RDC 222/2018 Flashcards

1
Q

Sobre o que dispõe a RDC 222/2018?

A

Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências

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2
Q

O que a RDC 222/2018 pretende?

A

Minimizar riscos inerentes ao gerenciamento de resíduos

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3
Q

A quem se aplica a RDC 222/2018?

A

Aos geradores de resíduos de serviços de saúde (públicos, privados, filantrópicos, civis, militares, ensino e pesquisa)

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4
Q

A RDC 222/2018 se aplica a fontes radioativas seladas?

A

Não, estas devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear

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5
Q

A RDC 222/2018 se aplica às indústrias de produtos sob vigilância sanitária?

A

Não.

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6
Q

Abrigo Externo
Conceito (RDC 222/2018)

A

Ambiente no qual ocorre o armazenamento externo dos coletores de resíduos

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7
Q

Abrigo Temporário
Conceito (RDC 222/2018)

A

Ambiente no qual ocorre o armazenamento temporário dos coletores de resíduos

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8
Q

Acondicionamento
Conceito (RDC 222/2018)

A

Ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos, e quando couber, sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado

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9
Q

Agentes Biológicos
Conceito (RDC 222/2018)

A

Microrganismos capazes ou não de originar algum tipo de infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano, tais como: bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, parasitas e outros agentes, linhagens celulares, príons e toxinas

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10
Q

Armazenamento Externo
Conceito (RDC 222/2018)

A

Guarda dos coletores de resíduos em ambiente exclusivo, com acesso facilitado para a coleta externa

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11
Q

Armazenamento Interno
Conceito (RDC 222/2018)

A

Guarda do resíduo contendo produto químico ou rejeito radioativo na área de trabalho, em condições definidas pela legislação e normas aplicáveis a essa atividade

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12
Q

Armazenamento Temporário
Conceito (RDC 222/2018)

A

Guarda temporária dos coletores de resíduos de serviços de saúde, em ambiente próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta no interior das instalações e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa

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13
Q

Aterro de Resíduos Perigosos - Classe I
Conceito (RDC 222/2018)

A

Local de disposição final de resíduos perigosos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública, minimizando os impactos ambientais e utilizando procedimentos específicos de engenharia para o confinamento destes;

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14
Q

Carcaça de Animal
Conceito (RDC 222/2018)

A

Produto de retalhação de animal

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15
Q

Cadáver de Animal
Conceito (RDC 222/2018)

A

Corpo animal após a morte

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16
Q

Classe de Risco 1
Conceito (RDC 222/2018)

A

(Baixo risco individual e para a comunidade)
Agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios

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17
Q

Classe de Risco 2
Conceito (RDC 222/2018)

A

(Moderado risco individual e limitado risco para a comunidade)
Inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes

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18
Q

Classe de Risco 3
Conceito (RDC 222/2018)

A

(Alto risco individual e moderado risco para a comunidade)
Inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa

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19
Q

Classe de Risco 4
Conceito (RDC 222/2018)

A

(Elevado risco individual e elevado risco para a comunidade)
Classificação do Ministério da Saúde que inclui agentes biológicos que representam grande ameaça para o ser humano e para os animais, implicando grande risco a quem os manipula, com grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes

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20
Q

Coleta e Transporte Externos
Conceito (RDC 222/2018)

A

Remoção dos resíduos de serviços de saúde do abrigo externo até a unidade de tratamento ou outra destinação, ou disposição final ambientalmente adequada, utilizando-se de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento

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21
Q

Coletor
Conceito (RDC 222/2018)

A

Recipiente utilizado para acondicionar os sacos com resíduos

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22
Q

Coletor com Rodas ou Carro de Coleta
Conceito (RDC 222/2018)

A

Recipiente com rodas utilizado para acondicionar e transportar internamente os sacos com resíduos

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23
Q

Compostagem
Conceito (RDC 222/2018)

A

Processo biológico que acelera a decomposição do material orgânico, tendo como produto final o composto orgânico;

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24
Q

Decaimento radioativo
Conceito (RDC 222/2018)

A

Desintegração natural de um núcleo atômico por meio da emissão de energia em forma de radiação

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25
Destinação Final Ambientalmente Adequada Conceito (RDC 222/2018)
Destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final ambientalmente adequada, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
26
Disposição final ambientalmente adequada Conceito (RDC 222/2018)
Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos
27
Equipamento de Proteção Individual (EPI) Conceito (RDC 222/2018)
Dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
28
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) Conceito (RDC 222/2018)
Dispositivos ou produtos de uso coletivo utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho e de terceiros
29
Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) Conceito (RDC 222/2018)
Ficha que contém informações essenciais detalhadas dos produtos químicos, especialmente sua identificação, seu fornecedor, sua classificação, sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos em caso de emergência
30
Fonte Radioativa Selada Conceito (RDC 222/2018)
Fonte radioativa encerrada hermeticamente em uma cápsula, ou ligada totalmente a material inativo envolvente, de forma que não possa haver dispersão de substância radioativa em condições normais e severas de uso;
31
Forma Livre Conceito (RDC 222/2018)
Saturação de um líquido em um resíduo que o absorva ou o contenha, de forma que possa produzir gotejamento, vazamento ou derramamento espontaneamente ou sob compressão mínima
32
Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde Conceito (RDC 222/2018)
Conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente
33
Hemoderivados Conceito (RDC 222/2018)
Produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico-químico ou biotecnológico
34
Identificação dos resíduos de serviços de saúde Conceito (RDC 222/2018)
Conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos riscos presentes nos resíduos acondicionados, de forma clara e legível em tamanho proporcional aos sacos, coletores e seus ambientes de armazenamento, conforme disposto no Anexo II desta Resolução
35
Instalação Radiativa Conceito (RDC 222/2018)
Unidade ou serviço no qual se produzam, processam, manuseiam, utilizam, transportam ou armazenam fontes de radiação, excetuando-se as Instalações Nucleares definidas em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
36
Licença ambiental Conceito (RDC 222/2018)
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental
37
Licença Sanitária Conceito (RDC 222/2018)
Documento emitido pelo órgão sanitário competente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária;
38
Líquidos Corpóreos Conceito (RDC 222/2018)
Líquidos originados no corpo humano, limitados para fins desta resolução, em líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico
39
Logística Reversa Conceito (RDC 222/2018)
Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada
40
Manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde Conceito (RDC 222/2018)
Atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde
41
Metal pesado Conceito (RDC 222/2018)
Qualquer substância ou composto contendo antimônio, cádmio, cromo (IV), chumbo, estanho, mercúrio, níquel, prata, selênio, telúrio e tálio
42
Nível de dispensa Conceito (RDC 222/2018)
Valor estabelecido por norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), tal que fontes de radiação com concentração de atividade ou atividade total igual ou inferior a esse valor podem ser dispensadas de controle regulatório e ser liberado pelas vias convencionais, sob os aspectos de proteção radiológica
43
Nível III de Inativação Microbiana Conceito (RDC 222/2018)
Processo físico ou outros processos para a redução ou eliminação da carga microbiana, tendo como resultado a inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10, e inativação de esporos do B. stearothermophilus ou de esporos do B. subtilis com redução igual ou maior que 4Log10
44
Patogenicidade Conceito (RDC 222/2018)
É a capacidade que tem o agente infeccioso de, uma vez instalado no organismo do homem e dos animais, produzir sintomas em maior ou menor proporção dentre os hospedeiros infectados;
45
Periculosidade Conceito (RDC 222/2018)
Qualidade ou estado de ser perigoso
46
Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) Conceito (RDC 222/2018)
Documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente;
47
Plano de Proteção Radiológica (PPR) Conceito (RDC 222/2018)
Documento exigido para fins de licenciamento de instalações radiativas, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
48
Príon Conceito (RDC 222/2018)
Estrutura proteica alterada relacionada como agente etiológico das diversas formas de encefalite espongiforme
49
Produto para diagnóstico de uso in vitro Conceito (RDC 222/2018)
Reagentes, padrões, calibradores, controles, materiais, artigos e instrumentos, junto com as instruções para seu uso, que contribuem para realizar uma determinação qualitativa, quantitativa ou semiquantitativa de uma amostra biológica e que não estejam destinados a cumprir função anatômica, física ou terapêutica alguma, que não sejam ingeridos, injetados ou inoculados em seres humanos e que são utilizados unicamente para provar informação sobre amostras obtidas do organismo humano
50
Quimioterápicos Antineoplásicos Conceito (RDC 222/2018)
Produtos químicos que atuam ao nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade
51
Reciclagem Conceito (RDC 222/2018)
Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos
52
Recipiente vazio de medicamento Conceito (RDC 222/2018)
Embalagem primária de medicamentos usada em sua preparação ou administração, que tenha sido esvaziado em decorrência da total utilização ou transferência de seu conteúdo deste para outro recipiente;
53
Redução de Carga Microbiana: Conceito (RDC 222/2018)
Aplicação de processo que visa à inativação microbiana das cargas biológicas contidas nos resíduos
54
Rejeitos Conceito (RDC 222/2018)
Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresente outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
54
Rejeito Radioativo Conceito (RDC 222/2018)
Material que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos limites de dispensa especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para o qual a reutilização é imprópria ou não prevista
55
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) Conceito (RDC 222/2018)
Todos os resíduos resultantes das atividades exercidas pelos geradores de resíduos de serviços de saúde
56
Resíduo Perigoso Conceito (RDC 222/2018)
Aquele que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresenta significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental ou à saúde do trabalhador, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica
57
Resíduo Sólido Conceito (RDC 222/2018)
Material, substância, objeto ou bem descartado, resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível
58
Resíduos de serviços de saúde do Grupo A Conceito (RDC 222/2018)
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, elencados no Anexo I desta Resolução
59
Resíduos de serviços de saúde do Grupo C Conceito (RDC 222/2018)
Rejeitos radioativos, elencados no Anexo I desta Resolução
60
Resíduos de serviços de saúde do Grupo D Conceito (RDC 222/2018)
Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, elencados no Anexo I desta Resolução
61
Resíduos de serviços de saúde do Grupo E Conceito (RDC 222/2018)
Resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri), elencados no Anexo I desta Resolução
62
Reutilização Conceito (RDC 222/2018)
Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química
63
Sala de Utilidades Conceito (RDC 222/2018)
Ambiente destinado à limpeza, desinfecção e guarda dos materiais e roupas utilizados na assistência ao usuário do serviço e guarda temporária de resíduos
64
Segregação Conceito (RDC 222/2018)
Separação dos resíduos, conforme a classificação dos Grupos estabelecida no Anexo I desta Resolução, no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos
65
Quando deve ser realizada a segregação?
No momento da utilização, no local de geração
66
Transporte Interno Conceito (RDC 222/2018)
Traslado dos resíduos dos pontos de geração até o abrigo temporário ou o abrigo externo
67
Tratamento Conceito (RDC 222/2018)
Etapa da destinação que consiste na aplicação de processo que modifique as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de dano ao meio ambiente ou à saúde pública;
68
Unidade Geradora de Resíduos de Serviço de Saúde Conceito (RDC 222/2018)
Unidade funcional dentro do serviço no qual é gerado o resíduo.
69
Existe alguma exceção de algum serviço gerador de resíduos que não precisa de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS)?
Apesar de todos que produzem resíduos precisem, os estabelecimentos que produzam exclusivamente resíduos do tipo D não precisam, basta uma notificação ao órgão de vigilância sanitária.
70
Como ficam os serviços geradores de resíduos que produzam os resíduos que abrangem a RDC 222/2018 mais também possuem instalação radioativa?
Devem atender às regulamentações específicas do CNEN
71
Quanto tempo um novo gerador de resíduos possui para apresentar um PGRSS?
180 dias do início de funcionamento.
72
Por quanto tempo os documentos comprovatórios de operação de venda ou doação dos resíduos dos serviços de saúde devem ser arquivados?
5 anos, no mínimo
73
Caso um estabelecimento possua vários serviços geradores de resíduos com licenças sanitárias individualizadas o PGRSS deverá ser realizado para cada um desses estabelecimentos?
Não, é único para todos os serviços.
74
Caso um edifício não hospitalar contenha serviços individualizados que produzam resíduos do grupo A e E, como deve ser o armazenamento do resíduo?
Pode ser externo compartilhado.
75
Para quem servirão as cópias dos PGRSS que estarão nos serviços geradores?
Órgãos de vigilância sanitária ou ambientais Funcionários Pacientes Público em geral
76
A elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS pode ser terceirizada?
Sim
77
Qual a única responsabilidade do serviço gerador de resíduos que não pode ser terceirizada?
A implementação do PGRSS.
78
Qual as três primeiras etapas do manejo?
Segregação Acondicionamento Identificação
79
Quando, no momento da geração de RSS, não for possível a segregação de acordo com os diferentes grupos, o que deve ser feito?
Os coletores e os sacos devem ter seu manejo com observância das regras relativas à classificação do Anexo I desta Resolução.
80
Resíduos gasosos em recipientes sólidos são resíduos sólidos?
Sim.
81
Resíduos líquidos em recipientes sólidos são resíduos sólidos?
Sim.
82
Qual o limite da capacidade que deve ser respeitado para os sacos?
2/3
83
É permitido o reaproveitamento de sacos?
Não.
84
Em que casos os sacos para acondicionamento do RSS do grupo A devem ser substituídos?
Ao atingirem o limite de 2/3 A cada 48 horas, independente do volume A cada 24, se de fácil putrefação
85
O que o resíduo do grupo A é considerado se não precisarem ser obrigatoriamente tratados?
Tratados como rejeitos.
86
Em que cor de saco os resíduos do Grupo A que não precisam ser tratados devem ser acondicionados?
Branco leitoso
87
Qual grupo de resíduos que sempre será rejeito?
Grupo A e C
88
Para onde os rejeitos devem ser encaminhados?
Disposição final Aterro sanitário
89
Caso o resíduo do grupo A tenha obrigação de ser tratado antes de encaminhado para disposição final, qual a cor do saco de acondicionamento?
Vermelho
90
Qual a cor do saco para acondicionamentos dos resíduos do grupo A após o tratamento?
Branco leitoso
91
O saco vermelho com resíduos do Grupo A pode ser substituído pelo branco em que casos? Quais as exceções?
Quando as regulamentações estaduais, municipais e do Distrito Federal exigirem o tratamento indiscriminado de todos os resíduos do Grupo A (todos devem ser tratados), exceto para acondicionamento do subgrupo A5.
92
Em que situações é dispensável lixeiras sem tampa?
Sempre que ocorrer a substituição imediata do saco para acondicionamento após a realização de cada procedimento
93
Pode ser colocados os sacos com resíduos diretamente no chão da sala de armazenamento?
Não.
94
Os resíduos líquidos podem ser acondicionados em sacos?
Não recipientes compatíveis com o líquido armazenado resistente, rígidos, estanques, com tampa
95
Como deve ser acondicionado os rejeitos radioativos?
Conforme procedimentos definidos pelo supervisor de proteção radiológica com certificado de qualificação emitido pela CNEN, ou equivalente de acordo com normas da CNEN, na área de atuação correspondente
96
Quem define como deve ser acondicionado o Grupo D?
Os órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana.
97
O saco com resíduos do grupo D precisa de identificação?
Não.
98
Pode ser colocado adesivo no saco de acondicionamento?
Não, deve ser impresso.
99
Atenção domiciliar se enquadra nos geradores de resíduos?
Sim
100
Qual a especificação para os coletores com mais de 400 L?
Devem possuir válvula de dreno no fundo
101
Depois da segregação, do acondicionamento e da identificação, qual a próxima etapa?
Transporte do resíduo.
102
Qual a etapa após o transporte do resíduo?
Armazenamento
103
Em que situação pode ser dispensado o armazenamento temporário de resíduos?
No caso em que o fluxo de recolhimento e transporte justifique.
104
Quais os tipos de resíduos que podem ser armazenados temporariamente na sala de utilização/ expurgo?
A, D e E
105
Qual o requisito para que a sala de utilização/ expurgo possa ser utilizada para armazenamento temporário?
Deve possuir a identificação com a inscrição "ABRIGO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS"
106
Caso seja necessário fazer o armazenamento de resíduos de fácil putrefação por mais de 24 horas, o que deve ser feito com o resíduo?
Serem submetidos a um método de conservação
107
O gerenciamento de rejeitos radioativos do grupo C deve obedecer a quais regras?
Plano de Proteção Radiológica do Serviço Normas da CNEN Demais normas
108
Qual os requisitos para a organização do ambiente do abrigo externo?
Ter ambiente para armazenar grupo A e E Outro ambiente para armazenar grupo D
109
O grupo A pode estar armazenado junto com o grupo E no abrigo externo?
Pode
110
Como deve ser dimensionado o armazenamento do abrigo externo?
Armazenagem mínima equivalente à ausência de uma coleta regular, obedecendo a frequência de coleta de cada grupo de resíduo
111
Pode ter armazenamento de coletores fora do abrigo interno, externo ou temporário?
Não, é proibido.
112
Quais os grupos que podem ter seu armazenamento interno nos locais de geração?
B e C
113
Qual a etapa depois do armazenamento?
Coleta
114
Qual a etapa depois da coleta?
Transporte externo
115
Os veículos de transporte externo dos RSS podem ser dotados de sistema de compactação ou outro sistema que danifique os sacos contendo os RSS?
Não, com exceção dos resíduos do grupo D.
116
É rejeito ou resíduo para o grupo C?
Rejeito radioativo
117
Qual a etapa depois do transporte externo?
Destinação
118
Qual o grupo que pode ter seus resíduos encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa?
O grupo D
119
Para onde devem ser encaminhados os rejeitos do grupo D?
Disposição final ambientalmente adequada (aterro sanitário)
120
Para quais classes farmacêuticas as embalagens primárias vazias do medicamento devem ser descartadas como rejeitos sem precisar de tratamento prévio?
Produtos hormonais Antimicrobianos Citostáticos Antineoplásicos Imunossupressores Digitálicos Imunomoduladores Antirretrovirais
121
Qual tipo de aterro os resíduos dos produtos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores e antirretrovirais devem ser dispostos?
Aterros de resíduos perigosos de classe I
122
Em que casos o tratamento do resíduo pode ser realizado dentro ou fora da unidade geradora?
Sempre que não houver indicação específica
123
Como devem ser considerados os resíduos tratados?
Rejeitos.
124
O que seria um resíduo de múltiplos riscos?
Um resíduo do tipo E com o do tipo B, por exemplo.
125
O que fazer com resíduos de múltiplos riscos que possui a presença de risco radiológico associado?
Armazenar para decaimento de atividade do radionuclídeo até que o nível de dispensa seja atingido
126
O que fazer com resíduos de múltiplos riscos que possui a presença de risco biológico associado contendo agente biológico classe de risco 4?
Encaminhar para tratamento
127
O que fazer com resíduos de múltiplos riscos que possui a presença de risco químico e biológico?
O tratamento deve ser compatível com ambos os riscos associados.
128
Caso um resíduo tenha sido tratado, o que deve ser feito com o símbolo que o identificava antes do tratamento?
O símbolo do risco do resíduo que foi tratado deve ser retirado
129
Como é a destinação dos medicamentos recolhidos ou apreendidos objetos da ação fiscalizadora sanitária?
Aterro de resíduos perigosos de classe I, se não precisar ser tratado
130
De quem é a responsabilidade de providenciar o tratamento dos medicamentos recolhidos ou apreendidos objetos da ação fiscalizadora sanitária?
Do serviço que gerou
131
Qual o subgrupo do grupo A das culturas e estoques de micro-organismos?
A1
132
Qual o subgrupo do grupo A dos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados?
A1
133
Qual o subgrupo do grupo A do descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados?
A1
134
Qual o subgrupo do grupo A dos meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas?
A1
135
Qual o subgrupo do grupo A dos resíduos de laboratórios de manipulação genética?
A1
136
Qual o subgrupo do grupo A dos resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4?
A1
137
Qual o subgrupo do grupo A dos resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4?
A1
138
Qual o subgrupo do grupo A das bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes oriundas de coleta incompleta?
A1
139
Qual o subgrupo do grupo A das sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre?
A1
140
Qual o subgrupo do grupo A das carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos?
A2
141
Qual o subgrupo do grupo A dos cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica?
A2
142
Qual o subgrupo do grupo A das peças anatômicas (membros) do ser humano?
A3
143
Qual o subgrupo do grupo A do produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares?
A3
144
Qual o subgrupo do grupo A dos kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados?
A4
145
Qual o subgrupo do grupo A dos filtros de ar e gases aspirados de área contaminada?
A4
146
Qual o subgrupo do grupo A da membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares?
A4
147
Qual o subgrupo do grupo A das sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4?
A4
148
Qual o subgrupo do grupo A das sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não presentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons?
A4
149
Qual o subgrupo do grupo A dos resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo?
A4
150
Qual o subgrupo do grupo A dos recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre?
A4
151
Qual o subgrupo do grupo A das peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta, e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica?
A4
152
Qual o subgrupo do grupo A das cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos?
A4
153
Qual o subgrupo do grupo A das bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão?
A4
153
Qual o subgrupo do grupo A das bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão?
A4
154
Qual o subgrupo do grupo A das órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons, de casos suspeitos ou confirmados bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para príons.?
A5
155
Qual o subgrupo do grupo A das tecidos de alta infectividade para príons são aqueles assim definidos em documentos oficiais pelos órgãos sanitários competente?
A5
156
As culturas e os estoques de microrganismos precisam ser tratadas? Qual o nível de inativação microbiana?
Sim, nível III
157
Os resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os de medicamentos hemoderivados precisam ser tratados? Qual o nível de inativação microbiana?
Sim, nível III
158
Os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas precisam ser tratados? Qual o nível de inativação microbiana?
Sim, nível III
159
Os resíduos de laboratórios de manipulação genética precisam ser tratados? Qual o nível de inativação microbiana?
Sim, nível III.
160
Qual o grupo dos resíduos de medicamentos hemoderivados?
Grupo B
161
As culturas e os estoques de microrganismos, bem como os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas contendo microrganismos das classes de risco I e II podem ser tratados fora da unidade geradora?
Sim, desde que este tratamento ocorra nas dependências do serviço de saúde.
162
As culturas e os estoques de microrganismos, bem como os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas contendo microrganismos das classes de risco 3 e 4 podem ser tratados fora da unidade geradora?
Não, deve ser dentro da unidade geradora
163
Onde devem ser tratados os RSS resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos, atenuados ou inativados incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado ou com restos do produto e seringas, quando desconectadas?
Pode ser dentro e fora da unidade geradora, inclusive fora do estabelecimento.
164
Quando as agulhas estão conectadas na seringa qual o grupo?
E
165
Onde deve ser o tratamento dos RSS resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4?
Pode ser dentro e fora da unidade geradora, inclusive fora do estabelecimento.
166
Onde deve ser o tratamento das bolsas de sangue e de hemocomponentes rejeitadas por contaminação, por má conservação, com prazo de validade vencido e oriundas de coleta incompleta precisam ser tratados?
Pode ser dentro e fora da unidade geradora, inclusive fora do estabelecimento.
167
As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos?
Sim, desde que atendam respectivamente as regras estabelecidas pelos órgãos ambientais e pelos serviços de saneamento competentes.
168
Caso o tratamento dos resíduos A1 venha a ser realizado fora da unidade geradora ou do serviço qual a cor do saco?
Vermelho
169
Existe algum resíduo do subgrupo A1 que não precisa ser tratado?
Não, todos precisam
170
Os resíduos do subgrupo A2 precisam ser tratados?
Sim
171
O tratamento do subgrupo A2 deve ser realizado em que local?
Pode ser fora da unidade geradora, desde que nas dependências do serviço. Nos casos de animal de grande porte, deve haver autorização prévia dos órgãos de saúde e ambiental competentes.
172
Como deve ser o acondicionamento e a identificação do subgrupo A2 após tratamento?
Saco branco leitoso "PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS"
173
Os RSS do Subgrupo A2 contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade, alto potencial de letalidade ou que representem risco caso sejam disseminados no meio ambiente, devem ser submetidos, na unidade geradora, a tratamento que atenda a que nível de inativação microbiana?
Nível III
174
Como deve ser a destinação dos resíduos do subgrupo A3?
Sepultamento, cremação, incineração ou outra destinação licenciada pelo órgão ambiental competente
175
Caso a destinação dos resíduos do subgrupo A3 seja a incineração como deve ser o acondicionamento e identificação?
Sacos vermelhos "PEÇAS ANATÔMICAS"
176
O subgrupo A4 precisa de tratamento prévio ao descarte?
Não
177
Qual a cor do saco que o subgrupo A4 deve ser acondicionado?
Branco leitoso
178
Como deve ser o tratamento so subgrupo A5?
Incineração
179
Como deve ser o acondicionamento do subgrupo A5?
Saco vermelho duplo
180
Qual os subgrupos do grupo A que não precisa ser tratado?
A4
181
Qual o grupo dos produtos farmacêuticos?
Grupo B
182
Qual o grupo dos resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes?
Grupo B
183
Qual o grupo dos efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores)?
Grupo B
184
Qual o grupo dos efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas?
Grupo B
185
Qual o grupo das forrações de animais de biotérios sem risco biológico associado?
Grupo D
186
Qual o grupo dos rejeitos radioativos?
Grupo C
186
Qual o grupo dos rejeitos radioativos?
Grupo C
187
Qual o grupo dos rejeitos radioativos?
Grupo C
188
Produto farmacêutico e cosméticos possuem FISPQ?
Não
189
Qual o tipo de resíduo do grupo B que sempre será rejeito?
Os em estado sólido com características de periculosidade
190
Os resíduos químicos em estado sólido com características de periculosidade são dispostos em que tipo de aterro?
Aterro de resíduos perigosos de classe I
191
Qual o tipo de resíduo químico que vai ser submetido a tratamento antes da disposição final?
Os resíduos no estado líquido com características de periculosidade
192
As embalagens dos medicamentos antineoplásicos precisam de tratamento?
Não, somente as que possuírem medicamento
193
Pode ser utilizada a própria embalagem do medicamento que foi gerado resíduo para acondicionar o resíduo químico?
Pode
194
Pode ser utilizada a própria embalagem do medicamento que foi gerado resíduo para acondicionar o resíduo químico, a qual a presenta periculosidade?
Não, deve ser tratada e tratada como rejeito
195
Como deve ser a destinação das embalagens secundárias?
Devem ser descaracterizadas e depois podem ser encaminhadas para a reciclagem
196
As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser lançadas em rede coletora de esgotos sanitários?
Podem
197
Os reveladores utilizados em radiologia precisam de tratamento?
Sim
198
Qual a faixa de pH que os reveladores devem alcançar após processo de neutralização no tratamento?
7-9
199
Os fixadores usados em radiologia, quando não submetidos a processo de recuperação da prata precisam de tratamento?
Sim
200
Os resíduos sólidos contendo metais pesados precisam de tratamento? Qual o tipo de aterro?
Não precisam, mas quando não tratados devem ir para o aterro de resíduos perigosos de Classe I
201
Como devem ser acondicionados os resíduos químicos líquidos contendo mercúrio?
Em recipientes sob selo d'água
202
Os RSS do Grupo B que não apresentem periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente precisam de tratamento?
Não
203
Como devem ser segregados os rejeitos radioativos?
De acordo com o radionuclídeo ou natureza da radiação, estado físico, concentração e taxa de exposição.
204
RSS perfurocortantes radioativos precisam ser acondicionados em que tipo de recipiente para decaimento?
Blindado
205
Em que locais pode ser realizado o decaimento radioativo?
Na própria sala de manipulação ou em sala específica identificada como "SALA DE DECAIMENTO"
206
Como deve ser acondicionado os rejeitos radioativos líquidos?
Em bacia de contenção, bandeja, recipiente ou material absorvente com capacidade de conter ou absorver o dobro do volume de líquido presente na embalagem.
207
O que deve ser realizado com as sobras de alimentos provenientes de pacientes submetidos à terapia com iodo 131?
Acondicionadas e devem ter seu nível de radiação medido.
208
Quando um resíduo do grupo D será considerado um rejeito?
Quando não encaminhados para reutilização, recuperação, reciclagem, compostagem, logística reversa ou aproveitamento energético
209
Qual a cor da lixeira para papel?
AZUL
210
Qual a cor da lixeira para os metais?
AMARELO
211
Qual a cor da lixeira para os vidros?
VERDE
212
Qual a cor da lixeira para os plásticos?
VERMELHOS
213
Qual a cor da lixeira para os orgânicos?
MARROM
214
O algodão sujo de sangue após a coleta faz parte de que classe de resíduos?
A4
215
Quais os resíduos podem ser destinados para a compostagem?
Forrações de animais de biotérios que não tenham risco biológico associado Resíduos de flores, podas de árvores, jardinagem Sobras de alimentos e de seu pré-preparo Restos alimentares de refeitórios Restos alimentares de pacientes que não estejam em isolamento.
216
Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir quanto da capacidade?
3/4
217
As seringas e agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, e os demais materiais perfurocortantes que não apresentem risco químico, biológico ou radiológico necessitam de tratamento?
Não, são rejeitos e devem ser enviados para disposição final
218
Qual grupo identificado, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE?
Grupo A
219
Qual o grupo identificado por meio de símbolo e frase de risco associado à periculosidade do resíduo químico?
Grupo B
220
Qual o grupo é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta ou púrpura) em rótulo de fundo amarelo, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO, REJEITO RADIOATIVO ou RADIOATIVO?
Grupo C
221
Qual o grupo identificado pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE?
Grupo E
222
Escherichia coli, Klebsiella sp., Enterobacter sp., Proteus sp., Staphylococcus sp., Enterococus, Pseudomonas sp., Bacillus sp., Candida sp. fazem parte da microbiota normal humana?
Sim
223
Papel de uso sanitário e fralda Grupo
D
224
Absorventes higiênicos Grupo
D
225
Peças descartáveis de vestuário Grupo
D
226
Gorros e máscaras descartáveis Grupo
D
227
Resto alimentar de paciente Grupo
D
227
Material utilizado em antissepsia Grupo
D
228
Hemostasia de venóclises Grupo
D
229
Luvas de procedimentos que não entraram em contato com sangue ou líquidos corpóreos Grupo
D
230
Equipo de soro Grupo
D
231
Abaixadores de língua Grupo
D
232
Pelos de animais Grupo
D