BENEFÍCIOS Flashcards

1
Q

O que é o auxílio-acidente?

A

Benefício de natureza indenizatória concedido ao segurado que, vítima de acidente de qualquer natureza, apresentar sequela que implique incapacidade parcial e permanente sem o
trabalho que habitualmente exercia.
art, 86, LBPS
ART. 94, RPS

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2
Q

Quais são os requisitos genéricos para a solicitação do auxílio-acidente?

A
  1. qualidade de segurado;
  2. acidente de qualquer natureza (comum
    ou ocupacional);
  3. sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente
    exercia
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3
Q

O que não da o direito ao auxílio-acidente? (104,§4°,RPS)

A
  1. danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na atividade laborativa;
  2. mudança de função mediante readaptação
    movida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho
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4
Q

Quem são os beneficiados com o auxílio-acidente?

A
  1. empregado;
  2. domestico;
  3. avulso;
  4. segurado especial.
    (contribuinte individual e facultativo NÃO)
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5
Q

Qual é a renda mensal do auxílio-acidente?

A
  1. 50% do salário de benefício (art. 86, LBPS)
  2. 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio de incapacidade temporária do segurado, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente (art. 104, RPS)
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6
Q

Qual é a duração do auxílio-acidente? (86, §1°, LBPS)

A

Até a véspera de uma aposentadoria ou óbito

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7
Q

O auxílio-acidente cumula para aposentadoria?

A

não cumula mais na aposentadoria, mas integra o cálculo da futura aposentadoria

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8
Q

Qual é a carência para a concessão do auxílio-acidente? (26, I, LBPS)

A

independe

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9
Q

Como será a concessão do auxílio-acidente no período de graça?

A
  1. acidente de qualquer natureza (que resultar em sequela) ocorrido no período de graça, dará direito ao auxílio-acidente, mas o auxílio não mantém a qualidade de segurado, nem gera pensão por morte (15, I, LBPS, Lei 13846/19)
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10
Q

Quando será o início do benefício de auxílio-acidente?

A

a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária, sendo cumulativo com o benefício
Pode receber o auxílio-acidente + outro benefício se for de originalidade diferente

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11
Q

O que ficou previsto a respeito da perda da audição para a concessão de auxílio-acidente?

A

quando, além do reconhecimento da causalidade entre o trabalho e a doença, resultar comprovadamente na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia

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12
Q

Quais são os benefícios por incapacidade?

A
  1. auxílio por incapacidade temporária (total e temporária);
  2. auxílio-acidente (parcial e permanente);
  3. aposentadoria por incapacidade (permanente total e permanente)
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13
Q

O que é a fungibilidade?

A

o segurado pode requerer um auxílio de incapacidade temporária e o INSS conceder uma aposentadoria por incapacidade permanente e vice versa.

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14
Q

Quais são os requisitos genéricos para a concessão do auxílio por incapacidade?

A
  1. qualidade de segurado pré-existente à incapacidade;
  2. carência:
    - incapacidade comum: 12 meses (art. 25,I, LBPS)
    - incapacidade acidentaria (ocupacional ou de qualquer natureza) e doenças graves especificadas: dispensa carência (art.26, II, LBPS);
  3. incapacidade p/ o trabalho ou atividade habitual por +15 dias consecutivos (59, caput, LBPS)
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15
Q

Quem são os beneficiários do auxílio por incapacidade?

A

todos os segurados

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16
Q

Qual é a renda mensal do auxílio por incapacidade?

A

91% do salário de benefício

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17
Q

Quais são os parâmetros gerais para a concessão do auxílio por incapacidade?

A

não inferior ao salário-mínimo e não
superior ao teto
Exceção: pluralidade de empregos e incapacidade para apenas 1 deles

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18
Q

Quais são os parâmetros especiais para a concessão do auxílio por incapacidade?

A

não pode exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, se não alcançado o 12, a média dos salários de contribuições existentes

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19
Q

Quem é o encarregado de avaliar a incapacidade laboral?

A

o reconhecimento da incapacidade laboral para fins previdenciários é atribuição da Perícia Médica Federal (Min. Economia)

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20
Q

Como se da a concessão de ofício pelo INSS? (76, RPS)

A

A previdência processará, de ofício, o benefício quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido auxilio por incapacidade temporária.
Ao empregador é facultado

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21
Q

Como se da o exercício de atividade no período de afastamento?

A

O segurado que, durante o gozo do auxílio por incapacidade temporária vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência, poderá ter o benefício cancelado a partir do retomo à atividade (60, §6, LBPS).

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22
Q

Quais são as hipóteses de cessação do benefício de auxílio por incapacidade?

A
  1. recuperação da capacidade para o trabalho,
  2. conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
  3. transformação em auxílio-acidente (sequelas) = indenizatória
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23
Q

O que é o auxílio família?

A

Benefício concedido aos seguradas de baixa renda que possuam filhos (ou equiparados, se comprovada dependência)
menores de 14 anos ou inválidos
art. 7°, XII, 20
art. 65 a 70, LBPS
art. 81 a 92, RPS

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24
Q

Quais são os requisitos para a concessão do salário-família?

A
  1. qualidade de segurado
  2. baixa renda (não superar a R$1.503,25)
  3. filho (ou equiparado) menor de 14 ou inválido
    (certificado pela Perícia Médica Federal)
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25
Q

Quem são os beneficiários que podem requisitar o salário família?

A
  1. empregado;
  2. doméstico;
  3. avulso em atividade;
  4. aposentados por idade ou incapacidade permanente; e
  5. demais aposentados quando completarem 65
    anos (H) e 60 (M)
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26
Q

Quem não tem direito ao salário família?

A
  1. desempregado;
  2. contribuinte individual;
  3. segurado especial e
  4. facultativo
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27
Q

Qual é o período de carência exigido para a solicitação do salário família?

A

independe

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28
Q

Qual é a renda mensal do salário família?

A

R$51,27 por filho.
1. o valor da cota do avulso independe do número de dias trabalhados;
2. se pai e mãe forem empregados/ domésticos/avulsos, ambos tem direito

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29
Q

Quando se da o início do benefício do salário família?

A

a partir da apresentação dos documentos obrigatórios: certidão de nascimento e vacinação até os 6 anos, comprovante escolar
a partir dos 4 anos
**doméstico apenas certidão.
Se não apresentar os documentos, será suspenso até apresentar

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30
Q

Como se da o pagamento do salário família?

A
  1. empregado/ doméstico: junto com o salário,
    adiantado pelo empregador, compensando com e recolhimento das cotas patronais (ou a última parcela do salário no mês);
  2. Avulso: Sindicato ou OGMO paga, mediante convênio com o INSS;
  3. aposentado / auxílio inc. temporária: INSS paga junto com o benefício;
  4. mês do afastamento por incapacidade pago pela empresa/ empregador ou sindicato/ OGMO (art. 86, RPS) - Mês de retorno pago pelo INSS (art. 86, RPS)
  5. divórcio/separação, abandono ou perda do poder familiar: salário transferido para o guardião do menor ( art. 87, RPs);
  6. mês da contratação / demissão pago proporcional ao n° de dias trabalhados.
    NÃO INCORPORADO AO SALÁRIO/BENEFÍCIO
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31
Q

De que forma pode ocorrer a cessação do benefício de salário-família?

A
  1. morte do filho/equiparado;
  2. filho/equiparado completa 14 anos;
  3. cessação da invalidez +14 anos;
  4. demissão do segurado
32
Q

Qual é o prazo de preservação dos documentos?

A

10 anos (68, §1, LBPS)
5 anos (RPS, DC 10410/20)

33
Q

O que é o salário maternidade?

A

benefício concedido ao segurado que der a luz, adotar ou obtiver guarda judicial (para fins de adoção) de uma criança
art 201, II, CF/88
art. 71 a 73, LBPS
art. 93 a 103, RPS (10410/20)

34
Q

Quem são os beneficiários do salário maternidade?

A

todos os segurados

35
Q

Qual é a duração do salário maternidade?

A

120 dias (empresa cidadã: 180 dias)
em caso de aborto não criminoso: 2 semanas

36
Q

Quais são as peculiaridades do salário maternidade?

A
  1. Empregos concomitantes da direito ao salário maternidade de cada emprego (89, RPG) - pode ser menor de 1 salário-mínimo, mas o valor global não pode ser inferior;
  2. é inacumulável com benefício por incapacidade, o qual deve ser suspenso ou ter início prorrogado para após o salário maternidade (102, RPS);
  3. aposentada que voltar a trabalhar fará
    jus ao salário maternidade (out. 105, RPS)
37
Q

Qual é a duração do salário maternidade?

A

120 dias (empresa cidadã: 180 dias)
em caso de aborto não criminoso: 2 semanas

38
Q

Quando se da o começo do benefício salário maternidade?

A

a partir do parto, ou até 28 dias antes, podendo durar até 91 dias após o parto
OBS: casos excepcionais permitem a prorrogação do período de repouso anterior ou posterior ao parto em +2 semanas (93, §3°, RPS)

39
Q

Qual é a carência exigida para o salário maternidade?

A
  1. independe para a empregada, avulsa e doméstica
  2. 10 contribuições para contribuinte individual, segura especial (exercício da atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto) e facultativa (25, III, LBPS)
40
Q

Como o salário maternidade é concedido em caso de adoção?

A
  1. concedido nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  2. o segurados homens também podem ser destinatários do salário maternidade;
  3. pago pelo INSS;
  4. Não será concedido a + de 1 segurado no mesmo processo de adoção;
  5. O fato da mãe biológica ter recebido o salário maternidade, não impede o direito do adotante (93-A, §1°, RPS);
  6. O termo de guarda deve constar que é para fins de adoção e o nome do adotante (93-A, §2°, RPS);
  7. adoção de irmãos da direito a apenas 1 salário maternidade
41
Q

Quando deve ser requerido e como será extinguido o salário maternidade remanescente?

A
  1. Deve ser requerido até o final do prazo de duração do benefício originário (§1°) (benefício remanescente será pago pelo INSS);
  2. Extingue-se o benefício: se a criança falecer ou for abandonada
42
Q

Qual é a renda mensal do salário maternidade? (72, LBPS)

A
  1. Empregadas e avulsas: remuneração integral (não limitado ao teto)
  2. doméstica: último salário de contribuição;
  3. segurada especial: 1/12 da última contribuição anual;
  4. contribuinte individual, facultativa, desempregada: 1/12 da soma dos 12 ultimas salários de contribuição, em período não superior a 15 meses.
    OBS. assegura-se o valor de 01 salário mínimo, salvo atividades concomitantes
43
Q

Quem é responsável por pagar o benefício de salário maternidade?

A
  1. Empresas devem pagar beneficio às empregadas gestantes (adotantes será pago pelo IN5S)
  2. Empresa efetua o pagamento e depois deduz de na contribui (cota patronal)
  3. o salário maternidade da avulsa e empregada de MEI será pago pelo INSS
44
Q

O que o LBPS diz sobre o afastamento da atividade? (71-c, LBPS)

A

recebimento condicionado ao afastamento do trabalho, sob pena de suspensão do benefício
condução imposta para tutelar os interesses do menor

45
Q

O que é a pensão por morte?

A

Benefício concedido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer.
Art. 201, V, CF/88
Arts. 74 a 78, Lei nº 8.213/91 - LBPS
Arts. 105 a 115, Decreto nº 3.048/99 – RPS (Atualizado pelo Decreto 10.410/20)

46
Q

O que é o Tempus regit actum segundo o STJ?

A

A lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado (SÚMULA 340/STJ);

47
Q

Qual é o tempo de carência da pensão por morte?

A

Independe (26, I, LBPS).

48
Q

Quando se dá o início do benefício da pensão por morte?

A
  1. Dependentes menores de 16 anos: a partir do óbito se requerida ATÉ 180
    dias (art. 74, I, LBPS); - não perde o benefício, mas não há efeito retroativo
  2. Demais dependentes:
    - a partir do óbito se requerida ATÉ 90 dias;
    - a partir do requerimento se este ocorrer APÓS 90 dias do óbito;
  3. A partir da decisão judicial nos casos de morte presumida.
49
Q

Como é concedida a pensão por morte em casos de morte presumida?

A
  1. Morte presumida declarada judicialmente após 6 meses de ausência;
  2. Pensão provisória em casos de segurados desaparecidos em acidentes, desastres ou catástrofes, a contar do fato (§ 1º); (Ex.: Brumadinho)
  3. Reaparecendo o segurado a pensão provisória é extinta, sem reposição dos valores (exceto má-fé) (§ 2º)
50
Q

Qual é a renda mensal da pensão por morte na regra geral?

A

(s/ dependente inválido):
1. Cota fixa: de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou daquela a que teria
direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (invalidez) na data do óbito;
2. Cota variável: acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.

51
Q

Qual é a renda mensal da pensão por morte na regra especial?

A

(c/ dependente inválido):
1. Cota fixa: 100% da aposentadoria recebido pelo segurado, ou que teria direito a receber
por incapacidade permanente (art. 23, § 2º, EC 103/19);
Obs.1: cessada a invalidez/deficiência do dependente, o cálculo deve ser refeito pelos
parâmetros gerais (art. 23, § 3º, EC 103/19);
Obs.2: a invalidez/deficiência do dependente pode ser reconhecida previamente ao óbito
do segurado, mediante avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar, observada revisão periódica (art. 23, § 5º, EC 103/19).

52
Q

Como ocorre o rateio da pensão por morte?

A

Havendo pluralidade de dependentes, pensão é dividida em partes iguais (art. 77,
LBPS);
1. Habilitação provisória nos casos de ser interposta ação judicial declaratória de
dependência, havendo separação da respectiva cota para fins de rateio, porém vedado o pagamento até o trânsito em julgado da decisão (art. 74, § 3º, LBPS,
redação dada pela Lei 13.846/19);
2. Cessando para um dos dependentes o valor da cota NÃO reverte em prol dos
demais (art. 23, § 1º, EC 103/19, que revogou o art. 77, § 1º, LBPS).

53
Q

Como ocorre a cessação das cotas da pensão por morte para filhos ou irmãos?

A

I – pela morte do pensionista;
II - para o filho (enteado, menor sob tutela) ou irmão, ao completar 21 anos de idade, salvo
se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave*;
III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave,
pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento;

54
Q

Como ocorre a cessação das cotas da pensão por morte para cônjuge/companheiro?

A
  1. se inválido ou com deficiência: pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da
    deficiência;
  2. em 4 meses(): se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha recolhido 18 contribuições
    mensais OU se o casamento ou a união estável forem recentes (menos de 2 anos antes do
    óbito do segurado);
    (
    ) Salvo se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença
    profissional ou do trabalho, hipótese em que a duração do benefício levará em consideração a idade do beneficiário (§ 2º-A).
  3. se o segurado tiver recolhido 18 contribuições mensais E o casamento/união
    estável tiverem sido iniciados há mais de 2 anos antes do óbito do segurado, a pensão
    terá duração de acordo com a idade* do beneficiário na data do óbito:
    (*) Atualizado pela Portaria ME 424/2020:
    - até 21: 03 anos
    - 22 a 27: 06 anos
    - 28 a 30: 10 anos
    - 31 a 41: 15 anos
    - 42 a 44: 20 anos
    - 45+ : vitalícia
55
Q

Pode haver atividade remunerada + o pagamento de pensão por morte?

A

O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de MEI, não impede a
concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência
intelectual ou mental ou com deficiência grave (77, § 6º, LBPS).

56
Q

O que o regramentos decidiu a respeito do dependente homicida?

A

Perde o direito à pensão por morte o:
1. condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvado os absolutamente incapazes e os inimputáveis
2. Havendo fundados indícios de autoria, coautoria ou participação do dependente no
homicídio consumado ou tentado, será possível a suspensão provisória de sua cota parte,
mediante processo adm. que assegura a ampla defesa e o contraditório, sendo
que sobrevindo a absolvição criminal o valor retido deve ser pago de forma corrigida e
restabelecido o benefício

57
Q

O que o regramentos decidiu a respeito do dependente fraudador?

A

Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o(a) companheiro(a) se
comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união
estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício
previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.

58
Q

O que é o auxílio reclusão?

A

Benefício concedido ao conjunto de dependentes do segurado de baixa renda
que for preso.

59
Q

Quem são os beneficiários do auxílio reclusão?

A

Dependentes.

60
Q

Qual é a carência exigida para a concessão do auxílio reclusão?

A

24 contribuições (art. 25, IV, Lei 8.213/91 = Novidade introduzida pela Lei
13.846/19).

61
Q

Quais são os requisitos específicos para a concessão do auxílio reclusão?

A
  1. Recolhimento a prisão no regime fechado;
  2. Baixa renda do segurado preso
  3. Certidão de recolhimento prisional
    - Requerimento instruído com certidão judicial que comprove o efetivo recolhimento prisional;
    - Manutenção do benefício: obrigatória apresentação de prova de permanência carcerária;
    Obs.: A certidão judicial e a prova de permanência poderão ser substituídas pelo acesso a base de dados a ser disponibilizada pelo CNJ (§ 5º)
62
Q

Que benefícios não podem ser concedidos com o auxílio reclusão?

A

Não receber remuneração da empresa, auxílio por incapacidade temporária, pensão
por morte, salário-maternidade, ou aposentadoria.
Obs.: Por ausência de vedação legal, pode receber auxílio acidente.

63
Q

Em quais casos não poderá ser concedido o auxílio reclusão?

A
  1. Prisão civil por dívida de alimentos não dá direito ao benefício;
  2. Fuga suspende o benefício, restabelecido em caso de recaptura, desde que mantida qualidade de segurado (**) trabalho no período da fuga será computado para fins de perda ou não
    da qualidade de segurado
64
Q

Em quais casos não acarreta a perda do auxílio reclusão?

A
  1. Internação por ato infracional de segurado maior de 16 e menor de 18 dá direito ao auxílio;
  2. O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento
    de pena em regime fechado
65
Q

Qual é a renda mensal do auxílio reclusão?

A

cálculo igual da pensão por morte, limitado a 1 salário-mínimo (art. 27, § 1º, da EC
103/19)

66
Q

Quando se da o início do benefício?

A
  1. efetivo recolhimento do segurado à prisão, se o benefício for requerido no prazo de 180 dias, para os filhos menores de 16 anos, ou
  2. de 90 dias, para os demais dependentes; ou
  3. do requerimento, se o benefício for requerido após os prazos a que se refere
    o inciso I
67
Q

O que acontece com o auxílio em caso do falecimento do preso?

A

Falecendo o preso o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte,
assim que for apresentada a respectiva certidão de óbito

68
Q

Quando pode haver a cumulação de benefícios?

A

Em regra é possível a acumulação de benefícios previdenciários pelo segurado ou
dependente, salvo nas hipóteses proibidas pela legislação previdenciária por Lei complementar

69
Q

Um dos benefício pode ser cancelado em caso de legislação posterior dizendo que não pode mais cumular?

A

Sobrevindo uma proibição superveniente deve ser respeitado o direito adquirido à acumulação (Princípio do Tempus Regit Actum).

70
Q

Quais são as acumulações expressamente PROIBIDAS PELO ART. 124, LBPS?

A
  1. aposentadoria + auxílio por incapacidade temporária;
  2. +1 aposentadoria (no RGPS);
  3. aposentadoria + abono de permanência em serviço (benefício extinto pela Lei 8.870/94);
  4. salário-maternidade + auxílio incapacidade temporária;
  5. +1 auxílio-acidente;
    VI - auxílio-acidente + aposentadoria.
    VII - +1 pensão deixada por cônjuge/ companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;
  6. BPC/LOAS + benefícios previdenciários (Exceto pensões especiais indenizatórias)
  7. Auxílio por incapacidade temporária do preso + auxílio-reclusão dos seus dependentes;
  8. Auxílio por incapacidade temporária + auxílio-acidente com causa idêntica;
  9. +1 auxílio por incapacidade temporária mesmo se houver vínculos concomitantes, devendo os salários de contribuição serem somados para o cálculo do benefício;
71
Q

Quais são benefícios que pode cumular com o seguro-desemprego?

A

LBPS: Parágrafo único: Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo
pensão por morte ou auxílio-acidente.
RPS também permite a acumulação com: auxílio-reclusão, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço

72
Q

Quais são as regras de proibição na acumulação de pensão do cônjuge marido?

A

Acumulação de +1 pensão deixada por cônjuge/companheiro no âmbito do mesmo Regime de Previdência Social;

73
Q

Quais são as regras de permitido na acumulação de pensão do cônjuge marido?

A

Acumulação TOTAL (Somam-se os proventos de ambas as pensões) de pensões deixadas pelo mesmo instituidor em face de cargos acumuláveis; (filho + marido ou filho + filho)

74
Q

Quais pensões têm Acumulação PARCIAL?

A
  1. Pensões deixadas por cônjuge/companheiro em regimes diversos (RGPS x RPPS x Militar);
  2. Pensão deixada por cônjuge/companheiro com aposentadoria no RGPS/RPPS ou
    proventos de inatividade militar;
  3. Pensão de inatividade militar com aposentadoria no RGPS/RPPS.
75
Q

Como é o cálculo de pensão nas regras de acumulação parcial?

A

100% do benefício mais vantajoso +
% do benefício menos vantajoso:
até 1 salário-mínimo: 100%
+ 1 até 2 salário-mínimo: 60%
+ 2 até 3 salário-mínimo: 40%
+3 até 4 salário-mínimo: 20%
+4 salário-mínimo: 10%