Poder Constituinte, Cláusula Pétrea e EC Flashcards

1
Q

Poder Constituinte

O Povo é o titular direto ou indireto do poder Constituinte?

A

Indireto.

  • Quem exerce diretamente são o representantes.
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2
Q

Poder Constituinte

Há 4 tipos de P. Constituinte. Cite-os.

A

1 - Originário

2 - Derivado

3 - Difuso

4 - Supranacional

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3
Q

1) Poder Constituinte Originário
- É o poder de criar uma Constituição.

Há 2 modalidades de P. Originário. Cite-as.

A

1 - Histórico

2 - Revolucionário

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4
Q

Poder Constituinte Originário Histórico x Revolucionário

  • Histórico: Poder de criar a 1ª Constituição de um país.
  • Revolucionário: Poder de criar uma nova constituição.

Toda constituição revolucionária deve ser precedida de um movimento social revolucionário?

A

Não.

  • Revolução no sentido jurídico. Toda nova constituição é uma revolução no sentido jurídico.
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5
Q

Características do Poder Originário

1ª - Inicial.

Porque inicial?

A

Porque antecede o ordenamento jurídico.

  • Poder de fato (não de Direito).
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6
Q

Características do Poder Originário

2ª - Incondicionado.

Por quê?

A

Pode ser exercido de qualquer maneira.

  • Ex: Revolução, Assembleia Constituinte, Aclamação (Grécia Antiga)
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7
Q

Características do Poder Originário

3ª - Latente, permanente

Por quê?

A

Não se esgota com o uso.

  • O fato de ter uma constituição não impede a criação de outra que a substitua.

** O poder originário fica hibernando, latente, à espera de nova manifestação.

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8
Q

Características do Poder Originário

4ª - Ilimitado (Polêmica)

Ele é de fato ilimitado? Há 2 posições.

A

1ª) Posição + antiga (positivista): P. Originário é ilimitado, pois não possui limites em nenhuma outra lei.

2ª) Posição Moderna (pós-positivista): Há limites ao Poder Originário. Parte da doutrina reconhece como limite o “direito natural”(Manuel Gonçalves). Outra limitação seria a proibição do retrocesso. Não se pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais. Nova Constituição pode ampliar os direitos fundamentais, não reduzir.

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9
Q

Características Poder Originario: Ilimitado (?)

É possível afirmar-se que, no Brasil, o poder constituinte originário está limitado aos tratados internacionais sobre direitos humanos?

A

No Brasil, não.

  • STF: posição de que o Poder Constituinte está acima desses tratados que têm força de EC.
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10
Q

Poder Constituinte

  • É o poder de criar e a competência para reformar a Constituição.
  • O autor da teoria do P. Constituinte foi um padre francês chamado Emmanuel Joseph Sieyès (ano 1789 - Escreveu “O que é o 3º Estado?”).
  • Na França, havia 3 Estados: O Clero, a Nobreza e o Povo (3ºEstado).

Quem, desde tal obra, é o titular do poder Constituinte?

A

O Povo.

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11
Q

Questão

Há normas constitucionais inconstitucionais?

A

Posição do STF é de que hoje não há.

  • Mas há posições doutrinária que defendem a possibilidade de existir normas constitucionais inconstitucionais. Ex: Constituição de 2030 prevendo escravidão de homossexuais (retrocesso). Para os positivistas seria constitucional.
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12
Q

2) Poder Constituinte Derivado ou Instituído (ou de 2º Grau)

2 modalidades. Cite-as.

A

1 - Derivado Reformador

2 - Derivado Decorrente

  • Parte da doutrina acrescenta o Derivado Revisor (a maioria entende que está contido no P. Derivado Reformador)
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13
Q

Poder Constituinte Derivado

  • Reformador: poder de alterar uma constituição já existente.

Decorrente: poder que cada –?– possui para elaborar sua própria constituição.

A

Estado

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14
Q

Poder Derivado Reformador - Características

1ª) Secundário.

Explique.

A

Nasce na Constituição

  • É poder de direito (diferente do P. Originário = de fato)

** Poder delimitado pela lei, pelo direito.

*** Aplica-se ao Derivado Decorrente.

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15
Q

Poder Derivado Reformador - Características

2ª) Condicionado.

Explique.

A

Possui formas preestabelecidas de manifestação.

  • Ex: EC (procedimento para alterar).

** Aplica-se ao Derivado Decorrente.

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16
Q

Poder Derivado Reformador - Características

3ª) Limitado.

Explique.

A

Possui seus limites na própria Constituição.

  • Ex: Cláusulas Pétreas.

** Aplica-se ao Derivado Decorrente.

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17
Q

Poder Derivado Reformador

Há 2 espécies de Reforma Constitucional.

Cite-as.

A

1) Revisão Constitucional (3º, ADCT)

2) Emenda Constitucional (60, CF)

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18
Q

Revisão Constitucional

Deveria ser feita em, pelo menos, –?– anos após a promulgação da CF.

A

5 anos.

  • Foi feita em 1993.
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19
Q

Revisão Constitucional

O quórum de aprovação da Revisão Constitucional feita em 1993 foi de maioria –?–.

A

absoluta.

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20
Q

Revisão Constitucional

Foi aprovada em sessão bicameral ou unicameral?

A

Unicameral

  • Sessão Unicameral é diferente de Sessão Conjunta

** Unicameral: Reúnem-se as 2 casas. Os votos são computados conjuntamente (não importa se senador ou deputado). Art 3º ADCT.

*** Conjunta: Reúnem-se as 2 casas. Os votos são computados separadamente. Acontece rotineiramente.

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21
Q

Revisão Constitucional

É possível no Brasil uma nova revisão constitucional? 2 posições.

A

1ª) Posição francamente majoritária: Não é possível!

  • (as regras de alteração da Constituição não podem ser modificadas: limitações implícitas)

2ª) Teoria da Dupla Revisão (Manuel Gonçalves Ferreira Filho): “se faz uma EC alterando o art. 3º do ADCT, permitindo novas revisões”.

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22
Q

Cláusulas Pétreas Implícitas

Quais são as cláusulas pétreas implícitas apontadas pela doutrina?

A

As regras de modificação da constituição.

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23
Q

Reforma Constitucional

Qual é a única forma hoje de se alterar a CF?

A

EC

24
Q

Emenda Constitucional

Quem pode fazer a proposta de EC (PEC)? São 3.

A

1/3 de Deputados ou Senadores

Presidente da República (começou na Const. 1937 - Getulio Vargas)

Mais da metade das AL dos Estados pela maioria relativa de seus membros (14)

25
Q

Emenda Constitucional

O povo pode dar início a PEC?

A

Prevalece o entendimento de que o rol é TAXATIVO.

  • Não é possível PEC de iniciativa popular.
26
Q

Emenda Constitucional

Como se da a aprovação de EC?

A
  • 2 casas do CN (SF e CD) em 2 turnos em cada casa.

- Quórum de aprovação de 3/5 dos membros.

27
Q

Emenda Constitucional

Quando haverá Sanção ou Veto pelo, Presidente da República, de EC?

A

Nunca!

  • Não existe sanção ou veto do Presidente em EC.

** O máximo que ele pode fazer é iniciar a PEC.

28
Q

Emenda Constitucional

Quem promulga a EC?

A

As Mesas da CD e do SF.

  • Não é a Mesa do CN.
29
Q

Emenda Constitucional

Há 3 circunstâncias em que a Constituição não poderá ser modificada (não poderá sofrer EC).

Quais?

A

1 - Intervenção Federal (União em Estado/DF)

2 - Estado de Sítio

3 - Estado de Defesa

30
Q

Emenda Constitucional

Se uma PEC é rejeitada, quando poderá ser representada?

A

Poderá ser representada na próxima sessão legislativa.

  • No ano seguinte (próximo ano).
31
Q

Limitações ao Poder Reformador

São 5 limitações ao poder reformador:

1 - Materiais.

2 - Circunstanciais.

3 - Formais ou Procedimentais

4 - Temporais

5 - Implícitas

Qual das 5 limitações, a doutrina majoritária entende não existir na CF/88?

A

Temporais.

  • Houve na CF de 1824 (D. Pedro I) - Imutável nos primeiros 4 anos.
32
Q

Limitações Materiais ao Poder Reformador

  • São as matérias que não podem ser suprimidas da CF.

Cite um exemplo.

A

Cláusulas Pétreas.

33
Q

Limitações Circunstanciais ao Poder Reformador

  • Situações nas quais não se pode emendar a CF.

Cite exemplos.

A

Intervenção Federal

Estado de Defesa

Estado de Sítio

34
Q

Limitações Formais ao Poder Reformador

  • É um procedimento mais rigoroso de alteração.

Exemplo?

A

Quórum de 3/5 (EC).

35
Q

Limitações Temporais ao Poder Reformador

  • Período no qual não se pode alterar a CF.

Existe essa limitação na CF de 88?

A

Segundo a maioria, NÃO!

  • Ex: A constituição de 1824 (imutável nos primeiros 4 anos)
36
Q

Limitações Implicitas ao Poder Reformador

Cite um exemplo de limitação implícita ao poder reformador.

A

Não podem ser alteradas as regras de modificação da Constituição.
(Ex: O quórum de 3/5 p/ EC não pode ser alterado)

37
Q

Poder Constituinte Derivado Decorrente

  • É o Poder que cada Estado possui para elaborar sua própria constituição.

Apenas os Estados possuem Poder Derivado Decorrente?

A

O DF tem Poder Derivado Decorrente (STF)

  • A lei orgânica do DF tem status de Constituição Estadual.
38
Q

Poder Derivado Decorrente

O DF possui poder Derivado Decorrente?

A

Sim.

  • Lei Orgânica DF = Constituição Estadual
39
Q

Poder Derivado Decorrente

Se uma lei distrital contraria a Lei Orgânica do DF, qual ação cabe?

A

ADIN julgada pelo TJDF

40
Q

Poder Derivado Decorrente

  • Quando uma lei distrital contraria Lei Orgânica do DF, caberá a ADIn.

Qual órgão será competente para julga-la?

A

TJ do DF

41
Q

Poder Derivado Decorrente

Os Municípios possuem poder derivado decorrente?

A

Não possuem P. Derivado Decorrente.

  • Possuem uma mera competência legislativa para elaborar a Lei Orgânica.
42
Q

Poder Derivado Decorrente

Haverá controle de constitucionalidade se uma lei municipal fere Lei Orgânica do Município?

A

Não.

  • Haverá controle de Legalidade.
43
Q

Poder Derivado Decorrente

Se uma lei municipal fere Lei Orgânica do Município, haverá controle de legalidade.

Quem será competente para fazer tal controle?

A

Qualquer Juiz.

44
Q

Princípios Limitadores do P. Decorrente

São 3. Cite-os.

A

1 - Princípios Sensíveis

2 - Princípios Estabelecidos

3 - Princípios Extensíveis

45
Q

Princípios Limitadores do P. Decorrente

  • Princípios Sensíveis: art 34, VII, CF.

Se violados, autorizam a –?–.

A

Intervenção.

  • PGR pode propor ADIn interventiva junto ao STF (caso violados).
46
Q

Princípios Limitadores do P. Decorrente

A forma republicana é um Principio Sensível?

A

Sim.

  • Forma republicana não é expressamente cláusula pétrea (cláusula pétrea implícita - STF).

** É expressamente Princípio Sensível.

*** PGR pode propor ADIn interventiva junto ao STF (caso violados)

47
Q

Princípios Limitadores do P. Decorrente

  • Princípios Estabelecidos: limites já determinados pela CF aos Estados. Dispositivos que se aplicam diretamente aos Estados.

Cite exemplo.

A

A competência dos Estados (art 25, parágrafo 1º).

48
Q

Princípios Limitadores do P. Decorrente

  • P. Extensíveis: São Princípios que se aplicam à federação e, reflexamente, aos Estados.

Cite exemplo.

A

Processo Legislativo (CF fala da LC, da LO, da MP…)

  • Essas regras se aplicam à toda federação. São aplicadas reflexamente aos Estados e Municípios.
49
Q

Princípios Limitadores do P. Decorrente

É possível Média Provisória Estadual?

A

Sim.

  • Se houver previsão constitucional do Estado.

** Princípio da Simetria.

50
Q

Princípios Limitadores do P. Decorrente

É possível MP municipal?

A

Sim.

  • Se houver previsão na Lei Orgânica do município.

** Princípio da Simetria.

51
Q

3) Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional)
- É o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, sem a alteração do seu texto.

Pode-se dizer que é uma modificação informal da Constituição?

A

Sim.

52
Q

Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional)

É um poder de fato ou de direito?

A

De fato.

  • Não é um poder disciplinado pelo direito, pela lei…
53
Q

Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional)

Pode ser exercido por qualquer interprete da CF?

A

Sim!

  • Por isso, a expressão “Poder Difuso”.

** Se o STF muda a interpretação, por vezes tem até efeito Vinculante. A interpretação do STF é especial.

54
Q

Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional)

  • Há algumas formas de mutação Contitucional.

Uma delas é: A Mudança da Interpretação do texto constitucional.

Cite exemplo.

A

Art 5º, XI: Inviolabilidade da casa.

  • Antes “casa” significava somente residência do indivíduo.

** Hoje, “casa” significa local de trabalho, quarto de hotel ou motel ocupado, trailer.

*** O texto não mudou, mudou a interpretação da palavra.

55
Q

Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional)

  • Há algumas formas de mutação Constitucional.

Uma delas é: A construção constitucional.

Cite exemplo.

A

A “Teoria Brasileira do ‘Habeas Corpus’” na CF de 1891 (Constituição de Rui Barbosa).

  • O Habeas Corpus, na CF de 1891, tutelava quaisquer direitos, não apenas a liberdade de locomoção.

** Não havia mandado de segurança. O habeas corpus valia pra várias situações.

56
Q

Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional)

  • Há algumas formas de mutação Constitucional.

Uma delas é: A praxe constitucional.

Cite exemplo.

A

Caso do Parlamentarismo durante o reinado de D. Pedro II.

  • Durante o reinado de Pedro II, o Brasil foi monarquia parlamentarista.

** D. Pedro II ficava em Petrópolis enquanto os ministros governavam o Brasil.

*** O parlamentarismo não estava previsto na Constituição de 1824. Foi uma praxe criada por D. Pedro II. Não mudou o texto.

57
Q

4) Poder Constituinte Supranacional
- Poder de elaborar uma só constituição para vários países.

Cite exemplo

A

Quase teve uma constituição européia (União Européia) mas Holanda e França votaram contra.