Direitos Políticos Flashcards
(10 cards)
Quais são as manifestações dos direitos políticos - ativos e passivos?
a) Alistamento eleitoral. Facultativo. Obrigatório. Inalistáveis. (alistamento eleitoral é a forma que nos tornamos ativos nos direitos políticos)
b)** INICIATIVA POPULAR**. Art. 61, §2º. 27, §4º, 29, XIII. (LO e LC)
c) **PLEBISCITOS **(prévio) E REFERENDOS (posterior – retirar a eficácia de um ato que já existe ou retificar). Art. 49, XV. – A convocação é feita por meio do Decreto Legislativo do Congresso Nacional
d)** AÇÃO POPULAR.** Art. 5º, LXXIII. Lei 4717/65
e) O VOTO. Art. 60, §4º, II. (apresentação de Denúncia por crime de reponsabilidade contra o PR – art. 14 da Lei 1079/50)
f) Condições de Elegibilidade. Art. 14, § 3º
O alistamento eleitoral e o voto são?
Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Quem não pode se alistar como eleitores?
Art. 14. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (obs: o português equiparado pode se alistar art. 12, §1º)
Quais são as condições de elegibilidade?
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I** - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; art. 9 da lei 9504/97 ( não se admite no país candidatura avulsa)
VI - a idade mínima de:**
a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b)30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador
Quais são os direitos políticos negativos?
a) **INELEGIBILIDADES **(impedimento quanto aos seus direitos políticos passivos)
- Absolutas – art. 14, §4º (impedem as pessoas possam se candidatar a qualquer cargo eletivo) se esgotam na constituição
- Relativas – art. 14, §9º, §5º, §6º, §7º (não impedem completamente o individuo de participar dos pleitos eleitorais)
b) PERDA E SUSPENSÃO (alcança os direitos políticos passivos e ativos)
Quem são os inelegíveis?
Art .14 , § 4 º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (essa redação foi dada pela EC16/97)
JURISPRUDÊNCIA - RE 637.485 – o cidadão que exercer dois mandatos consecutivos como prefeito fica inelegível para o cargo de prefeito do próximo mandato em qualquer município da federação. (figura do prefeito itinerante/ profissional)
Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o** Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito**.(desincompatibilização) (para a reeleição não há a desincompatibilização)
Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,** salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.**
Súmula Vinculante 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Quais são os cargos que estariam no âmbito do Prefeito, Governador e Presidente da República, para fins de inelegibilidade dos seus parentes?
Prefeito – cargos que estariam no seu âmbito – Prefeito Vice Prefeito e Vereador
Governador - cargos que estariam no seu âmbito - Prefeito Vice Prefeito e Vereador dentro do Estado + Governador, Vice Governador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador
PR – Todos os outros sobre o seu comando
A renúncia do cargo afasta a ineligibilidade reflexa dos parentes?
Quando oferecida em 1º mandato ela afasta por completo a inelegibilidade reflexa e a família pode concorrer a qualquer cargo, inclusive ao antes ocupado pelo renunciante.
Se a renuncia for oferecida no 2º mandato de cargo executivo se afasta inelegibilidade reflexa, mas não para o cargo antes ocupado pelo renunciante. (3 mandatos com a mesma família no poder não é possível)
JURIS - Há jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, que, em julho de 2021, no julgamento do Respe 0600127- 72, por maioria de votos, entendeu pelo afastamento da inelegibilidade reflexa em um caso concreto em que teria ocorrido a separação de fato do casal no primeiro mandato do titular do cargo do executivo, tendo o divórcio sido posteriormente confirmado no segundo mandato, sendo descartada a teoria da perpetuação de um mesmo grupo familiar delimitado no poder, já que tal vínculo de parentesco deixou de existir desde que se separaram efetivamente, não se aplicando a Súmula Vinculante 18 do STF em tal hipótese.
Em quais casos o militar alistável é elegível?
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (deverá pedir exoneração)
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado (TEMPORARIAMENTE APOSENTADO) pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (SE ele não for eleito, retorna para o serviço ativo)
Quais são os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos? Pode ocorrer cassação?
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II -** incapacidade civil absoluta**; (Lei 13.146/2015 revogou os incisos do art. 3 do CC apenas os menores de 16 anos {é considerado hipótese de suspensão}
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão de direitos políticos)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda, defende Jose afonso da silva; já outros defendem que é Suspensão, pois cumprida a prestação alternativa já seria o suficiente para que os direitos políticos fossem recuperados)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.