BENEFÍCIOS ESPECIAIS Flashcards

1
Q

Qual é o conceito e o fundamento normativo da Pensão especial SÍNDROME DA TALIDOMIDA?

A

Benefício concedido aos portadores da deficiência física conhecida como
“Síndrome da Talidomida”, a qual acarreta deformidades físicas incapacitantes
para o trabalho.
FUNDAMENTO NORMATIVO:
Lei 7.070/82

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2
Q

Como é a renda mensal da pessoa com a Síndrome da Talidomida

A

Leva em consideração a incapacidade para o trabalho, locomoção própria, higiene pessoal e para alimentação (Incapacidade total = 2 pontos, parcial = 1 ponto):
1. Limite de 08 pontos;
2. A partir da Lei 8.686/93 cada ponto foi fixado em valor específico;
3. Renda não pode ser inferior ao salário-mínimo;
4. Reajustada anualmente de acordo o índice aplicável aos benefícios do RGPS;
5. Acréscimo de 35% se provar tempo de contribuição (25 H e 20 M) ou idade (55 H, 50 M) + 15 anos de contribuição;
6. Acréscimo de 25% se o beneficiário for maior de 35 anos, necessitar de assistência
permanente de outra pessoa e tenha recebida pontuação igual ou maior que 06.

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3
Q

Qual é a pontuação necessária para que uma pessoa com Síndrome da Talidomida requisite assistência permanente de outra pessoa?

A

Acréscimo de 25% se o beneficiário for maior de 35 anos, necessitar de assistência
permanente de outra pessoa e tenha recebida pontuação igual ou maior que 06.

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4
Q

Quais são as características da pensão Síndrome da Talidomida?

A
  1. Natureza indenizatória (não incide IRRF);
  2. Não gera pensão (intransferível);
  3. Não pode ser cumulado com:
    - indenização paga pela União;
    - BPC/LOAS;
  4. Pode ser acumulado com outro benefício do RGPS ou RPPS.
  5. Vitalícia;
  6. poder executivo, INPS
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5
Q

Qual é o conceito e o fundamento normativo da Pensão especial dos SERINGUEIROS?

A

Benefício concedido aos seringueiros recrutados durante a 2ª G.M. (“Soldados da Borracha”) para trabalhar nos seringais da Região Amazônica, ou então que atenderam ao chamamento do governo brasileiro para trabalhar na produção de borracha, contribuindo para o esforço da guerra, desde que não possuam meios para manter sua subsistência e de sua família.
FUNDAMENTO NORMATIVO:
* Art. 54 ADCT
* Regulamentado pela Lei 7.986/89

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6
Q

Qual é a renda mensal da Pensão especial dos SERINGUEIROS?

A

Valor fixo de 02 Salários-mínimos.

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7
Q

Quais são as características da Pensão especial dos SERINGUEIROS?

A
  1. Inexiste idade mínima para sua percepção;
  2. Pode ser transferido aos dependentes, desde que carentes;
  3. Comprovação dos requisitos mediante prova material (não se admite prova exclusivamente testemunhal);
  4. Não gera abono anual (13º);
  5. Não pode ser cumulado com outro benefício previdenciário, pois pressupõe a
    carência financeira do seringueiro.
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8
Q

Qual é o conceito e o fundamento normativo da Pensão especial do EX-COMBATENTE?

A

Pensão especial devida a quem tenha participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial.
FUNDAMENTO NORMATIVO:
Art. 53 da ADCT;
Lei 8.059/90:

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9
Q

Qual é a renda mensal da pensão especial do EX-COMBATENTE?

A

Corresponderá à pensão militar deixada por segundo-tenente das Forças Armadas (art. 3º);
O valor do benefício da pensão especial será revisto, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificarem os vencimentos dos servidores militares, tomando-se por base a pensão-tronco (art. 22).

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10
Q

Quais são as características da pensão especial do EX-COMBATENTE?

A
  1. A pensão é inacumulável com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres
    públicos, exceto os benefícios previdenciários (art. 4º).
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11
Q

Qual é o rol de dependentes que fazem jus a pensão especial do EX-COMBATENTE?

A

I - a viúva;
II - a companheira;
III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos;
IV - o pai e a mãe inválidos; e
V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos.
Obs.: Pais e irmãos precisam comprovar dependência econômica;

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12
Q

Quais são as pessoas que não fazem jus a pensão especial do EX-COMBATENTE?

A

I - à ex-esposa que não tenha direito a alimentos;
II - à viúva que voluntariamente abandonou o lar conjugal há +5 anos ou que, mesmo por tempo inferior, abandonou-o e a ele recusou-se a
voltar, desde que esta situação tenha sido reconhecida por sentença judicial transitada em julgado;
III - à companheira, quando, antes da morte do ex-combatente, houver cessado a dependência, pela ruptura da relação concubinária;
IV - ao dependente que tenha sido condenado por crime doloso, do qual resulte a morte do ex-combatente ou de outro dependente.

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13
Q

Quais são os casos de extinção da cota-parte da pensão especial do EX-COMBATENTE?

A

I - pela morte do pensionista;
II - pelo casamento do pensionista;
III - para o filho, filha, irmão e irmã, quando, não sendo inválidos, completam 21 anos de idade;
IV - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez.
Obs.: A cota-parte extinta não reverte para os demais dependentes
(p.ú.).

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14
Q

Qual é o conceito e o fundamento normativo da Pensão especial às vítimas de hemodiálise de Caruaru?

A

Pensão especial devida ao cônjuge, companheiro(a), descendente, ascendente
e colaterais até segundo grau das vítimas fatais de hepatite tóxica, por contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais, com sede na cidade de Caruaru-PE, no período compreendido entre fevereiro e março de 1996.
Fundamento normativo:
Lei 9.422/96

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15
Q

Qual é a renda mensal da Pensão especial às vítimas de hemodiálise de Caruaru?

A

1 Salário-mínimo, retroativo à data do óbito.
Obs.: havendo mais de um pensionista a pensão será dividida em partes iguais;

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16
Q

Quais são as características da Pensão especial às vítimas de hemodiálise de Caruaru?

A
  1. Não se transmite ao sucessor (art. 4º);
  2. Não se acumula com pensão ou indenização concedida judicialmente (art. 5º);
  3. Pago pelo INSS com recursos do Tesouro Nacional (art. 6º).
17
Q

Qual é o conceito e o fundamento normativo da Pensão vitalícia às vítimas do CÉSIO 137?

A

Pensão especial vitalícia concedida às vítimas do acidente radioativo ocorrido em Goiânia (CÉSIO 137).
Fundamento normativo:
Lei 9.425/96

18
Q

Qual será a renda mensal devida a Pensão vitalícia às vítimas do CÉSIO 137?

A

A pensão será concedida do seguinte modo:
I - 300 UFIR* para as vítimas com incapacidade funcional laborativa parcial ou total permanente;
II - 200 UFIR aos pacientes irradiados ou contaminados em proporção igual ou superior a 100 Rads;
III - 150 UFIR para as vítimas irradiadas ou contaminadas em doses entre 50 e 100 Rads;
IV - 150 UFIR para os descendentes de pessoas irradiadas ou contaminadas que vierem a nascer com alguma anomalia em decorrência da exposição comprovada dos genitores ao CÉSIO 137;
V - 150 UFIR para os demais pacientes irradiados e/ou contaminados, não abrangidos pelos incisos anteriores, sob controle médico regular pela Fundação Leide das Neves a partir da sua instituição até a data da vigência desta Lei.
(*) O valor mensal da pensão será o valor da UFIR à época da publicação da Lei 9.425/96, atualizado, a partir de então, na mesma época e índices concedidos aos servidores públicos federais (p.ú.).

19
Q

Quais são as características da Pensão vitalícia às vítimas do CÉSIO 137?

A

Benefício personalíssimo, não se transmite aos sucessores (art. 1º, p.ú.);
1. A comprovação de ser a pessoa vítima do acidente radioativo deverá ser feita por
meio de junta médica oficial, a cargo da Fundação Leide das Neves Ferreira, com
sede em Goiânia, e supervisão do MPF (art. 3º);
2. Havendo condenação judicial da União ao pagamento de indenização por responsabilidade civil, o montante da pensão será obrigatoriamente deduzido do quantum da condenação (art. 4º);
3. O pagamento ocorrerá à conta de encargos previdenciários dos Recursos da União, sob a supervisão do Ministério da Economia, a partir do ano seguinte à publicação da Lei 9425/96, com a despesa prevista no Orçamento da União (art. 5º).

20
Q

Qual é o conceito e o fundamento normativo da Aposentadoria e pensão excepcional do anistiado político?

A

Benefício concedido àqueles que foram vítimas de ato de exceção praticados
em decorrência de motivação exclusivamente política.
✓ FUNDAMENTO NORMATIVO CONSTITUCIONAL:
Art. 8º ADCT
FUNDAMENTO NORMATIVO INFRACONSTITUCIONAL:
* Inicialmente disciplinado no art. 150 da LBPS;
* Posteriormente revogado pela Lei 10.559/02

21
Q

Qual é a renda mensal da aposentadoria e pensão excepcional do anistiado político?

A

reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única* ou em prestação
mensal, permanente e continuada** (…)
(*) 30 salários-mínimos por ano de punição (art. 4º), até o limite de R$ 100 mil (§ 2º);
(**) valor igual ao da remuneração que receberia se estivesse na ativa, não inferior ao
mínimo nem superior ao teto do funcionalismo federal (art. 6º).

22
Q

Qual é o conceito e o fundamento normativo da Pensão especial VÍTIMAS DA HANSENÍASE?

A

Benefício de natureza indenizatória concedido às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31/12/86;
✓ Fundamento normativo:
Lei 11.520/07.

23
Q

Qual será a renda mensal inicial da Pensão especial VÍTIMAS DA HANSENÍASE?

A
  1. R$ 750,00 (valor originário estabelecido pelo art. 1º da Lei 11.520/07);
  2. Devido a partir da vigência da Lei;
  3. Reajustado anualmente pelo mesmo índice dos benefícios do RGPS.
24
Q

Quais são as características da Pensão especial VÍTIMAS DA HANSENÍASE?

A
  1. Natureza indenizatória (não incide IRRF);
  2. Não gera pensão (intransferível);
  3. Não pode ser cumulado com indenização civil paga pela União;
  4. Pode ser acumulado com outro benefício previdenciário.
25
Q

Qual é o conceito e o fundamento normativo da Pensão especial crianças com Zika Vírus?

A

Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 01/01/15 a 31/12/19, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
✓ Fundamento normativo:
Lei 13.985/20.

26
Q

Qual é o valor mensal da Pensão especial crianças com Zika Vírus?

A

01 Salário-mínimo.

27
Q

Quais são as características da Pensão especial crianças com Zika Vírus?

A
  1. Mensal, vitalícia e intransferível;
  2. Não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o BPC/LOAS;
  3. Condicionado à desistência de ação judicial que pleiteia indenização;
  4. Não gera direito a abono ou pensão por morte;
  5. Requerida perante o INSS (que realizará o exame pericial).
28
Q

Qual é o conceito e o fundamento normativo do seguro-defeso?

A

Benefício concedido ao pescador artesanal em período de defeso.
(
) aquele estabelecido pelos órgãos federais competentes, determinando a paralisação
temporária da pesca para preservação das espécies, nos termos e prazos fixados nos
respectivos atos (art. 1º, § 3º, Dec. 8.424/15).
✔ FUNDAMENTO NORMATIVO:
* Lei nº 10.779/03 (Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que
exerce a atividade pesqueira de forma artesanal)
* Decreto nº 8.424/2015 (Regulamenta a Lei nº 10.779/03).

29
Q

Quem é o beneficiário do seguro-defeso?

A

Pescador artesanal que exerça sua atividade profissional* ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de
economia familiar (art. 1º)
(*) Considera-se profissão habitual ou principal meio de vida a atividade exercida durante o
período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor (§ 1º);
(
) Considera-se ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao do defeso em
curso, o que for menor (§ 3º).

30
Q

A quem não será extensível o seguro-defeso?

A

Não será extensível às atividades de apoio à pesca nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos em Lei (§ 6º);
Obs.2: Caráter pessoal e intransferível (§ 7º).

31
Q

De quanto é a renda mensal do seguro-defeso?

A

1 Salário-mínimo

32
Q

Qual é a duração do seguro-defeso?

A

Durante o período do defeso de atividade pesqueira para a preservação da
espécie (art. 1º).
Fixado pelo IBAMA, em relação à espécie marinha, fluvial ou lacustre a cuja captura o pescador se dedique (§ 2º).
Obs.1: De regra entre 3 a 5 meses, podendo ser prorrogado em até 2 meses (§ 8º);
Obs2.: O pescador profissional artesanal não fará jus, no mesmo ano, a mais de um benefício decorrente de defesos relativos a espécies distinta (§ 5º).

33
Q

Quais são os requisitos par a solicitação do seguro-defeso?

A
  1. Registro como pescador profissional*, categoria artesanal, devidamente atualizado
    no Registro Geral da Atividade Pesqueira, emitido com antecedência mínima de 1 ano
    a contar do requerimento do benefício;
  2. Inscrição no RGPS como segurado especial na categoria de pescador artesanal (art. 2º, II, Dec. 8424/15).
  3. Cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, devendo constar o valor da respectiva contribuição previdenciária, ou comprovante de seu recolhimento, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física; e
  4. outros documentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência que
    comprove o exercício da provisão de pescador artesanal.
34
Q

Quais são os requisitos para o seguro defeso previstos no DC 8424/15?

A
  1. documento de identificação oficial;
  2. comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  3. comprovante de residência em Município abrangido pelo ato que instituiu o
    período de defeso relativo ao benefício requerido, ou seus limítrofes.
35
Q

Quais são os requisitos negativos para a concessão do seguro defeso?

A
  1. Não dispor de outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira (art. 1º, §4º);
  2. Não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário ou assistencial* de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente (art. 2º, § 1º).
  3. O Seguro-defeso será concedido ao pescador artesanal cuja família seja beneficiária do
    Auxílio-Brasil, cabendo a administração federal suspender o pagamento do benefício pelo
    prazo de percepção do seguro-defeso (§ 8º).
36
Q

Qual é o prazo de requerimento do seguro defeso?

A

Se inicia 30 dias antes do início do defeso, e termina no último dia desse período.
Obs.: Desde que requerido dentro do prazo, o pagamento do benefício será devido desde o início do período de defeso, independentemente da data do requerimento (p.ú.). - retroativo

37
Q

A quem cabe o processamento do seguro defeso?

A

Cabe ao INSS receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários (art.
2º).
Obs.1: No ato de habilitação ao benefício o INSS deverá verificar a condição de segurado
pescador artesanal e o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, ou desde o último período de defeso até o requerimento do benefício, o que for menor (§ 2º);
Obs.2: O INSS deverá divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários que estão em
gozo do seguro-desemprego no período de defeso, detalhados por localidade, nome,
endereço e número e data de inscrição no RGP (§ 7º).
Obs.3: No caso de indeferimento do requerimento de concessão de benefício ou no caso de cessação do benefício, o pescador profissional artesanal poderá interpor recurso ao CRPS (art. 7º. Dec. 8424/15).

38
Q

Quais são as hipóteses de cessação do seguro defeso?

A

I - início de atividade remunerada ou de percepção de outra renda que seja
incompatível com a percepção do benefício;
II - desrespeito ao período de defeso ou a quaisquer proibições estabelecidas em
normas de defeso;
III - obtenção de renda proveniente da pesca de espécie alternativa não contemplada no ato que fixar o período de defeso;
IV - suspensão do período de defeso;
V - morte do beneficiário, exceto em relação às parcelas vencidas;
VI - início de percepção de renda proveniente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
VII - prestação de declaração falsa; ou
VIII - comprovação de fraude.