018 - Procurador do Estado (PGE-SC)
Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto na Lei nº 8.987/1995 e suas alterações posteriores, é correto afirmar que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

A

v

48
Q

rt. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de

A

inviabilidade técnica ou econômica justificada

49
Q

Defensor Público (DPE-AM)
O edital de licitação para concessão de serviços públicos poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

A

v

50
Q

Edital de licitação poderá prever a inversão na ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que, verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor.

A

v

51
Q

É facultado ao Poder Concedente, desde que previamente estipulado no edital, determinar que o consórcio vencedor da licitação se constitua em empresa antes da celebração do respectivo contrato.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

52
Q

É assegurada a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre

5

A

atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões.

53
Q

Art. 21. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.

A
54
Q

DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA - (título caiu 4 vezes, no total

Art. 31. Incumbe à concessionária:

I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

A
55
Q

DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

Art. 31. Incumbe à concessionária:

II - manter em dia o xxxxxxxxx e o registro dos …………………….

A

inventário

bens vinculados à concessão;

56
Q

DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

Art. 31. Incumbe à concessionária:

III - prestar contas da gestão do serviço à quem?

(2)

A

poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

57
Q

V - permitir aos encarregados da xxxxxxxxxxxxx livre acesso,
:
em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

A

fiscalização

58
Q

VI - promover as desapropriações e xxxx xxxxxxx autorizadas
:
pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

A

constituir servidões

59
Q

VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e

A
60
Q

VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

A
61
Q

Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito público ou privado?

A

direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

62
Q

v ou f

São encargos do poder concedente, entre outros: cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; e manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.

A

Gabarito: Falso

Art. 31. Incumbe à concessionária:

[…]

II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

63
Q

Delegado de Polícia (PC-GO)
Pelas regras do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, nos termos da Lei n. 8.987/95, tem-se que a concessionária poderá promover desapropriação autorizada pelo poder concedente, desde que tenha sido prevista no edital e no contrato.

A

v

64
Q

juiz

incumbe ao poder concedente captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

A

Gabarito: Falso

Art. 31. Incumbe à concessionária:

[…]

VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

65
Q

as contratações de mão de obra feitas pela concessionária serão regidas pelo Estatuto dos servidores adotado pelo poder concedente.

A

As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

66
Q

DA INTERVENÇÃO

art. 32

A
67
Q

Extinção da Concessão (Arts. 35 - 39, Lei 8.987/95)

São 7 motivos que autorizam a extinção do contrato de concessão

Art. 35, caput (3 vez

A
  1. Rescisão,
  2. anulação,
  3. falência ou extinção da empresa concessionária
  4. e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual,
  5. encampação,
  6. caducidade e
  7. advento do termo contratual.
68
Q

Extinção da Concessão (Arts. 35 - 39, Lei 8.987/95)

Extinta a concessão, -----------* todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato

Art. 35, § 1, (3 vezes

A

retornam ao poder concedente

69
Q

Extinção da Concessão (Arts. 35 - 39, Lei 8.987/95)

A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a…….
———————————————— vinculados a
.
bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados,
.
que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

Art. 36 (4 vezes

A

indenização das parcelas dos investimentos

70
Q

Uma das modalidades de término da relação contratual de concessão é o advento do termo, podendo haver indenização.

(Art. 36,

A

Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido

71
Q

v ou f

no advento do termo contratual, o Poder Concedente deve indenizar as concessionárias das parcelas de investimentos vinculados a bens afetados, que ainda não tiverem sido amortizados, para fins de assumir aqueles necessários para a continuidade da atividade. Tal situação é designada de reversão.

A

Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

72
Q

Extinção da Concessão (Arts. 35 - 39, Lei 8.987/95)

conceito de encampação

Art. 37 (13 vezes

A

a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público

73
Q

a encampação ocorre mediante qual tipo de lei ?

A

lei autorizativa específica

74
Q

a encampação ocorre prévio pagamento da ?

A

da indenização, na forma do artigo anterior.
.
art. completo: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

art anterior: Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

75
Q
A
76
Q
A
77
Q
A
78
Q

Promotor de Justiça
A encampação, uma das formas de extinção da concessão, consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, em razão de interesse público, exigindo somente lei específica que a autorize.

v ou f

A

mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização,

f

79
Q

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente após o término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e depois de prévio pagamento da indenização.

v ou f

A

Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

80
Q

Juiz Federal (TRF - 5ª Região)
A encampação, que constitui uma das formas de extinção do contrato de concessão, deve ser adotada pela administração sempre que se caracterizar a inadimplência por parte do concessionário.

A

Art. 37 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, **por motivo de interesse público mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

81
Q

Extinção da Concessão (Arts. 35 - 39, Lei 8.987/95)

A caducidade da concessão pode ser declarada quando o serviço estiver sendo prestado de que forma?

Art. 38 -> 05 vez

A

inadequada ou ineficiente, a critério do que?

82
Q

caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando:

A caducidade da concessão pode ser declarada com base em que critérios?

A

tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

83
Q

caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando:

II - a concessionária descumprir o que?

A

cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

84
Q

caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando:

III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas quais hipóteses?

A

caso fortuito ou força maior;

85
Q

caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando:

IV - a concessionária perder quais as condições?

A

econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

86
Q

caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando:

V - a concessionária não cumprir o que?

A

as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

87
Q

caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando

VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de que ?

A

regularizar a prestação do serviço;

88
Q

caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando

VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em xxxxxxxx dias, apresentar a documentação relativa a …………………, no curso da concessão.

A

180 (cento e oitenta); regularidade fiscal.
.

na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

89
Q

caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando

§ 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da xxxxxxxxxxxx da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de xxxxxxxxxxxxxx

A

inadimplência;

ampla defesa.

90
Q

caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando

§ 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de?

A

comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo,

91
Q

caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando

o poder concedente dará um prazo para a concessionária, antes de instaurar PAD de inadimplência para que ela faça o que?

A

corrigir as falhas e transgressões apontadas
.
e para o enquadramento, nos termos contratuais

92
Q

caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando

§ 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por meio de xxxxxxx do poder concedente.

A

decreto do poder concedente,

93
Q

A declaração de caducidade depende de indenização prévia, calculada no decurso do processo?

v ou f

A

f

independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

94
Q

§ 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor de que? (2)

A

das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

95
Q

DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

Art. 31. Incumbe à concessionária:

A
96
Q

6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos : (4

A

  1. encargos,
  2. ônus,
  3. obrigações ou
  4. compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
97
Q

DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

Art. 31. Incumbe à concessionária:

A
98
Q

Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, em qual caso?

A

no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente,

99
Q

é necessário ação judicial para a concessionária rescindir por iniciativa própria contrato de concessão com o poder concedente?

A

sim

mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

100
Q

v ou f

Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária poderão ser interrompidos ou paralisados, somente após decisão judicial.

Parágrafo único.

A

f

até a decisão judicial transitada em julgado.

101
Q

Em caso de rescisão do contrato de concessão por iniciativa da concessionária, os serviços prestados poderão ser interrompidos ou paralisados por sua iniciativa.

tabelião

A

não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

102
Q

Juiz Federal (TRF - 1ª Região)
:
A rescisão, como forma de extinção da concessão, ocorre por iniciativa do poder concedente.

A

Art. 39 O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

103
Q

O concessionário, após ter assinado o contrato específico, poderá rescindi-lo, mediante ação judicial específica.

A

Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim

104
Q
A