Partidos Políticos Flashcards
(13 cards)
Quais são os preceitos que devem ser observados para os partidos políticos?
I - caráter nacional; Lei 9096/65
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
VERDADEIRO OU FALSO
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (AUTONOMIA art. 1, V)
VERDADEIRO
Caso um partido perca representação nas casas, resta prejudicada as ações de controle concentrado ou gera extinção do feito sem resolução de mérito?
A perda superveniente da representação do partido nas casas não prejudica as ações de controle concentrado, não gera a extinção do feito sem resolução do mérito, pois a análise de representação é feita na propositura da ação.
O que é infidelidade partidária?
A infidelidade partidária se dá quando um político não observa as diretrizes da agremiação à qual é filiado ou abandona o partido sem justificativa. A fidelidade partidária, por sua vez, é uma característica medida pela obediência do filiado ao programa, às diretrizes e aos deveres definidos pela sigla, ou ainda pela migração de um partido para outro.
Há perda de mandato eletico por infidelidade partidária?
Sim.
O TSE entende que, por vigorar no Brasil o sistema representativo, o mandato eletivo pertence ao partido. Além disso, a Lei dos Partidos Políticos prevê, no artigo 22-A, que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, da sigla pela qual foi eleito.
O que considera a lei dos partidos políticos como justa causa para desfiliação partidária?
O parágrafo único do artigo 22-A, contudo, considera com justa causa para a desfiliação as seguintes três hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias – a chamada “janela partidária” – que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Caso o político que se transferiu do partido venha a falecer, qual partido terá a sucessão à vaga?
SITUAÇÃO DE MORTE DO POLÍTICO QUE SE TRANSFERIU DE PARTIDO - O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga. [MS 27.938, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 11-3-2010, P, DJE de 30-4-2010.]
É autorizado a contribuição de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais?
ADI 450
O Supremo Tribunal Federal, por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, “julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki”. O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.
VERDADEIRO OU FALSO
LEI Nº 9.504/97
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
§ 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
O que é fundo partidário, do que é constituído?
Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:
I – multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
II – recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
III – doações de pessoa física ou jurídica (VEDADA POR ADI), efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; Ac.-STF, de 17.9.2015, na ADI nº 4.650: declara a inconstitucionalidade da expressão “ou pessoa jurídica”, com eficácia extunc.
IV – dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
O que é direito de antena?
Direito que os partidos políticos, as associações sindicais, as associações profissionais, etc., têm de ocupar, com programas próprios, certos períodos da programação geral da televisão e da rádio.
Quais partidos políticos a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão?
3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (cláusula de barreira/ cláusula de desempenho)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
SÓ É APLICADO A PARTIR DAS ELEIÇÕES DE 2030.
Caso o mandato eleito seja de partido que não cumpra os requisitos previstos de direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, o que é facultado fazer?
Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é** assegurado o mandato e facultada a filiação**, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.”