Todas as matérias (semana 08) Flashcards
(29 cards)
Definição do princípio da alteridade no Direito Constitucional:
Pelo enfoque do Direito Penal, é utilizado segundo a definição de Claus Roxin, que seja, “ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo”. Proíbe-se, desta forma, a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. (autolesão, por exemplo)
►Por outro lado, visto pelo prisma de norma fundamental, vetor maior do sistema normativo positivo, tal princípio considera a dinâmica das transformações sociais como filtro para o exercício do princípio da alteridade, ou seja, a capacidade de se colocar no lugar de outrém, em razão daquele contexto social específico.
Tal princípio é utilizado, via de regra, no campo do direito constitucional, pela adoção ortodoxa do sistema binário de gênero, que divide pessoas entre: mulheres (feminino) e homens (masculino), sendo desconsiderados aqueles que não integram aos gêneros tradicionais, limitando seu direito fundamental da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o princípio da dignidade está umbilicalmente conectado ao da alteridade.
Verdadeiro ou falso
Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas como constituição garantia ou constituição dirigente.
Falso
Quanto ao conteúdo: MATERIAL ou FORMAL.
Verdadeiro ou falso
A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.
Verdadeiro
A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.
A constituição MATERIAL, também conhecida como SUBSTANCIAL é aquela composta por normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a ESTRUTURA DO ESTADO, a ORGANIZAÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS e os DIREITOS FUNDAMENTAIS, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional.
É irrelevante a forma pela qual uma norma constitucional substancial adentra no ordenamento jurídico, tendo em vista que o fator primordial para sua qualificação é o seu próprio conteúdo.
Diferentemente das normas FORMAIS, as quais se preocupam exclusivamente a forma pela qual a norma é introduzida no ordenamento jurídico, NÃO IMPORTANDO O SEU CONTEÚDO.
Verdadeiro ou falso
Quanto ao objeto das constituições, são exemplos tradicionais o estabelecimento do modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício.
Verdadeiro
O objeto das Constituições é, essencialmente, direitos garantias dos cidadãos, deveres do Estado, organização político-administrativa do Estado. Nesses termos, o estabelecimento do modo de aquisição do poder e da forma do seu exercício exemplificam o objeto da Constituição.
As Constituições têm por objeto estabelecer :
A estrutura do Estado. A organização de seus órgãos. O modo e aquisição do poder. A forma de seu exercício. Limites de sua atuação. Assegurar os direitos e garantias dos indivíduos. Fixar o regime político. Disciplinar os fins socioeconômicos. Fundamentar os direitos econômicos, sociais e culturais.
Conceito importante de direito constitucional:
Para os procedimentalistas, a Constituição é uma moldura de direitos que deve regular apenas o processo deliberativo da sociedade, ou seja, deve preservar os canais democráticos de formação da vontade, de modo que a própria sociedade deve escolher sobre a implementação dos direitos previstos na Constituição. Tal implementação não deve ser uma obra primordial do Poder Judiciário (portanto, rejeita o ativismo), mas, sim, mediante deliberações da sociedade via Legislativo.
O procedimentalismo tem relação com a vertente doutrinária brasileira chamada de Democracia Deliberativa, tema de obra do jurista Cláudio Pereira de Souza Neto.
De outro turno, o substancialismo acredita no modelo de Constituição Dirigente, desenvolvida pelo constitucionalista português Canotilho. Acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios.
Na vertente substancialista, é legítimo que os Juízes determinem a realização de políticas públicas, previstas como princípio na Constituição, ainda que sem a interposição do Poder Legislativo. Nesses casos, é suficiente a inércia do Poder Executivo em executar aquela promessa constitucional.
Nesse contexto, a visão substancialista respeita a possibilidade de o Juiz, à guisa de exemplo, determinar a construção de uma escola em um município, bem como determine a realização de concurso público para Professor, ainda que não exista planejamento pelo Executivo.
Verdadeiro ou falso
Não cabe ADPF sobre atos normativos já revogados.
Falso
O STF na ADPF 84 decidiu que a ADPF pode ter como objeto ato já revogado porque “o que se postula é a declaração de ilegitimidade ou de não recepção da norma pela ordem constitucional superveniente”.
Verdadeiro ou falso
Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado.
Falso
“Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada”.
STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015.
Verdadeiro ou falso
A CRFB/88 adota o entendimento de que o povo é o titular do poder constituinte, se filiando, portanto, à concepção da teoria da soberania nacional cunhada por Emmanuel Sieyès.
Falso
Conforme ensina Pedro Lenza (2017), o titular do Poder Constituinte é o POVO, todavia, para o o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyes, por meio do panfleto denominado “Que é o terceiro Estado?” (Qu’est-ce que le tiers État?), apontava como titular a nação.
Verdadeiro ou falso
Os senadores podem propor emenda à constituição para autorizar e regulamentar o exercício da vaquejada, em observância ao princípio da separação dos poderes. Entretanto, o STF pode, através de proposição de ação civil pública, exercer o controle prévio de constitucionalidade material da proposta de emenda constitucional, tendo em vista que o caso em questão viola o núcleo de cláusula pétrea da CRFB/88.
Falso
O STF pode exercer o controle preventivo da constitucionalidade material sobre PEC, desde que seja provocado por Parlamentar, mediante Mandado de Segurança, tendo em vista o direito líquido e certo do congressista a um devido processo legislativo (material e formal). Não há que se falar, assim, em ação civil pública.
Verdadeiro ou falso
(contexto de uma questão)
não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.
Falso
Julgamento da ADI
Estando pronto para julgamento o Min. Rel. libera o processo para a pauta – quem insere na pauta é o Min. Presidente.
O julgamento se dá no Plenário (11 Min.).
Quórum de instalação: 8 Min. (o mesmo para modulação de efeitos).
Quórum para declarar a inconstitucionalidade: art. 97 da CF – maioria absoluta, ou seja, 6 Min.
Verdadeiro ou falso
A atual prática do STF apresenta uma deliberação pública que adota o modelo de decisão intitulado de per curiam. Esse modelo se caracteriza pela produção de um agregado das posições individuais de cada membro do colegiado, cujos votos são expostos “em série” em um texto composto. Cada um dos ministros apresenta seu voto até se ter um somatório e chegar a um resultado final.
Falso
O modelo de decisão adotado no Brasil é o SERIATIM (ocorre a agregação de várias manifestações individuais, como nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para que se chegue a um resultado final: o acórdão.)
Já no modelo per curiam, os juízes de uma Corte deliberam em conjunto sobre qual seria a melhor decisão para um caso concreto, embora a redação da manifestação colegiada possa ficar a cargo de um de seus membros, podendo haver manifestações concorrentes e divergentes, mas preferencialmente uma decisão da Corte.
Verdadeiro ou falso
No âmbito do controle difuso-concreto de constitucionalidade brasileiro, tem-se que a inconstitucionalidade da norma objeto do caso concreto não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.
Falso
É possível a via de controle difuso ex officio.
Verdadeiro ou falso
A jurisprudência do STF na ação direta de inconstitucionalidade tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe.
Falso
O Supremo Tribunal Federal não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe. O ministro Dias Toffoli aplicou essa jurisprudência para negar seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional.
Verdadeiro ou falso
Segundo o STF, não é cabível o ajuizamento de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em Ação Direta de inconstitucionalidade.
Falso
É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. ADI 2791
Verdadeiro ou falso
As sentenças de aviso são sentenças intermediárias que sinalizam uma mudança na jurisprudência para o futuro, embora tal mudança não venha a surtir efeitos para o caso sub judice.
Verdadeiro
Nesse tipo de decisão há um prenúncio de uma mudança de orientação jurisprudencial que não será aplicado ao caso em análise.
Verdadeiro ou falso
Como técnica de exegese, a interpretação conforme impõe a decretação da inconstitucionalidade da norma, atendendo à vontade do legislador.
Falso
A interpretação conforme (a Constituição) não impõe a decretação de inconstitucionalidade da norma, na verdade, é exatamente o contrário, o intérprete deve se esforçar para garantir sua continuidade, garantindo, assim a “conservação das normas”.
Verdadeiro ou falso
A declaração de nulidade sem redução de texto gera o vício de inconstitucionalidade da norma e o seu afastamento do mundo jurídico.
Falso
A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não afasta a norma do mundo jurídico, a declaração de inconstitucionalidade, neste caso, “reside em determinada aplicação da lei, ou em dado sentido interpretativo” (Lenza).
Verdadeiro ou falso
Em se tratando de Ação Direta de Constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria simples de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
Falso
Lei 9.869/99 – Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
Verdadeiro ou falso
A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
Verdadeiro
Trata-se do “efeito repristinatório”.
Lei 9.869/99 - Art. 11. § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
§ 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Verdadeiro ou falso
A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros.
Falso
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Cabe ADPF para ato normativo secundário?
Em regra, não. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é o meio adequado para impugnar atos normativos secundários e de caráter regulamentar, ou seja, aqueles que visam detalhar e aplicar leis. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme nesse sentido, considerando a ADPF inadequada para questionar questões derivadas de normas secundárias
Medicina legal (contexto de uma questão)
O estudo da trajetória do projétil especificado na situação em tela, desde o momento em que saiu do cano da arma até o repouso final, bem como a determinação de parâmetros como velocidade, alcance útil e velocidade inicial, são atribuições da balística terminal.
Falso
Justificativa:
A balística terminal é a área da balística que se dedica ao estudo do comportamento do projétil após atingir o alvo, ou seja, a interação do projétil com o tecido biológico. Ela analisa os efeitos da ferida, a cavidade temporária e permanente, a fragmentação do projétil, entre outros aspectos.
O estudo da trajetória do projétil desde a saída do cano da arma até o alvo, incluindo parâmetros como velocidade, alcance útil e velocidade inicial, é atribuído à balística EXTERNA.
A balística interna por sua vez, estuda o comportamento do projétil dentro do cano da arma, desde a deflagração da pólvora até a saída do projétil.
Em resumo:
Balística interna: Estuda o que acontece dentro do cano da arma. Balística externa: Estuda a trajetória do projétil desde a saída do cano até o alvo. Balística terminal: Estuda o que acontece quando o projétil atinge o alvo.
No caso apresentado, o estudo da trajetória do projétil, desde a saída do cano até o alvo, é um assunto da balística externa. A balística terminal entraria em cena a partir do momento em que o projétil atingisse o corpo da vítima, analisando os ferimentos causados.
Outros aspectos importantes a considerar:
Fatores que influenciam a trajetória do projétil: A gravidade, a resistência do ar, a rotação do projétil, a velocidade inicial e a distância percorrida são alguns dos fatores que influenciam a trajetória de um projétil. Importância da balística externa: A balística externa é fundamental para a investigação de crimes, permitindo determinar a distância do disparo, a posição do atirador e outros elementos importantes para a reconstrução dos fatos. A balística como ciência multidisciplinar: A balística envolve conhecimentos de física, química, matemática e engenharia, além de áreas específicas como a medicina legal.
Em conclusão, a afirmação apresentada confunde os conceitos de balística externa e balística terminal. É crucial entender a diferença entre essas duas áreas para uma correta análise de casos envolvendo disparos de arma de fogo.
A propósito do tema, Luiz Regis Prado, no livro Curso de Direito Penal Brasileiro, elenca as seguintes teorias:
a) Teoria da Vontade: Dolo é vontade dirigida ao resultado (o autor deve ter consciência do fato, mas, sobretudo, vontade de causá-lo);
b) Teoria da Representaça ou da possibilidade: dolo é previsão do resultado como certo, provável ou possível (representação subjetiva)
c) Teoria do consentimento ou da assunção(Volição): dolo exige que o agente consinta em causar o resultado ( além de considerar ele possível)
d) Teoria da probabilidade (cognição): para a existência do dolo, o autor deve entender “o fato como provavel e nao somente como possivel, para a lesão do bem juridico.
e)Teoria da evitabilidade: há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado;
f)Teoria do risco:a existencia do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilicito.;
g)Teoria do perigo a descoberto: fundamenta-se apenas no tipo objetivo. Perigo a descoberto vem a ser a situaçao na qual a ocorrencia do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso;
h) Teoria da indiferença: estabelece a distinção entre dolo evenutal e culpa consciente por meio do “alto grau de indiferença por parte do agente para com o bem juridico ou sua lesão.
Verdadeiro ou falso
O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado.
Verdadeiro
É muito importante a distinção entre o dever de enfrentar o perigo e o dever de evitar o resultado. O policial e o bombeiro dos exemplos não são garantidores da não ocorrência do resultado, ou seja, eles não têm o dever de evitar o resultado danoso derivado da situação de risco, mas sim e apenas de enfrentar o risco.94 O dever de agir para impedir o resultado é tema relacionado à tipicidade dos crimes omissivos impróprios. O dever de enfrentar o perigo é norma que impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade.