Todas as matérias (semana 12) Flashcards
(7 cards)
Verdadeiro ou falso
A prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto, bem como para obtenção do livramento condicional.
Falso
Súmula 441 do STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Súmula 535 do STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
Verdadeiro ou falso
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Verdadeiro
Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde (dispensa) do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Verdadeiro ou falso
Presentes os requisitos legais, o livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário. Caso seja deferido o pedido, serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações de obter ocupação lícita e de recolher-se à habitação em hora fixada.
Falso
Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.
Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
§ 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:–> OBRIGATÓRIAS
a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;
c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
§ 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:–> FACULTATIVAS
a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;
b) recolher-se à habitação em hora fixada;
c) não freqüentar determinados lugares
Verdadeiro ou falso
Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, mediante escolta, nos casos de necessidade de tratamento médico.
Falso
Confundiram os institutos. A questão versa sobre a Permissão de Saída prevista no Artigo 120 da LEP:
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Saída dos Presos:
Permissão de saída → Para coisas ruins:
morte do cônjuge, parentes; doença; Diretor autoriza saída com escolta, pode para qualquer preso.
OBS: A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
Saída temporária → Para coisas boas:
freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
OBS: Pode somente para presos condenados em regime semiaberto, desde que não tenha cometido um crime hediondo com resultado morte.
Verdadeiro ou falso
O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a quinze dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
Falso
Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, impõe-se aos juízes o dever de facultar prévia manifestação dos sujeitos processuais a respeito de elementos a serem considerados pelo órgão julgador. Tal exigência aplica-se:
unicamente em caso de elementos jurídicos e matérias necessariamente ordem pública e cognoscíveis de ofício. OU
Em caso de elementos fáticos e jurídicos, tratando-se ou não de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício.
Aplica-se em caso de elementos fáticos e jurídicos, tratando-se ou não de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício.
Trata-se dos princípios da não surpresa e do contraditório dentro do processo civil.
O art. 10 do CPC, que auxilia a encontrar a resposta correta para essa questão, expõe o seguinte: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Portanto, de acordo com esse dispositivo, mesmo que a matéria em questão seja de ordem pública e cognoscível de ofício (como, por exemplo, uma prescrição), o juiz, antes de proferir a sua decisão, possui o dever de facultar a prévia manifestação das partes. Essa lógica se aplica tanto para os elementos fáticos quanto para os elementos jurídicos.
A jurisprudência do STJ entende no mesmo sentido: “Decorrente do princípio do contraditório, a vedação a decisões surpresa tem por escopo permitir às partes, em procedimento dialógico, o exercício das faculdades de participação nos atos do processo e de exposição de argumentos para influir na decisão judicial, impondo aos juízes, mesmo em face de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício, o dever de facultar prévia manifestação dos sujeitos processuais a respeito dos elementos fáticos e jurídicos a serem considerados pelo órgão julgador” (REsp 2.016.601, 2022).
Verdadeiro ou falso
No curso de processo de ação de acidente de trabalho que tramite na justiça estadual, se a União intervier como interessada, o juiz deverá efetuar a remessa dos autos para a justiça federal.
Falso - Ver depois nas justificativas do qconcursos se é essa a de baixo mesmo (questão da PF- 2021)
Ação de acidente de trabalho tem competência da Justiça Estadual, conforme a Súmula 501 do STJ:
“Compete à Justiça dos Estados processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho, ainda que a União, suas autarquias ou empresas públicas sejam interessadas na causa.”
Portanto, mesmo que a União intervenha como interessada, não haverá deslocamento de competência para a Justiça Federal. O juiz estadual não deve remeter os autos para a Justiça Federal.