Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Flashcards
(39 cards)
Relatório Founex (1971)
Correlaciona problemas ambientais e subdesenvolvimento.
Relatório do Clube de Roma/Limites ao Crescimento (1972)
Relaciona crescimento econômico e esgotamento dos recursos naturais.
Relatório Brandt (1980)
Defende a redução de assimetrias econômicas entre Norte e Sul.
Estratégia Mundial de Conservação (1980)
Relaciona a conservação da natureza e o processo de desenvolvimento de recursos pra atender às necessidades humanas.
Nossa Futuro Comum/Relatório Brundtland (1987)
Conceito clássico de desenvolvimento sustentável.
Declaração do Rio (1992)
Endosso político ao conceito de desenvolvimento sustentável cunhado no Relatório Brundtland, com três dimensões (ambiental, econômica e social); princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas dos Estados com respeito à degradação ambiental global.
Agenda 21 (1992)
Plano abrangente; compromisso político sobre desenvolvimento e economia ambiental.
O Futuro que Queremos (2012)
Renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável; lançamento da negociação dos ODS; decisão pelo fortalecimento do PNUMA.
Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável (anteriormente, “Agenda pós-2015”)
objetivo de alcançar o desenvolvimento sustentável em suas três dimensões, de forma equilibrada e integrada. Adotada na Cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável (2015). Inclui (17 objetivos e 169 metas) + meios de implementação (financiamento, transferência de tecnologia, capacitação técnica e comércio internacional) + mecanismos de acompanhamento (Fórum Político de Alto Nível, HLPF).
CNUMAH, Estocolmo (1972)
Declaração de Estocolmo: sintetiza princípios de ação; compromisso de encontros periódicos.
Plano de ação de Estocolmo: recomendações de medidas para conter a degradação ambiental.
5 resoluções conclamam os Estados a: banir testes nucleares, criar banco de dados ambiental internacional, implantar medidas concretas para o desenvolvimento e o meio ambiente, criar um fundo ambiental e criar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA, 1972).
Proposta do conceito de “ecodesenvolvimento”.
CNUMAD/Rio-92, Rio de Janeiro (1992)
Declaração de Rio: 27 princípios para políticas de desenvolvimento sustentável (responsabilidades comuns, porém diferenciadas; precaução, etc.); pilares ambiental, econômico, social.
Agenda 21 - programa de promoção do desenvolvimento sustentável, inspirado no Relatório Bundtland; propôs criar a Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável (CDS), estabelecida no ECOSOC (1992/1993)
Declaração de Princípios sobre Florestas: manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de florestas.
UNFCCC e CDB abertas para assinatura.
CMDS/Rio+10 Joanesburgo (2002)
Plano de Implementação de Joanesburgo - fortaleceu o papel da CDS; reiterou metas para o desenvolvimento sustentável.
CNUDS/Rio+20, Rio de Janeiro (2012)
O Futuro que Queremos consagra os três pilares do desenvolvimento sustentável; engajamento da sociedade civil; economia verde; fortalecimento do PNUMA; mudança nos padrões de consumo e de produção; propõe criar o HLPF, que substituiria a CDS (2013)
Ponto de partida do processo negociador intergovernamental para elaborar a Agenda 2030.
Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia (1946)
Moratória à caça de baleias desde a temporada de 1985/1986. O Brasil integra o Grupo de Buenos Aires e a apoia a criação do Santuário das Baleias do Atlântico Sul.
Tratado do Espaço Exterior (1967)
Proíbe o uso da órbita terrestre, da Lua ou de qualquer corpo celestial ou estação espacial para testes e manobras militares, instalação de bases militares ou de armas de destruição em massa.
Tratado da Antártida (1959)
Assegura o uso pacífico e para cooperação científica na Antártida. Proíbe bases, testes e manobras militares.
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM, UNCLOS ou Convenção de Montego Bay (1982, em vigor desde 1994
Mar territorial (0 a 12 milhas náuticas)
Zona contígua (12 a 24 milhas náuticas)
Zona econômica exclusiva (12 a 200 milhas náuticas)
Plataforma continental (200 milhas náuticas, extensíveis até 350 milhas ou 100 milhas após a isóbata de 2500m)
Mar territorial (0 a 12 milhas náuticas)
Soberania nacional na coluna de água, no espaço aéreo, no leito e no subsolo, reconhecida passagem inocente de navios.
Zona contígua (12 a 24 milhas náuticas)
Direito de fiscalização (aduaneira, fiscal, migratória ou sanitária), para coibir delitos.
Zona econômica exclusiva (ZEE) (12 a 200 milhas náuticas)
Direitos de exploração e aproveitamento de recursos econômicos da água, no leito e no subsolo; liberdades de navegação e de sobrevoo.
Plataforma continental (200 milhas náuticas, extensíveis até 350 milhas ou 100 milhas após a isóbata de 2500m)
Direitos de exploração e aproveitamento de recursos naturais de leito do mar e no subsolo. O LEPLAC (1989) deu início a análise técnicas e científica brasileira. O Brasil submeteu proposta de delimitação à CLPC em 2004, que foi parcialmente atendida (81%). O Brasil fez nova coleta de dados e reapresentou três propostas de extensão da plataforma continental brasileira: Região Sul (aprovada pela CLPC em 2019), Margem Equatorial e Margem Oriental-Meridional (estas duas estão pendentes). A CLPC analisa as informações submetidas e faz recomendações.
UNFCC
Busca estabilizar a concentração de GEEs na atmosfera em um nível que impeça interferência antrópica perigosa no sistema climático.
Partes Anexo I (desenvolvidos e economias em transição) têm maiores responsabilidades históricas e devem adotar medidas correspondentes de mitigação.
Adoção: 1992 Entrada em vigor: 1994 Brasil Assinatura: 1992 Ratificação: 1994
Protocolo de Quioto
Complementa a UNFCCC. Estabelece metas quantitativas obrigatórias de redução ou eliminação quantitativa de emissões de GEEs para partes do Anexo I da UNFCCC (Anexo B do Protocolo), com o objetivo de reduzir as emissões agregadas das partes do Anexo I em pelo menos 5% abaixo dos níveis de 1990, no período de compromisso (2012-2018).
Adoção: 1997 Entrada em vigor: 2005 Brasil Assinatura: 1998 Ratificação: 2002
CDB
Adoção: 1992 Entrada em vigor: 1993 Brasil Assinatura: 1992 Ratificação: 1994