MARIA DA PENHA Flashcards

1
Q

Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

A
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2
Q

Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A

Admite interpretação teleológica.

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3
Q

Em quais tipos de relações pode ocorrer violência doméstica?

A

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

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4
Q

Quais os tipos de violência previstos na lei maria da penha?

A
  1. Física
  2. Patrimonial
  3. Sexual
  4. Moral
  5. Psicológica
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5
Q

Para aplicação da lei, é necessário que a mulher prove sua hipossuficiência em relação ao agressor?

A
  1. STJ - há presunção legal da hipossuficiência da mulher vítima de violência doméstica, sendo desnecessário prova neste sentido. Contudo, vale acrescentar que essa presunção somente seria absoluta quando o agressor é homem.
  2. Caso a agressão seja feita por mulher contra mulher, haveria uma presunção relativa, devendo ser avaliado o caso concreto.
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6
Q

A lei maria da penha é aplicada aos transexuais?

A

Há divergência, mas prevalece que sim.

A corrente contrária à aplicação sustenta que a aplicação configura analogia in malan partem, que é vedada pelo Direito Penal.

TESE STJ - As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 são aplicáveis às minorias, como transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis em situação de violência doméstica, afastado o aspecto meramente biológico.

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7
Q

INEXISTÊNCIA DE COABITAÇÃO – (Súmula 600 do STJ) Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

A
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8
Q

EX NAMORADO - A agressão do namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, está inserida na hipótese do art. 5º, III, da Lei n. 11.340/2006, caracterizando a violência doméstica.

A

A Lei Maria da Penha NÃO será aplicada na hipótese de “relacionamento passageiro, fugaz ou esporádico” já que, neste caso, não há de se falar em “relação íntima de afeto”.

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9
Q

EMPREGADA DOMÉSTICA - O STJ entendeu que a Lei Maria da Penha seria aplicada nos casos de violência praticada contra empregada doméstica, ainda que o sujeito ativo não seja o empregador e não haja coabitação. (caso em que o agressor praticou o crime de violência sexual contra a empregada doméstica que trabalhava na residência de sua avó).

A
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10
Q

Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

A
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11
Q

Qual o conceito de VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA?

A

Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

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12
Q

O que compreende violência sexual?

A

Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

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13
Q

O que configura violência patrimonial?

A

Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

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14
Q

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

A

I - Acesso prioritário à REMOÇÃO QUANDO SERVIDORA PÚBLICA, integrante da administração direta ou indireta;

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15
Q

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

A

II - MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.

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16
Q

MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.

A

STJ entende que, durante os primeiros 15 dias, o empregador ficará responsável pelo pagamento da empregada afastada. Após este período, o INSS deverá arcar com a remuneração:

“A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS”.

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17
Q

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

A

III - ENCAMINHAMENTO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

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18
Q

Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços

A

Os **dispositivos de segurança **destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

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19
Q

Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de DANO MORAL, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

A

A reconciliação entre o agressor e a vítima não afasta a condenação por dano moral decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher.

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20
Q

O agressor fica obrigado a ressarcir os gastos com o SUS e dispositivos de segurança vinculados às medidas protetivas:

A

O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.

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21
Q

A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem PRIORIDADE PARA MATRICULAR SEUS DEPENDENTES EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA MAIS PRÓXIMA DE SEU DOMICÍLIO, OU TRANSFERI-LOS PARA ESSA INSTITUIÇÃO, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso

A

Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos conforme o disposto no § 7º deste artigo, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público

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22
Q

É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - PREFERENCIALMENTE DO SEXO FEMININO - previamente capacitados

A
  • Especializado
  • Ininterrupto
  • Prestado por servidores previamente capacitados – de preferência do sexo feminino.

ATENÇÃO - Perceba que os agentes policiais e de perícia serão preferencialmente, e NÃO OBRIGATORIAMENTE, do sexo feminino. Portanto, nada impede que servidores homens, previamente capacitados, prestem este tipo de atendimento, principalmente nas localidades em que não há policiais e peritas mulheres para fazê-lo.

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23
Q

A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes

A

I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

II - garantia de que, EM NENHUMA HIPÓTESE, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas

III - NÃO REVITIMIZAÇÃO da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada

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24
Q

No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

A

I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

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24
Q

Qual o prazo para a autoridade policial encaminhar o pedido de medida protetiva ao judiciário?

A

48 horas

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24
Q

Deverá a autoridade policial adotar, de imediato:

A

Verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte

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25
Q

Prazo para conclusão de inquérito policial relacionado a violência doméstica:

A

A Lei Maria da Penha não previu um prazo para conclusão do inquérito policial, devendo-se, assim, seguir as regras previstas no art. 10 do CPP.

Portanto, se o investigado estiver preso, o inquérito deverá ser concluído no prazo de 10 (dez) dias.

Se o indiciado estiver solto, o prazo será de 30 (trinta) dias.

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26
Q

Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

A

I - pela autoridade judicial;

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

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27
Q

Caso seja realizado o afastamento do ofensor do lar pela autoridade policial ou pelo policial, qual o prazo para comunicação ao juiz?

A

24 horas

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28
Q

Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, NÃO SERÁ CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PRESO.

A
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29
Q

Compete à JUSTIÇA FEDERAL apreciar pedido de medida protetiva de urgência decorrente de crime de ameaça contra mulher, iniciado no estrangeiro com resultado no Brasil e cometido por meio de REDE SOCIAL DE GRANDE ALCANCE

A

Caso de ex namorado, que estava no estrangeiro, e realizou ameaças pelo Facebook.

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30
Q

A competência para a persecução penal de crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher é do JUÍZO DO LOCAL DOS FATOS

A

Se, posteriormente, a vítima requerer e obtiver medidas protetivas de urgência no Juízo cível de seu novo domicílio, não ocorrerá prevenção nem modificação de competência para a análise de feito criminal.

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31
Q

STJ - Os crimes de ameaça contra a mulher, cometidos por meio da internet, (a exemplo do whatsapp e facebook), serão considerados consumados no local ONDE A VÍTIMA TIVER TOMADO CONHECIMENTO DAS AMEAÇAS.

A
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32
Q

A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

A
  1. Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
  2. Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.
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33
Q

É competente, por opção da ofendida, para os PROCESSOS CÍVEIS regidos por esta Lei, o Juizado:

A

I - do seu domicílio ou de sua residência;

II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

III - do domicílio do agressor.

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34
Q

Retratação:

A
  1. Momento: A retratação poderá ser realizada até o recebimento da denúncia;
  2. Na presença do juiz;
  3. Em audiência especialmente designada para a retratação;
  4. O MP deve ser ouvido;
  5. A ofendida deverá estar acompanhada de advogado (constituído, defensor público ou dativo);
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35
Q

É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A

STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula n. 588/STJ)

STF - Não tem entendimento pacífico sobre o tema. A 2ª Turma do Tribunal vem entendendo pela POSSIBILIDADE de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na hipótese de CONTRAVENÇÃO PENAL, ainda que praticada com violência ou grave ameaça contra a mulher, uma vez que o requisito previsto no art. 44, I do Código Penal se refere, apenas, à prática de crimes.

36
Q

Qual o prazo para o juiz analisar o pedido de medida protetiva?

A
  1. Regra - Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
  2. Caso a medida de afastamento do lar seja concedida por Delegado ou por policial, o Juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
37
Q

As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

A

NÃO poderão ser decretadas de OFÍCIO pelo juiz

38
Q

As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

A

A concessão de medida protetiva de urgência NÃO DEPENDE da oitiva prévia do MP

39
Q

As medidas protetivas de urgência serão aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

A

Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

40
Q

As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência

A

STJ - As medidas protetivas impostas pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher possuem natureza SATISFATIVA, motivo pelo qual podem ser pleiteadas de forma autônoma, independentemente da existência de outras ações judiciais

41
Q

As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes

A

O Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha não fixam prazo para a vigência das medidas protetivas de urgência, entretanto sua duração temporal deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade, pois não é possível a eternização da restrição a direitos individuais.

42
Q

É INDEVIDA a manutenção de medidas protetivas de urgência na hipótese de conclusão do inquérito policial sem indiciamento do acusado.

A
43
Q

Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

A

Para os tribunais, NÃO SERÁ ADMITIDA a decretação de prisão PREVENTIVA NAS HIPÓTESES DE CONTRAVENÇÕES PENAIS envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, já que o art. 313 do CPP trata, apenas, de crimes

44
Q

Qual a pena para o crime de descumprimento de medida protetiva?

A

detenção - de 3 meses a 2 anos

45
Q

O Delegado pode conceder fiança no caso de crime de descumprimento de medida protetiva?

A

NÃO.

Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança

46
Q

O homem pode ser sujeito passivo de violência doméstica e familiar?

Ele pode requerer medidas protetivas de urgência?

A

Sim, o homem pode ser vítima de violência doméstica e familiar, contudo neste caso não será aplicada a lei maria da penha.

Ele poderá requerer medidas protetivas com base no CPP e, caso seja criança ou adolescente, com base na lei conhecida como Lei Henry Borel.

47
Q

A lei maria da penha pode ser aplicada em caso de crimes culposos praticados no âmbito de violência doméstica?

A

A doutrina majoritária entende que a lei alcança apenas crimes dolosos, mas há entendimento no sentido de que também seria aplicável a crimes culposos na hipótese de culpa consciente.

Vale também registrar que o STF entendeu que o crime de lesão corporal praticado contra mulher em âmbito de violência doméstica será de ação pública incondicionada, mesmo que na modalidade leve ou culposa.

48
Q

É possível a aplicação das escusas absolutórias previstas no CP nos casos de violência patrimonial no âmbito doméstico e familiar?

A

Predomina que sim

49
Q

Qual o juízo competente para processar e julgar pedido de concessão de medida protetiva de urgência?

A

Juízo do domicílio da vítima em situação de violência doméstica é competente para processar e julgar o pedido de medidas protetivas de urgência, independentemente de as supostas condutas criminosas que motivaram o pedido terem ocorrido enquanto o autor e a vítima encontravam-se em viagem fora do domicílio desta.

50
Q

Qual o juízo competente para processo e julgar crime cometido no âmbito doméstico e familiar?

A

Local dos fatos

51
Q

Qual o prazo para o Delegado encaminhar o pedido de concessão de medida protetiva de urgência e qual o prazo para o Juiz analisar?

A

Regra - será de 48 horas o prazo para o Delegado encaminhar o pedido e o juiz também conta com 48 horas, contados do recebimento dos autos, para análise.

Exceção - Caso a medida de afastamento do lar seja concedida diretamente pela autoridade policial ou por policial, nos casos previstos em lei, o prazo para encaminhamento passa a ser de 24 horas e o juiz também terá 24 horas para analisar, após recebe-lo.

52
Q

A concessão de medida protetiva de urgência depende de manifestação do MP?

A

Não, a concessão de medida protetiva de urgência pode ser concedida independentemente de audiência das partes e de prévia manifestação do MP.

No entanto, caso se trate de alteração ou reforço de medidas já concedidas, exige-se prévia oitiva do MP.

53
Q

O que é o princípio da atipicidade das medidas protetivas de urgência?

A

A lei traz um rol meramente exemplificativo, podendo ser concedidas outras providências que não estejam expressamente previstas, desde que adequadas ao caso.

54
Q

Quais medidas o juiz pode adotar para proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou de propriedade particular da mulher ofendida?

A

I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

55
Q

Extinguindo-se o risco, a medida protetiva concedida pode ser imediatamente revogada?

A

STJ - entende que é necessária a oitiva da vítima de violência doméstica para a revogação de medida protetiva de urgência anteriormente concedida.

56
Q

A extinção da punibilidade do autor da ofensa revoga a medida protetiva de urgência?

A

STJ - entende que, mesmo no caso de extinção de punibilidade do autor, a vítima de violência doméstica deve ser ouvida para que se verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas protetivas

57
Q

Decisão que fixa alimentos em razão da prática de violência doméstica pode ser executada sob o rito da prisão civil?

A

STJ - entendeu que é título hábil para cobrança, inclusive sob o rito de prisão civil.

58
Q

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A lei maria da penha admite expressamente um tipo de interpretação. Qual é esse tipo de interpretação?

A

Devem ser considerados os fins sociais a que ela se destina, portanto admite interpretação teleológica

59
Q

Em que tipos de relações pode ocorrer a violência doméstica?

A

1.- Unidade doméstica - compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

2.- Família - compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

3.- Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

60
Q

Quais os tipos de violência previstos na lei maria da penha?

A

Física

Patrimonial

Sexual

Moral

Psicológica.

61
Q

Para aplicação da lei, é necessário que a mulher prove sua hipossuficiência em relação ao agressor?

A

Para a maior parte da doutrina e do STJ, há presunção legal da hipossuficiência da mulher vítima de violência doméstica, sendo desnecessário prova neste sentido.

Contudo, vale acrescentar que essa presunção somente seria absoluta quando o agressor é homem. Caso a agressão seja feita por mulher contra mulher, haveria uma presunção relativa, devendo ser avaliado o caso concreto.

62
Q

A lei maria da penha é aplicada aos transexuais?

A

Há divergência, mas prevalece que sim.

A corrente contrária à aplicação sustenta que a aplicação configura analogia in malan partem, que é vedada pelo Direito Penal.

Já a corrente majoritária, inclusive seguida pelo STJ, entende pela possibilidade de aplicação, mesmo sem realizar a cirurgia de transgenitalização.

63
Q

O homem pode ser sujeito passivo de violência doméstica e familiar? Ele pode requerer medidas protetivas de urgência?

A

Sim, o homem pode ser vítima de violência doméstica e familiar, contudo neste caso não será aplicada a lei maria da penha.

Ele poderá requerer medidas protetivas com base no CPP e, caso seja criança ou adolescente, com base na lei conhecida como Lei Henry Borel.

64
Q

A lei maria da penha pode ser aplicada em caso de crimes culposos praticados no âmbito de violência doméstica?

A

A doutrina majoritária entende que a lei alcança apenas crimes dolosos, mas há entendimento no sentido de que também seria aplicável a crimes culposos na hipótese de culpa consciente.

Vale também registrar que o STF entendeu que o crime de lesão corporal praticado contra mulher em âmbito de violência doméstica será de ação pública incondicionada, mesmo que na modalidade leve ou culposa.

65
Q

É possível a aplicação das escusas absolutórias previstas no CP nos casos de violência patrimonial no âmbito doméstico e familiar?

A

Há divergência na doutrina, mas prevalece que sim

66
Q

Quem pode conceder medida protetiva de urgência

A

1.- Em regra, as medidas protetivas de urgência são concedidas pela autoridade judicial.

2.- Mas nos casos de risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher, o Delegado pode conceder medida protetiva de afastamento do lar se o Município não for sede de comarca.

3.- Em último caso, se também não houver Delegado de Polícia no momento do pedido, o próprio policial (civil ou militar) pode realizar o afastamento, devendo o juiz ser comunicado no prazo máximo de 24 horas.

O STF considerou constitucional esta disposição

67
Q

Qual o juízo competente para processar e julgar pedido de concessão de medida protetiva de urgência?

A

O juízo do domicílio da vítima em situação de violência doméstica é competente para processar e julgar o pedido de medidas protetivas de urgência, independentemente de as supostas condutas criminosas que motivaram o pedido terem ocorrido enquanto o autor e a vítima encontravam-se em viagem fora do domicílio desta.

68
Q

Qual o juízo competente para processo e julgar crime cometido no âmbito doméstico e familiar?

A

Segue a regra geral do CPP. O juiz competente será o do local dos fatos.

69
Q

Qual o prazo para o Delegado encaminhar o pedido de concessão de medida protetiva de urgência e qual o prazo para o Juiz analisar?

A

Em regra, será de 48 horas o prazo para o Delegado encaminhar o pedido e o juiz também conta com 48 horas, contados do recebimento dos autos, para análise.

Contudo, caso a medida de afastamento do lar seja concedida diretamente pela autoridade policial ou por policial, nos casos previstos em lei, o prazo para encaminhamento passa a ser de 24 horas e o juiz também terá 24 horas para analisar, após recebe-lo.

70
Q

A concessão de medida protetiva de urgência depende de manifestação do MP?

A

Não, a concessão de medida protetiva de urgência pode ser concedida independentemente de audiência das partes e de prévia manifestação do MP.

No entanto, caso se trate de alteração ou reforço de medidas já concedidas, exige-se prévia oitiva do MP

71
Q

Qual o prazo de duração das medidas protetivas de urgência?

A

A lei não fixa prazo. As medidas protetivas de urgência devem perdurar enquanto persistir risco à ofendida ou seus dependentes, devendo o juiz examinar periodicamente a pertinência de sua manutenção no caso concreto

72
Q

O pedido de concessão de medida protetiva pode ser indeferido?

A

Sim, caso o juiz entenda pela inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou seus dependentes

73
Q

O que é o princípio da atipicidade das medidas protetivas de urgência?

A

Diz que a lei traz um rol meramente exemplificativo, podendo ser concedidas outras providências que não estejam expressamente previstas, desde que adequadas ao caso.

74
Q

Quais medidas o juiz pode adotar para proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou de propriedade particular da mulher ofendida?

A

ROL EXEMPLIFICATIVO

I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

75
Q

Extinguindo-se o risco, a medida protetiva concedida pode ser imediatamente revogada?

A

STJ - é necessária a oitiva da vítima de violência doméstica para a revogação de medida protetiva de urgência anteriormente concedida

76
Q

A extinção da punibilidade do autor da ofensa revoga automaticamente a medida protetiva de urgência?

A

Não, o STJ entende que, mesmo no caso de extinção de punibilidade do autor, a vítima de violência doméstica deve ser ouvida para que se verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas protetivas.

77
Q

Decisão que fixa alimentos em razão da prática de violência doméstica pode ser executada sob o rito da prisão civil?

A

Sim, o STJ entendeu que é título hábil para cobrança, inclusive sob o rito de prisão civil.

78
Q

Qual o recurso cabível contra decisão que INDEFERE pedido de concessão ou revoga medida imposta?

A

Recurso em sentido estrito.

79
Q

Qual o recurso cabível contra decisão que defere medida protetiva de urgência?

A

HABEAS CORPUS

80
Q

Quando ocorre o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência?

A

Quando o agente descumpre alguma das medidas previstas na Lei 11.340.

Assim, há entendimento no sentido de que o descumprimento de medida que não esteja expressamente prevista na lei maria da penha enseja a atipicidade da conduta ou a ocorrência do crime de desobediência previsto no CP.

81
Q

Quais as consequências caso o indivíduo descumpra a decisão judicial que impôs a medida protetiva de urgência?

A

1.- É possível a execução da multa imposta;

2.- É possível a decretação de sua prisão preventiva (art. 313, III, do CPP) – caso presentes também os indícios do art. 312, CPP;

3.- O agente responderá pelo crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006).

82
Q

É possível participação no crime de descumprimento de medida protetiva?

A

SIM,

EX. no caso de ser deferida proibição do agente manter contato com a vítima. Nessa situação, caso o irmão do agente, ciente da proibição, envie para a vítima, pelo seu número do whatsapp, um áudio do agressor no qual ele tenta a reconciliação com a vítima.

83
Q

O Delegado pode conceder fiança nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica praticada contra mulher?

A

Sim, caso o crime praticado seja punido com pena máxima de 4 anos, ainda que no âmbito da Lei Maria da Penha, será possível a concessão da fiança, pelo Delegado de Polícia.

A exceção é no caso do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, quando somente a autoridade judicial poderá conceder fiança, sendo vedado ao Delegado.

84
Q

No rito da lei maria da penha, o juiz pode decretar prisão preventiva de ofício?

A

A letra da lei admite a possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva de ofício, seja em fase de inquérito policial ou instrução penal.

Contudo, o STJ entende que não cabe decretação de prisão preventiva de ofício, em razão da adoção do sistema acusatório.

85
Q

É possível a decretação de prisão preventiva por conta de descumprimento de medida protetiva de urgência concedida em razão de contravenção penal?

A

NÃO.

STJ - Não é possível a decretação de prisão preventiva do autor de contravenção penal, mesmo que tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica, mesmo que ele tenha descumprido medida protetiva imposta, pois o Processo Penal fala em CRIME, não abarcando a contravenção penal.

86
Q

É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos?

A

1.- STJ - não é possível a substituição (posição que deve ser adotada para provas objetivas).

2.- STF, há divergência. A 1ª Turma entende que não é possível a substituição, enquanto que a 2ª Turma entende ser possível a substituição caso a condenação tenha sido relativa a prática de contravenção penal, uma vez que a proibição alcançaria somente crimes

87
Q

Quais os efeitos de eventual reconciliação entre o agressor e a vítima de crimes decorrentes de violência doméstica?

A

STJ - o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência

88
Q

De quem é a competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher?

A

O julgamento propriamente dito, que é a segunda fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, deve ser feito obrigatoriamente pelo Tribunal do Júri.

Em relação a primeira fase, o STF entendeu pela validade de lei de Organização Judiciária que prevê que a 1° fase do procedimento do júri seja realizada na Vara de Violência Doméstica em caso de crimes dolosos contra a vida praticados no contexto de violência doméstica.

89
Q

Admite-se a aplicação das imunidades absolutas (escusas absolutórias) previstas no Código Penal em relação aos crimes patrimoniais ocorridos no contexto da lei maria da penha?

A

Embora haja divergência na doutrina, prevalece no âmbito da jurisprudência a possibilidade de aplicação das escusas absolutórias nos crimes patrimoniais cometidos em situação de violência doméstica contra mulher:

“O advento da Lei 11.340/2006 não é capaz de alterar tal entendimento, pois embora tenha previsto a violência patrimonial como uma das que pode ser cometida no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, não revogou quer expressa, quer tacitamente, o artigo 181 do Código Penal”.