Todas as matérias (semana 11) Flashcards

(5 cards)

1
Q

Verdadeiro ou falso

Para a doutrina tradicional são condições da ação penal a legitimidade, o interesse de agir e a causa de pedir.

A

Falso

Causa de pedir não é condição da ação, e sim elemento da ação.

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2
Q

Verdadeiro ou falso

Na ação penal privada podemos observar a hipótese de legitimidade extraordinária que dá azo a ocorrência da sucessão processual.

A

Falso

São institutos diversos, ambos possíveis no processo penal. A legitimação extraordinária(substituição) ocorre na ação penal privada, em que a vítima defende interesse alheio(do Estado - persecução penal) como próprio. Já a sucessão ocorre nas hipóteses do art. 31 do CPP.

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3
Q

Verdadeiro ou falso

Parte da doutrina sustenta, quanto a ação penal condenatória, a existência de 05 (cinco) condições para o regular exercício do direito de ação, a saber: legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica da demanda, justa causa e originalidade.

A

Verdadeiro

Muito embora algumas dessas condições sejam defendidas por corrente minoritária. Essa prova de delegado da FUNCAB adotou entendimentos minoritários de André Nicolitt e Afrânio Silva Jardim. Afrânio Silva Jardim, em recente estudo, que aponta, a “originalidade” como condição genérica para o regular exercício de qualquer ação. O autor sustenta que os tradicionais pressupostos objetivos extrínsecos denominados “litispendência” e “coisa julgada” são, em verdade, condições da ação, porquanto não são sanáveis, sem viabilidade de renovação da demanda com correção do vício. Em outros termos, a ação (penal) tem que ser original, não se admitindo reproduções, em face da vedação de dupla persecução penal (JARDIM, Afrânio Silva. A originalidade como condição para o regular exercício do direito de ação (texto inédito: Novíssimo trabalho sobre as condições de ação). Disponível em: https://www.youtube.com/watchv=hPK00ihVFyc

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4
Q

Verdadeiro ou falso

Os prazos prescricionais e decadenciais incidem de igual forma tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na ação penal pública condicionada à representação do ministro da Justiça.

A

Falso

Ao contrário da representacao, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisicao. Entende-se, portanto, que a requisicao não está sujeita ao prazo decandencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, desde que nao tenha havido a extincao da punibilidade pelo advento da prescricao.

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5
Q

Verdadeiro ou falso

Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade.

A

Verdadeiro

POIS O MP ATUA DE OFICIO COMO ACUSAÇÃO E CUSTUS LEGIS, SENDO ASSIM DEVE SER DOTADO DE IMPARCIALIDADE. DIANTE DISTO A FUNÇÃO DA ACUSAÇÃO FICA MITIGADA PELA SUA IMPARCIALIDADE, POIS TAMBÉM DEVE ATUAR COM IMPARCIALIDADE RESGUARDANDO O DIREITO DE PUNIR DO ESTADO E O DIREITO DE LIBERDADE DO INDÍVIDUO. ISSO É O QUE JUSTIFICA O MP PEDIR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUANDO VERIFICAR A SUA INOCÊNCIA, AINDA QUE O TENHA DENUNCIADO.

Também encontrei essa justificativa:

Segundo Guilherme de Souza Nucci, o princípio da oficialidade “expressa ser a persecução penal uma função primordial e obrigatória do Estado. Assim, o acusado, na ação penal pública, litigará contra um órgão estatal, que o demandará, valendo-se das estruturas garantidas pelo Estado. Poderá assim, no caso concreto, haver mitigação do princípio da igualdade de armas, na medida em que o acusado atuará no processo contando, apenas, com sua própria força”.

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