ASSISTÊNCIA SOCIAL - BPC LOAS Flashcards

1
Q

Qual é o fundamento legal e o fundamento constitucional da assistência social?

A

Fundamento constitucional:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
(
) Universalidade limitada = NECESSITADOS;
✓ Fundamento legal:
Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS)
Decreto nº 6.214/07

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2
Q

Quais são os objetivos da assistência social?

A
  • proteger família, maternidade, infância, adolescência, velhice;
  • amparar crianças/adolescentes carentes;
  • promover integração ao mercado de trabalho;
  • habilitar/reabilitar pessoas com deficiência e integrá-los à vida comunitária;
  • garantia de 1 SM à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (BPC);
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3
Q

Quais são as espécies de prestações da assistência social?

A
  1. Benefícios em dinheiro
    Ex.: BPC/LOAS, Bolsa-família, etc;
  2. Serviços
    Ex.: Habilitação e reabilitação de Pessoas com deficiência - PCDs.
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4
Q

Quais são os requisitos subjetivos para a concessão do BPC LOAS?

A
  1. ser idoso (65); ou
  2. Pessoa com deficiência - PCD.
    (
    ) impedimento longo prazo (2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou
    sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
    participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
    demais pessoas (20, § 2º, LOAS);
    Obs.: PCD # pessoa incapaz (ex.: biamputado que trabalha)
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5
Q

Qual é o requisito objetivo para a concessão do BPC LOAS

A

integrar núcleo familiar* dentro da zona de miserabilidade socia

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6
Q

Qual é o conceito de família de acordo com a LOAS?

A

Requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles,
a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros
e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

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7
Q

Qual é o conceito de miserabilidade social de acordo com a LOAS?

A

renda familiar per capita igual ou inferior ¼ do salário mínimo (§ 3º, I, LOAS – redação dada pela Lei 14.176/21)
Obs.: BPC ou benefício previdenciário de 1 salário mínimo recebido por membro da família não será computado (§ 14, incluído pela Lei 13.982/20)

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8
Q

Qual é o conceito de miserabilidade social de acordo com a LOAS?

A

renda familiar per capita igual ou inferior ¼ do salário mínimo (§ 3º, I, LOAS – redação dada pela Lei 14.176/21)
Obs.: BPC ou benefício previdenciário de 1 salário mínimo recebido por membro da família não será computado (§ 14, incluído pela Lei 13.982/20)

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9
Q

Quais são os requisitos objetivos do BPC LOAS?

A
  1. não ser titular de outro benefício na Seguridade Social, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  2. Inscrição no CPF e CadÚnico (§ 12, incluído pela Lei 13.846/19)
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10
Q

Quais são as peculiaridades do BPC LOAS?

A
  1. inacumulável, exceto assistência médica e pensão indenizatória;
  2. acolhimento em instituições de longa permanência (asilo) não impede o benefício;
  3. não gera abono anual (13º);
  4. não são extensíveis aos herdeiros;
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11
Q

Em quanto tempo ocorre a revisão do BPC LOAS?

A

revisão a cada 2 anos.

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12
Q

O BPC LOAS pode ser devido a estrangeiros?

A

Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social
prevista no art. 203, V, da Constituição Federal
Somente o estrangeiro em situação regular no País, residente, idoso ou portador de necessidades especiais, hipossuficiente em si mesmo e presente a família pode se dizer beneficiário da assistência em exame.
(RE 587.970)

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13
Q

Qual é a relação entre o BPC LOAS e a atividade remunerada?

A

se PCD exercer atividade remunerada, inclusive MEI, o BPC será suspenso; (extinta a relação trabalhista, BPC restabelecido sem perícia)
contratação da PCD como aprendiz por até 2 anos não suspende o BPC;

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14
Q

Como o fica o benefício com desenvolvimento do PCD?

A

desenvolvimento de capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a
realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, não
constituem motivo de suspensão/cessação do benefício da PCD;

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15
Q

O que é o auxílio inclusão?

A

Auxílio de natureza assistencial concedido a PCD moderada ou grave, que receba BPC/LOAS e passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS,
ou então, que tenha recebido, nos últimos 5 anos, o BPC/LOAS, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado
obrigatório do RGPS.

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16
Q

Quais são os requisitos cumulativos do auxílio-inclusão?

A
  1. receba o BPC/LOAS e passe a exercer atividade:
    a) que tenha remuneração limitada a 2 salários-mínimos; e
    b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do RGPS ou como filiado a RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
    (*) Também pode ser concedido a quem tenha recebido o BPC/LOAS nos 5 anos anteriores
    ao exercício da atividade remunerada, ou então que esteja com o benefício suspenso pelo
    exercício de atividade remunerada (§ 1º).
    II – tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do
    auxílio-inclusão;
    III – tenha inscrição regular no CPF; e
    IV – atenda aos critérios de manutenção do BPC/LOAS, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita.
17
Q

Quais são critérios sobre a renda familiar que são desconsiderados do auxílio inclusão?

A

Desconsidera-se da renda familiar (§ 4º):
1. as remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral,
desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a 2 salários-mínimos; e
2. as rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.
3. O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será
considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita, para fins de
concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo
grupo familiar (§ 2º);
4. O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração percebidos por um membro
da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per
capita para fins de manutenção de BPC/LOAS concedido anteriormente a
outra pessoa do mesmo grupo familiar (§ 3º).

18
Q

Quando se da o início do auxílio inclusão?

A

Será devido a partir da data do requerimento.
(
) Ao requerer o auxílio-inclusão o beneficiário autorizará a suspensão do BPC/LOAS
(parágrafo único).
até 45 dias após a entrega dos documentos, correção monetária em caso de atraso

19
Q

Qual é a renda mensal do auxílio inclusão?

A

50% do BPC/LOAS.

20
Q

Com o que o auxílio inclusão é inacumulável?

A

I – BPC/LOAS;
II – prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade
pagos por qualquer regime de previdência social; ou
III – seguro-desemprego.

21
Q

Em quais hipóteses o auxílio inclusão será cessado?

A

I – deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC/LOAS; ou
II – deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

22
Q

Quais são as peculiaridades do auxílio incusão?

A
  1. não está sujeito a desconto de qualquer contribuição (art. 26-E);
  2. não gera direito a pagamento de abono anual (art. 26-E);
  3. não gera pensão por morte, mas se houverem parcelas atrasadas, mesmo após a morte do beneficiário a família tem direito a receber
23
Q

A quem compete o pagamento do auxílio inclusão?

A
  1. compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua
  2. operacionalização e pagamento (art. 26-F);
    as despesas decorrentes do pagamento do auxílio inclusão correrão à conta do
    orçamento do Ministério da Cidadania* (art. 26-G).
  3. O Poder Executivo federal compatibilizará o quantitativo de benefícios financeiros do auxílio inclusão com as dotações orçamentárias existentes (§ 1º).
24
Q

A quem pode ser pago o benefício?

A

Diretamente ao beneficiário, procurador, tutor ou cuidador