Processo Administrativo Fiscal Flashcards
No PAF, apresentada a impugnação dentro do prazo, SUSPENDE-SE a exigibilidade do CT
Se apresentada fora do prazo, NÃO ensejará, por si só, a suspensão do CT
No PAF a apresentação de impugnação ou recurso na via administrativa concomitantemente ao ajuizamento de ação judicial
implica a desistência do recurso na via administrativa.
É vedado o ajuizamento de execução fiscal
ANTES do julgamento definitivo do recurso administrativo
A propositura, pelo contribuinte, da ação judicial tributária com o mesmo objeto da discussão administrativa
importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
O pedido administrativo de compensação ou de restituição
NÃO interrompe o prazo prescricional para ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDA
É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito
TRATANDO-SE DE ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática