RIISOA Flashcards
(19 cards)
Competência da inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que
realizem o comércio INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao MAPA
A inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que haja reconhecimento da
equivalência dos respectivos serviços junto ao MAPA
CORRETO
A inspeção e a fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se
estendem às casas atacadistas que recebem e armazenam produtos de origem animal, em
caráter 1__________ às atividades de fiscalização sanitária local, conforme estabelecido na Lei
nº 1.283, de 1950, e têm por objetivo 2__________ produtos de origem animal procedentes
do comércio internacional
1 - SUPLETIVO
2 - REINSPECIONAR
Apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o SIF
podem realizar comércio internacional
CORRETO
A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal ISENTA o estabelecimento de qualquer outra fiscalização
industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal
CORRETO. É ISENTO
Qualquer instalação industrial que utilize produtos de origem animal devem sofrer inspeções federais
CORRETO
Análise de autocontrole
Análise efetuada pelo estabelecimento para controle de
processo e monitoramento da conformidade das matérias-primas, dos ingredientes, dos
insumos e dos produtos
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC
sistema que identifica, avalia
e controla perigos que são significativos para a inocuidade dos produtos de origem anima
Desinfecção
Procedimento que consiste na eliminação de agentes infecciosos por
meio de tratamentos físicos ou agentes químicos
Higienização
Procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas,
limpeza e sanitização;
Limpeza
Remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou de outro material
indesejável das superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios
Sanitização
aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável
A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal são de atribuição
exclusiva do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária.
ERRADO. Art. 14. A inspeção e a fiscalização previstas neste Decreto são de atribuição do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, do Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal E DOS DEMAIS CARGOS efetivos
de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as devidas competências.
Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio
interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em:
CPO LPAA
C = carnes e derivados
P= pescado e derivados
O= ovos e derivados
L= Leite e derivados
PA= produtos de abelhas e derivados
A= armazenagem
Independentemente da origem, a unidade de beneficiamento de ovos e derivados deverá
realizar a classificação de ovos recebidos
É FACULTADA a classificação de ovos quando a unidade de beneficiamento de ovos e
derivados receber ovos já classificados.
Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em:
GPQU
Granja leiteira
Ponto de refrigeração
Queijaria
Unidade de beneficiamento de leite e derivados
Existe apenas uma classificação para estabelecimentos de produtos de abelhas e derivado
CORRETO. A unidade de beneficiamento de produtos de abelhas
É VEDADA a recepção de matéria-prima previamente extraída pelo produtor rural pelos
estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados.
ERRADO. É PERMITIDA
Os portos, os aeroportos, os postos de fronteira, as aduanas especiais, os recintos especiais
para despacho aduaneiro de exportação e os terminais de contêineres NÃO SE ENQUADRAM na classificação de entreposto de produtos de origem animal.
CORRETO