Licitação - Lei 8666 (Vigente até 1º Abril 2023) Flashcards

1
Q

Segundo a Lei 8.666/93, quais são as finalidades fundamentais da realização do procedimento licitatório?

Art. 3º, Lei 8666/93

A
  1. Busca pela melhor proposta;
  2. Isonomia; e
  3. Garantia de desenvolvimento nacional.
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2
Q

A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com quais princípios básicos?

Art. 3º, caput, da Lei 8.666/93.

LIMPPI JV

A
  1. Legalidade;
  2. Impessoalidade;
  3. Moralidade;
  4. IGUALDADE;
  5. Publicidade;
  6. PROBIDADE ADMINISTRATIVA;
  7. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;
  8. Julgamento objetivo; e
  9. Os que lhes são correlatos.
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3
Q

Conceitue licitação.

A
  1. Procedimento administrativo
  2. Por meio do qual entidades convocam interessados em
  3. Fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos
  4. ESTABELECENDO UMA COMPETIÇÃO a fim de celebrar contrato com quem
  5. OFERECER MELHOR PROPOSTA (que, nem sempre, é o preço mais baixo).
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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que as pessoas interessadas participem de procedimento licitatório, é necessário que estas cumpram determinados requisitos. Entretanto, em razão do princípio da isonomia, só pode ser exigido dos licitantes o preenchimento de condições estritamente vinculadas ao objeto a ser contratado, sob pena de reduzir a qualidade de participantes.

A

Verdadeiro.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a Constituição Federal, a Administração está obrigada a praticar licitação para a realização de obras, serviços e alienações, bem assim para concessão e permissão de serviços públicos.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Qual a última fase da licitação na lei 8.666?

A

Adjudicação.

É o ato pelo qual se declara, oficialmente, o vencedor da licitação.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Mesmo após a realização da licitação, a Administração Pública não é obrigada a celebrar o contrato, de modo que o vencedor do procedimento licitatório possui somente EXPECTATIVA de direito à celebração do contrato, e não direito adquirido.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

A licitação, regulada pela Lei 8.666/93, destina-se a garantir a observância dos princípios constitucionais da isonomia e a selecionar propostas de preços mais baratos, para a Administração contratar compras, obras e serviços, devendo ser processada e julgada com observância da impessoalidade, igualdade e publicidade.

A

Falso.

Nem sempre a Administração Pública escolherá o menor preço, uma vez que ela pode escolher outros tipos de licitação, tais como melhor técnico, técnica e preço, maior lance ou menor oferta.

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9
Q

De quem é a competência para legislar sobre procedimento licitatório?

A

Consiste em competência concorrente entre a União, Estados e DF.

  1. À União compete a edição das normas gerais.
  2. Os Estados, Distrito Federal e os Municípios podem editar normas específicas.
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10
Q

A lei 8.666/93 é uma lei federal ou nacional?

A

Lei Nacional.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei 8.666/93 não contém somente normas gerais, tratando, também, de diversas outras normas específicas. Para a doutrina, os dispositivos da referida lei veiculadores de regras excessivamente específicas não se aplicam fora do âmbito federal.

A

Verdadeiro.

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Serão necessariamente precedidos de licitação, quando contratados com terceiros, as obras, serviços, compras e alienações, no âmbito da Administração Pública, salvo as hipóteses de DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E DE VEDAÇÃO.

A

Verdadeiro.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

No que toca aos contratos administrativos precedidos de licitação, a Constituição Federal de 1988 prevê a obrigatoriedade da Administração garantir a manutenção das condições efetivas da proposta vencedora. Desse modo, em havendo circunstâncias excepcionais que tornem mais onerosa a execução contratual, a Administração deve, atendidos os requisitos legais, aumentar a remuneração do contratado para preservar sua margem de lucro. É o que se denomina de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

A

Verdadeiro.

Art. 37, XXI, CF/88.

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14
Q

Ressalvadas as hipóteses em que se admite a contratação direta pela Administração, é necessária é prévia realização de procedimento licitatório. Quais são os 3 pressupostos fundamentais?

A
  1. PRESSUPOSTO LÓGICO: pluralidade de objetos e de ofertantes;
  2. PRESSUPOSTO JURÍDICO: consiste na conveniência e oportunidade na realização do procedimento licitatório. (Nem sempre o procedimento licitatório atenderá ao interesse público, autorizando a administração a contratar diretamente).
  3. PRESSUPOSTO FÁTICO: exigência de comparecimento de interessados em participar da licitação.
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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fornecimento de passagens aéreas e terrestres enquadra-se no conceito de serviço previsto no art. 6º, II, da Lei nº 8.666/93, devendo sua contratação ser precedida de licitação.

A

Verdadeiro. Orientação Normativa nº 8 da AGU.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dentre os órgãos e entidades que são obrigados a se submeter ao procedimento licitatório previsto na lei 8.666/93, têm-se os ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, OS FUNDOS ESPECIAIS. AS AUTARQUIAS, AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, como as Organizações Sociais.

A

Verdadeiro.

Art. 1º, parágrafo único.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora, para a doutrina, os serviços sociais do sistema “s” estejam sujeitos ao dever de licitar, a 1ª Câmara do TCU decidiu que o procedimento licitatório a ser observado pelas paraestatais pode ser definido nos regimentos internos de cada entidade, não havendo obrigatoriedade de cumprimento estrito dos preceitos definidos na Lei nº 8.666/93.

A

Verdadeiro.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os conselhos de classe estão sujeitos ao dever de licitar, mas não são obrigados a seguir todas as peculiaridades da lei 8.666/93. Cabe aos mesmos estabelecer, em seus regimentos internos, detalhes acerca do procedimento licitatório a ser seguido.

A

Verdadeiro.

Na ADI 1717, foi atribuída a eles a qualidade de autarquia, uma vez que o Poder de Polícia não pode ser delegado a entidades de direito privado.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

A OAB não está obrigada a realizar licitação.

A

Verdadeiro.

ADI 3.026/2006.

Porque é uma entidade sui generis.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

(1) As contratações feitas por empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, exigem licitação. (2) Quanto às prestadoras de serviços públicos, não há exceção a essa regra. (3) Já no caso das exploradoras de atividade econômica, o procedimento licitatório é dispensado para contratação de objetos vinculados à sua atividade-fim; (4) em relação aos demais objetos, a licitação é obrigatória.

A

Verdadeiro.

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21
Q

Quais são as entidades que estão dispensadas do dever de licitar?

A
  1. Empresas privadas;
  2. Concessionárias de serviços públicos;
  3. Permissionárias de serviços públicos;
  4. OSs e OSCIPs; e
  5. OAB.
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22
Q

Fale acerca do seguinte princípio específico da licitação:

ISONOMIA.

A
  1. Segundo esse princípio, a administração não pode estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes ou qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o objeto do contrato.
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23
Q

Fale acerca do seguinte princípio específico da licitação:

COMPETITIVIDADE.

A
  1. A finalidade da licitação é buscar a melhor proposta. Para isso, é necessário que o procedimento seja aberto ao maior número possível de interessados.
  2. Desse modo, as exigências econômicas e técnicas devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações.
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24
Q

Fale acerca do seguinte princípio específico da licitação:

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO LICITATÓRIO.

A
  1. A administração e os participantes do certame estão vinculados, além da lei geral, ao instrumento convocatório da licitação (edital ou convite).
    1. É vedado à Administração Pública, na fase de julgamento das propostas, alterar os critérios fixados no edital.
  2. Daí falar que o edital (ou convite) é a lei da licitação - Hely Lopes Meirelles.
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25
Q

Fale acerca do seguinte principio específico da licitação:

INALTERABILIDADE DO EDITAL.

A
  1. Via de regra, o edital não pode alterado após sua publicação.
  2. Porém, caso haja a necessidade de alteração, tornam-se obrigatórias a garantia da AMPLA PUBLICIDADE e a DEVOLUÇÃO DOS PRAZOS para não prejudicar os potenciais licitantes que eventualmente tenham deixado de participar do certame em razão da cláusula objeto da modificação.
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26
Q

Fale acerca do seguinte princípio específico da licitação:

SIGILO DAS PROPOSTAS.

A

Os envelopes contendo as propostas dos licitantes não podem ser abertos antes do momento processual adequado, qual seja, a sessão pública instaurada com essa finalidade.

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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora o princípio do “procedimento formal” exija que o administrador deva seguir todo o procedimento licitatório, tal princípio só é imperioso enquanto necessário à garantia dos interesses da sociedade e do interessado no processo, não havendo que se falar em nulidade se não houver prejuízo aos interessados (“Pas de nullité san grief”)

A

Verdadeiro.

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28
Q

Fale acerca do seguinte princípio específico da licitação:

ADJUDICAÇÃO OBRIGATÓRIA.

A
  1. Obriga a Administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame.
  2. Também impede que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da ampla defesa não é cabível no procedimento licitatório em razão do relevante interesse público sobre o particular.

A

Falso.

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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, sendo processada e julgada em estrita observância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administração, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que são correlatos.

A

Verdadeiro.

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31
Q

Fale acerca do seguinte princípio aplicável aos procedimentos licitatórios:

PUBLICIDADE.

A
  1. Todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser públicos; as sessões devem ser realizadas de portas abertas.
    1. Há o dever de publicação do RESUMO do instrumento convocatório na imprensa.
  2. Em razão disso, quando se tratar de licitações e envolver objetos de grande valor, é necessária a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA.
  3. Fica ressalvada dessa obrigatoriedade o sigilo das propostas, que só podem ser abertas na respectiva audiência.
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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual acha estritamente vinculada, exceto em relação às exigências não previstas em lei, que poderão ser dispensadas após a abertura dos envelopes de habilitação, a fim de conferir maior competitividade ao certame.

A

Verdadeiro.

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33
Q

Segundo a lei 8.666/93, quais são os quatro tipos de licitação (critérios de julgamento da licitação)?

Essa lista é taxativa ou exemplificativa?

Art. 45, §1º.

A
  1. MENOR PREÇO: para produtos genéricos, sem qualquer especificidade.
    1. É A REGRA GERAL nas licitações para contratação de OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, LOCAÇÕES e FORNECIMENTO (sendo que, no pregão, é obrigatória).
  2. MELHOR TÉCNICA: para serviços de natureza intelectual ou de informática.
    1. É dividido em 2 etapas (art. 46, §1º):
      a) primeiramente, a abertura das propostas técnicas dos licitantes qualificados, e, feito, então, a avaliação e a classificação das mesmas;
      b) abertura dos preços dos licitantes que foram classificados na proposta técnica, tendo por referência o menor preço dentre os que obtiveram a avaliação mínima.
  3. TÉCNICA E PREÇO (art. 46, §2º): serviços de natureza intelectual.
    1) avalia-se a técnica;
    2) avalia-se o preço das que tiveram avaliação mínima para ser selecionada;
    3) média ponderada da técnica e preço, de acordo com os critérios previamente estabelecidos.
  4. MAIOR LANCE OU OFERTA: exclusivamente para a (a) modalidade leilão, (b) alienação de bens ou (c) concessão de direito real de uso.

O ART. 45, §5º, quis referir-se a tais tipos de licitação como ROL TAXATIVO.

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34
Q

Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, qual o tipo de licitação que deve ser obrigatoriamente utilizado?

A
  1. TÉCNICA E PREÇO (art. 45, §4º, da Lei 8.666/93) ou MENOR PREÇO (quando se classificar como bens e serviços comuns, caso em que se adotará o PREGÃO).
    1. É permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
  2. Em relação aos bens e serviços de informática e automação que não sejam qualificados como comuns e o valor global não ultrapassar o estabelecido para a modalidade convite, NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA O TIPO “TÉCNICA E PREÇO”.
  3. adotado o critério “TÉCNICA E PREÇO”, será VEDADA A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE CONVITE, independentemente do valor.
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35
Q

Complete:

Na modalidade licitatória denominada CONCURSO, o critério para julgamento das propostas é o ______________, ______ ou ______.

Quanto ao PREGÃO, a definição de proposta vencedora é baseada no critério do ___________.

A
  1. Melhor trabalho técnico, científico ou artístico.

2. Menor lance ou oferta.

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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Além dos critérios existentes na lei 8.666 para julgamento das propostas, esta lei proíbe a utilização de qualquer outro critério que nela não esteja previsto.

A

Verdadeiro. Art. 45, §5º.

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37
Q

Cite quais são as 5 modalidades licitatórias previstas na lei 8.666:

Art. 22.

A

Em razão do valor:

  1. Concorrência;
  2. Tomadas de preço;
  3. Convite;

Em razão do objeto:
4. Concurso;
5. Leilão.
6 Pregão (lei 10.520)

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38
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei 8.666/93 PROÍBE que a Administração Pública crie outra modalidades de licitação ou FAÇA COMBINAÇÃO ENTRE ELAS. Tal vedação não alcança o legislador, que pode criar novas modalidades.

A

Verdadeiro.

Art. 22, §8º, Lei 8.666/93.

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39
Q

Tendo em vista o valor estimado da contratação, como serão determinadas as seguintes modalidades de licitação?

  1. Convite.
  2. Tomada de preço.
  3. Concorrência.

Art. 23.

A
  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
    a. Até R$ 330.000,00: convite.
    b. Até R$ 3.300.000,00: tomada de preço.
    c. Acima de R$ 3.300.000,00: concorrência.
  • DEMAIS OBJETOS:
    a. Até R$ 176.000,00: convite.
    b. Até R$ 1.430.000,00: tomada de preço.
    c. Acima de R$ 1.430.000,00: concorrência.

OBS:
1. Em caso de FRACIONAMENTO DO OBJETO, cada parte deverá ser licitada utilizando a modalidade cabível para o valor integral (§1º).

  1. É sempre possível que a Administração utilize MODALIDADE MAIS RIGOROSA QUE AQUELA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DIANTE DO VALOR DO OBJETO, mas nunca modalidade menos rigorosa (§4º).
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40
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

A

Verdadeiro.

Art. 23, §4º.

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41
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se que o legislador estadual ou municipal, no exercício de sua competência para criar normas específicas sobre o tema, determine a adoção da concorrência como única modalidade licitatória permitida na respectiva esfera federativa.

A

Verdadeiro.

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42
Q

Quanto ao valor do objeto da licitação, quando que a lei 8.666/93 permite que seja realizada contratação direta por dispensa de licitação (licitação dispensável)?

A

Quando o valor não ultrapasse 10% do valor máximo para a utilização da modalidade convite. Isso significa:

a) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: até R$ 33.000,00.
b) DEMAIS OBJETOS: até R$ 17.600,00.

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43
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de CONSÓRCIOS PÚBLICOS formados por até três entes da federação, aplica-se o DOBRO dos valores utilizados para definir as faixas de preços das modalidades licitatórias (Concorrência, Tomada de Preços e Convite), e o TRIPLO, quando formados por maior número.

A

Verdadeiro.

Art. 23, §8º.

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44
Q

Fale das principais características da seguinte modalidade licitatória:

CONCORRÊNCIA.

  1. O que é?
  2. Em razão do valor, quando será obrigatória sua utilização?
  3. Em razão do objeto, quando será obrigatória sua utilização?
  4. Qual é o intervalo mínimo entre a última publicação do edital e a entrega dos envelopes.
A
  1. Aberta a quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, COMPROVEM POSSUIR OS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL.
  2. É obrigatória para a contratação de obras e serviços de engenharia, quando superiores a R$ 3.300.000,00 e, quanto à contratação de outros objetos, quando superior a R$ 1.760.000,00.
  3. Será obrigatória, independentemente do valor:
    a) Alienação ou aquisição de imóveis pela Administração Pública (em regra);
    b) Contrato de concessão de serviço público;
    c) Concessão de direito real de uso;
    d) Contratos de obras celebrados por meio de empreitada integral;
    e) Licitação internacional;
    f) Registro de preços.
  4. O intervalo mínimo entre a publicação do edital e a entrega de envelopes é de:
    - Melhor técnica ou técnica e preço: 45 dias CORRIDOS.
    - Menor preço: 30 dias CORRIDOS.
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45
Q

Fale acerca da seguinte modalidade de licitação:

TOMADA DE PREÇOS.

  1. O que é?
  2. Quando será cabível em razão do valor?
A
  1. MODALIDADE LICITATÓRIA QUE EXIGE DOS INTERESSADOS PRÉVIO CADASTRO PÚBLICO (consiste na própria habilitação) ou que atendam os requisitos do edital ATÉ 3 DIAS ANTES da data do recebimento das propostas.
    1. Em caso de indeferimento do pedido de cadastramento, cabe recurso no prazo de 5 dias úteis, tendo somente efeito devoluto.
  2. Será cabível quando, para a contratação de obras e serviços de engenharia, ficar acima de R$ 330.000,00 e abaixo de R$ 3.300.000,00, e demais objetos acima de R$ 176.000,00 e abaixo 1.430.000,00
  3. O intervalo mínimo entre a publicação do edital e a entrega de envelopes é de:
    - Melhor técnica ou técnica e preço: 30 dias CORRIDOS.
    - Menor preço: 15 dias CORRIDOS.
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46
Q

Verdadeiro ou Falso:

A tomada de preços é modalidade de licitação em que somente poderão participar oferecendo propostas as pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital.

A

Verdadeiro.

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47
Q

Fale acerca da seguinte modalidade de licitação:

CONVITE.

  1. O que é?
  2. Como se dará sua publicidade?
  3. Qual é o instrumento convocatório?
  4. Intervalo mínimo entre a convocação e a apresentação das propostas?
  5. Possibilidade de substituição da comissão de licitação.
A
  1. Os INTERESSADOS DO RAMO pertinente ao objeto, CADASTRADOS OU NÃO, serão escolhidos e CONVIDADOS em número MÍNIMO DE TRÊS (através de carta-convite).
    1.1. Excepcionalmente, o convite será enviado a menos de 3 interessados por motivos de:
    A. Limitações do mercado; ou
    B. Manifesto desinteresse dos convidados.
  2. Será afixado, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório (não há necessidade publicação na imprensa oficial) e o estenderá aos DEMAIS CADASTRADOS na correspondente especialidade que manifestarem interesse com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS da apresentação das propostas.
  3. NÃO HÁ EDITAL. O instrumento convocatório será a CARTA-CONVITE, que será enviada diretamente aos interessados.
  4. O intervalo mínimo entre a expedição da carta-convite e a apresentação das propostas é de 5 DIAS ÚTEIS.
  5. Em razão da simplicidade, a comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída POR SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO pela autoridade competente.
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48
Q

Verdadeiro ou Falso:

O comparecimento de apenas um licitante à licitação realizada na modalidade convite, relativa a objeto em que há limitações do mercado ou manifestadamente desinteresse dos convidados, devidamente justificados no processo, não constitui causa para a invalidação do procedimento licitatório.

A

Verdadeiro.

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49
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda que não tenha sido convidada, a empresa previamente cadastrada poderá apresentar proposta na licitação, na modalidade convite.

A

Verdadeiro.

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50
Q

Fale acerca da seguinte modalidade de licitação:

CONCURSO.

  1. O que é e finalidade?
  2. Intervalo entre a publicação do edital e a apresentação das propostas?
  3. Como será a sua comissão?
  4. Especificidades para os casos de (1) projeto ou serviço técnico especializado e (2) obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio.
A
  1. Utilizada para escolha de trabalho TÉCNICO, CIENTÍFICO ou ARTÍSTICO, aos quais serão atribuídos prêmios ou remuneração aos vencedores.
    1. Aberta a quaisquer interessados que cumpram os requisitos do edital. O EDITAL SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.
    1. Ao concurso não se aplicam os tipos de licitação previstos na lei 8.666/93, devendo o edital trazer regramento próprio.
  2. O intervalo mínimo entre a publicação do edital e a apresentação das propostas é de 45 dias CORRIDOS.
  3. É A ÚNICA MODALIDADE DE LICITAÇÃO que não exige que a comissão de licitação para avaliação dos trabalhos seja composta exclusivamente por servidores públicos.
    1. Haverá uma COMISSÃO ESPECIAL que deve ser composta por PESSOAS DE REPUTAÇÃO ILIBADA E RECONHECIDO CONHECIMENTO DA MATÉRIA, sejam servidores públicos ou não (art. 51, §5º).
  4. Em se tratando de projeto ou serviço técnico especializado, o VENCEDOR DEVERÁ CEDER OS DIREITOS PATRIMONIAIS A ELE RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO, PARA QUE POSSA A EXECUTÁ-LO QUANDO JULGAR CONVENIENTE (art. 51, §2º).
    1. Se o projeto se referir a OBRA IMATERIAL DE CARÁTER TECNOLÓGICO, INSUSCETÍVEL DE PRIVILÉGIO, a cessão dos direitos deverá incluir o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia.
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51
Q

Fale acerca das principais características da seguinte modalidade de licitação:

LEILÃO.

  1. Hipóteses de cabimento?
  2. Qual é o critério para definir o vencedor?
  3. Intervalo mínimo entre a publicação do edital e a entrega dos envelopes.
A
  1. Modalidade aberta a quaisquer interessados para:
    a) Venda de bens MÓVEIS IRREVERSÍVEIS, APREENDIDOS ou PENHORADOS;
    b) Móveis de VALOR MÓDICO;
    c) Alienação de bens IMÓVEIS oriundos de PROCEDIMENTOS JUDICIAIS ou DAÇÃO EM PAGAMENTO.
    e) Venda de bens móveis do acervo da Adm. Pública, desde que o valor, isolada ou globalmente, não ultrapasse R$ 1.430.000,00, acima do qual será cabível concorrência.
  2. O critério para julgamento da melhor proposta é o do maior lance ou oferta, igual ou superior ao valor da avaliação.
  3. O intervalo mínimo entre o instrumento convocatório e a entrega dos envelopes é de 15 dias corridos.
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52
Q

Fale acerca das principais características da seguinte modalidade de licitação:

CONSULTA.

A
  1. Modalidade utilizada para aquisição de bens e serviços APLICÁVEL APENAS ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS.
    1. VEDADA a sua utilização para contratação de BENS E SERVIÇOS COMUNS e de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. (nesses casos, aplicar-se-á a Lei 8.666/93).
  2. A lei abriu margem para que as agências reguladoras disciplinassem uma nova espécie de licitação (a CONSULTA), pois não estabeleceu suas características principais.
  3. Segundo a Resolução 5/98, ANATEL, a consulta é modalidade de licitação em que ao menos CINCO PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, DE ELEVADA QUALIFICAÇÃO, serão CHAMADAS a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços NÃO COMUNS (entendidas como aquelas insuscetíveis de comparação direta ou que tenham características individualizadoras relevantes, tais como trabalhos intelectuais).
    1. Na fase preparatória, será definida a COMPOSIÇÃO DO JÚRI, composto por pelo menos 3 pessoas de elevado padrão profissional e moral, servidores ou não da Agência, devendo a indicação ser justificada.
    1. Também na fase preparatória será aprovada a lista de pessoas a serem chamadas para apresentar as propostas.
    1. O júri atribuirá notas às propostas, de acordo com os critérios fixados na convocação, ponderando-se CUSTO E BENEFÍCIO.
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53
Q

Verdadeiro ou Falso:

A legislação das agências reguladoras estabeleceu a possibilidade de se utilizar, para aquisição de bens e contratação de serviços por essas entidades, uma modalidade especial de licitação, prevista tão somente para essa categoria organizacional, denominada CONSULTA.

A

Verdadeiro.

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54
Q

Em que consiste o sistema de registro de preços.

  1. O que é, qual a sua finalidade e como se dá sua criação?
  2. O poder público é obrigado a contratar com o ofertante registrado?
  3. Prazo de validade do registro?
  4. Com que frequência devem ser publicados os registros de preços na imprensa oficial.
A
  1. Consiste em sistema de REGISTRO FORMAL de preços relativos à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e AQUISIÇÃO DE BENS, para contratações futuras, no qual, ao invés de fazer várias licitações, os diversos órgãos e entidades da Administração Pública.
  2. X. Procederão com a modalidade licitatória CONCORRÊNCIA uma única vez e a proposta vencedora ficará registrada, estando disponível sempre que houver necessidade de contratação pela Administração. (Lei 8.666/93).
    1. Y. A lei 10.520/2002 possibilita a utilização do PREGÃO, quando o registro de preços destinar-se a compras e contratações de bens e serviços comuns.
    1. É utilizado por órgãos e entidades que realizam compras frequentes de determinado bem (ou serviço), ou quando não é previamente conhecida a quantidade que será necessário contratar, entre outras hipóteses.
    1. Todo cidadão possui legitimidade para impugnar preço constante no quadro geral de preços, quando verifique incompatibilidade entre esse e o preço vigente no mercado.
  3. Após o registro, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas terá PREFERÊNCIA na contratação em igualdade de condições.
  4. A validade do registro não pode ser superior a 1 ano, findo o qual a Administração deve realizar um novo procedimento licitatório.
  5. Os registros serão publicados TRIMESTRALMENTE na imprensa oficial.
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55
Q

Em que consiste a denominada “carona em registro de preços”?

Depende de anuência? Se sim, de quem?
Qual o limite dessas aquisições ou contratações feitas por esses “caronas”?

A
  1. Consiste na utilização, por pessoa jurídica ou órgão público, DO REGISTRO DE PREÇO UTILIZADO POR OUTRA ENTIDADE ESTATAL, desde que o registro ainda esteja vigente.
  2. Utilizando-se da carona, é possível a celebração do contrato de imediato sem necessidade de refazer a licitação.
  3. A “carona” é expressamente autorizada. (DECRETO 7.892/2013)
  4. Depende de autorização do órgão gerenciador e, em havendo, deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 dias, observado o prazo de vigência da ata.
  5. O fornecedor poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
  6. As contratações ou aquisições feitas por esses órgãos ou entidades “carona”, quando admitidos, NÃO PODERÁ EXCEDER, PARA CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE CARONA, A 50% DO QUANTITATIVO ESTIPULADO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
    1. Entretanto, fica limitado ao DOBRO do que fora inicialmente registrado na ata de registro de preços, não importando a quantidade de caronas
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56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

A

Verdadeiro.

Art. 22, Decreto 7.892/2013.

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57
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedada aos órgão públicos federais a adesão à ata de registro de preços quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como por entidades paraestatais.

A

Verdadeiro.

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58
Q
  1. Em que consistem os REGISTROS CADASTRAIS?
  2. Com que frequência deve ser admitida a atualização dos registros e o ingresso de novos interessados?
  3. Qual a validade máxima do registro?
  4. De quem é a competência para a inscrição, alteração ou cancelamento do registro?
  5. As unidades administrativas podem utilizar registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública?

Arts. 34 a 37 da Lei 8.666/93.

A
  1. São bancos de dados que documentam a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal das empresas que participam usualmente de licitações. Devem ser mantidos por órgãos ou entidades da administração pública que realizem frequentemente licitações.
    1. Tem o objetivo de facilitar a habilitação.
  2. Deve se dar, no mínimo, ANUALMENTE, por meio de chamamento público.
    1. Para se inscrever no registro cadastral, ou atualizar sua inscrição, o interessado deverá fornecer a documentação ordinariamente exigida na Lei 8.666/93 para a habilitação nas licitações em geral.
  3. O registro cadastral terá validade máxima de um ano.
  4. A inscrição, alteração ou cancelamento em registro cadastral incubem a uma COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL composto por, no mínimo, TRÊS MEMBROS, sendo, pelo menos, 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação.
    1. Quanto a inscrição, atualização ou cancelamento for pra licitação de obras, serviços ou aquisição de equipamentos, tal comissão será formada por profissionais habilitados.
  5. Sim.
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59
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos termos da Lei nº 8.666/93, a PRÉ-QUALIFICAÇÃO dos licitantes é compatível com a modalidade concorrência.

A

Verdadeiro.

O art. 114 prevê tal hipótese. Poderá ser determinada mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior, quando o objeto da licitação recomendar uma análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.

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60
Q

Acerca da COMISSÃO de licitação, responda:

  1. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, e as propostas serão processadas e julgadas por uma comissão PERMANENTE ou ESPECIAL, formada por quantos membros?
  2. Essa comissão pode ser substituída?
  3. Como se dará a responsabilidade dos membros da comissão?
  4. Como será o mandato dos membros das Comissão permanentes?
A
  1. Será formada por, no mínimo, 3 membros, sendo 2 deles pertencentes ao quadro permanente do órgão licitante, designados pela autoridade competente do órgão ou entidade licitante.
  2. SIM. Na modalidade CONVITE, excepcionalmente, quando se tratar de pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, PODERÁ SER SUBSTITUÍDA POR UM SERVIDOR EFETIVO, formalmente designado pela autoridade competente.
  3. Os membros da comissão respondem SOLIDARIAMENTE pelos atos a ela imputados, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em ata.
  4. Quando se tratar de comissões permanentes, o mandato dos membros será de, NO MÁXIMO, 1 ANO, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
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61
Q

Quando que o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública? Qual a antecedência mínima dessa audiência?

Art. 39.

A
  1. Quando o valor estimado para a licitação ou conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100x o valor mínimo para a contratação na modalidade concorrência, ou seja, R$ 330.000.000,00
  2. Quando se tratar de LICITAÇÕES SIMULTÂNEAS, ou seja, aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 dias; ou
  3. Quando se tratar de LICITAÇÕES SUCESSIVAS, quando com objetos similares e o edital subsequente tenha data anterior a 120 dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente;
  4. A audiência deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias úteis da publicação do edital e deve ser divulgada em, no mínimo, 10 dias úteis antes da sua realização, pelos mesmos meios que se dá publicidade à licitação, ou seja, Diário Oficial e jornal de grande circulação.
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62
Q

Cite quais são as etapas da fase externa do procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS e CONVITE.

A
  1. Abertura (publicação do edital ou envio da carta convite);
  2. Habilitação (apenas para a concorrência);
  3. Classificação (julgamento);
  4. Homologação; e
  5. Adjudicação.
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63
Q

Fale acerca das principais características da seguinte fase da concorrência:

ABERTURA (INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO).

  1. O que é?
  2. Como se dá sua publicização?

Art. 40

A
  1. É por meio do edital ou carta-convite que a administração publiciza a realização de uma licitação.
  2. Deve conter informações acerca do objeto da licitação, prazos, sanções, local e data para ser examinado e adquirido projeto básico, condições para participação, critérios para julgamento e forma de apresentação das propostas etc.
  3. O aviso contendo o resumo do edital deverá ser publicado com antecedência, no mínimo:
    1. No D.O.U: licitação feita por órgão ou entidade da Administração Federal, ou se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidos por instituições federais;
    1. No D.O.E ou D.O.D.F: licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou Distrital;
    1. Em jornal diário de grande circulação no Estado e, se houver, no município, ou região em que será realizada a obra ou prestado o serviço ou produto.
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64
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Poder Público não pode condicionar a participação no certame à compra do edital. A Administração pode cobrar o custo das cópias reprográficas para fornecimento do edital, vedada a obtenção de lucro com essa venda.

A

Verdadeiro.

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65
Q
  1. Qual o prazo para que o CIDADÃO possa impugnar qualquer ilegalidade no edital?
  2. Qual é o prazo para a Administração julgar e responder à impugnação?
  3. Qual é o prazo que o LICITANTE tem para impugnar os termos do edital, sob pena de decadência?
  4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante o impedirá de participar do processo licitatório? Possui efeito suspensivo?
  5. Qual é a consequência em caso de inabilitação do licitante?

Art. 41, Lei 8.666/93.

A
  1. O prazo para impugnar é de até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação, a contar publicação do edital.
  2. Deve a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.
  3. O licitante pode impugnar ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL QUE ANTECEDER a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, ou a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão.
  4. Não e NÃO.
  5. Haverá a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

Art. 41, Lei 8.666/93.

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66
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em regra, o edital não pode ser alterado. Mas, se for preciso realizar alguma modificação, deverá ser observado o MESMO MEIO DE DIVULGAÇÃO do texto original (regra absoluta), REABRINDO O PRAZO para recebimento das propostas e apresentação de documentos, exceto se a alteração não prejudicar a elaboração das PROPOSTAS.

A

Verdadeiro.

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67
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na contratação de obra ou serviço de engenharia, o instrumento convocatório deve estabelecer critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global.

A

Verdadeiro.

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68
Q

Fale acerca da seguinte etapa da modalidade licitatória da concorrência:

HABILITAÇÃO.

  1. Em que consiste?
  2. Ocorre em que momento?
  3. Para a habilitação, será exigido dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a quê?
  4. Esses documentos poderão ser substituídos?
A
  1. Verificação da documentação e de requisitos pessoais dos licitantes, exigida para participar do certame.
    1. As exigências devem ser compatíveis e proporcionais ao objeto licitatório, restringido-se ao estritamente indispensável para garantir o cumprimento adequado do futuro contrato.
  2. Via de regra, ocorre previamente à análise das propostas. Nesse caso, o licitante inabilitado é excluído do procedimento e a proposta sequer chega a ser conhecida.
  3. Serão exigidos dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    A. Habilitação jurídica:

B. Regularidade fiscal e trabalhista:

C. Qualificação Técnica;

D. Qualificação econômico-financeira;

E. Cumprimento do art. 7, XXXIII da CF, no tocante às restrições e proibições do trabalho do menor.

  1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por REGISTRO CADASTRAL emitido órgão ou entidade público, desde que previsto no edital e em obediência à lei (art. 32, §3º).
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69
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, SALVO em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

A

Verdadeiro.

art. 43, §6º.

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70
Q

Encerrada a fase de habilitação, pode o licitante desistir da proposta?

A

Não, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

Antes de encerrada a fase de habilitação, o licitante pode desistir de participar do procedimento licitatório, sem a necessidade de apresentação de qualquer justificativa.

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71
Q

Contra a decisão que inabilita participante da licitação cabe recurso. Qual o prazo? Tem efeitos suspensivos?

A
  1. 5 dias úteis, a contar da intimação na sessão ou da publicação da decisão no Diário Oficial.
  2. O recurso terá efeitos suspensivos.
  3. Se o recurso for rejeitado pela Comissão, o interessado pode impetrar Mandado de Segurança.
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72
Q

Complete:

Lei 8.666/93. Art. 48, §3º.
Quando TODOS os licitantes forem INABILITADOS ou todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de _______ para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para ________.

A

8 dias úteis.

3 dias úteis.

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73
Q

Fale acerca da seguinte etapa da modalidade licitatória da concorrência:

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A
  1. Serão analisadas as ofertas, classificando e determinado o vencedor, ao qual será adjudicado o objeto da licitação.
  2. Será dividido em duas subfases:
    1. Será verificada a conformidade de cada oferta com os termos do edital e a compatibilidade com os preços no mercado. As propostas desconformes ou incompatíveis serão desclassificadas.
    1. Após, as propostas não desclassificadas serão colocadas em ordem, de acordo com os critérios de avaliação previstos no edital.
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74
Q

Após a apresentação do resultado da classificação, qual o prazo para a apresentação de recurso? Esse recurso tem efeitos suspensivos?

A
  1. Prazo de 5 dias úteis.

2. Recurso com efeitos suspensivos.

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75
Q

De acordo com os art. 3º, §2º, e art. 45, §2, da Lei 8.666/93, quais são os CRITÉRIOS SUCESSIVOS (não alternativos) de desempate, aos bens e serviços?

A
  1. PRODUZIDOS NO PAÍS;
  2. Produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS;
  3. Produzidos ou prestados por empresas que INVISTAM em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia NO PAÍS;
  4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADOS da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade.

** Se, ainda assim, houver empate, a classificação será feita, obrigatoriamente, POR SORTEIO, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

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76
Q

Em que consiste o “empate ficto” (equiparação a empate) e quem tem direito?

Art. 44. §1º, LC 123/06.

A
  1. Consiste em vantagem competitiva dada às Micro Empresas (receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00) e Empresas de Pequeno Porte (receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00).
    1. Garantia prevista em lei, independentemente de previsão no edital.
  2. Segundo ela, será considerado empate quando as propostas de tais empresas forem iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
    1. Se PREGÃO, o intervalo percentual será de 5%.
  3. Nesse caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte PODERÁ APRESENTAR PROPOSTA DE PREÇO INFERIOR àquela considerada vencedora do certame, caso em que a licitação será adjudicada em seu favor.
    1. Se a ME ou EPP mais bem classificada não oferecer proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, desde que também se enquadrem no mesmo critério do item “2”.
    1. Em caso haver duas ou mais EPP ou ME com as propostas originais idênticas, será feito sorteio entre elas, para definir quem poderá primeiro apresentar a melhor oferta.

3.3. No pregão, a EPP ou ME mais bem classificada terá 5 minutos para apresentar a proposta, sob pena de preclusão.

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77
Q

Verdadeiro ou Falso:

A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por razões de INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

A

Verdadeiro.

Art. 49, “caput”, lei 8.666/93.

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78
Q

Em não havendo qualquer vício ou fato superveniente, cabe a autoridade competente proceder com a homologação da licitação. Contra a homologação cabe recurso? O recurso terá efeitos suspensivos?

A

Cabe recurso no prazo de 5 dias úteis.

Não tem efeito suspensivo.

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79
Q

A revogação do procedimento licitatório gera direito à indenização em que hipóteses?

A
  1. Quando já houver vencedor;
  2. Quando ocorrer revogação ilícita, ou seja, quando não houver a ocorrência de fato que a justifique, caso em que os licitantes deverão ser indenizados, desde que comprovados os prejuízos.
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80
Q

Verdadeiro ou Falso:

A nulidade da licitação não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

A

Verdadeiro.

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81
Q

Fale acerca da uma fase da modalidade licitatória da concorrência:

ADJUDICAÇÃO.

A
  1. Consiste em ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame.
  2. A adjudicação possui dois efeitos principais:
    - Atribui ao vencedor o direito de NÃO SER PRETERIDO na celebração do contrato;
    - Provoca a LIBERAÇÃO DOS LICITANTES vencidos.
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82
Q

Verdadeiro ou Falso:

A adjudicação NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO ao adjudicatário, mas mera expectativa de direito, podendo a Administração Pública celebrar o contrato ou não. Entretanto, se houver celebração do contrato com preterição da ordem classificatória, é NULA a contratação, passando o adjudicatário a ter direito adquirido de figurar no contrato.

A

Verdadeiro.

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83
Q

Caso o adjudicatário não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, o que poderá a Administração fazer?

A

a. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado; ou
b. Revogar a licitação.

A não assinatura do contrato pelo adjudicatário no prazo estabelecido, além de resultar na perda do direito de licitar, também configura total descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

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84
Q

O licitante fica vinculado à proposta apresenta por quanto tempo?

A

60 dias, a contar da apresentação da proposta.

Art. 64, §3º.

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85
Q

No que se refere à contratação direta, cite quais são os 4 institutos previstos na Lei 8.666/93.

A
  1. Licitação dispensada;
  2. licitação dispensável;
  3. Vedação; e
  4. Licitação inexigível.
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86
Q

Quais são as hipóteses de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL?

Trata-se rol taxativo ou exemplificativo?

Art. 24.

A
  1. ROL TAXATIVO.
  2. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA de valor de até R$ 33.000,00 (10%), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou para serviços e obras da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
  3. Para outros SERVIÇOS e COMPRAS de valor de até R$ 17.600,00 (10%), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

– Itens “1” e “2”, o valor será em dobro para contratação por consórcios públicos e agências executivas.

  1. GUERRA OU GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM;
  2. EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA, quando parcelas de obras ou serviços possam ser concluídas EM ATÉ 180 DIAS consecutivos e ininterruptos, VEDADA A PRORROGAÇÃO dos respectivos contratos;
  3. Quando NÃO HOUVEREM INTERESSADOS na licitação anterior e nova licitação NÃO PUDER SER REPETIDA sem prejuízo à Administração (LICITAÇÃO DESERTA);
  4. Quando a União tiver de INTERVIR NO DOMÍNIO ECONÔMICO para regular preços ou normalizar o abastecimento;
  5. Quando as PROPOSTAS apresentadas forem MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS no mercado nacional, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, caso em que será permitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante no registro de preços, ou dos serviços; (SE A LICITAÇÃO FOR FRACASSADA NA SEGUNDA VEZ, É O CASO DE DISPENSA)
  6. Quando para aquisição, por P. J. Direito Público interno, DE BENS OU SERVIÇOS PRESTADOS por órgão ou entidade que INTEGRE A ADM. PÚBLICA, tenha sido criada para esse fim específico antes da Lei 8.666/93, desde que o preço seja compatível com o preço de mercado (O LIMITE TEMPORAL NÃO SE APLICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE PRODUZAM PRODUTOS ESTRATÉGICOS PARA O SUS);
  7. Quando houver possibilidade de COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL, nos casos previstos em Decreto do Presidente da República, ouvido o Cons. de Defesa Nacional;
  8. Compra ou locação de IMÓVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
  9. CONTRATAÇÃO DE REMANESCENTE de obra, serviço ou fornecimento, EM CONSEQUÊNCIA DE RESCISÃO contratual, desde que ATENDIDA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive o preço, devidamente corrigido;
  10. Compra de HORTIFRUTIGRANJEIROS, pão e outros gêneros perecíveis. realizadas diretamente com base no preço do dia;
  11. Contratação de INSTITUIÇÃO BRASILEIRA incumbida regimental ou estatutariamente da PESQUISA, ENSINO ou DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, ou dedicada À RECUPERAÇÃO SOCIAL DO PRESO, desde que detenha reputação ético-profissional e NÃO TENHA FINS LUCRATIVOS;
  12. AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS nos termos de ACORDO INTERNACIONAL aprovado pelo Congresso, desde que as CONDIÇÕES OFERTADAS SEJAM MANIFESTADAMENTE VANTAJOSAS para o Poder Público;
  13. AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;
  14. Para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
  15. Para a AQUISIÇÃO DE COMPONENTES OU PEÇAS de origem nacional ou estrangeira, necessários à MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal CONDIÇÃO de exclusividade for INDISPENSÁVEL PARA A VIGÊNCIA DA GARANTIA;
  16. Nas compras ou contratações de serviços para o ABASTECIMENTO DE NAVIOS, EMBARCAÇÕES, UNIDADES AÉREAS OU TROPAS E SEUS MEIOS DE DESLOCAMENTO quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 desta Lei (r$ 176.000,00):
  17. Para as compras de MATERIAL DE USO PELAS FORÇAS ARMADAS, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
  18. Na contratação de ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
  19. Para a aquisição ou contratação de produto PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, LIMITADA, NO CASO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (que se enquadrem como produtos para pesquisa e desevolvimento, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23 [R$
  20. 000,00];
  21. Na contratação de fornecimento ou suprimento de ENERGIA ELÉTRICA E GÁS NATURAL com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
  22. Na contratação realizada POR EP OU SEM COM SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS, para a AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO DE BENS, PRESTAÇÃO OU OBTENÇÃO DE SERVIÇOS, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
  23. Para a CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, PARA ATIVIDADES CONTEMPLADAS NO CONTRATO DE GESTÃO.
  24. Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento PARA A TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E PARA O LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA.
  25. Na celebração de CONTRATO DE PROGRAMA com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
  26. na CONTRATAÇÃO DA COLETA, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS FORMADAS EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis;
  27. Para o FORNECIMENTO de bens e serviços, PRODUZIDOS OU PRESTADOS NO PAÍS, que envolvam, cumulativamente, ALTA COMPLEXIDADE tecnológica e DEFESA NACIONAL, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
  28. Na aquisição de bens e contratação de serviços para ATENDER AOS CONTINGENTES MILITARES DAS FORÇAS SINGULARES BRASILEIRAS EMPREGADAS EM OPERAÇÕES DE PAZ NO EXTERIOR, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
  29. Na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
  30. Na contratação em que houver TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS ESTRATÉGICOS PARA O SUS, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.
  31. Na contratação de ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, para a IMPLEMENTAÇÃO de CISTERNAS OU OUTRAS TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
  32. Para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA A SAÚDE produzidos ou distribuídos por fundação que tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  33. Para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de ESTABELECIMENTOS PENAIS, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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87
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de contratação direta com fundamento em situação de urgência ou calamidade, exige que, concomitantemente, seja apurado ser a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei.

A

Verdadeiro. ON 11/AGU.

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88
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V (“quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;”) e VII (“quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes”) do art. 24 da Lei 8.666/93, caso a licitação fracassada tenha sido realizada na modalidade CONVITE.

A

Verdadeiro. ON 12/AGU.

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89
Q

Verdadeiro ou Falso:

Empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça atividade econômica não se enquadra como órgão ou entidade que integra a Administração Pública, para fins de dispensa de licitação com fundamento no inc. VIII do art. 24 da Lei 8.666/93.

A

Verdadeiro. ON 13/AGU.

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90
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os contratos firmados com as fundações de apoio com base na dispensa de licitação prevista no inc. XIII do art. 24 da Lei 8.666/93, desde estar diretamente vinculadas a projetos com DEFINIÇÃO CLARA DE OBJETO E COM PRAZO DETERMINADO, sendo vedadas a SUBCONTRATAÇÃO; a contratação de serviços contínuos ou de manutenção; e a contratação de serviços destinados a atender às necessidades permanentes da instituição.

A

Verdadeiro. ON 14/AGU.

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91
Q

Diferencie “LICITAÇÃO DESERTA” de “LICITAÇÃO FRACASSADA”.

A
  1. DESERTA: quando não aparece nenhum interessado, sendo autorizada contratação direta por dispensa de licitação, quando o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a Administração. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
  2. FRACASSADA: comparecem interessados, mas nenhum atende às necessidades da Administração, caso em que PODE ser reaberto um prazo de 8 dias ÚTEIS para a apresentação de documentos ou novas propostas (facultado ser de 3 dias úteis, se modalidade CONVITE).
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92
Q

Quais são as hipóteses de inexigibilidade de licitação? Trata-se de rol taxativo ou exemplificativo?

Art. 25.

A
  1. ROL EXEMPLIFICATIVO.
  2. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, especialmente quando:

A. - Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros QUE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA, A.1. A comprovação de exclusividade deve ser feita através de ATESTADO FORNECIDO PELO ÓRGÃO DE REGISTRO DO COMÉRCIO DO LOCAL em que se deveria realizar a licitação ou a obra ou o serviço, pelo SINDICATO, FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO PATRONAL, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

b. PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.
c. Para contratação de PROFISSIONAL DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que CONSAGRADO pela crítica especializada ou pela opinião pública.

BIZU:

ARTISTA EX NO E:

  • Artista consagrado pela mídia.
  • Exclusivo representante comercial.
  • Notória especialização.
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93
Q

Nas hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível, deverão ser justificadas, e o retardamento deverá ser comunicado à À AUTORIDADE SUPERIOR em que prazo?
Qual é o prazo que este possui para ratificar e publicar na imprensa oficial?
Trata-se de condição de?

Art. 26.

A
  • Comunicação à autoridade superior: 3 dias.
  • Publicação na imprensa oficial: 5 dias.
  • Condição de eficácia dos atos.
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94
Q

O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previstos na lei 8.666, deverá ser instruído com quais elementos?

Art. 26, parágrafo único.

A
  1. Caracterização de situação emergencial, calamitosa ou grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
  2. Razão da escolha do fornecedor ou executante;
  3. Justificativa do preço; e
  4. Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
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95
Q

Verdadeiro ou Falso:

NA DISPENSA DE LICITAÇÃO existe possibilidade de competição, mas a licitação deixa de ocorrer por opção discricionária do administrador, com base em autorizativo legal, ou por imposição legal.
Quando a lei, DIRETAMENTE, dispensa a licitação, fala-se em LICITAÇÃO DISPENSADA.
Por outro lado, quando a lei autoriza a administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação, temos a denominada LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (rol taxativo), caso em que, embora possível, a administração opta por realizar, ou não, a licitação, conforme critérios de conveniência e oportunidade.

NA INEXIGIBILIDADE a competição é juridicamente impossível, porque apenas uma pessoa ou um único objeto satisfazem as necessidades da Administração.

Tanto na dispensa quanto na inexigibilidade, a motivação é obrigatória.

A

Verdadeiro.

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96
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é VINCULADA.

A

Verdadeiro.

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97
Q

Complete:

Compete à ______ averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do art. 25, inc. I, da Lei 8.666/93.

A

Administração.

ON 16/AGU.

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98
Q

Verdadeiro ou Falso:

A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexibilidade de licitação poderá ser aferida por meio de comparação da proposta apresentada com os valores praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.

A

Verdadeiro. ON 17/AGU.

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99
Q

Verdadeiro ou Falso:

Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc. II, da Lei 8666/93, CONFERENCISTAS para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificando tratar-se de notório especialista.

A

Verdadeiro. ON 18/AGU.

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100
Q

Fale acerca da LICITAÇÃO VEDADA OU PROIBIDA.

A
  1. São hipóteses identificadas pela doutrina e sem previsão legal.
  2. Casos de urgência, em que a realização do procedimento licitatório é INCOMPATÍVEL COM O INTERESSE PÚBLICO.
  3. HÁ DECISÃO VINCULADA.
  4. Compra de vacinas durante uma epidemia.
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101
Q

De acordo com o art. 17, I, da Lei 8.666/93, em que hipóteses será DISPENSADA a licitação quando a Administração Pública quiser alienar bens IMÓVEIS?

A
  1. Dação em pagamento;
  2. Doação para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo;
  3. Permuta, por outro imóvel;
  4. Investidura;
  5. Venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera;
  6. Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária;
  7. Procedimentos de legitimação da posse;
  8. Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária;
  9. Alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra.
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102
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade, se comprovado superfaturamento, haverá RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, pelo dano causado, do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

A

Verdadeiro.

Art. 25, §2º;

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103
Q

Verdadeiro ou Falso:

Todos os crimes previstos na Lei 8666/93 são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, e o seu cometimento não impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A

Verdadeiro.

Art. 100.

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104
Q

Qual a punição aplicável no seguinte caso:

DISPENSAR OU INEXIGIR licitação FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

Na mesma pena incorre aquele que, tendo COMPROVADAMENTE CONCORRIDO PARA A CONSUMAÇÃO DA ILEGALIDADE, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

A

DETENÇÃO, de 3 a 5 anos, e multa.

Art. 89.

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105
Q

Qual a punição aplicável no seguinte caso:

FRUSTRAR OU FRAUDAR, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

A

DETENÇÃO, DE 2 A 4 anos, e multa.

Art. 90.

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106
Q

Qual a punição aplicável no seguinte caso:

PATROCINAR INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.

A

DETENÇÃO, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Art. 91.

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107
Q

Qual a punição aplicável no seguinte caso:

ADMITIR, POSSIBILITAR OU DAR CAUSA A QUALQUER MODIFICAÇÃO OU VANTAGEM, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, SEM AUTORIZAÇÃO em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.

Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, nas modificações ou prorrogações contratuais

A

DETENÇÃO, de 2 a 4 anos, e multa.

Art. 92.

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108
Q

Qual a punição aplicável no seguinte caso:

IMPEDIR, PERTURBAR OU FRAUDAR a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.

A

DETENÇÃO, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Art. 93.

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109
Q

Qual a punição aplicável no seguinte caso:

DEVASSAR O SIGILO de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

A

DETENÇÃO, de 2 a 3 anos, e multa.

Art. 94.

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110
Q

Qual a punição aplicável no seguinte caso:

AFASTAR OU PROCURAR AFASTAR LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

A

DETENÇÃO, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena da correspondente violência.

Art. 95.

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111
Q

Complete:

Art. 96. FRAUDAR, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

I - Elevando _______;

II - vendendo, ________;

III - entregando ________;

IV - alterando ________; ou

V - tornando, injustamente, _______.

Pena - _____.

A

(1) Arbitrariamente os preços;
(2) Como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
(3) Uma mercadoria por outra;
(4) Substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
(5) Mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
(6) Detenção, de 3 a 6 anos, e multa.

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112
Q

Qual a punição aplicável no seguinte caso:

ADMITIR à licitação ou CELEBRAR contrato com empresa ou profissional declarado INIDÔNEO.

Incorre na mesma pena o declarado inidôneo que venha a licitar ou a contratar com a Administração.

A

DETENÇÃO, de 6 meses a 2 anos, E MULTA.

Art. 97.

113
Q

Qual a punição aplicável no seguinte caso:

OBSTAR, IMPEDIR ou DIFICULTAR, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito.

A

Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Art. 98.

114
Q

Quanto à multa aplicável aos crimes de licitação, responda:

  1. Qual a base da multa?
  2. Quais os percentuais mínimos e máximos dos índices?
  3. Para onde vai o produto da arrecadação?

Art. 99.

A
  1. Terá como base a vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
  2. De 2% a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
  3. O produto da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
115
Q

Verdadeiro ou Falso:

Via de regra, a Administração Pública é obrigada a licitar, havendo hipóteses excepcionais em que se admite a contratação direta. Por outro lado, quando se trata da prestação DE SERVIÇOS PÚBLICOS, seja DIRETAMENTE OU MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, a Constituição não abre qualquer exceção à obrigatoriedade da realização de licitação

A

Verdadeiro. Art, 175, CF.

116
Q

A doutrina costuma mencionar alguns 4 PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ESPECÍFICOS. Cite-os

A
  1. COMPETITIVIDADE:
  2. PROCEDIMENTO FORMAL:
  3. SIGILO DAS PROPOSTAS:
  4. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA:
117
Q

Verdadeiro ou Falso:

O procedimento licitatório é caracterizado pelo FORMALISMO, embora este não esteja expresso no caput do art. 3º, da Lei 8.666/93.

A

Verdadeiro.

118
Q

Complete:

Lei 8.666/93, art. 3º, §3º. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ___________.

A

Ao conteúdo das propostas.

119
Q

Nas aquisições de BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, dar-se-á preferência a que bens e serviços?

A
  1. Bens e serviços com TECNOLOGIA DESENVOLVIDA NO PAÍS;
  2. Bens e serviços produzidos de acordo com PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO, na forma a ser definida pelo Poder Executivo;

** Para essa preferência devem ser levadas em conta CONDIÇÕES EQUIVALENTES de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço.

120
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nas contratações destinadas à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, A LICITAÇÃO PODERÁ SER RESTRITA A BENS E SERVIÇOS COM TECNOLOGIA DESENVOLVIDA NO PAÍS e produzidos de acordo com o processo produtivo básico previsto na legislação pertinente.

A

Verdadeiro.

Lei 8666/93, art. 3º, §12.

121
Q

Acerca da MARGEM DE PREFERÊNCIA prevista no art. 3º, §§5º a 10, da lei 8.666/93, responda:

  1. A que produtos e bens poderá ser estabelecida margem de preferência?
  2. A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em que prazo?
  3. A que produtos manufaturados e serviços nacionais poderá ser estabelecida margem de preferência adicional?
  4. Quem tem competência para definir as margens de preferência?
A
  1. Poderá ser estabelecida margem de preferência para:
    A. Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
    B. Bens e serviços produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitação da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade.
  2. Com periodicidade NÃO SUPERIOR A 5 ANOS.
  3. Quando resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
  4. A competência pertence ao Chefe do Poder Executivo Federal.
122
Q

Verdadeiro ou Falso:

A margem de preferência prevista na Lei 8.666/93 poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados-Partes do Mercosul.

A

Verdadeiro.

Art. 3º, §10.

123
Q

Complete:

A soma das margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços NACIONAIS não pode ultrapassar o montante de _______ sobre o preço dos produtos manufaturados estrangeiros ou serviços estrangeiros.

A

25%.

Art. 3º, §8º, Lei 8.666/93.

124
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em qualquer hipótese, não pode haver previsão de margens de preferência - seja qual for a espécie - quando a capacidade nacional de produção dos bens ou de prestação dos serviços objeto da licitação for inferior às quantidades a serem adquiridas ou contratadas.

A

Verdadeiro.

Lei 8666, art. 3º, §9º.

125
Q

Complete:

Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às _______

A

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

126
Q

Quanto aos critérios de sustentabilidade, o Decreto 7.746/12 definiu que a Administração Pública poderá licitar desde que os critérios de sustentabilidade estejam objetivamente DEFINIDOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, devendo tais critérios serem justificados nos autos e desde que preserve o caráter competitivo do certame. Cite quais são as diretrizes trazidas pelo referido Decreto. Trata-se de rol taxativo ou exemplificativo?

A
  1. Trata-se de rol exemplificativo.
  2. MENOR IMPACTO sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
  3. PREFERÊNCIA para materiais, tecnologias e matérias-primas de ORIGEM LOCAL;
  4. MAIOR EFICIÊNCIA na utilização de recursos naturais como água e energia;
  5. MAIOR GERAÇÃO DE EMPREGOS, preferencialmente com mão de obra local;
  6. MAIOR VIDA ÚTIL E MENOR CUSTO de manutenção do bem e da obra;
  7. Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
  8. Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
127
Q

Complete:

Quanto aos critérios de sustentabilidade, a administração contratante poderá exigir no instrumento convocatório para a aquisição bens que estes sejam constituídos por material ______, _______ ou _______, entre outros critérios de sustentabilidade.

A
  1. Reciclado, atóxico ou biodegradável.
128
Q

Segundo a Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), complete:

A Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal (art. 48):
1. DEVERÁ realizar procedimento licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até _________.

  1. PODERÁ, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a ___________________.
    1. Os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às ME e EPP subcontratadas.
  2. DEVERÁ estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até ________ do objeto da contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
A
  1. R$ 80.000,00.
  2. Subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
  3. 25%.
129
Q

Complete:

Segundo a LC 123/2006, poderá ser concedida, justificadamente, PRIORIDADE de contratação de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de _______ do melhor preço válido.

A

10%.

Art. 48, §3º.

130
Q

Segundo o art. 49 da LC 123/2006, em que hipóteses não se aplicam os benefícios dos arts. 47 e 48 às ME e EPP.

A
  1. Não houver um mínimo de TRÊS FORNECEDORES competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
  2. Quando o tratamento diferenciado e simplificado às ME e EPPs não for vantajoso para a ADM pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; ou
  3. A licitação for dispensável ou inexigível nas hipóteses dos art. 24 e 25 da Lei 8666/93.
    1. Exclui-se daqui a contratação de obras e serviços de engenharia, compras e outros serviços cujo valor não exceda 10% do limite para a modalidade convite de licitação. Nessas hipóteses, “a compra deve ser feita preferencialmente de ME e EPP”.
131
Q

O prazo da convocação para a assinatura do termo do contrato poderá ser prorrogado? Por quanto tempo e deve haver justificação?

A
  1. Poderá ser prorrogado por igual período.

2. É necessário que seja apresentada justificativa aceita pela Administração.

132
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para garantir a competitividade do procedimento licitatório, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade OU de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

A

Verdadeiro.

Art. 7º, §5º.

133
Q

De acordo com o art. 43 da Lei 8.666/93, a licitação será processada e julgada com observância de quais procedimentos?

A
  1. ABERTURA DOS ENVELOPES contendo a documentação para a HABILITAÇÃO dos interessados, e sua apreciação;
  2. Devolução dos envelopes fechados aos inabilitados, contendo as respectivas propostas, após o julgamento de eventuais recursos;
  3. ABERTURA DOS ENVELOPES contendo as PROPOSTAS dos concorrentes habilitados;
  4. VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
  5. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO das propostas de acordo com os critérios do edital; e
  6. DELIBERAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
134
Q

O edital é o instrumento convocatório de todas as modalidades de licitação, com a exceção de uma. Qual?

A

Convite.

A carta-convite é o instrumento convocatório.

135
Q

De acordo com o art. 40 da Lei 8.666/93, quais são os requisitos obrigatórios do edital?

A
  1. Objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
  2. Prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
  3. Sanções para o caso de inadimplemento;
  4. Local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
  5. Se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;
  6. Condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas;
  7. Critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
  8. Dados para acesso e comunicação à distância, onde serão fornecidos informações relativas à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto;
  9. Condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitantes internacionais;
  10. Critério de aceitabilidade dos preços, conforme o caso, PERMITIDA A FIXAÇÃO DE PREÇOS MÁXIMOS (a serem pagos pela Administração) e VEDADA A FIXAÇÃO DE PREÇOS MÍNIMOS (a serem pagos pela administração), critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência.
    - Quando se trata de valores a serem pagos à administração, por outro lado, a fixação de preço mínimo é obrigatória.
  11. Critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
  12. Limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
  13. Condições de pagamento, prevendo:
    - Prazo de pagamento não superior a 30 dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
    - Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade dos recursos financeiros;
    - Critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
    - Compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.;
    - Exigência de seguros, quando for o caso.
  14. Instruções e normas para os recursos previstos na Lei 8.666/93;
  15. Condições de recebimento do objeto da licitação; e
  16. Outras indicações específicas ou peculiares da licitação.
136
Q

Nas diversas modalidades de licitações, qual o prazo mínimo entre a última publicação do edital (ou expedição do convite) e o oferecimento das propostas:

Art. 21, §2º.

Ressalte-se que, qualquer alteração no edital que modifique as obrigações da licitação ou a formulação das propostas exige a reabertura de intervalo mínimo (art. 21, §4º).

A

45 DIAS CORRIDOS:
1. Concorrência: quando regime de empreitada integral, ou “melhor técnica” ou “melhor técnica e preço”;

  1. Concurso.

30 DIAS CORRIDOS:

  1. Concorrência: demais hipóteses;
  2. Tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “melhor técnica e preço”.

15 DIAS CORRIDOS:

  1. Tomada de preços: demais hipóteses;
  2. Leilão.

5 DIAS ÚTEIS: Convite.

8 DIAS ÚTEIS: Pregão, a contar da publicação do aviso.

137
Q

Verdadeiro ou falso:

Os Projetos Básico e Executivo são obrigatórios para licitações de obras e serviços de engenharia realizadas nas modalidades CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, mas não para compras de bens.

A

Verdadeiro.

138
Q

Em que hipóteses a documentação relativa à:

(1) Habilitação jurídica;
(2) Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista e
(3) Qualificações técnica e econômico-financeira

poderá ser dispensada, no todo ou em parte?

Art. 32

A
  1. Convite;
  2. Concurso;
  3. Fornecimento de bens para pronta entrega; e
  4. Leilão.
  5. Também poderá ser dispensada, no todo ou em parte, para a CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, desde que até R$ 176.000,00 ou para pronta entrega.
139
Q

Quais os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso?

A
  1. Cédula de identidade;
  2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
  3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  5. Decreto de autorização, em se tratando da empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade o exigir.
140
Q

Quais os documentos necessários à comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, conforme o caso?

A
  1. CPF ou CNPJ;
  2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  3. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal;
  4. Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa.
141
Q

Quais os documentos necessários à comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o caso?

Art. 30.

A
  1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
  2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
  3. Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; e
  4. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
142
Q

Quais os documentos necessários à comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, conforme o caso?

Art. 31.

A
  1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
  2. Certidão negativa de falência ou concordata (recuperação judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; e
  3. Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos para a exigência de garantia na celebração do contrato, porém limitada, aqui, a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
143
Q

Como requisito para a habilitação, a Administração pode exigir garantia de até quanto? (art. 31, III).

E quando da celebração efetiva do contrato, qual é o limite da garantia?

A
  1. Até 1% do valor do valor estimado do objeto da contratação.
  2. Em regra, até 5% do valor do contrato.
    1. Em se tratando de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos consideráveis, será de até 10% do valor do contrato.
144
Q

O Estatuto das MI e EPP (LC 123/2006) trouxe regras especiais, mais favoráveis, quanto à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para tais pessoas que participem de procedimento licitatório. Quais são essas regras?

A
  1. Quanto à regularidade fiscal, a sua comprovação somente será exigida quando para ASSINATURA DO CONTRATO. Ainda que irregular, poderá participar da licitação. Porém, se ganhar, terá que regularizar sua situação fiscal previamente à assinatura do contrato.
    1. Ela precisará apresentar todos os documentos necessários à habilitação, mesmo que irregular. Se consagrar-se vencedora, terá 5 dias úteis (a partir da comunicação), prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização.
    1. O não cumprimento resulta em decadência do seu direito à contratação.
  2. Analogamente, essas regras também se aplicam quanto à comprovação da REGULARIDADE TRABALHISTA.
145
Q

Qual o nome do registro cadastral do Poder Executivo Federal?

A

SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

146
Q

Verdadeiro ou Falso:

O preço oferecido na proposta deverá ser um valor definido, não sendo considerada proposta em que o preço oferecido seja baseado nas ofertas dos demais licitantes. Desse modo, proposta que enuncie “realizo a obra por valor 5% inferior ao menor preço proposto” será desconsiderada.

A

Verdadeiro.

147
Q

Complete:

Não será admitida proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, AINDA QUE O ATO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO NÃO TENHA ESTABELECIDO LIMITES MÍNIMO, exceto?

A

Quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

148
Q

Fale acerca da homologação.

A
  1. Após o julgamento pela comissão, o resultado será remetido para a autoridade competente para que ela homologue o procedimento e adjudique o objeto da licitação ao vencedor.
  2. Se o procedimento tiver sido regular, ele homologa. Caso contrário, deixa de homologar e remete o procedimento à comissão para que sane o vício, se possível; Não sendo possível, anula o procedimento, pelo menos a partir do ato ilegal.
149
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante à concorrência prévia à celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP) e na concorrência prévia à celebração de contratos de concessão de serviços públicos, É ADMITIDA A INVERSÃO DA ORDEM DAS FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO, hipótese em que este ocorre antes daquela.

A

Verdadeiro.

Lei 11.079/2004, art. 13 e Lei 8.987/95, art. 18-A.

150
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na concorrência, tomada de preço,o julgamento das propostas será realizado por uma comissão integrada por três membros.

A

Verdadeiro.

151
Q

A tomada de preços é admitida nas licitações internacionais, desde que?

A
  1. O órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores; e
  2. O contrato a ser celebrado esteja dentro dos limites de valor para a tomada de preços.
152
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na modalidade convite, quando existirem mais de 3 possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é OBRIGATÓRIO o convite a, no mínimo, mais um interessado, ENQUANTO EXISTIREM CADASTRADOS NÃO CONVIDADOS nas últimas licitações.

A

Verdadeiro.

Art. 22, §6º.

153
Q

Respeitados os limites de valor de contratação a ela aplicáveis, o CONVITE é admitido em que licitações internacionais?

A

Quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil.

Art. 23, §3º.

154
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os contratos para a prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração, ressalvados os casos de inexibilidade de licitação.

A

Verdadeiro.

Art. 13, §1º, da Lei 8.666/93.

155
Q

A modalidade leilão poderá ser utilizada para permitir a alienação de bens MÓVEIS avaliados, isolada ou globalmente, até que valor?

A

R$ 650.000,00.

Acima disso, deve-se usar necessariamente a modalidade CONCORRÊNCIA.

156
Q

Verdadeiro ou Falso:

A realização do leilão poderá ser atribuída a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, não havendo a previsão de designação de comissão.

A

Verdadeiro.

Art. 53, caput.

157
Q

Quanto ao LEILÃO, quais são as regras referentes ao pagamento e entrega dos bens? E quando se tratar de leilões internacionais?

Art. 53, §§1º a 3º.

A
  1. Arrematado o bem, deve ser pago à vista ou no percentual estabelecido no edital. NÃO PODE SER INFERIOR A 5%.
  2. Após lavrada a ata, o bem será imediatamente entregue ao arrematante, ser obrigado a pagar o valor restante no prazo estipulado, SOB PENA DE PERDER EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO O VALOR JÁ RECOLHIDO.
  3. Nos LEILÕES INTERNACIONAIS, o pagamento da parcela à vista PODER SER FEITO EM ATÉ 24 HORAS.
158
Q

O Decreto 7.892/2013 regulamenta o sistema de registro de preços na esfera federal. Com base nesse Decreto, defina:

  1. Órgão gerenciador.
  2. Ata de registro de preços.
  3. Órgãos participantes.
  4. Órgãos não participantes (“carona”).
  5. Órgão participante de compra nacional.
  6. Compra nacional.
A
  1. ÓRGÃO GERENCIADOR: órgão ou entidade responsável por realizar todos os atos de controle e administração do sistema de registro de preços e efetuar a licitação com o intuito de elaborar a “ata de registro de preços”.
  2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: documento vinculativo, obrigacional, que serve como compromisso para futura contratação.
    1. Constam na ata: preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, de acordo com o disposto no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
    1. A ata OBRIGA OS FORNECEDORES, MAS NÃO A ADMINISTRAÇÃO, que poderá fazer licitação específica, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
  3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: são os órgãos e entidades da administração pública que PARTICIPARAM DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e optam por integrar a ata, encaminhando, assim, ao órgão gerenciador, estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações.
  4. ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES (“CARONAS”): são os órgãos e entidades que não participaram dos procedimentos iniciais, mas fazem ADESÃO à ata de registo de preços. PRECISAM DA ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
  5. ÓRGÃO PARTICIPANTE DE COMPRA NACIONAL: órgão ou entidade da administração que, por integrar programa ou projeto federal, é contemplado no sistema de registro de preços SEM NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO FORMAL.
  6. COMPRA NACIONAL: consiste na compra ou contratação de bens e serviços, onde o órgão gerenciador, sabendo, previamente, qual a demanda de cada um dos entes federados beneficiados, procederá com registro de preço, caso em que, se mais vantajoso, será facultada aos órgãos ou entidades beneficiadas a execução de tal ata de registro de preços vinculada ao programa ou projeto federal.
159
Q

Segundo o Decreto 7.892/2013, em que hipóteses o sistema de registro de preços poderá ser adotado?

A
  1. Quando, pelas características do bem ou serviço, HOUVER NECESSIDADE DE CONTRATAÇÕES FREQUENTES;
  2. Quando for conveniente a aquisição de BENS COM PREVISÃO DE ENTREGAS PARCELADAS ou contratação de SERVIÇOS REMUNERADOS POR UNIDADE DE MEDIDA ou em REGIME DE TAREFA;
  3. Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços PARA ATENDIMENTO A MAIS DE UM ÓRGÃO OU ENTIDADE, OU A PROGRAMAS DE GOVERNO; ou
  4. Quando, pela natureza do objeto, NÃO FOR POSSÍVEL DEFINIR PREVIAMENTE O QUANTITATIVO A SER DEMANDADO PELA ADMINISTRAÇÃO.
160
Q

Para a determinação do sistema de registro de preços, o Decreto 7.892/2013 estabelece que seja adotada determinada modalidade de licitação e que seja adotado determinado critério. Quais são?

A
  1. MODALIDADE: Concorrência ou pregão.
  2. Critério: em regra, MENOR PREÇO.
    1. Excepcionalmente, TÉCNICA E PREÇO, desde que haja despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
    1. Deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado.
  3. Quando a modalidade adotada for o PREGÃO, não se admite outro critério de julgamento a não ser o de menor preço.
161
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

A

Verdadeiro.

162
Q

De acordo com o Decreto 7.892/2013, o edital de licitação para registro de preços observará o disposto na lei 8.666/93 e a Lei 12.520/2002 (quando usar-se o pregão) e deverá conter que requisitos mínimos (art. 9º)?

A
  1. Estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes;
  2. Estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões;
  3. Prazo de validade do registrado de preço, observado o limite de 12 meses, incluídas eventuais prorrogações;
  4. Órgãos e entidades participantes do registro de preço;
  5. Minuta da ata de registro de preços; e
  6. REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE PESQUISA DE MERCADO PARA COMPROVAÇÃO DA VANTAJOSIDADE.
163
Q

Com base no decreto 7.892/2013, julgue se verdadeiro ou falso:

No edital para registro de preços, poderá ser admitido, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.

A

Verdadeiro. Art. 9º, §1º.

164
Q

Com base no decreto 7.892/2013, julgue se verdadeiro ou falso:

O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade.

A

Verdadeiro. Art. 8º.

165
Q

Com base no decreto 7.892/2013, a quem competirá o exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato?

A

Exclusivamente a assessoria jurídica do órgão gerenciador.

166
Q

Com base no decreto 7.892/2013, após o encerramento da etapa competitiva, o que os licitantes que não ofereceram o menor preço poderão fazer?

A
  1. Poderão reduzir seus preços ATÉ O VALOR da proposta do licitante mais bem classificado, sem que isso altere a ordem classificatória. Ex.: se a proposta vencedora ofereceu 1000 reais, os demais licitantes poderão ajustar suas propostas para 1000 reais, mas o primeiro colocado continua a ser aquele que, primariamente, fez a melhor proposta.
  2. Essa possibilidade de redução é importante porque somente serão incluídos na ata o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor. Serão eles incluídos na ORDEM ORIGINAL de sua classificação no certame, que será observada quando das contratações decorrentes daquela ata.
  3. O registro de preços será divulgado no PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços
167
Q

Com base no decreto 7.892/2013, após homologado o resultado da licitação, o que deve ser feito?

A
  1. Deve o fornecedor mais bem classificado ser convocado para assinar a ta de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório.
  2. Pode o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a pedido do fornecedor, e desde que haja motivo justificado aceito pela administração.
  3. Se o convocado não assinar a ata, é facultada à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao vencedor.
168
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços devem ser assinados dentro do prazo de validade da ata, tendo, assim, sua vigência definida nos instrumentos convocatórios.

A

Verdadeiro.

169
Q

Com base no decreto 7.892/2013, julgue se verdadeiro ou falso:

É vedado efetuar qualquer acréscimo nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, mas os contratos dela decorrentes podem sofrer as alterações autorizadas na Lei 8.666/93 para os contratos administrativos em geral.

A

Verdadeiro.

170
Q

Com base no decreto 7.892/2013, em que hipóteses será o registro do fornecedor cancelado?

A

Quando o fornecedor (art. 20):
1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

  1. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
  2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  3. Sofrer a sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar ou a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com administração pública, ou sofrer as sanções administrativas cominadas para infrações relacionadas à modalidade pregão de licitação.

Também pode haver o cancelamento do registro por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado. Esse cancelamento pode se dar ofício ou a pedido do fornecedor (art. 21).

171
Q

Verdadeiro ou Falso:

Enquanto é expressamente proibido que órgãos e entidades da administração pública federal adiram a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual, é facultada aos órgãos ou entidades estaduais, municipais ou distritais a adesão a ata de registro de preços da administração pública federal.

A

Verdadeiro.

172
Q

De acordo com o art. 17 da Lei 8.666/93, quais são os requisitos necessários à alienação de BENS IMÓVEIS pertencentes aos Órgãos da Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacionais?

A
  1. INTERESSE PÚBLICO devidamente justificado;
  2. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;
  3. Avaliação prévia; e
  4. Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
173
Q

De acordo com o art. 17 da Lei 8.666/93, quais são os requisitos necessários à alienação de BENS IMÓVEIS pertencentes às entidades integrantes da Administração Pública Indireta de direito privado?

A
  1. INTERESSE PÚBLICO devidamente justificado;
  2. Avaliação prévia; e
  3. Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
    * NÃO HÁ PREVISÃO DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;
174
Q

Ressalvadas as empresas estatais reguladas pela lei 13.303/16, de acordo com a lei 8.666/93, art. 17, II, quais são os requisitos que devem ser cumpridos quanto à alienação de BENS MÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

A
  1. Interesse público devidamente justificado;
  2. Avaliação prévia; e
  3. LICITAÇÃO (em qualquer modalidade), ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
  4. NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
175
Q

Para a alienação de BENS MÓVEIS avaliadas em até que valor, PODERÁ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OPTAR pela modalidade LEILÃO.

A

Até R$ 650.000,00, isolada ou globalmente.

176
Q
  1. Para fins de inexigibilidade de licitação, quais são considerados SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, desde que possuam natureza singular?
  2. Trata-se lista taxativa ou exemplificativa?
  3. Quando não possuírem natureza singular, a contratação desses serviços será precedida de licitação em que modalidade?

Art. 13, Lei 8666/93.

A
  1. Hipóteses:

A. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

B. Pareceres, perícias e avaliações em geral;

C. Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

D. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

E. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

F. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

G. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  1. LISTA TAXATIVA.
  2. QUANDO NÃO POSSUÍREM NATUREZA SINGULAR, a licitação será realizada, preferencialmente, na modalidade CONCURSO (§1º).
177
Q

Verdadeiro ou Falso:

A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, FICARÁ OBRIGADA A GARANTIR QUE OS REFERIDOS INTEGRANTES REALIZEM PESSOAL E DIRETAMENTE os serviços objeto do contrato.

A

Verdadeiro. Art. 13, §3º.

178
Q

Verdadeiro ou Falso:

As normas da lei 8.666/93 referentes à inexigibilidade de licitação aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A

Verdadeiro. Art. 35 da Lei 12.462/2011.

179
Q

Às empresas estatais abrangidas pela lei 13.303/2016 também se aplicam as regras da lei 8.666/93 quanto à inexigibilidade de licitação?

A

Não. Tal lei tem regras próprias (ART. 30).

180
Q

Verdadeiro ou Falso:

A regras relativas à licitação dispensável, previstas no art. 24 da Lei 8.666/93, aplicam-se, no que couber às contratação com base no Regime Diferenciado de Contratações Diretas (RDC).

A

Verdadeiro.

181
Q

Complete:

A DOAÇÃO COM ENCARGO SERÁ LICITADA e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, SENDO DISPENSADA A LICITAÇÃO _____________.

Doação com encargo (onerosa) é aquela na qual o doador impõe alguma obrigação a ser cumprida pelo donatário.

A

NO CASO DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO.

Art. 17, §2º.

182
Q

Verdadeiro ou Falso:

Consórcio público celebrado entre União, estados, DF e municípios para a realização de objetivos de interesse comum poderá, para o cumprimento desses objetivos, ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, DISPENSADA A LICITAÇÃO.

A

Verdadeiro.

Art. 2º, §1º, inc. III, Lei 11.107/2005.

183
Q

Sendo a exigência de motivação dos atos de inexigibilidade e dispensa de licitação decorrentes dos princípios da publicidade e moralidade, o entendimento é de que a motivação deve constar em todos. Entretanto, o art. 26 da Lei 8.666/93 dispõe as hipóteses em que é obrigatória a motivação. Quais são e quais as regras sobre?

A
  1. TODAS as hipóteses de INEXIGIBILIDADE;
  2. TODAS as hipóteses de licitação DISPENSÁVEL, exceto quanto ao baixo valor (I e II);
  3. Nas hipóteses de licitação DISPENSADA:
    • Concessão de titulo de propriedade ou direito real de uso de imóveis:
      a) Outro órgão ou entidade da administração pública, qualquer que seja a localidade;
      b) Pessoa física que tenha implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, desde que não exceda 15 módulos fiscais, e não exceda 1.500 HA.
    • Licitação dispensada por motivo de interesse público, na doação com encargo.

Em qualquer das hipóteses, DEVE A AUTORIDADE SUPERIOR SER COMUNICADA, dentro do prazo de 3 DIAS, para RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO na imprensa oficial, no prazo de CINCO DIAS, COMO CONDIÇÃO PARA A SUA EFICÁCIA.

A motivação deve conter, no que couber:

a) Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
b) Razão da escolha do fornecedor ou executante;
c) Justificativa do preço;
d) Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

184
Q

Verdadeiro ou Falso:

A nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do contrato.

A

Verdadeiro. Art. 49, §2º.

A nulidade tem efeitos ex tunc, preservando apenas os
efeitos produzidos perante terceiros de boa-fé. Entretanto, os atos posteriores à nulidade e que do ato nulo dependam, serão, também anulados.

185
Q

Verdadeiro ou Falso:

A anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar.

A

Verdadeiro. Art. 49, §1º.

É a regra, entretanto, a Administração deverá indenizar o contratado, se a nulidade não for a ele imputável. Além do mais, o dever de indenizar somente se estenderá àquilo que tenha executado até a data da sua declaração e por outros prejuízos regularmente comprovados (art. 59, parágrafo único)
Deverá ser promovida a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.

186
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em qualquer caso, o DESPACHO de revogação/anulação deverá ser fundamentado circunstanciadamente.

A

Verdadeiro.

187
Q

A revogação de uma licitação somente cabível em quais hipóteses?
É possível a revogação parcial de uma licitação?

A
  1. Por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, MEDIANTE PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO; e
  2. A critério da administração, quando o adjudicatário, tendo sido por ela convocado, no prazo e condições estabelecidos no edital, para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo, ou simplesmente não comparecer

NÃO É CABÍVEL A REVOGAÇÃO PARCIAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DEVE-SE REVOGAR TODO O PROCEDIMENTO.

188
Q

Até que momento é possível a revogação do procedimento licitatório? E a anulação?

A

A REVOGAÇÃO pode se dar até o momento anterior à assinatura do contrato. Após a sua assinatura, não é possível a revogação do procedimento licitatório.

Por outro lado, a ANULAÇÃO pode se dar em qualquer momento. Se posterior à firmação do contrato, resultará na sua nulidade também.

189
Q

Segundo o art. 109 da Lei 8.666/93, quais são os meios pelos quais podem ser atacados os atos da Administração?

A
  1. Recurso;
  2. Pedido de reconsideração; e
  3. Representação.
190
Q
  1. Em que hipóteses será cabível RECURSO contra ato da Administração?
  2. Quais destes terão efeito suspensivo?
  3. Qual é o prazo e qual é o marco inicial?
  4. Qual o prazo de impugnação do recurso pelos demais licitantes?
  5. Quem recebe o recurso e quem julga?

Art. 109.

A
  1. HIPÓTESES:
    a. HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO de licitante;

b. JULGAMENTOS das propostas;
c. ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO da licitação;
d. INDEFERIMENTO do pedido de inscrição em registro cadastral, alteração ou cancelamento;
e. RESCISÃO unilateral do contrato; e
f. Aplicação das penas de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO temporária ou de MULTA.

  1. TERÃO EFEITO SUSPENSIVO:
    a) habilitação ou inabilitação de licitante e
    b) julgamento das propostas.

2.1. No tocantes aos demais, NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO, como regra, mas poderá à AUTORIDADE atribuir tal efeito, “motivadamente e presentes razões de interesse público”.

  1. PRAZO:
    - 5 dias úteis, regra.
    - 2 dias úteis, se utilizada a modalidade convite.

3.1. MARCO INICIAL: intimação do ato ou lavratura da ata.

  1. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
    - 5 dias úteis, como regra.
    - 2 dias úteis, se for na modalidade convite.
  2. O recurso é dirigido à autoridade superior daquele que praticou o ato, sendo enviado por intermédio deste, no prazo de 5 DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 5.1. Nesse prazo, poderá a autoridade coatora reconsiderar sua decisão .
191
Q

Fale acerca do pedido de reconsideração.

  1. Quando é cabível?
  2. Prazo.

Art. 109, III.

A
  1. Cabível contra decisão de ministro de estado, secretário estadual ou municipal.
    1. Da decisão que julga inidônea a capacidade de pessoa para licitar ou contratar com a administração pública.
  2. PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, contados da intimação da decisão.
192
Q

Acerca da REPRESENTAÇÃO, responda:

  1. Quando será cabível?
  2. Prazo.
A
  1. Cabíveis contra decisões relacionadas com a licitação ou o contrato, que NÃO CAIBA RECURSO.
  2. Prazo de 5 dias úteis, contados da intimação da decisão.
    1. Na modalidade convite, o prazo é de 2 dias úteis.
193
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

A

Verdadeiro.

Art. 109, §5º.

194
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a lei 8.666/93, é proibida absolutamente a declaração de inexigibilidade de licitação quando se trate de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

A

Verdadeiro.

195
Q

De acordo com a Lei 8.666/93, quem não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários?

Art. 9º.

A
  1. O AUTOR DO PROJETO, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
  2. EMPRESA, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do básico ou executivo OU DA QUAL O AUTOR do projeto seja DIRIGENTE, GERENTE, ACIONISTA ou DETENTOR de mais de 5% do capital com direito a voto ou CONTROLADOR, RESPONSÁVEL TÉCNICO ou SUBCONTRATADO;
  3. SERVIDOR ou DIRIGENTE de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ainda que licenciado;
  4. Quem tiver sido punido com a suspensão de contratar com o poder público ou declaração de inidoneidade.
196
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública do Estado-membro contratante, por descumprimento ao princípio da isonomia.

A

Verdadeiro.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LICITAÇÃO. ANÁLISE DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CONSIDERAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS IMPOSTOS PAGOS À FAZENDA PÚBLICA DAQUELE ESTADO. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA. LICITAÇÃO. ISONOMIA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 19, INCISO III; 37, INCISO XXI, E 175, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

  1. É inconstitucional o preceito, segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração.
  2. A Constituição do Brasil proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do artigo 19. (ADI 3070/RN)
197
Q

Complete:

Lei 8.666/93, art. 3º, §11.

Os EDITAIS de licitação para a contratação de bens, serviços e obras PODERÃO, mediante prévia justificativa da autoridade competente, EXIGIR que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de _______ ou _______, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

A

Compensação comercial, industrial, tecnológica.

Acesso a condições vantajosas de financiamento

198
Q

As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão que sequência?

Art. 7º, Lei 8.666/93.

A
  1. Projeto básico;
  2. Projeto executivo;
  3. Execução das obras e serviços.
199
Q

Complete:

Lei 8.666/93, Art. 7º, §1º. A execução de cada etapa da obra será obrigatoriamente precedida ___________, À EXCEÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

A

Da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores

200
Q

Quais são os requisitos para que obras e serviços possam ser licitados?

Lei 8.666/93, art. 7º, §2º.

A
  1. Haver PROJETO BÁSICO APROVADO E DISPONÍVEL para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
  2. Existir ORÇAMENTO DETALHADO em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
  3. Houver PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso;
  4. O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no PPA, quando os gastos com o contrato a ser celebrado puder ultrapassar o exercício financeiro.
201
Q

Complete:

Lei 8.666/93.

Art. 7º, §3º. É VEDADO incluir no objeto da licitação a OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA SUA EXECUÇÃO, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de ________________.

§4º. É VEDADA, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem ___________.

A

Empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.

Previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

202
Q

Verdadeiro ou Falso:

Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

A

Verdadeiro.

Art. 7º, §8º.

203
Q

O autor ou a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo não podem participar da licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens necessários (art. 9º, “caput”).

Entretanto, a lei 8.666/93 atribui-lhes a possibilidade de atuar como?

A

Consultor técnico, com a finalidade de fiscalizar e supervisionar a obra, EXCLUSIVAMENTE A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO INTERESSADA

204
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora haja a vedação de participação da licitação daquele que tenha elaborado o projeto básico ou executivo, a lei não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

A

Verdadeiro.

Art. 9º, §2º.

205
Q

De acordo com o art. 3º, §1º, da Lei 8.666/93, quais são as vedações aplicáveis aos agentes públicos?

A
  1. Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que COMPROMETAM, RESTRINJAM OU FRUSTEM o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e ESTABELEÇAM PREFERÊNCIAS OU DISTINÇÕES em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvadas as exceções legais;
  2. Estabelecer TRATAMENTO DIFERENCIADO de qualquer natureza, ENTRE EMPRESAS BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvadas as exceções legais.
206
Q

De acordo com o art. 6º, da lei 8.666/93, o que se entende por:

  1. Obras, serviços e compras de grande vulto?
  2. Execução direta?
  3. Execução indireta?
  4. Empreitada integral?
A
  1. GRANDE VULTO: Superior a 25x (o limite da ampla concorrência) R$ 3.300.000,00, ou seja, R$ 82.500.000,00.
  2. EXECUÇÃO DIRETA: Aquela que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos meios próprios;
  3. EXECUÇÃO INDIRETA: Quando o órgão ou a entidade contrata um terceiro sob um dos seguintes regimes:
    A. EMPREITA POR PREÇO GLOBAL: se contrata a execução de TODA a obra ou do serviço por preço certo e total.

B. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

C. TAREFA: ajuste de mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  1. EMPREITADA INTEGRAL: quando se contrata o empreendimento em sua integralidade, incluindo todas suas etapas, até sua entrega ao contratante.
207
Q

Verdadeiro ou Falso:

É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, SALVO insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade.

A

Verdadeiro.

Art. 8º, parágrafo único.

208
Q

De acordo com o art. 10 da Lei 8.666/93, as obras e serviços poderão ser executados de quais formas?

A
  1. Execução direta;
  2. Execução indireta:
    - Empreitada por preço global;
    - Empreitada por preço unitário;
    - Tarefa.
    - Empreitada integral.
209
Q

Complete:

Lei 8.666/93, art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de _______.

A

Nulidade do ato e responsabilidade que quem lhe tiver dado causa.

210
Q

Segundo o art. 15 da Lei 8.666/93, as compras, sempre que possível, serão processadas através de sistema de registro de preços.

Complete:
§2º. Os preços registrados serão publicados _______ para orientação da Administração, na imprensa oficial.

§3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I - Seleção feita mediante _____;

II - Estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

III - Validade do registro ______.

A

(1) Trimestralmente;
(2) Concorrência.
(3) Não superior a 1 ano.

211
Q

Verdadeiro ou Falso:

A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.

A

Falso.

Art. 15, §4º. A existência de preços registrados NÃO OBRIGA a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao benefício do registro preferência em igualdade de condições.

212
Q

De acordo com o art. 15, §8º, da Lei 8666/93, o recebimento de material de valor superior a limite estabelecido para a modalidade convite (R$ 330.000,00), deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, _______ membros

A

3 membros.

213
Q

Complete:

Lei 8.666/93, art. 16. Será dada publicidade, _______, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas por dispensa e inexigibilidade de licitação.

O disposto do “caput” não se aplica aos casos de dispensa de licitação fundada _______.

A

Mensalmente.

Na possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (art. 24, IX).

214
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em que caso de doação de bem imóvel por entidade da Administração Pública a outro órgão ou entidade (art. 17, I, “b”), cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

A

Verdadeiro.

Art. 17, §1º.

215
Q

De acordo com o art. 17, II, da Lei 8.666/93, em que hipóteses será DISPENSADA a licitação quando a Administração Pública quiser alienar bens MÓVEIS?

A
  1. Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social;
  2. Permuta, permitida apenas entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
  3. Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa;
  4. Venda de títulos;
  5. Venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
  6. Vendas de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
216
Q

Segundo o art. 17, §2º, da Lei 8.666/93, a Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, sendo DISPENSADA a licitação, quando o uso destinar-se a quê?

A
  1. A outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
  2. A pessoa natural que haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural.
217
Q

Segundo o art. 18 da Lei 8.666/93, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á a quê?

A

Comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 5% da avaliação.

218
Q

Segundo o art. 19 da Lei 8.666/93, que regras deverão ser observadas caso a Administração Pública queira alienar bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento?

A
  1. Avaliação dos bens;
  2. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
  3. Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.
219
Q

Complete:

Lei 8.666/93.

Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde _________, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados ________.

A

(1) Se situar a repartição interessada.

(2) Residentes ou sediados em outros locais.

220
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei 8.666/93 exige que os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados no Diário Oficial da União, Diário Oficial dos Estados ou do DF, de acordo com o seu âmbito de extensão, bem como em jornal diário de grande circulação, e em outros meios de comunicação.

A

Verdadeiro.

Art. 21.

221
Q

Diferencie as modalidades de licitação, conforme o art. 22, §§1º ao 5º.

  1. Concorrência.
  2. Tomada de preço.
  3. Convite.
  4. Concurso.
  5. Leilão.
A
  1. Concorrência (art. 22, §1º): aberta a quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação para execução do objeto.
  2. Tomada de preços (art. 22, §2º): aberta a todos os interessados devidamente cadastrados ou que atendam às condições exigidas para o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  3. Convite (art. 22, §3º): aberto aos interessados pertencentes ao ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa e estendendo-a aos demais cadastrados na especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de até 24 horas da apresentação das propostas.
  4. Concurso (art. 22, §4º): aberto a quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração.
  5. Leilão (art. 22, §5º): utilizado para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
222
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a lei 8.666/93, é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades existentes.

A

Verdadeiro.

Art. 22, §8º.

223
Q

Complete:

Art. 23, §5º. É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para PARCELAS DE UMA MESMA obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local QUE POSSAM SER REALIZADAS CONJUNTA E CONCOMITANTEMENTE, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente, exceto para ____________.

A

PARCELAS DE NATUREZA ESPECÍFICA que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

224
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

A

Verdadeiro.

Art. 23, §7º.

225
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a lei 8.666/93. no tocante à habilitação, é VEDADA a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou em quaisquer outras não previstas na lei, que inibam a participação na licitação.

A

Verdadeiro.

Art. 30, §5º.

226
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante à habilitação, as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, VEDADA AS EXIGÊNCIAS DE PROPRIEDADE E DE LOCALIZAÇÃO PRÉVIA.

A

Verdadeiro.

Art. 30, §6º.

227
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a lei 8.666/93, os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, DESDE QUE APROVADA PELA ADMINISTRAÇÃO.

A

Verdadeiro

Art. 30, §10.

228
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a lei 8.666/93, a Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, que NÃO PODE EXCEDER A 10% DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, bem como outras garantias.

A

Verdadeiro.

Art. 31, §§2º e 3º

229
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a lei 8.666/93, não se exigirá, para a habilitação dos interessados, PRÉVIO RECOLHIMENTO de taxas ou emolumentos, SALVO os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

A

Verdadeiro.

Art. 32, §5º

230
Q

De acordo com a lei 8.666/93, que regras deverão ser observadas quando for permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio?

Art. 33.

A
  1. Comprovação do compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
  2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio (que caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, se o consórcio for entre esta e estrangeira;
  3. Apresentação dos documentos da habilitação de cada consorciado;
  4. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO de empresa consorciada, NA MESMA LICITAÇÃO, ATRAVÉS DE MAIS DE UM CONSÓRCIO OU ISOLADAMENTE;
  5. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
    * O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
231
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dentre os anexos do edital de convocação da licitação, encontra-se a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.

A

Verdadeiro.

Art. 40, §2º, III, Lei 8.213/91.

232
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que se entende por compra para entrega imediata?

A

São aquelas com prazo de entrega de até 30 dias da data prevista para a apresentação da proposta.

Art. 40, §4º.

233
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a lei 8.666/91, a Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando.

A

Verdadeiro.

Art. 40, §5º.

234
Q

Complete:

Lei 8.666/93.
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes:

§1º. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço EM MOEDA ESTRANGEIRA, IGUALMENTE O PODERÁ fazer o licitante brasileiro.

§2º. O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em licitação estrangeira será efetuado em moeda _________.

§3º. As garantias de pagamento ao licitante brasileiro SERÃO EQUIVALENTE àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.

§4º. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas ________.

A

(1) Brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
(2) Dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

235
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a lei 8.666/93, todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela comissão.

A

Verdadeiro.

Art. 43, §2º.

236
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a lei 8.666/93, é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

A

Verdadeiro.

Art. 43, §3º.

237
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a lei 8.666/91, ultrapassa a fase de habilitação dos concorrentes e aberta as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, SALVO EM RAZÃO DE FATOS SUPERVENIENTES OU SÓ CONHECIDOS APÓS O JULGAMENTO.

A

Verdadeiro.

Art. 43, §5º.

238
Q

De acordo com a lei 8.666/93, após a fase de habilitação, cabe desistência?

Art. 43, §6º.

A

Via de regra, NÃO, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

239
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a lei 8.666/93, não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

A

Verdadeiro.

Art. 44, §3º.

240
Q

Verdadeiro ou Falso;

Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

A

Verdadeiro.

Art. 47, Lei 8.666/93.

241
Q

De acordo com a lei 8.666/93, art. 48, que propostas serão desclassificadas?

A
  1. As que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
  2. Com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis.
242
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a lei 8.666/93, a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

A

Verdadeiro.

Art. 50.

243
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional lei estadual que exija nova certidão negativa não prevista na lei 8.666/93, a exemplo da Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor.

A

Verdadeiro.

ADI 3.735/MS.

244
Q

Verdadeiro ou Falso:

Empresa em recuperação judicial PODE participar de licitação, desde que demonstre sua viabilidade econômica.

A

Verdadeiro.

STJ, AREsp 309.867-ES.

245
Q

Verdadeiro ou Falso:

As regras gerais previstas na Lei 8.666/93 podem ser flexibilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida, desde que se observem os princípios gerais da administração pública.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.687.381-DF.

246
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não constitui violação à competitividade a exigência, em edital de licitação, de que a empresa tenha experiência com serviço militar.

A

Verdadeiro.

STJ, RMS 39.883-MT.

247
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, ela não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado este servidor público, AINDA QUE ESTEJA LICENCIADO.

A

Verdadeiro.

Mesmo licenciado, ele não deixa de possuir vínculo com a Administração Pública.

STJ, REsp 1.607.715-AL.

248
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito do recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.348.472/RS.

249
Q

Verdadeiro ou Falso:

A celebração de CONVÊNIO (de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos), via de regra, INDEPENDE DE LICITAÇÃO

A

Verdadeiro.

Porque, diferentemente da licitação, que se busca a celebração de contrato, no convênio, os interesses são convergentes.

Matheus Carvalho, p. 586.

250
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante à abertura do procedimento licitatório, vem dispondo a jurisprudência do STJ no sentido de que a lei não exige a REAL DISPONIBILIDADE FINANCEIRA antes do início da licitação, mas tão somente a PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

A

Verdadeiro.

REsp 1.141.021/SP.

251
Q

Em que consiste uma LICITAÇÃO INTERNACIONAL?

A

É o procedimento licitatório realizado pelo Poder Público em que se admite a participação de quaisquer empresas estrangeiras, ainda que não possuam sede no país.

252
Q

Qual é o percentual máximo do convite para que Consórcios Públicos e Agências Reguladoras contratem por dispensa de licitação?

A

20%.

  • Obras e serviços de engenharia: R$ 66.600,00
  • Outras obras e serviços: R$ 35.200,00
253
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual, não obstante seja facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

A

Verdadeiro.

ON/AGU 21.

254
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

A

Verdadeiro.

Súmula 333/STJ.

255
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, REMETERÃO ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

A

Verdadeiro.

Art. 102.

256
Q

Complete:

Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de _______ para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a ____, e indicar as demais provas que pretenda produzir.

Art. 105. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de _____ a cada parte para alegações finais.

Art. 106. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de _____, terá o juiz ______ para proferir a sentença.

Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de _____.

A

(a) 10 dias.
(b) 5.
(c) 5 dias.
(d) 24 horas.
(e) 10 dias.
(f) 5 dias.

257
Q

De acordo com o art. 15 da lei 8.666/93, sempre que possível, as compras deverão atender que princípios?

A
  1. Princípio da PADRONIZAÇÃO, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
  2. Ser processadas através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
  3. Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
  4. Ser SUBDIVIDIDAS EM TANTAS PARCELAS QUANTAS NECESSÁRIAS para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
  5. Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
258
Q

Verdadeiro ou Falso:

A desídia administrativa, a falta de planejamento e a má gestão de recursos disponíveis podem levar a administração a situação emergencial ou calamitosa, o que legitima a dispensa de licitação.

A

Falso.

Observe que a contratação com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, aplica-se aos casos em que a situação adversa, a título de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis. Ou seja, que ela não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação.

Acórdão 3754/2009 Primeira Câmara

259
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dada a sua excepcionalidade, a licitação do tipo técnica e preço somente é admitida para serviços de natureza predominantemente intelectual, serviços de grande complexidade ou inovação tecnológica, ou serviços que possam ser executados com diferentes metodologias, tecnologias, alocação de recursos humanos e materiais.

A

Verdadeiro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, de 30 de abril de 2008 MPOG:

“Art. 27. A licitação tipo “técnica e preço” deverá ser excepcional, somente admitida para serviços que tenham as seguintes características:

I - natureza predominantemente intelectual;

II - grande complexidade ou inovação tecnológica ou técnica; ou

III - possam ser executados com diferentes metodologias, tecnologias, alocação de recursos humanos e materiais

260
Q

Verdadeiro ou Falso:

No processo licitatório, o assessor jurídico apenas tem o dever de verificar se está presente, nos autos, decreto que reconheça a situação de emergência (critério formal), não se exigindo dele conhecimento técnico a fim de comprovar se, materialmente, está caracterizada tal situação.

A

Verdadeiro.

STF, HC 171576/RS.

261
Q

Verdadeiro ou Falso:

Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos da lei 8.666/93, a iniciativa do Ministério Público, podendo a comunicação dos fatos e de sua autoria se feita por ESCRITO ou VERBALMENTE. Neste último caso, mandará a autoridade reduzir a comunicação a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

A

Verdadeiro.

Art. 101.

262
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os crimes definidos na lei 8.666/93 são de ação penal pública incondicionada. Entretanto, a lei admite a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.

A

Verdadeiro.

103.

263
Q

De acordo com o art. 110 da Lei 8.666/93, como será a contagem dos prazos?

A
  1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
    1. Salvo disposição em contrário, a contagem será em dias corridos.
  2. O prazo só se inicia ou vence em dia de expediente do órgão ou entidade.
264
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

A

Verdadeiro.

Art. 111, “caput”.

265
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, CABERÁ AO ÓRGÃO CONTRATANTE, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.

A

Verdadeiro.

Art. 112.

266
Q

Complete:

Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela lei 8.666/93 será feito pelo ________, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução.

A

Tribunal de Contas competente.

267
Q

Complete:

Art. 113, §2º. Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar, para exame, até __________, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

A

O dia útil imediatamente anterior á data de recebimento das propostas.

268
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições da lei.

A

Verdadeiro.

Art. 115, caput.

269
Q

De acordo com o art. 116, §3º, via de regra, as parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto quando?

A
  1. Não houver comprovação da BOA E REGULAR APLICAÇÃO da parcela anteriormente recebida;
  2. DESVIO DE FINALIDADE na aplicação dos recursos, ATRASOS injustificados, PRÁTICAS ATENTATÓRIAS aos princípios da Administração Pública, INADIMPLEMENTO de cláusulas contratuais básicas;
  3. O executor DEIXAR DE ADOTAR AS MEDIDAS SANEADORAS apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
270
Q

Segundo o art. 116, §4º, da lei 8.666/93, onde serão aplicados os saldos de convênio, enquanto não utilizados?

Esses créditos serão exclusivamente utilizados para a sua finalidade.

A
  1. SE A PREVISÃO DE SEU USO FOR IGUAL OU SUPERIOR A 1 MÊS: obrigatoriamente aplicado em caderneta de poupança de instituição financeira oficial.
  2. SE PRAZO INFERIOR A 1 MÊS: fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastrada em títulos da dívida pública.
271
Q

Complete:

Art. 116, §6º. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de _____, sob pena da imediata instauração de ________ do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

A

(a) 30 dias.

(b) Tomada de contas especial.

272
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aplicam-se as disposições da lei 8.666/93, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

A

Verdadeiro.

Art. 116, caput.

273
Q

Verdadeiro ou Falso:

Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

A

Verdadeiro.

Art. 116, §2º.

274
Q

Verdadeiro ou Falso:

O CREDENCIAMENTO é hipótese de inexigibilidade de licitação não prevista na lei, mas consagrada na doutrina e jurisprudência, segundo o qual a Administração aceita como colaborador todos aqueles que, atendendo as exigências públicas, manifestam interesse em firmar contrato ou ato administrativo.

Para o STJ e TCU, é ilegal o estabelecimento de critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento.

A

Verdadeiro.

No credenciamento, só se admite a existência de requisitos mínimos. Se o interessado preencher, ele está credenciado; caso contrário, eliminado. Os critérios permitidos são, portanto, meramente eliminatórios.

REsp 1.747.636-PR.

275
Q

Quais são as cláusulas necessárias de um contrato administrativo, sob pena de nulidade?

Art. 55.

A
  1. Objeto e seus elementos característicos;
  2. Regime de execução ou a forma de fornecimento;
  3. Preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

4, Prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

  1. Crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
  2. Garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
  3. Direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
  4. Casos de rescisão;
  5. Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
  6. Condições de IMPORTAÇÃO, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
  7. Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
  8. Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
  9. Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
276
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nulo é o edital de licitação omisso ou errôneo em pontos essenciais, ou que contenham condições discriminatórias ou preferenciais, que afastam determinados interessados e favoreçam outros

A

Verdadeiro.

STF, RDA 57/306.

277
Q

Qual é a ordem do processo licitatório comum e no pregão?

A

COMUM:

H-CHA

  1. Habilitação.
  2. Classificação.
  3. Homologação.
  4. Adjudicação.

CHAHo

  1. Classificação.
  2. Habilitação.
  3. Adjudicação.
  4. Homologação.
278
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso o edital preveja o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, é vedada a apresentação de proposta diferenciada por região.

A

Falso.

DECRETO Nº 7.892

Art. 9º § 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região